Das mais relevantes questões políticas e da necessidade de gestão da Justiça no século passado, nasceu o Superior Tribunal de Justiça e a sua fecunda atuação jurisprudencial, responsável pela construção passada, presente e futura dos mais caros valores da cidadania e da cultura jurídica no país.
Desde a sua criação, a corte vem se consolidando na percepção da comunidade jurídica como o balizador da jurisprudência infraconstitucional, debruça-se sobre a realidade brasileira e enfrenta os problemas dos mais variados matizes, proferindo decisões com reflexos diretos na vida dos indivíduos em sociedade.
De 24 de abril de 1990 a 12 de dezembro de 2018, o tribunal editou 629 súmulas, o equivalente a mais de 20 enunciados por ano. A proficientĭarevelada no fantástico volume de decisões e julgamentos, bem assim na notória excelência intelectual dos seus insignes ministros permitiram-lhe, invariavelmente ao longo dos últimos 30 anos, realizar a sua espinhosa missão de interpretar o Direito federal e, assim, de assegurar o equilíbrio da ordem jurídica nacional sem invadir a autonomia judicante dos tribunais e a reserva constitucional de cognição da suprema corte.
Ao cumprir o seu papel de uniformizador da jurisprudência, portanto, o tribunal acaba por ocupar posição de sublime importância na integração da própria federação, pois está no seu código genético a prevenção e a correção de entendimentos conflitantes sobre a mesma quaestio juris reticente nos numerosos tribunais do país e que ultrapassam o espectro do direito individual, com ampla repercussão na sociedade.
Com a adoção do procedimento aplicável aos recursos especiais repetitivos, inserido pela Lei 11.672/2008 no Código de Processo Civil de 1973, e agora nativamente previsto no artigo 1.036 do atual Código de Ritos, o Superior Tribunal de Justiça tem contribuído para reforçar certezas, potencializar a previsibilidade das soluções judiciais e, assim, para elevar a credibilidade do sistema de Justiça.
Na era digital, antes mesmo de robôs e sistemas de inteligência artificial servirem de teste ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça já envidava esforços heroicos para, com o uso das novas tecnologias, lidar com o desafio crescente de oferecer respostas aos jurisdicionados em tempo razoável.
Acompanhando a história, ações de modernização e a adoção de soluções tecnológicas, como o julgamento colegiado virtual (e-Julg), também tem permitido ao Tribunal da Cidadania, em paralelo ao conteúdo, prezar pela celeridade, ingrediente da eficiência e da efetividade dos seus pronunciamentos.
Se “o tempo é uma continuidade” (Monteiro Lobato), e se “no passado e no futuro se vê o presente, porque o presente é o futuro do passado e o mesmo presente é o passado do futuro” (Padre Antônio Vieira), o Tribunal da Cidadania, aos 30 anos de sua juventude, já se revelou um ativo personagem vocacionado para a contínua guarda da segurança jurídica no país, hábil para criar um futuro de maior credibilidade do sistema de justiça perante a cidadania brasileira.
Willer Tomaz é sócio do Willer Tomaz Advogados.
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