quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A importância do Conselho Nacional de Justiça

          Em artigo publicado na Folha de São Paulo, de 28 de agosto, sob o título "Um conselho que incomoda muita gente", a cientista política, diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.

          Esclarecendo que a Reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça, Sadek afirma que o remédio encontrado para "afastar os tumores se matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça".

          A verdade é que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi motivada pela necessidade de suprir a falta de punição dentro do Poder Judiciário e pela necessidade de se ter um órgão que pudesse articular a gestão dentro deste Poder, delineando as linhas básicas da gestão dos tribunais, com maior racionalização dos serviços e redução dos custos.

          A partir de sua criação, o CNJ começou a incomodar segmentos resistentes, conservadores dentro da magistratura, que mesmo antes de sua atuação entendiam não ser da competência do Conselho disciplinar questões que deveriam permanecer no âmbito dos próprios tribunais.

          Ao ocupar o espaço que lhe fora reservado, notadamente, como assinala Sadek, quando a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, começou a realizar inspeções e audiências públicas, em diversas unidades do Judiciário, tornou "transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos".

          A cientista política ressalta, ainda, que "ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la  por meio de parcerias com a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outrros órgãos de controle".

          Quanto mais a fiscalização foi se tornando eficiente, mais passou a se tornar incômoda. Quando de sua posse como presidente do CNJ, o ministro Cezar Peluso afirmou que "durante a sua gestão, colocaria o CNJ nos eixos".

          Nesse sentido, em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, também afirmou que "a resistência ao CNJ, que nunca deixou de existir, se tornou mais forte depois que o chamado órgão de controle externo do Judiciário passou, de uma forma efetiva, a atender aos reclamos da sociedade de se acabar com a impunidade dentro do próprio Judiciário".

          Ao ver de Maria Tereza Sadek, os defensores do interesse corporativo, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.367-1 não convenceram o Supremo Tribunal Federal, que afirmou ser constitucional a criação do CNJ, ficando registrado no voto condutor do acórdão a inoperância das corregedorias locais. Perplexos com a faxina feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, agora reabrem a discussão do tema, tentando fazer prevalecer, a todo custo, o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto, após o julgamento da corregedoria do tribunal ao qual está vinculado.

          O fato é que, nessa nova composição do CNJ, em sua grande maioria influenciada pelo seu atual presidente, o também presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já existe uma proposta, de autoria do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, para diminuir os poderes do Conselho. Consiste no reconhecimento do próprio CNJ de que ele não pode investigar originariamente desvios éticos e administrativos praticados por magistrados.

          A esse respeito, Sadek assim se pronuncia: "Um conselho, criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais, não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigis os desvios de seus integrantes".

          Sobre o assunto, ver as postagens do meu blog do dia 17.08.11, 23.03.11, 12.03.11 e 07.10.10.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Notícias

1. Sigilo profissional não isenta empresa de prestar informação ao Judiciário

          A empresa de auditoria não se exime de prestar informações, em processo judicial, sobre o trabalho  prestado a um cliente, sob a alegação de sigilo profissional.

          No caso, como assinalou o relator do processo, perante a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sidnei Beneti, o trabalho da auditoria - que envolvia um sócio da empresa auditada - foi feito para conhecimento dos próprios sócios.

          Além de não se tratar de exposição de segredo profissional perante terceiros, uma vez que a disputa judicial se dava entre sócios e ex-sócios, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça, com  base no que ele próprio entende por justo ou injusto.

2. Senado aprova projeto que aumenta a pena de crime contra servidor

          A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, aprovou, por unanimidade, em caráter terminativo, projeto de lei criando o crime de formação de quadrilha contra agente público para que a pena seja aplicada em dobro nestes casos.

          Por exemplo, a pena para o crime comum de formação de quadrilha, prevista no Código Penal, é de um a três anos. Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público, morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.

          O projeto seguirá agora para a Câmara dos Deputados.

3. Senado aprova banco de DNA de criminosos

          A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um banco nacional de DNA de condenados.

           De autoria de Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto de criação de bancos de dados estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência contra a pessoa ou por condutas consideradas hediondas. O sistema fará um armazenamento dos perfis genéticos e, sempre que vestígios forem encontrados numa cena de crime, os investigadores poderão consultar o banco de dados.

          Embora o Brasil tenha uma rede integrada de perfis genéticos, centralizada na Polícia Federal, em parceria com 15 estados, a atuação é limitada porque só trabalha com perfis genéticos colhidos em cenas de crime.

          Além do mais, nas palavrass de Guilherme Jacques, perito federal criminal da PolÍcia Federal, "hoje ninguém é obrigado a doar". Cita como exemplo a Inglaterra, onde todas as pessoas detidas pela polícia têm o DNA colhido, mais de 50% dos vestígios encontrados em local de crime são identificados.

          Por ter caráter terminativo, a proposta só precisa ser aprovada em turno suplementar na próxima reunião do colegiado. uma mera formalidade regimental, para votação em plenário.

4. Avaliação do TCU conclui que faltas autonomia às agências reguladoras

          Estudos feitos pelo Tribunal de Contas, por quase dois anos, sobre as sete agências reguladoras do país: ANP (petróleo), Anatel (telecomunicações), Aneel (energia), ANA (águas), ANTT (trasnporte terrestre), Antaq (transporte aquaviário) e Anac (aviação), concluiu que elas sofrem com falta de autonomia e são submetidas ao orçamento dos ministérios a que estão vinculadas. Conforme o TCU, os bloqueios orçamentários impedem até o uso dos recursos por elas arrecadados de consumidores para fiscalizar empresas reguladas.

          Ainda conforme relatório do ministro José Jorge, "a subjetividade dos critérios possibilita a indicação de diretores que não possuem os conhecimentos imprescindíveis para o exercício do caso de natureza técnica".

          Além disso, devido a disputas políticas pelos cargos, atrasos nas nomeações permitem que algumas agências cheguem a ficar até um ano sem quorum para votação. A sugestão do TCU é que o Congresso crie prazos rígidos para as nomeações.

          Também os controles exercidos sobre as agências são frágeis. Os ministérios não têm mecanismos formais para avaliar o desempenho das agências a eles vinculadas. Os conselhos setoriais que deveriam apontar as diretrizes de cada setor, não têm habilidade para fazê-lo, pois não fornecem diretrizes estratégicas que orientem os reguladores. O Conselho do setor de transporte, por exemplo, fez uma reunião em nove anos.

          O fato é que embora o Brasil tenha crescido em média 4% ao ano, nos últimos oito anos, aumentando o número de consumidores, contraditoriamente, os órgãos de fiscalização ou perderam a relevância ou cairam no descrédito. Inobstante, a lei geral das agências encontra-se dormitando no Congresso desde 2004.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Insegurança dos juízes

          O Poder Judiciário deverá incluir, no programa de metas para 2012, um ítem específico sobre segurança, conforme informou segunda-feira (22.08) o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fernando Florido Marcondes, durante a divulgação do relatório de desempenho relativo ao primeiro semestre deste ano.

          Coordenador de uma comissão encarregada de acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Acioli, o juiz Marcondes informou que a possibilidade de se instituir uma meta específica do Judiciário para a segurança começou a ser discutida no ano passado e ganhou força com o assassinato da juíza no último dia 12.

          Noutro sentido, magistrados de todo o país, asssutados com a violência que tirou a vida da juíza, trabalham nos bastidores pela a aprovação do PL nº 03 de 2010, que cria a Polícia Judiciária, responsável pela segurança dos tribunais e dos juízes federais; dá poder de polícia aos agentes e inspetores de segurança judiciária e institui um colegiado, composto pelo juiz do processo e mais dois magistrados escolhidos por sorteio, responsável pelo julgamento dos casos que envolvam integrantes do crime organizado. O objetivo é dividir a responsabilidade pela coordenação e preservar o autor da sentença.

          A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem pressionando o Congresso para que retome a votação do projeto, que foi aprovado na Câmara, mas sofreu mudanças no Senado. O principal pleito da Ajufe, que é a criação da Polícia Judiciária, foi subtraído do texto pelo relator da proposta Senador Álvaro Dias (PSDB), por entender que, além de acarretar mais despesas, o Judiciário poderia se valer da Polícia Federal para combater a violência.

          Ao ver do presidente da Ajufe, Gabriel Wady, porém, "a criação da Polícia Judiciária não causaria qualquer dano aos cofres públicos porque já há pessoal na área de segurança dos tribunais, mas não tem autorização para porte de arma". Já existe a experiência positiva da criação da Polícia Legislativa. A do Judiciário se daria nos mesmos moldes, ressaltou.

          Para o ministro Marco Aurélio de Mello, entretanto, "uma polícia paralela não é interessante para o Estado. Precisamos combater sem trégua a delinquência, mas, para isso, é preciso que o Estado dê segurança a quem é ameaçado, não só ao juiz, mas ao cidadão comum ".

          Conforme levantamento feito pelo CNJ, a morte de Patrícia Acioli trouxe à tona um problema que assombra a Justiça brasileira: a falta de segurança dos juízes. Ao menos 69 magistrados estão ameaçados de morte, 13 em situação de risco e 42 escoltados.

          Em entrevista, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, admitiu que, no que se refere à segurança dos juízes, os órgaos do Judiciário têm "cochilado": "Muitas vezes cochilamos um pouco quanto à segurança de magistrados que brigam e trabalham com assuntos muito sérios, como foi o caso dessa magistrada. Temos uma segurança falha". Mas alertou que o CNJ está atento à questão e mostrou um ofício, enviado em junho, aos tribunais, onde já havia solicitado informações sobre membros ameaçados e recomendado a adoção de práticas efetivas para garantir a segurança dos magistrados.

          A partir dos dados recebidos, a Corregedora enfatizou que o CNJ fará um estudo global a fim de tomar providências efetivas para que seja garantida a segurança de magistrados perseguidos por organizações criminosas.

          É fato inconteste que o assassinato da juíza causou indignação na sociedade e em todo o Judiciário.

         No entanto, como afirmou Maierovitch, em artigo sob o título "Reflexões em honra a Patrícia Acioli", na Carta Capital desta semana, havia um certo descaso pela segurança dos magistrados:  "Pelo mostrado, a cúpula da Justiça do Rio pouco ou nada sabe sobre comarcas de risco para juízes. E nunca teve a capacidade de estabelecer regras e protocolos para protegê-los. Como sempre, e depois da porta arrombada, todos os arautos das providências atrasadas e de colocação de Band-aid em fratura exposta, baixam medidas e, perante a mídia, repetem, com  ar severo, o discurso da não intimidação e de condenação aos responsáveis. No Rio, pelo divulgado, poucos juízes são assistidos por escoltas. O juiz, que por dever de ofício conduz e decide em processos criminais a envolver criminalidade organizada de matriz e métodos mafioso-terroristas, deve ser protegido pelo Estado sem que tenha que pedir".

          Embora o desembargador Manoel Alberto Rabêlo dos Santos, presidente do Tribunal do Rio de Janeiro, negue, documentos comprovam que a escolta foi solicitada pela juíza assassinada.

          E, mesmo assim, não a teve.

         Nas palavras de Maierovitch, Patrícia era juíza independente e exemplar na função. Destemida faz lembrar a frase de Borsellino dirigida aos que, como ela, ficam na linha de frente contra o crime organizado: "É belo morrer por aquilo que se crê. Quem tem medo morre a cada dia, Quem não tem medo morre uma vez só".

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Novas notícias

1. Instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Especial de Processo Civil 

         Foi instalada na quinta-feira (18.08) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a Comissão Especial de Processo Civil. Seu objetivo é examinar o Projeto de Lei 8.046, de 2010, que pretende criar uma nova legislação processual civil (novo Código de Processo Civil). Conforme acordo entre os líderes partidários, a comissão será presidida pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A proposta será amplamente debatida na Câmara  e receberá contribuições da sociedade, por meio de seus representantes, os deputados.

          Para o ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas, que elaborou a proposta, grande parte do projeto foi acolhida pela Câmara.

          Como já repetiu em outros momentos, o ministro afirmou que o país, cuja Justiça não se desencumbe do seu dever em prazo razoável,  tem na verdade uma Justiça inacessível. "Nada na sociedade tem risco zero. Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça", disse.

          Uma das maiores novidades trazidas pelo projeto é o "incidente de demandas repetitivas", que permite a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Atualmente, cada ação é analisada de maneira autônoma por cada juiz, multiplicando diferentes decisões sobre o mesmo direito.

2. Lançamento pela OAB do Observatório da Corrupção

          No próximo dia 24.08, será lançado pela OAB o Observatório da Corrupção que, de acordo com Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, funcionará como "um canal entre a sociedade e a OAB no sentido da fiscalização contra essa praga e também de pressão sobre o Judiciário para que esse poder dê prioridade aos processos nessa área, julgando e punindo os envolvidos em corrupção no País". Será como um olhar da sociedade brasileira em cima do Judiciário, uma pressão legítima para que se julgue e puna os culpados por malversação e desvios de recursos públicos".

          O mecanismo contará com um site da OAB, por meio do qual a sociedade poderá não só acompanhar como também denunciar casos de corrupção na esfera federal e nos Estados ou municípios, cobrando o seu rápido andamento na Justiça.

3. Novo entendimento do STJ sobre exoneração de pensão alimentícia de ex-cônjuge

          Ao julgar os recursos especiais  números 1205408 e 1188399, em processos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exoneração do pagamento de pensão alimentícia, devida a ex-cônjuge, é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Para o STJ outros fatores também devem ser considerados na análide do pedido de exoneração:
          a) capacidade de trabalho do alimentado;
         b) o tempo necessário para a recuperação da condição econômica que detinha durante o relacionamento.

          Os alimentos só serão perenes nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente, ou quando se constatar a impossibilidade prática da inserção no mercado de trabalho.

          Em qualquer das hipóteses, entendeu o STJ que os valores poderão ser alterados quando houver variação no binômio necessidade/possibilidade.

          A prestação alimentícia, porém, não pode se tornar uma obrigação eterna em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem pleiteia os alimentos.

4. Ações do CNJ extrapolam as fronteiras do Judiciário

           Um dos aspectos a ser destacado na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos anos, é o fato das iniciativas por ele desenvolvidas não se limitarem às fronteiras do Judiciário. Isso acontece porque diversas recomendações aprovadas em plenário são encaminhadas aos Poderes Executivo e Legislativo e a todos órgãos públicos.

          O programa de mutirões carcerários passou a ser exemplo dessa política. O CNJ tem visitado as penitenciáriass e cadeias de todas as unidades da federação e recomendou ao executivo a desativação de algumas delas, bem como a construção de novos presídios com estrutura para recuperação dos presos.

          No entanto, um dos programas que mais ganhou força e se consolidou nos últimos dois anos como política judiciária é o da Conciliação.

          O chamado "Movimento Nacional pela Conciliação" é uma iniciativa importantíssima, pois estimula as partes a chegarem a acordo negociado e encerrar o processo. Os resultados da iniciativa têm sido tão favoráveis que hoje os tribunais, atendendo recomendação do CNJ, implantaram serviço permanente de conciliação. Com isso, pacifica-se os conflitos e  se desafoga o Judiciário.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Notícias recentes

1.  Meação do cônjuge sobrevivente deve ser excluída do cálculo das custas processuais

          Ao julgar recurso oriundo do Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a taxas judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incidem sobre  todo o patrimônio de um casal, devendo ser excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente.

          Embora a viúva recorrente tenha se insurgido somente sobre a cobrança da taxa judiciária sobre a meação, o acórdão esclareceu que "taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte.

          Além de refletir em centenas de inventários e arrolamentos, a recente decisão do STJ passará a regulamentar as custas cobradas nos inventários extrajudiciais, regulados pela Lei 11.441, de 04.01.07.


2. Combate a protestos indevidos de títulos

          Nesta terça-feira (16.08), por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu combater a farra de protestos indevidos de títulos. Para tanto, ficou decidido que será baixada uma resolução solicitando às corregedorias dos tribunais estaduais que comuniquem aos cartórios de protestos a proibição de que sejam protestadas as chamadas letras de câmbio sem aceite, conhecidas como títulos podres.

          O Ministério Público de São Paulo havia recorrido ao CNJ com Pedido de Providências contra o envio de informações pelos cartórios de protestos aos órgãos de restrição ao crédito como o SPC e Serasa da existência de protestos de letras de câmbio sem aceite.

          Essas dívidas, sem reconhecimento, vinham sendo compradas por empresas de cobrança que as enviavam a protesto como letras de câmbio. Como em regra o protesto vinha sendo feito em cartório distante do endereço do suposto devedor, muitas vezes ele acabava pagando a dívida por ser mais barato do que contestá-la.

          Como afirmou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, "isso é uma maneira de coagir, intimidar supostos devedores. A letra de câmbio sem aceite não é cois alguma. É apenas uma declaração unilateral de um suposto credor. Não serve como título".

          A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também atacou o protesto destes títulos podres. Conforme afirmou a ministra, essa prática existe hoje, no Rio de Janeiro e no Paraná. Empresas de cobrança compram estes títulos e coagem o devedor que se vê na obrigação de pagar para não ficar com o nome sujo na praça.

          Embora  o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíba que na cobrança de crédito o consumidor seja exposto a ameaça e constrangimento, o fato é que isso em geral é feito com pessoas hipossuficientes, que nem conhecem bem os seus direitos, de acordo com conselheiro do CNJ Wellington Cabral Saraiva.

          O texto da resolução, que será redigida pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, deverá contemplar dois pontos principais. Determinação aos Cartórios de Protestos para não mais protestarem letras de cêmbio sem aceite, cancelando os protestoss deste tipo já existentes. Outro ponto é a proibição aos cartórios de repassarem aos órgãos de restrição ao crédito de informações da existência de dívidas embasdadas nesses títulos.

3.  Torneio de Golfe patrocinado por escritórios de advocacia e empresas

          A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, abriu procedimento no Conselho Nacional de Justiça e intimou a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) a fornecer informações sobre o torneio de golfe, com participação de juízes, patrocinado por erscritórios de advocacia e empresas, realizado no dia 13 de agosto no Guarujá Golf Clube.

          Para ela o CNJ já deveria ter regulamentado a participação de magistrados em eventos. "Eu não estou achando que seja um caso de absoluta gravidade. O problema mais deletério é quando as coisas ficam na penumbra, é o subterrâneo", disse a ministra.

 4.  Corregedora recomenda diluir responsabilidades

          Ao se referir ao assassinato da juíza Patrícia Acioli, da comarca de São Gonçalo - RJ, a ministra Eliana Calmon afirmou: "Não se pode ter, numa vara de execuçõess onde existem muitos grupos perigosos, um único juiz. Isso tem que ser diluído".

          Após o assassinato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designou três juízes para o lugar da juíza. De acordo com a ministra, o Ministério Público já tomou a precaução de evitar que um único procurador assine denúncias em casos perigosos. Os documentos são assinados por até seis procuradores de forma a dificultar a vingança por parte dos criminosos.

          Ao ver da ministra, se a juíza Patrícia Acioli estivesse em carro blindado, talvez escapasse do atentado. Ela afirmou haver repassado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco veículo blindado a ser usado por uma magistrada ameaçada de morte.  Informou, ainda, que encaminhou ofício aos tribunais para saber se algum outro magistrado precisa de veículo do tipo.

          Ela reeafirmou o compromisso do CNJ e da Corregedoria com os magistrados: "Os magistrados podem estar certos de que não estão sozinhos. O Conselho está sempre alerta, não só para coisas erradas, mas para apoiar os magistrados nos momentos de necessidade".

          Também foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a portaria de nº 80, instituindo, no âmbito do CNJ, uma Comissão Extraordinária para estudar e propor uma política nacional de segurança institucional da magistratura. Integram a Comissão os conselheiros do CNJ José Roberto Neves Amorim, Silvio Luis Ferreira da Rocha, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn.

         

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A corrupção na Justiça

          Notícia publicada pelo jornal Valor Econômico, sob o título " CNJ enfrenta esquemas de corrupção nos Estados",  no dia 08 deste mês, informa que o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as irregularidades cometidas pela magistratura nas diferentes instâncias do Judiciário, demonstra um poder em nada diferente do Executivo, em relação à corrupção e malversação do dinheiro público.

          De acordo com a matéria, "desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e favorecimento na liberação de precatórios são comuns no Judiciário em todas as regiões do país. Há desde tribunais que usam dinheiro púbkico para contratar serviços de degustação de café tomado pelos juízes, até saques de milhões em sentenças negociadas pelos próprios magistrados".

          Referidas irregularidades e casos de corrupção foram identificados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros, como demonstram alguns exemplos.

          No Espírito Santo, além de casos de nepotismo, foram identificados servidores do Tribunal de Justiça, já exonerados, que recebiam 13º salário e aquisição pelo tribunal de serviço de degustação de café.

          Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploravam diversos serviços, como estacionamento e xerox dentro do prédio do TJ. Em Penambuco houve excesso de funcionários contratados sem concurso público: 384 funcionários comissionados, a maioria no gabinete dos desembargadores. Na Paraíba, além dos juízes, até a Junta Médica beneficiou-se do pagamento de jeton.

         No Pará, o CNJ identificou sorteios de processos direcionados a determinados juízes para decidir em benefício de determinadas partes. Num desses sorteios, participou um único desembargador.

         No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o CNJ verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro, via concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.

          No Ceará, o Tribunal de Justiça contratou 21 advogados para ajudar os desembargadores a prolatar sentenças. Isso significava ter representantes das partes vinculados diretamente a quem iria julgar os processos. Tal proeza custou 370 mil aos cofres do Estado.

          No Mato Grosso, dez magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir prejuízos de uma loja maçônica.

          No Distrito Federal, o CNJ abriu investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). Conforme as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhões de reais.

          Outro caso de entidade ligada a juízes que foi fechada pelo CNJ, é o do Instituto Pedro Ribeirto de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia. Esse Instituto arrecadava recursos para o Judiciário baiano, administrando uma enorme quantia. Chegou a repassar 30 milhões para a Secretaria de Fazenda da Bahia.

          Nos Tribunais de Justiça do Amazonas, do Tocantins e do Piauí, o CNJ verificou não haver critério para a liberação de verbas de precatórios para determinados credores.

          Outro problema grave detectado, foi o da troca de favores entre os governos dos Estados e os Tribunais: na Paraíba, 34,3% da força de trabalho da Justiça vinha do Executivo Estadual e Municipal e no Amazonas, em Parintins, um juiz reclamou que não tinha isenção para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo Executivo.

          Nas palavras da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon: "Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros". Para ela, perante tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves.

          Entretanto, inobstante ser inegável a importância da atuação do CNJ, o fato é que o seu poder de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais vem encontrando resistência em duas frentes. A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem suspendido decisões do Conselho por entender que ele tem entrado no mérito das decisões tomadas pelos juízes. Também no STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois os ministros entenderam que o CNJ deveria esperar as corregedorias do Tribunais dos Estados esgotarem os trabalhos de investigação. Para o ministro Celso de Mello, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: a) quando houver inércia desses tribunais; b) em caso de simulação de investigação; c) na hipótese de procrastinação das apurações ou d) quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados.

          Já a Advocacia Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que "A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo".

          A outra frente de resistência ao CNJ está no Congresso Nacional, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a sua composição. Uma delas, do deputado Celso Russomano, prevê o aumento da composição do CNJ dos atuais 16 conselheiros para 27, fundindo-o com o Conselho Nacional do Ministério Público. A outra do então deputado Regis de Oliveira propõe um CNJ com 23 conselheiros, criando uma comissão dentro dele, composta por desembargadores que farão a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho.

          Para a ministra Eliana Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário.

          Na verdade, o balanço das fiscalizações feitas pelo CNJ foi uma resposta aos setores da magistratura que mais se opuseram à criação do Conselho Nacional de Justiça, há seis anos, alegando que as suas inspeções seriam desnecessárias, pois repetiriam o que já vinha sendo feito pelas corregedorias judiciais.

          A profusão de irregularidades, constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, colocou em evidência a inépcia das corregedorias, em cujo âmbito o interesse corporativo costuma prevalecer sobre o interessse público.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Últimas notícias interessantes

1.  Direito de nomeação dos concursados

          Na última quarta-feira, dia 10, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação, caso obtenham classificação dentro do número de vagas previstas no edital. Isso porque, tal fixação estabelecida  pelo Poder Público, já pressupõe a existência de vagas e a previsão de lei orçamentária. A posse terá que ocorrer, porém, durante o prazo de validade da seleção.

          Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, "o dever de boa fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão de vagas no concurso público". Conforme seu voto: " Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento".

          Considerando que ao caso foi aplicado o mecanismo da Repercussão Geral, toda decisão da Justiça brasileira sobvre a matéria terá que ser no mesmo sentido da decisão do STF.

2.  Mutirão para localizar pais

          A partir de agosto do ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça, por intermédio do Provimento 12, lançou o projeto Pai Presente, traçando as diretrizes de ação para os juízes e tribunais para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

          De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome dos pais na certidão de nascimento.

          O objetivo do provimento é garantir o cumprimento de dispositivo da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. Essa medida permite que a mãe seja intimada a comparecer perante o magistrado, onde lhe é facultado declarar quem é o suposto pai que, notificado, deverá se manifestar perante o juíz assumindo ou não a paternidade. Em caso de dúvida, ou negativa do pai, caberá ao magistrado providências necessárias para a realização do exame de DNA ou o início da Ação de Investigação de Paternidade. Ambos custeados pelo Estado.

3.  Empresas que divulgarem ajuizamento de ações trabalhistas por seus empregados deverão pagar indenização

          A 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus empregados. Ao processo foi anexada correspondência eletrônica trocada entre gerentes da reclamada, mencionando ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa, com determinação expressa para que essas informações fossem repassadas aos seus atuais ou futuros empreegadores.

4.  A OAB questiona atuação dos Defensores Públicos

          A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dois dispositivos da Lei Complementar 132/2009: o que permite a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas e não apenas a pessoas carentes e o que dispensa defensor público de inscrição na OAB.

         De acordo com a ação, "a defesa dos necessitados constitui, para a Defensoria Pública, a sua missão, a sua função, ou seja, aquilo que preordena e, ao mesmo tempo, limita sua atuação". Ao ver da OAB, a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas amplia indevidamente a área de atuação da Defensoria Pública, com total alheamento de sua missão constitucional.

          Outro ponto questionado na Adin proposta pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao dispositivo da Lei Complementar segundo o qual "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Para a OAB, os defensores públicos são "essencialmente advogados" e assim "estão sujeitos ao regulamento próprio da profissão, bem como ao regime dos servidores públicos em vista do cargo que exercem".  Por essa razão, "somente o advogado regularmente inscrito na OAB tem legitimidade para o exercício do direito de postular".

          Para Antonio Mattezoli, vice-presidente da Associação Nacional doss Defensores Públicos (Anadep), é de se lamentar profundamente a incompreensão da OAB em relação ao papel constitucional da Defensoria Pública na defesa das pessoas necessitadas e da própria dimensão do direito humano de acesso à Justiça. Em suas palavras: ""muitas vezes também as pessoas necessitadas constituem-se de pessoas jurídicas, como microempresas ou organizações não-governamentais (associações de bairro, ONGs de defesa de direitos humanos, por exemplo), que não possuindo recursos, também necessitam da Defensoria Pública para efetivarem sua garantia constitucional de acesso à Justiça".

          No que se refere ao questionamento da "capacidade postulatória" dos defensores públicos, a Anadep estranha a posição da OAB de não entender que lei complementar posterior derroga lei ordinária anterior. Lamentando, ainda "a não compreensão pela OAB da autonomia administrativa e da independência funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública e aos defensores públicos que, sintomaticamente, não são sequer mencionados na ação proposta".