quinta-feira, 30 de maio de 2013

Justiça Federal do Rio anula concessão da Marina da Glória

Desvio de finalidade

Justiça Federal anula concessão da Marina da Glória

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido para desconstituição do contrato de concessão da Marina da Glória firmado entre a prefeitura do Rio de Janeiro e a Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (EBTE) , que administrou o local entre 1996 e 2009.
 
 A empresa foi comprada por Eike Batista em 2009. A anulação do contrato acontece de forma retroativa, cessando seus efeitos a partir de sua celebração. A decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal.
 
"Tal como engendrada, a exploração de serviços com finalidade comercial, permitindo a prestação de serviços de qualquer natureza e a realização de eventos culturais, sociais e esportivos, de forma indiscriminada e sem afinidades com a destinação náutica da Marina, encerrou um desvio de finalidade, por desvirtuar a destinação primária do bem público", afirmou o juiz na sentença.
 
Segundo os autos, o desvirtuamento da destinação natural da Marina aponta para a organização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, bem como campeonato de carros com som de maior potência.
Ainda de acordo com a decisão, "na mesma ordem de ideias, a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso do bem em questão, inclusive para exploração comercial, deve ater-se à finalidade previamente determinada ao bem cedido e não pode se afastar do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e anulação de qualquer ato que lhe contrarie".
 
A Ação Popular foi proposta em 1999 contra o município do Rio de Janeiro e da União, entre outros. De acordo com a decisão, no caso da Marina, a finalidade de sua utilização está relacionada à vocação natural do local, eminentemente náutica.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

I Competição Nacional de Mediação para alunos de direito

Estão abertas as inscrições para a I Competição Nacional de Mediação com alunos de faculdades de Direito de todo o país. O evento ocorrerá nos dias 12 e 13 de agosto, em Brasília, e busca fortalecer a cultura da resolução não judicial de conflitos nas universidades brasileiras. A competição é uma iniciativa da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Reforma do Judiciário (MJ), com apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Cada instituição de ensino será representada por uma única equipe, formada por quatro alunos de graduação em Direito. Os alunos devem estar inscritos regularmente no curso, em qualquer período/ano ou semestre.  Os interessados podem se inscrever gratuitamente a partir desta segunda-feira (27/05), no site do CNJ. http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-novos/i-competicao-nacional-de-mediacao
As faculdades participantes poderão enviar um professor para ser o treinador de seus estudantes. Há vagas para somente 50 instituições de ensino e somente podem se inscrever quatro alunos (uma equipe) por faculdade. As inscrições vão até 19/07.
“Já existem muitos Centros de Mediação em muitas faculdades que atuam como Centros Judiciários de Solução de Conflitos; a importância deles é imensa. Os centros de mediação universitários dão apoio aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. Ao estimularmos a mediação nas universidades fortalecemos a mediação no país”, afirmou o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.
Ao término da competição a equipe vencedora será aquela que demonstrar melhor domínio das técnicas de mediação e será premiada com um troféu. Os integrantes das equipes classificados até a terceira posição receberão também placas de honra ao mérito.
Durante a competição, serão apresentados casos em vídeo e os estudantes terão de reagir como mediadores reais perante um corpo de jurados, composto por instrutores formados nos últimos dois anos pelo CNJ ou ENAM.

Um dos critérios adotados para classificação das equipes será a utilização das técnicas previstas no Manual de Mediação Judicial, elaborado pelo CNJ e MJ.

A competição nacional entre os estudantes de Direito faz parte do trabalho de fortalecimento do diálogo entre a comunidade acadêmica, órgãos do sistema de Justiça e gestores públicos envolvidos com meios adequados de resolução de conflitos.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias