domingo, 8 de julho de 2012

"Juiz sem rosto" X crime organizado

      Em final de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional a criação de varas de primeira instância especializadas no combate ao crime organizado formadas por mais de um juiz.

       O julgamento foi decorrente da análise da lei estadual que instituiu órgão do tipo em Alagoas, formado por cinco juízes, para julgar apenas casos envolvendo organizações criminosas.

       O objetivo é não apenas priorizar o combate a esse tipo de organização, mas também criar a figura do "juiz sem rosto", para preservar os magistrados que julgam e, eventualmente, condenam tais grupos criminosos. A avaliação é que as varas formadas por mais de um juiz, evita ou pulveriza o risco de perseguição.
      
       Nesse mesmo sentido, o plenário da Câmara dos Deputados  acaba de aprovar, na quarta-feira (4/7), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas.

      O projeto havia sido sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. A ideia, como na hípótese analisada pelo STF, é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz.

     Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente. A proposta aprovada prevê, ainda, proteção ampliada para juízes ameaçados de morte no exercício da função.

     O texto aprovado ainda define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

     O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos  em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

     Proteção pessoal
     No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais. A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.

A matéria agora será eviada à sanção presidencial.

 Com informações da Agência Câmara.