terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Notícias atuais

1. Ação contra tortura na ditadura é imprescritível

          A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região concedeu indenização por danos morais ao teatrólogo Laonil Lara, no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora e correção monetária, a partir de junho de 1970 (data de sua prisão), por ter sido vítima de tortura durante o regime militar.

          Ele é anistiado político. Foi fichado pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS), em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.

          Como a indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o autor recorreu ao TRF, onde a sentença foi reformada.

           Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".

2. Suspensão pelo STJ do aumento em plano de saúde por mudança de faixa etária

          O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial interposto, garantindo a uma segurada da Unimed de Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela   seguradora em razão da mudança de faixa etária.

          A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed vinha se negando a pagar as despesas, ameaçando cancelar o seu plano de saúde.

          Em razão de os contratos de planos de saúde serem caracterizados como típica relação de consumo, o consumidor (no caso o usuário do plano) transfere ao fornecedor (prestadoras de serviço) os riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Assim, ao completar 60 anos fica a mercê dos reajustes das operadoras.

          Entretanto, sendo notória a realação de consumo entre as partes o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de ordem pública que impedem a prática de cláusulas abusivas.

          Com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa e a Justiça tem entendido que, mesmo quando o usuário contratou claúsula de reajuste após os 60 anos, prevalece na hipótese o Estatuto do Idoso, que veda discriminação de qualquer tipo da pessoa idosa.

3. Mediação como mecanismo de acesso à Justiça nas favelas do Rio

          Utilizando o diálogo como principal instrumento para evitar que pequenos conflitos entre pessoas se transformem em processos, sobrecarregando o Judiciário, a mediação tem sido uma forma eficaz de pacificar os conflitos nas favelas do Rio de Janeiro.

          Embora já funcionasse em 18 centros instalados em fóruns em vários pontos do estado do Rio de Janeiro, a mediação era pouco utilizada pela população.

          Mas comn a instalação nas comunidades há cerca de um ano, os resultados já se fazem notar. São seis postos instalados: Formiga, Alemão, Cidade de Deus, Batan, Santa Marta e Pavão-Pavãosinho.

          O programa, iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça do Rio e do governo fluminense, começou a funcionar a partir de agosto de 2010 e ganhou o prêmio do Instituto Inovare de 2011 (associação de incentivo à modernização da Justiça no país).

          Além de conflitos relacionados ao direito de família, tais como pensão alimentícia e separação, os Centros de Mediação têm resolvido também divergências entre vizinhos.

          O objetivo do Tribunal de Justiça do Rio, com essa atitude é diminuir o número de processos tramitando no Judiciário: em 2011 foram mais de 83 milhões (uma média de mais de um processo por família brasileira).

          Elogiável essa atitude do TJ do Rio de Janeiro ao facilitar o acesso à Justiça incentivando a mediação, onde, além de obterem o direito buscado, as pessoas saem do conflito engrandecidas por participarem de sua solução.

4. R$ 6,4 milhões de doações do CNJ aos tribunais desapareceram

          De acordo com matéria publicada no jornal Folha de São Paulo de ontem, uma investigação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu que em torno de 6,4 milhões em bens doados pelo órgão aos tribunais estaduais desapareceram.

          Conforme relatório do órgão, as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores que lhes foram entregues para aumentar a eficiência do Judiciário.

          Ainda de acordo com a auditoria do CNJ, os tribunais mantêm ociosos R$ 2,3 milhões em bens (595 equipamentos), que lhes foram repassados com igual objetivo (melhorar a eficiência), sem justificativas.

          A prática do CNJ foi regulamentada por Resolução de 2009 estabelecendo que "o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico".

          O Tribnal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões (62% do que lhe foi doado).