domingo, 6 de março de 2011

O TJSP cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos

          A Folha de São Paulo do dia 03 de março, noticia a inauguração pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância para viabilizar o fechamento de acordos, principalmente em processos sobre relações de consumo.

          Referido centro cuidará de ações que já tiveram sentenças proferidas em primeira instância e estão em fase de recurso, relacionadas a bancos, convênios médicos e seguros de saúde, administradores de cartões de crédito, operadoras de telefonia, associações de estabelecimentos de ensino e empresas de financiamento habitacional, entre outros.

       Elogiado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de justiça, o projeto TJ conciliando SP, dará prioridade à conciliação nos processos da área de direito privado que tramitam no 2º grau e prevê a realização de 5 mil audiências mensais, com a expectativa de que 40% dos processos no 2º grau sejam solucionados por meio de conciliação. Caso se concretize esse percentual, até o final de 2011 o tribunal paulista terá resolvido, definitivamente, em torno de 12 mil recursos da sua seção de direito privado.

         Metade da produção do centro será pautada pela chamada Meta 2 do Judiciário nacional, que objetiva o julgamento de todas as causas iniciadas até dezembro de 2005. 

         Empresas que possuam muitas causas, em andamento no Tribunal de Justiça, poderão indicar ao centro processos nos quais há maiores chances de solução amigável entre as partes.

         Na verdade, a criação desse órgão, o primeiro do país, é decorrente da Resolução nº 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, determinando a estruturação de setores de conciliação judicial nos diversos tribunais do país.

         Mencionada Resolução, estabeleceu, enfaticamente, no parágrafo único de seu artigo 1º, que: "Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

           A Resolução 125/10 do CNJ também enfatiza, em seus considerandos, que a conciliação e a mediação são  instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, ressaltando a necessidade de uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios.

           Pesquisa divulgada em 1º de março deste ano pela Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas, demonstra a necessidade de se criar meios para facilitar a solução de litígios entre consumidores e empresas. O levantamento feito pela FGV em sete Estados, entre outubro e dezembro do ano passado, concluiu que 25% das 1570 pessoas entrevistadas informaram já ter sofrido cobranças indevidas decorrentes da relação de consumo.

          Conforme a coordenadora da pesquisa, professora Luciana Goes Cunha, será muito difícil conter a demanda em juízo, de causas desse tipo nos próximos anos, daí a importância de se fortalecer as instâncias administrativas para solucionar conflitos oriundos das relações de consumo.

            De acordo com  dados estatísticos, São Paulo tem hoje os maiores tribunais, na justiça federal, na justiça trabalhista e na justiça estadual, passando por eles metade dos processos em andamento no país.

           É de se esperar que outros Estados brasileiros, sensíveis aos apelos do CNJ, sigam o seu exemplo criando órgãos de mediação e conciliação, como efetivos instrumentos de pacificação social.

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