sexta-feira, 8 de junho de 2012

Senado aprova projeto de combate à lavagem de dinheiro

       No dia 04 de junho, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de lei que endurece a legislação de combate ao crime de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e prevendo maiores punições aos chamados "laranjas".

       De acordo com o texto, qualquer movimentação financeira objetivando a ocultação de valores passa a ser considerada como lavagem de dinheiro. Hoje, uma pessoa comete o crime de lavagem de dinheiro quando oculta ou dissimula "a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores", mas desde que esses bens tenham como origem outros crimes, como, por exemplo, tráfico de drogas.

       A legislação vigente  considera como prática criminosa a ocultação de recuros obtidos de um rol específico de oito atividades criminosas: tráfico de drogas, contrabando de armas, terrorismo e sequestro, além de crimes praticados por quadrilhas e cometidos contra a administração pública nacional ou estrangeira e contra o sistema financeiro.

       O projeto aprovado pelo Senado, estabelece, diversamente, que o delito de lavagem ocorre mesmo quando não estiver vinculado a nenhum crime.

        Embora  mantenha a pena de reclusão de 3 a 10 anos da legislação atual, o projeto amplia o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até 20 milhões, prevendo, ainda, a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas (como são conhecidas as pessoas usadas por criminosos para assumir a propriedade de recursos e a titularidade de empresas utilizadas em esquemas ilícitos). Com isso, a alienação desses bens poderá ser feita por via de liminar concedida pelo juiz.

       A diferença é que a legislação atual alcança apenas aqueles bens que estiverem em nome do acusado no processo judicial e apenas no final do julgamento, o que faz com que os bens se deteriorem e percam o valor em razão do tempo decorrido.

       O projeto também aumenta o rol das entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie. Gestores de fundos, intermediários em transações imobiliárias, assessores e artistas ou atletas passam  a estar sob o alcance da nova legislação.

       Outra inovação é que os réus em processos sobre lavagem de dinheiro, poderão ser julgados à revelia. Também para aqueles envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejarem colaborar com as investigações policiais foi previsto o uso da delação premiada.

       O texto segue, agora, para a sanção presidencial.

      

domingo, 3 de junho de 2012

Anteprojeto do código penal x Responsabilidade penal das empresas

      Ao participar do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, para discutir os 20 anos da Lei 8.429, de 1982, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código penal, afirmou que a responsabilidade penal das empresas em caso de corrupção será uma das principais inovações do novo código. A responsabilização penal da pessoa jurídica será aplicada em casos de crimes contra o meio ambiente, a economia popular e a administração pública.

        O ministro lembrou que o Código Penal foi promulgado ainda nos anos de 1940, durante regime de exceção instituído pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com ele, a norma fora construída para uma sociedade muito diferente da atual. O trabalho de atualização do Código Penal, segundo avaliou, não é uma tarefa simples. Além de defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição Federal, promulgada posteriormente a sua edição, em 1988. Outra dificuldade são as inúmeras leis atualmente existentes para tratar de tipos penais específicos. De acordo com o ministro Dipp, seriam pelo menos 120 normas concorrendo com o Código Penal.

      “Propus que todas essas leis fossem incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras”, afirmou o ministro. Outra providência sugerida pela comissão de juristas, de acordo com ele, foi adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram ratificados pelo Brasil.

Corrupção - No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais significativas, segundo o ministro, é a que visa imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica – ou seja, às empresas que corroboram para essa prática, principalmente no âmbito da administração pública. Em sua opinião, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais. “Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras ou de participar de licitações com a administração direta ou indireta”, explicou o ministro, ressaltando  que a responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais.

      De acordo com o ministro, a comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados como contravenção. Outra sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de enriquecimento ilícito, com pena de até cinco anos, para o agente público que tiver rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. “Ampliamos o conceito de ‘servidor público’ para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo”, disse Dipp.

      Debatedor da mesa, o ex-conselheiro do CNJ Felipe Locke destacou a importância de se atualizar a norma, principalmente no tocante à questão da corrupção. “O tema da probidade nos é muito caro. Por isso, é algo que preocupa toda a sociedade”, disse. “Falta um código penal que esteja de acordo com a nossa realidade. Precisamos de um código que tutele o bem jurídico”, acrescentou.

      Depois de 20 anos em vigor, a Lei 8.429 – a Lei de Improbidade Administrativa – ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais.

     De acordo com a pesquisa, houve 256 julgamentos definitivos no ano passado com base na Lei 8.429, 251 deles pela Justiça dos estados. O STJ julgou um caso e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou outros quatro. Os outros tribunais regionais não registraram nenhum caso de julgamento definitivo por improbidade. Ao final de 2011, havia 4.250 processos de improbidade tramitando na Justiça Federal e 14.011 nos tribunais estaduais.

     A situação se repete nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, tratados pela Lei 9.613, de 1998. Em 2011, o STJ recebeu quatro denúncias, não julgou nenhum caso e não havia processo em tramitação para julgar esse tipo de crime. Para Gilberto Martins, coordenador da pesquisa, aparentemente há incoerência nos números, já que as denúncias deveriam se transformar em processo em tramitação, a não ser que a parte tenha conseguido no Supremo Tribunal Federal suspender a ação. A questão, lembra ele, é que algumas ações impetradas em anos anteriores deveriam estar tramitando em 2011.

     O TRF da 1ª Região, que atende a 14 estados, é outro caso que desperta atenção: não recebeu denúncia em 2011 e não tinha nem sequer um processo de corrupção e lavagem de dinheiro em tramitação. Para Gilberto Martins, isso é impossível, já que vários prefeitos foram denunciados pelo Ministério Público nos últimos anos. Ele suspeita de erros nas informações repassadas pelos tribunais ao CNJ.

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Notícias sobre o acesso à Justiça

1. Defensoria pública da União promove orientação jurídica em Florianópolis


     O Largo da Alfândega, no Centro de Florianópolis, sediou na sexta-feira (18/5) atividade de orientação jurídica gratuita em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública. Pelo segundo ano consecutivo, uma equipe de defensores, servidores e estagiários da Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU-SC) tirará dúvidas da população sobre direitos e sobre como solicitar a assistência jurídica gratuita na instituição.
     Na tenda instalada no Largo da Alfândega, foi distribuído material informativo  explicando os direitos do cidadão e o funcionamento da Defensoria Pública. Defensores públicos federais também atenderão a imprensa para falar da importância da data e da instituição, além da necessidade de se elaborar um projeto de Defensoria Pública estadual de Santa Catarina que respeite a vontade popular. Santa Catarina é o único estado que ainda não conta com esse serviço.
     Mais de mil processos de assistência jurídica já foram abertos na DPU-SC em 2012. Entre as demandas mais recorrentes atendidas pela unidade estão os pedidos de remédios e tratamentos de saúde e de benefícios previdenciários. No ano passado, a DPU-SC fez 35 mil atendimentos em favor de mais de 6 mil moradores da Grande Florianópolis. O número de atendimentos representa um aumento de 35% em relação a 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
 2. Central de Conciliação é inaugurada no TRF - 3
      Foi inaugurada, sexta-feira (11/5), a fase pré-processual da Central de Conciliação na Justiça Federal. A iniciativa pretende solucionar conflitos antes que eles se transformem em ação judicial. Nessa fase, o procedimento criado pela Justiça Federal adotou o sistema de autos virtuais, semelhante ao existente nos Juizados Especiais Federais.
     O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, juntamente com a coordenadora do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, fizeram a inauguração. A cerimônia contou com a participação da vice-presidente do tribunal, Salette Nascimento; do representante da Câmara dos Deputados, deputado federal Arnaldo Faria de Sá; da coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; do diretor do foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Ciro Brandani Fonseca; da coordenadora da Central de Conciliação, juíza federal Fernanda Hutzler e do juiz federal adjunto da Central, Eurico Zecchin Maiolino, entre outras autoridades.
     Durante o evento, Newton De Lucca assinou a Resolução 288, de 11 de maio de 2012, que trata da ampliação do programa de conciliação e métodos para resolução de conflitos. “Assino com muita emoção o ato normativo”, declarou o presidente. Ele entende que a iniciativa significa eliminar algo que pode se projetar no tempo: “Anos de vida se escoam enquanto os processos correm ou não correm”, explicou, “eliminar a belicosidade tem o significado filosófico de procurar a fraternidade”. O presidente se entusiasmou também com a possibilidade de supressão do papel na nova fase. “É a grande resposta que damos àqueles que nos criticam. É isso que nos interessa dar à sociedade: trabalhar com grandeza e dignidade”.
     O presidente acredita que a fase pré-processual da conciliação traz um grande avanço à Justiça Federal, na medida em que é uma demonstração de “boa vontade”, no sentido de ser possível resolver os conflitos “antes que eles detonem”. Ele assinala que, no que diz respeito aos conflitos relacionados aos conselhos profissionais, o índice de acordo tem sido da ordem de 90%.


     Já a desembargadora federal Daldice Santana observa que a fase pré-processual não terá só um caráter reparatório ou punitivo, mas também preventivo: o de informar a população de seus direitos. “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.

     “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.
Fase pré-processual
    
A parte interessada pode se dirigir à Central de Conciliação, levando todos os documentos que dizem respeito ao caso e solicitar a realização de uma audiência. Nesse momento, os documentos são digitalizados e colocados num sistema de processamento virtual, ou seja, quase não há papel. Abre-se, assim, o que se chama Reclamação pré-processual.
     Em seguida, será marcada uma audiência e as partes interessadas recebem uma convocação para comparecer à central e discutir a dívida. Na audiência, os funcionários fazem um histórico do que aconteceu na audiência — o termo de audiência — e as partes assinam. Se houver acordo, todas as condições desse ajuste estarão descritas nesse documento. Se não houver acordo, isso também ficará registrado e assinado. Quando ocorrer acordo, o termo de audiência será enviado para a homologação do juiz conciliador e valerá como lei entre as partes. Se for descumprido, poderá haver um processo de execução da dívida não paga, mais rápido do que uma ação de cobrança comum.


     Se não houver acordo, o termo de audiência da reclamação pré-processual é remetido ao arquivo e as partes terão a opção de rediscutir seu caso em um processo judicial, que seguirá os trâmites normais. Para entrar com uma reclamação pré-processual não é necessário ter advogado e nem há custos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


 3. CNJ promove curso para estimular a conciliação
     O Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a juízes, começou segunda-feira (14/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso teve como objetivo contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participaram juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual.
     A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juízes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura.
     O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. “Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura ”, disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso.
     Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais da magistratura. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados. Com informações da Agência CNJ de Notícias
 Transcrito da Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2012



sexta-feira, 18 de maio de 2012

Anteprojeto do código penal


  O Código Penal elaborado pela comissão de juristas escalada pelo Senado ficará maior do que o atual, mas mais sistemático e objetivo. É o que afirma o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, que tem reunido seu grupo duas vezes por semana, em sessões abertas, para entregar, ainda neste semestre, o anteprojeto de lei que, depois, será discutido no Congresso Nacional.

      “Mesmo com a limpeza que se faça, haverá um acréscimo. Mas benéfico. O Código Penal será o centro do sistema penal brasileiro”, garante o ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, que contou com a colaboração de perguntas enviadas pelo promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, promotor em Minas Gerais, o ministro mostrou o quão polêmico é o texto.
      Nada escapou: são ampliadas as hipóteses de aborto, permitida a ortotanásia, descriminalizadas condutas atípicas. Por outro lado, a comissão propõe penas mais rigorosas para crimes financeiros e tipifica o terrorismo. Outro ponto polêmico é a criminalização do enriquecimento ilícito. Já depois da entrevista, a comissão aprovou a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. O texto aprovado foi proposto pelo advogado criminalista Técio Lins e Silva, que faz parte do grupo.
      De acordo com Dipp, a comissão partiu de duas premissas. A primeira foi não deixar de lado nenhum tabu. “Teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado”, afirmou o ministro. A segunda diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro.
      Como diz o ministro, o essencial é adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. “O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória”, brincou. Do texto, que Dipp pretende entregar entre o final de maio e o começo de junho, pode-se esperar objetividade.
      A comissão não se rendeu a propostas populistas. Segundo Gilson Dipp, houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas pelo site do Senado — 90% delas pedindo o endurecimento de penas. Esse, contudo, não é o caminho. “É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. O aumento de pena não é garantia de punição”.
       A Comissão pretende entregar o anteprojeto antes do recesso do Congresso Nacional e seu objetivo é, em primeiro lugar, adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais, em que o Brasil é signatário, no âmbito penal.
      Outra diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, principalmente na parte especial. Nesse período, foram aprovadas 140 leis especiais ou extraordinárias tratando de matéria penal, de crimes. Mais de 50 modificaram pontualmente o Código Penal. E dois terços dessas pouco mais de 50 leis foram sancionados depois da Constituição de 1988. Isso revela a necessidade de atualização do Código. Um dos objetivos é deixar no Código Penal apenas as condutas que são realmente lesivas à sociedade. Uma parte da comissão fez o levantamento de todas as leis penais para esse trabalho ser bem realizado.
      Na visão do ministro, "" a lei que define crimes de colarinho branco, por exemplo, é completamente defasada, mal feita. As penas previstas são muito pequenas. Tanto que há vários condenados por esses crimes, mas ninguém preso. As penas são prestação de serviço e multa séria. Mas como as penas são pequenas, podem ser substituídas por restritivas de direitos. Mas, ainda na parte de consolidação, estamos trazendo para o Código Penal a lei dos crimes ambientais, de lavagem de dinheiro, a que tipifica organizações criminosas, a de abuso de poder, as que definem crimes de trânsito. Outro trabalho é o de reapreciar todos os tipos penais existentes e a necessidade de criação de tipos novos. Essa é a política ".
      Em relação ao aborto, o ministro esclarece que foram aumentadas as possibilidades do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. Substituídos grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.Será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.
      Outra mudança que gerará polêmica é a  tipificação da eutanásia como homicídio autônomo e não como causa de atenuante. É um homicídio privilegiado. Não é a redação definitiva, mas vai dar uma clareza maior ao tema. Eutanásia é o homicídio privilegiado que é aquele em que o autor do crime age por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, irreversível, atestado por dois médicos. Esse atestado não é um atestado puro e simples, deve ser um laudo maior.
     Em relação ao tráfico de drogas o objetivo da comissão foi deixar bem claro o que é o traficante, o que é o dependente e o que é o usuário. O caso do dependente, hoje, não é crime, mas tem pena. Qual é a pena? É o tratamento médico, psicológico, que o juiz determina. Mas em varas do interior, até em capitais, o juiz dá uma advertência e solta o sujeito sem tutela do médico, sem acompanhamento psicológico ou internação se for o caso. Nós estamos tratando disso, mas estes pontos ainda não estão definidos.
      Indagado de o código penal vai englobar a execução penal, Dipp respondeu: " Na parte geral, estamos modificando a lei de execução. Criamos um regime alternativo de progressão da pena. A progressão se dará com um sexto, um terço, três quintos e até metade da na dependendo do crime, da reincidência etc. Estamos modificando totalmente, esclarecendo, a chamada dosimetria da pena. Grande parte dos pedidos de Habeas Corpus questiona a dosimetria da pena. Então, é uma aritmética que ninguém sabe fazer. Vamos deixar uma margem maior para o juiz, inclusive o juiz da execução poderá em certos casos modificar a pena fixada na sentença condenatória"
  Sobre o tempo de cumprimento da pena disse que a tendência é manter os 30 anos, com uma progressão mais rígida dependendo da gravidade do crime. Dados mostram que houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas no site do Senado. E 90% das manifestações populares são pelo endurecimento das penas. É a questão da segurança pública e a sensação de impunidade. Então, o que o povo pensa? Tem que endurecer! Mas não adianta. É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. Polícias mais bem aparelhadas, polícias técnicas, salários melhores de policiais, preparo, Ministério Público mais eficaz, Judiciário mais ágil. Isso é um complexo de fatores que gera a impunidade. O aumento de pena não é garantia de punição. O aumento da criminalidade se dá pela certeza da impunidade".
         Outra novidade, é a exigência de reparação de dano. Por exemplo, no regime aberto, não haverá mais casa de albergado. A progressão já começará com a prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. A reparação de dano está prevista como pena, inclusive, perda de bens, perda de valores, reparação de dano ao erário. Nós estamos atentos aos crimes não só contra o patrimônio privado, que é a tônica do Código de 1940, mas também contra o patrimônio público. Eu propus trazer para o Código a responsabilização penal da pessoa jurídica.
      Também foi tra para o Código o conceito de organização criminosa, que é o tipo penal. Delação premiada, infiltração de agente policial em ação criminosa, ação controlada, tudo isso são métodos modernos de investigação, meios de prova. Isso fica na lei especial. Para diferenciar do tipo penal antigo de formação de bando e quadrilha, foi usado um termo mais moderno, que é associação criminosa, que não tem a periculosidade da organização criminosa, que é aquela que está na convenção da ONU contra o crime organizado, a Convenção de Palermo.
        Sobre o enriquecimento ilícito Gilson Dipp afirma haver discussões nesse sentido. Alguns dizem que não é necessário porque existe a Lei de Improbidade, que é civil, apesar de os tipos serem todos tipicamente penais. O enriquecimento ilícito é o patrimônio adquirido pelo funcionário público, lato sensu, desproporcional à sua remuneração e que ele não possa fundamentadamente justificar. Isso também deverá ser aplicado às PPEs - Pessoas Publicamente Expostas, que é uma determinação de Convenções Internacionais. Pessoas que sejam politicamente expostas, como governadores, deputados estaduais, federais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, devem ter suas contas monitoradas. Certos atos têm que ser autorizados pela autoridade competente. Eu não sei, até hoje, se é o gerente do banco ou se é o presidente do banco. Mas esse monitoramento já existe. Eu estou tentando minar a resistência. Tem de tipificar porque isso é uma convenção internacional. O Senado aprovou por Decreto Legislativo a aplicação da convenção. Estamos tentando redigir um tipo penal palatável.
       Também estão sendo discutidos tipos específicos para os crimes cibernéticos. Sobre a Lei Seca, disse:"Tiramos a dosagem específica para caracterizar a embriaguez. O texto está assim: Conduzir veículo automotor na via pública sobre influencia do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial, não à segurança de outrem, mas à segurança viária,a pena é de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido. A infração poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova no direito admitido. Isso quer dizer, prova testemunhal, o depoimento da autoridade policial, o exame clínico, o exame médico, o vídeo.
       O trabalho da comissão só merece elogios, mas a palavra final ficará com o Congresso Nacional

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Novo paradigma de solução de conflitos

      Em exposição feita na quinta-feira, dia 04.05, durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Nacional de Ciências Sociais, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, afirmou: "Precisamos criar uma forma de desjudicialização no máximo que pudermos, porque criamos uma sociedade que não dialoga".

        Para ele a banalização dos conflitos é ruim tanto para o Judiciário quanto para a população brasileira em si. Para o Judiciário porque assoberba os já congestionados tribunais do país. Para a população porque cria uma cultura social de que tudo pode ser resolvido por um juiz.

       Na verdade, a criação de um novo paradigma de solução de conflitos se faz necessária. O atual modelo está ultrapassado e se não houver providências urgentes o Poder Judiciário se tornará inviável e cada vez mais desacreditado pela população. Sem a adoção de medidas urgentes a Justiça não terá meios de enfrentar o número de litígios que a sociedade produz, ainda que se aumente o número de juízes, comarcas e desembargadores.

       Para isso é necessário que se construa a cultura da conciliação, pois já está provado que quando as partes constroem o acordo o índice de descumprimento é perto de zero.

       Nesse sentido, vale citar iniciativas como a do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Mato Grosso que iniciou pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso, uma série de reuniões objetivando a construção de um novo paradigma de solução de conflitos.

       Na visão da presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o objetivo é envolver, além da OAB/MT, Defensoria Pública e Ministério Público, as Faculdades de Direito na importância de se criar uma nova consciência voltada para a mediação e a conciliação. Na sua ótica, nesse aspecto a  OAB é considerada prioridade, já que é segmento importante para a formação de um nova postura que objetiva a conciliação e não o litígio.

        Que novos exemplos como esse floresçam!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Arbitragem: Novo Regulamento da CCI

A arbitragem é um meio alternativo de solução de disputas em que as partes convencionam que um terceiro, o árbitro, terá poderes para solucionar a disputa, sem a intervenção do Poder Judiciário. No ano passado, a Lei 9.307, de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, completou 15 anos de vigência com um balanço positivo, em razão da aceitação cada vez maior do instituto no Brasil.
Recentemente, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, instituiu um novo Regulamento de Arbitragem, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. Passou, então, a ser aplicado a todos os procedimentos arbitrais administrados pela CCI que sejam instaurados a partir dessa data, a não ser que a convenção de arbitragem seja anterior e, ao mesmo tempo, as partes tenham optado expressamente a se submeterem ao Regulamento vigente na data em que a convenção da arbitragem foi assinada.
Com o objetivo de divulgar o novo regulamento aos brasileiros, cujo mercado é um dos que o uso da arbitragem mais cresce, a CCI organizou, no dia 21 de março de 2012, no Rio de Janeiro, o seu primeiro seminário na América Latina sobre o novo regulamento. Na ocasião, foi divulgado que o advogado brasileiro José Emílio Nunes Pinto foi escolhido como um dos vice-presidentes da Corte Internacional de Arbitragem da CCI, o que demonstra o prestígio dos brasileiros junto a tal órgão.
A CCI assumiu rapidamente a liderança na resolução de disputas internacionais de natureza comercial e empresarial. Estima-se que desde a sua fundação, em 1919, a CCI já tenha resolvido mais de 17 mil casos. Tanto por meio de arbitragem quanto de outros mecanismos alternativos de resolução de disputas, como a mediação, os quais compõem os denominados Alternative Dispute Resolution – ADR. A partir da edição do seu primeiro Regulamento de Arbitragem, em 1998, a CCI passou a receber, em média, 500 novos casos por ano. Especificamente no ano de 010, foram 800 novos casos instaurados, envolvendo 2.145 partes de 140 países diferentes.
O Regulamento de Arbitragem da CCI de 2012 constitui um aprimoramento da versão anterior, em resposta às necessidades da comunidade internacional, cujas relações estão cada vez mais complexas. Envolve múltiplas partes e múltiplos contratos em uma mesma transação econômica, demandando soluções urgentes, e exigindo-se maior controle de custos e prazos na condução do procedimento arbitral.
Em breve análise das novidades trazidas pelo Regulamento de Arbitragem da CCI de 2012, verifica-se que, diferentemente do Regulamento anterior, que exigia apenas uma declaração de independência, pelo novo Regulamento, os árbitros indicados a comporem o tribunal arbitral deverão assinar declaração de aceitação, disponibilidade, imparcialidade e independência. Na prática, a exigência de compromisso com a disponibilidade durante todo o procedimento arbitral é bastante relevante, considerando que os árbitros mais cotados comumente trabalham em várias arbitragens ao mesmo tempo, o que pode comprometer a capacidade de resolverem as disputas de forma célere e eficiente.
Outra novidade importante é a possibilidade de nomeação de um árbitro de emergência, antes de o tribunal arbitral ser constituído, para solucionar medidas urgentes por meio de uma ordem, que poderá ser posteriormente alterada, revogada ou anulada pelo tribunal arbitral, assim que constituído. A possibilidade de nomeação de árbitro de emergência está restrita às disputas relativas a convenções de arbitragem assinadas após a entrada em vigor do novo Regulamento, isto é, de 1º de janeiro de 2012 em diante. Não será aplicável se as partes optarem expressamente pela exclusão das disposições sobre o árbitro de emergência, ou se preferirem a aplicação de outro procedimento pré-arbitral similar, a exemplo do previsto pelo Regulamento de Procedimento Cautelar Pré-Arbitral da própria CCI, editado em 1º de janeiro de 1990. As disposições sobre o árbitro de emergência do novo Regulamento não impedem que as partes requeiram medidas cautelares às autoridades judiciais competentes.
Em relação às disputas que envolvam múltiplas partes e múltiplos contratos, o novo Regulamento ampliou a possibilidade de consolidação de procedimentos, com as seguintes disposições: (i) partes adicionais podem ser integradas ao procedimento, antes da confirmação dos árbitros, ainda que não sejam signatárias da convenção de arbitragem; (ii) em arbitragens com múltiplas partes podem coexistir diversas demandas; (iii) demandas oriundas de múltiplos contratos podem ser resolvidas em uma única arbitragem, independentemente de estarem fundadas em uma ou mais de uma convenção de arbitragem; (iv) a Corte da CCI poderá consolidar duas ou mais arbitragens em um único procedimento se as partes concordarem ou se todas as demandas forem formuladas com base na mesma convenção de arbitragem, ou, caso haja mais de uma convenção de arbitragem, as arbitragens envolvam as mesmas partes, as disputas sejam relacionadas à mesma relação jurídica (i.e. transação econômica) e a Corte entenda que as convenções de arbitragem são compatíveis.
Por fim, merece destaque a determinação de que o tribunal arbitral e as partes deverão envidar todos os esforços para conduzir a arbitragem de forma expedita e menos custosa possível.
Com base nisso, o tribunal arbitral deverá convocar uma conferência para definir o procedimento mais adequado, o que poderá incluir algumas das técnicas de controle de custos e tempo da arbitragem previstas no Apêndice IV do novo Regulamento da CCI. Por exemplo a bifurcação de procedimentos ou a possibilidade de prolação de sentenças arbitrais parciais, a identificação de questões que possam ser resolvidas por acordo entre as partes e as que possam ser resolvidas exclusivamente com base em documentos, dispensando-se a realização de audiência, dentre outras técnicas.
O novo Regulamento da CCI representa uma iniciativa bem-sucedida de adaptação dos mecanismos de resolução de controvérsias às recentes demandas da comunidade empresarial internacional. Afinal, a arbitragem, antes considerada um meio alternativo para dirimir disputas empresariais, tornou-se nos últimos anos o método padrão, a primeira opção dos empresários para a solução de eventuais disputas que surjam sob os seus contratos.
Nesse cenário, recomenda-se que os empresários e advogados que militam na área de solução de disputas conheçam o novo Regulamento de Arbitragem da CCI, que, se escolhido, certamente contribuirá para uma solução de disputas mais ágil e eficaz.
Além disso, espera-se que as inovações trazidas pelo novo Regulamento de Arbitragem da CCI sirvam de inspiração para o aprimoramento dos regulamentos das diversas câmaras de arbitragem brasileiras.

domingo, 29 de abril de 2012

700 mil processos com base na Lei Maria da Penha

Em cinco anos foram instaurados 685,9 mil processos com base na Lei Maria da Penha no país.
O dado integra levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça junto a juizados e varas especializadas nos processos de violência doméstica contra a mulher em todo o País. O número engloba desde a abertura de inquéritos a instauração de ações penais e medidas protetivas, entre outras ações. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (25/4), no enceramento da 6ª Jornada Maria da Penha.

      O levantamento também revela que, em um ano e meio, o número de prisões em flagrante chegou a 26,4 mil e as decretações de prisões preventivas superaram os 4 mil. As informações mostram que, ao longo do mesmo período, 408 mil destes procedimentos foram julgados e encerrados.

    O trabalho foi feito a partir de informações repassadas ao Conselho pelas coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Os resultados foram apresentados pela juíza Luciane Bortoleto no encerramento da 6ª Já são quase 700 mil processos por lei Maria da Penha
Em cinco anos, foram instaurados 685,9 mil processos com base na Lei Maria da Penha no país. O dado integra levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça junto a juizados e varas especializadas nos processo 6s de violência doméstica contra a mulher em todo o País. O número engloba desde a abertura de inquéritos a instauração de ações penais e medidas protetivas, entre outras ações. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (25/4), no enceramento da 6ª Jornada Maria da Penha.

     O levantamento também revela que, em um ano e meio, o número de prisões em flagrante chegou a 26,4 mil e as decretações de prisões preventivas superaram os 4 mil. Jornada Maria da Penha. O evento, organizado pelo CNJ, reuniu, em Brasília, representantes dos 27 Tribunais de Justiça que trabalham com o atendimento às vítimas de violência doméstica e de outros órgãos públicos que atuam na questão, como a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
     As informações, segundo ela, serão encaminhadas ao Departamento de Pesquisas Jurídicas do CNJ para que se faça um aprofundamento da leitura dos dados e do que eles representam.
     A região que mais se destacou nestes últimos anos foi o Sudeste, com aproximadamente 250 mil processos, seguido do Sul do país, com cerca de 110 mil procedimentos abertos. Também em relação aos procedimentos julgados e encerrados o Sudeste apresentou o maior número índice, de aproximadamente 130 mil. Em segundo lugar está o Centro-Oeste, com cerca de 90 mil procedimentos julgados e encerrados.
     Dentre os estados, o destaque em termos de aplicação da lei tem sido o Rio de Janeiro, com 157,4 mil procedimentos instaurados. Em segundo lugar vem o Rio Grande do Sul, estado onde foram abertos 81,1 mil procedimentos. Também figuram na lista Minas Gerais, com 64 mil procedimentos, Paraná (26,1) e Espírito Santo (21,5).
      Uma nova reunião foi marcada para o dia 25 de junho, onde serão discutidas as diretrizes básicas para a atuação das coordenadorias especializadas dos Tribunais de Justiça. No evento, serão discutidas questões como a estruturação mínima dos órgãos, estratégias e objetivos, entre outros. Com informações da Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Decisão do STJ previlegia consumidor sobre ressarcimento

     Uma decisão, proferida pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando está diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade.

     Na ação submetida à apreciação da corte, um consumidor buscava a substituição de um corsa 2001, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura, que nunca fora sanado. Apesar de um dos ministros que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento (§ do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).

     Quando o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento tão-logo se verifique a ocorrência do vício.

      Para os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre a substituição dos produtos, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, etc.

     Em seu voto, o relator ministro Raul Araujo também enfatizou que o artigo 18 do CDC atribui ao consumidor a escolha entre as opções para sanar vício de qualidade do produto não resolvido no prazo de 30 dias. Contudo, embora esteja previsto o abatimento proporcional do preço (inciso III), ele optou pela substituição do carro por outro da mesma espécie (inciso I). “Assim, não pode o juiz alterar essa escolha, ainda que a pretexto de desonerar o consumidor”, afirmou Araújo.
     O posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores e empresários. Isso porque enquanto consumidores devem estar atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC, empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que podem advir da comercialização de seus produtos e serviços, disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda, com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente sejam enfrentados por seus clientes.


sábado, 21 de abril de 2012

CNIPE (google do Judiciário) x Acesso à Justiça


     O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementou, no dia 13.04, a etapa inicial do CNIPE (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais) um sistema que reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do País. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único site, a informações sobre andamento processual, pesquisa de registros imobiliários e diversos outros dados.

      Basta  consultar o site www.cnj.jus.br/cnipe, para que o interessado tenha informações, por exemplo: se o devedor possui bens em outras comarcas; se foi ou não revogada a procuração exibida para operação de venda e compra ou qualquer outra; se existem ônus sobre imóveis (hipoteca, penhora, indisponibilidade etc.); se ainda permanece a situação de solteiro ou de casado, da pessoa que se apresenta para atos negociais; se a pessoa possui contra si ações em outros estados da federação e se a pessoa possui protestos de títulos e documentos, além de outras informações.
      Gradativamente, essas informações estarão disponíveis no referido site, que já conta com o cadastramento de 40% de todos os processos do Brasil. Antes, qualquer cidadão que precisasse de informações cartorárias levava considerável tempo para obtê-las e, às vezes, com alto custo. Isso tende a desaparecer, com a implantação dessa central de informações.

    Por ocasião do lançamento da CNIPE, no salão branco do STF, o presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso, disse que esse programa de acesso à informação era o verdadeiro google do judiciário, fornecendo um nível de transparência inédito no Brasil. Em qualquer ponto do País será póssível obter informação sobre o processo em tempo real, disse o então presidente do CNJ.

     Embora o sistema cartorário, como um todo, ainda não esteja totalmente cadastrado, o certo é que em breve isso ocorrerá, segundo afirmou o Secretário Geral do CNJ, Fernando Marcondes, ou seja, tão logo os cartórios estejam com seus dados (imóveis, protestos de títulos etc.), também on-line, como serão compelidos a fazê-los. Logo após a solenidade de lançamento da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso,assinou, junto com representantes do Judiciário, termo de adesão ao sistema com oito tribunais de Justiça, que a partir de agora estão integrados à central. Os TJs do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), Santa Catarina (TJ-SC), Rio Grande do Sul (TJ-RS), São Paulo (TJ-SP), Amazonas (TJ-AM), Alagoas (TJAL), Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e Paraná (TJ-PR).
 
        Questionado sobre o cuidado com os dados sigilosos dos processos, o ministro alertou que a Central só permitirá o acesso a dados públicos."Não se trata de um instrumento de intrusão na vida do cidadão, mas de ter acesso àquelas informações que a população já tem acesso, só que de um modo muito custoso e demorado", explicou o ministro.

      Na avaliação do presidente do TJ-RS,desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a medida permitirá ao Judiciário a absorção de muito mais processos e com mais rapidez."Isso aliviará a Justiça, que perde tempo fornecendo informações já acessíveis aos cidadãos", disse.

   Segundo o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (que representou o presidente daquela Corte na solenidade), a Central facilita a vida do jurisdicionado, pois aumenta a acessibilidade aos dados, reduz os custos dos processos e acelera os chamados trâmites legais. A facilidade de acesso a informações permitida pela Central também foi destacada pelo presidente do TJ-DFT, desembargador Otávio Augusto.

       "Esse é o motivo de termos aderido rapidamente ao sistema", enfatizou.

       A CNIPE, cujo processo de implementação durou 95 dias, deve funcionar integralmente dentro de dois anos, quando os 91 tribunais estarão integrados.

       Atualmente, 40% dos processos do País já estão integrados à CNIPE, assim como 50% dos processos estaduais, informou a diretora-geral do CNJ, Gláucia Elaine de Paula.

      O objetivo da CNIPE é concentrar, em uma só base de dados, informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores.

      Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.

      Essa é uma medida que contribuirá, indubitavelmente, para facilitar aos cidadãos o acesso à Justiça.










quinta-feira, 19 de abril de 2012

Banco Mundial e CNJ assinam convênio para melhoria do acesso à Justiça

     O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou, nesta terça-feira (17/4), em Brasília, convênio com o Banco Mundial e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o desenvolvimento de projeto que busca reduzir as desigualdades entre órgãos do Judiciário brasileiro e garantir maior acesso da população carente à Justiça. “Hoje concluímos passo importante nessa colaboração, sempre bem vinda, dos organismos internacionais, interessados, como nós, em levar a Justiça aos mais pobres”, destacou o ministro.

     Pelo acordo, o organismo internacional vai doar 450 mil dólares ao Brasil, para a realização de um estudo que aponte as assimetrias existentes na Justiça estadual brasileira, em termos de gestão, capacitação e informatização, assim como a causa dessas desigualdades. O levantamento servirá de subsídio para o desenvolvimento de ações concretas capazes de promover equidade geográfica na oferta dos serviços da Justiça e contribuir para a redução das desigualdades existentes entre o Judiciário dos estados mais desenvolvidos e dos mais pobres.

     O montante será doado ao Brasil, por intermédio da Fazenda Nacional (FN), para financiar o projeto coordenado pelo CNJ. “É o início de um processo em que o Banco Mundial terá contribuição decisiva nessa questão fundamental que é acabar com as desigualdades e assimetrias dos órgãos da Justiça brasileira”, destacou o presidente do Conselho. A partir desse mapeamento, serão escolhidos alguns estados (de três a cinco) que apresentarem deficiências mais agudas em seu sistema judiciário, para o desenvolvimento de projeto-piloto voltado ao aprimoramento da atividade jurisdicional.

     Cada tribunal poderá propor ações de modernização, com base no diagnóstico nacional, que serão executadas com o apoio do CNJ. Entre as medidas a serem adotadas estão, por exemplo, ações de fortalecimento institucional, treinamento, elaboração de manuais, assistência técnica na área administrativa, entre outras. Segundo o ministro Peluso, o acordo com o CNJ servirá de estímulo para que, futuramente, os Tribunais e governos estaduais firmem parcerias diretas com o Banco Mundial voltadas ao aprimoramento da Justiça.

     De acordo com a diretora do Banco Mundial para o Brasil, Deborah Wetzel, esse é o primeiro projeto operacional do Banco Mundial com o Judiciário brasileiro. “É uma causa justa que busca lutar contra a pobreza e promover uma Justiça mais célere e inclusiva para todos os brasileiros”, destacou Wetzel. Para a coordenadora-geral da PGFN, Sônia Portella, trata-se de um projeto de excepcional relevância que reforça a cidadania, ao buscar a ampliação do acesso da população carente à Justiça.

     A coordenação do projeto será feita, em nível nacional, por um consultor do CNJ. Também caberá ao CNJ o monitoramento e a produção de relatórios e avaliações sobre a implantação dos subprojetos e a administração financeira dos recursos, conforme as condições estabelecidas no acordo.

Agência CNJ de Notícias e Assessoria de Imprensa do STF