sexta-feira, 31 de maio de 2019

Pesquisa recomenda audiências de custódia para combater a violência

Pesquisa divulgada pelo Instituto Sou da Paz sobre alternativas ao uso da prisão provisória na cidade de São Paulo recomenda a expansão e qualificação das audiências de custódia como forma mais barata e eficaz de combater a violência. Política nacional adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 e presente em todo o país, as audiências de custódia integram as ações do programa Justiça Presente, que busca solucionar o quadro de crise do sistema prisional brasileiro de forma estruturada e sustentada.
O estudo parte de dados sobre o sistema prisional de São Paulo, que aponta mais de 58 mil presos provisórios ao custo mensal de R$ 76 milhões aos cofres públicos, para investigar alternativas mais eficientes para prevenção à violência. O estudo destaca que a maioria desses presos vem de territórios de vulnerabilidade social e praticaram crimes de baixo potencial ofensivo.
“No âmbito do sistema de justiça criminal, são essenciais a expansão das audiências de custódia para presos por mandado e dos encaminhamentos sociais para presos que passam por audiência”, recomenda a pesquisa. Esse é justamente o objetivo do programa Justiça Presente, que busca uniformizar, expandir e qualificar as audiências de custódia. Uma das iniciativas nesse sentido é o envio de consultores às 27 unidades da federação para oferecer assessoria técnica aos atores da área penal e fazer a conexão entre as pessoas colocadas em liberdade provisória e redes de proteção social, considerado o quadro de vulnerabilidade de maioria das pessoas presas em flagrante.
No campo social, o estudo recomenda intervenções sociais com abordagens multifatoriais nos bairros que apresentam altos índices de encarceramento, além da efetivação de medidas já previstas em lei voltadas à garantia dos direitos fundamentais, com investimentos em educação, esporte, lazer e trabalho. Recomenda, ainda, o fortalecimento da Defensoria Pública. 

Desde que foram lançadas em 2015, as audiências de custódia motivaram pesquisas em diversas unidades da federação, a maioria para investigar como se dá seu funcionamento com sugestões do que pode ser aperfeiçoado. Em 2017, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública investigou elementos que fomentam o uso da prisão provisória no Brasil, com variáveis que incluem políticas de segurança pública adotadas, cultura profissional e corporativa dos profissionais do Sistema de Justiça, retrospecto de utilização de alternativas penais assumidas pelo Judiciário, e disponibilidade e qualidade das políticas sociais e assistenciais do Poder Executivo.
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, as audiências de custódia são elementos centrais para a construção de um conceito de segurança pública com potencial para esvaziar o poder de facções. “É senso comum entre os administradores penitenciários que sem as audiências de custódia, o sistema prisional estaria muito mais comprometido e saturado. Por meio de um filtro melhor da porta de entrada, as prisões podem cumprir a função de intervir apenas nos casos específicos conforme determina a lei”.


Justiça Presente

O fortalecimento de audiências de custódia é uma das metas do programa Justiça Presente, iniciativa do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com agências das Nações Unidas para enfrentar a crise do sistema prisional brasileiro. Depois de uma leve queda desde 2015, o número de prisões provisórias voltou a subir nos últimos dois anos e hoje chega a 35%, sendo que boa parte dos casos não resultará em condenação após julgamento.
“Por meio da parametrização, o CNJ conseguirá reconhecer os grandes problemas e desafios a partir das especificidades locais. Pretendemos obter respostas mais efetivas no sentido de diminuição de números de presos provisórios no Brasil a partir da qualidade deste serviço”, destaca a coordenadora do eixo do Justiça Presente responsável por ações alternativas de encarceramento, Fabiana Leite


Audiência de custódia

A obrigatoriedade da realização das audiências de custódia para prisões em flagrante no prazo de 24 horas foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, com regulamentação posterior pelo CNJ (Resolução 213/2015). No entanto, casa unidade da federação adquiriu rotinas próprias para a realização das audiências, o que exige um esforço para uniformização em escala nacional partindo de diferentes realidades locais.
A proposta do programa Justiça Presente é fortalecer o modelo difundido pelo CNJ e sensibilizar atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação, a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas com presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.
Douglas Saviato
Agência CNJ de Notícias


quinta-feira, 30 de maio de 2019

Nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma do Poder Judiciário desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação digital de ações, ganhou novas funcionalidades com vistas à resolução de conflitos na área de defesa do consumidor. O objetivo é estimular a realização de acordos que solucionem efetivamente os problemas e evitem a ampliação do número de demandas no Poder Judiciário. Atualmente, as ações envolvendo relações de consumo representam 10% do acervo processual do país e correspondem por cerca de 8 milhões de feitos.
A partir de agora, a todo cidadão que recorrer ao Poder Judiciário utilizando o PJe em busca de soluções para questões que envolvem o tema será aberta a possibilidade de se que buscar a conciliação por meio da plataforma “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP). A medida, que se tornou possível com a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon/MJSP), está em sintonia com a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a política de conciliação no Judiciário. Pela parceria, a plataforma “consumidor.gov.br” se integra ao PJe como mais um instrumento para promoção de conciliação nas relações de consumo. Caso não se obtenha acordo, o processo retoma o curso normal.

A parceria firmada pelo CNJ e MJSP consiste na automatização da remessa de pedidos judiciais para a plataforma do governo federal, criando a oportunidade de estabelecimento de um acordo direto entre consumidor e fornecedor no prazo de 10 dias. Assim, surge a possibilidade de solução do problema sem que ocorra todo o trâmite processual. Caso não seja possível um entendimento entre as partes, o juiz prossegue com a ação, com a vantagem de o ato de citação da parte ré ocorrer pela via eletrônica, o que representa indiscutível ganho no tempo de tramitação processual.
A Federação Brasileira de Bancos, em nome segmento bancário, aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica, participando o Banco Central do Brasil, neste ato de adesão, como interveniente.
O secretário especial adjunto de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégicas (SEP) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Smith, destaca a importância da cooperação entre os dois órgãos e afirma que, ao dar maior celeridade à tramitação processual, a parceria dará relevante contribuição à garantia de direitos e fomentará métodos de solução consensual de controvérsias. “Estabelecemos mais uma alternativa para o consumidor resolver problemas sem ter que esperar que uma sentença seja proferida só após um longo processo. Pode demorar, pois uma demanda judicial implica em um custo elevado, do ponto de vista do longo tempo, para o consumidor. Muitas vezes a questão é pequena e o próprio consumidor não quer esperar tanto”, avalia.

Fluxo

A integração PJe e “consumidor.gov.br” prevê que, ao ingressar com uma ação via PJe, seja avaliado se há pedido de liminar. Se houver, a ação segue sua tramitação no PJe. Se não houve tentativa de negociação extrajudicial, a possibilidade é oferecida. Caso ocorra o acordo, o processo é encerrado. Não se obtendo conciliação, a ação segue para citação eletrônica do demandado. No andamento do processo, o magistrado pode propor o entendimento e, inclusive, buscar viabilizá-lo em audiência. Se a busca por entendimento for infrutífera, o processo segue para decisão do juiz.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Pesquisa revela evolução na Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da informação e Comunicação do Poder Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui.

ologia do Judiciário Pesquisa revela evolução na governança da tecnologia do Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui

sexta-feira, 3 de maio de 2019

STJ é guardião da segurança jurídica e da credibilidade do sistema de Justiça

Das mais relevantes questões políticas e da necessidade de gestão da Justiça no século passado, nasceu o Superior Tribunal de Justiça e a sua fecunda atuação jurisprudencial, responsável pela construção passada, presente e futura dos mais caros valores da cidadania e da cultura jurídica no país.
Desde a sua criação, a corte vem se consolidando na percepção da comunidade jurídica como o balizador da jurisprudência infraconstitucional, debruça-se sobre a realidade brasileira e enfrenta os problemas dos mais variados matizes, proferindo decisões com reflexos diretos na vida dos indivíduos em sociedade.
De 24 de abril de 1990 a 12 de dezembro de 2018, o tribunal editou 629 súmulas, o equivalente a mais de 20 enunciados por ano. A proficientĭarevelada no fantástico volume de decisões e julgamentos, bem assim na notória excelência intelectual dos seus insignes ministros permitiram-lhe, invariavelmente ao longo dos últimos 30 anos, realizar a sua espinhosa missão de interpretar o Direito federal e, assim, de assegurar o equilíbrio da ordem jurídica nacional sem invadir a autonomia judicante dos tribunais e a reserva constitucional de cognição da suprema corte.
Ao cumprir o seu papel de uniformizador da jurisprudência, portanto, o tribunal acaba por ocupar posição de sublime importância na integração da própria federação, pois está no seu código genético a prevenção e a correção de entendimentos conflitantes sobre a mesma quaestio juris reticente nos numerosos tribunais do país e que ultrapassam o espectro do direito individual, com ampla repercussão na sociedade.
Com a adoção do procedimento aplicável aos recursos especiais repetitivos, inserido pela Lei 11.672/2008 no Código de Processo Civil de 1973, e agora nativamente previsto no artigo 1.036 do atual Código de Ritos, o Superior Tribunal de Justiça tem contribuído para reforçar certezas, potencializar a previsibilidade das soluções judiciais e, assim, para elevar a credibilidade do sistema de Justiça.
Na era digital, antes mesmo de robôs e sistemas de inteligência artificial servirem de teste ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça já envidava esforços heroicos para, com o uso das novas tecnologias, lidar com o desafio crescente de oferecer respostas aos jurisdicionados em tempo razoável.
Acompanhando a história, ações de modernização e a adoção de soluções tecnológicas, como o julgamento colegiado virtual (e-Julg), também tem permitido ao Tribunal da Cidadania, em paralelo ao conteúdo, prezar pela celeridade, ingrediente da eficiência e da efetividade dos seus pronunciamentos.
Se “o tempo é uma continuidade” (Monteiro Lobato), e se “no passado e no futuro se vê o presente, porque o presente é o futuro do passado e o mesmo presente é o passado do futuro” (Padre Antônio Vieira), o Tribunal da Cidadania, aos 30 anos de sua juventude, já se revelou um ativo personagem vocacionado para a contínua guarda da segurança jurídica no país, hábil para criar um futuro de maior credibilidade do sistema de justiça perante a cidadania brasileira.

Willer Tomaz é sócio do Willer Tomaz Advogados.