quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Custas judiciais: barreira do pleno acesso à Justiça

              O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acabar com a desigualdade na cobrança de custas judiciais pelos Tribunais em todo o país, por intermédio de um projeto de lei, uniformizando a tabela de valores, cujo texto está ainda em estudo. Conforme mapa elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas.

              Embora o Estado pague o salário dos juízes e do pessoal auxiliar e proporcione os prédios e outros recursos necessários aos julgamentos, os litigantes (pessoas que utilizam os serviços judiciários) precisam arcar com as custas do processo, que é o preço cobrado pelo Estado para prestar Justiça.

              Enquanto os serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação fundamental, podem ser desfrutados gratuitamente, o serviço público judicial é o único direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição, que exige pagamento para o seu exercício, não obstante custar caro à população a sua manutenção.

               Conforme Jefferson Luís Kracchychyn, representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga. Além das legislações sobre custas não serem transparentes, não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos Estados.

               O gráfico elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias demonstra que em Rondônia uma causa no valor de R$50.000,00, custa para a parte interessada R$750,00 de taxas, enquanto no Pará, o custo de uma causa desse mesmo valor é de R$1.363,40. No Rio Grande do Sul, uma causa de R$20.000,00, fica em R$456,00, enquanto na Paraíba chega a R$1.186,40. No Paraná o contribuinte paga R$818,45 de custas em uma causa de R$100.000,00, enquanto em Alagoas paga quase o dobro: R$1.546,22.

               Destaca o relatório do CNJ que "Em todos os países democráticos há uma conscientização crescente acerca da ampliação do acesso à Justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir os conflitos e fortalecer a democracia. Eventuais barreiras a esse princípio passam a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao Judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional."

               Ainda segundo o Representante da OAB no CNJ, a política de fixação de custas na justiça estadual brasileira "carece de uniformidade no que concerne a conceitos, modelos e critérios, pois os jurisdicionados das diferentes unidades da federação deparam-se com modelos muito desiguais entre si, o que justificaria a existência de uma política nacional com vistas ao estabelecimento de diretrizes para a fixação de custas judiciais".

               A uniformização das custas judiciais é de grande importância quando se constata que alguns Estados cobram valores elevados para causas de baixo valor e valores proporcionalmente menores para causas de valores elevados. Muitas vezes há uma política regressiva na fixação de custas, que oneram os mais pobres e afetam em menor grau os mais ricos. Com isso, dificulta-se o acesso à Justiça aos mais pobres e privilegia-se ainda  mais o acesso aos mais ricos.