quarta-feira, 23 de março de 2011

Repercussão da Campanha em Defesa do CNJ

          A Campanha em  Defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , lançada em 21 deste mês e que contou, de imediato, com a adesão da CNBB, Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi definida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, como um ato cívico fiel à trajetória da OAB, no sentido de escrever e promover a história das instituições republicanas deste País.

          A ministra Eliana Calmon, que anteriormente confirmara presença, optou por prestigiar um convite da Fundação Getúlio Vargas, para, no mesmo dia e horário, integrar uma mesa redonda, em companhia do Vice-Presidente da República, Michel Temer, pelo Presidente do STF, ministro Cezar Peluso e pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, objetivando discutir o novo pacto republicano.

          Em ofício encaminhado à OAB, a corregedora nacional de Justiça elogiou a campanha lançada por seu Conselho Federal, preocupado com as recentes decisões judiciais que anularam processos do órgão de controle do Judiciário, favoráveis ao afastamento de magistrados envolvidos em processos de desvio de conduta e em irregularidades.

        A ministra esclareceu que a preocupação da OAB, também a assaltou, quando passou a ver a sustentação em praticamente todos os processos disciplinares, como tese de defesa, a questão da competência subsidiária do CNJ.

        Segundo informou, esse fato, fez com que, na condição de autoridade coatora, apresentasse em memoriais números concretos dos procedimentos disciplinares paralisados ou prescritos por inação das Corregedorias, muitas delas inteiramente desestruturadas para atender à demanda disciplinadora.

          Em seu discurso, Ophir lembrou que o CNJ nasceu de uma demanda da sociedade brasileira por  maior transparência do Judiciário, fruto da Emenda Constitucional 45/2004, e em decorrência da falência das corregedorias das justiças estaduais. Acrescentou, ainda, que, assim como aconteceu no seu surgimento, quando enfrentou forte resistência, "o CNJ hoje vem sofrendo um combate muito forte por parte de determinado segmento conservador da magistratura brasileira, que ainda não compreende o verdadeiro papel do controle social, do controle externo a que todos os poderes devem se submeter".

          Afirmou, também, que a Campanha Nacional em Defesa do CNJ, portanto, constitui reconhecimento da OAB - que tem assento naquele Conselho - sobre o progresso que esse órgão tem obtido pela construção de um Judiciário mais transparente e, ao mesmo tempo, um alerta à sociedade brasileira de que há forças contrárias a esse progresso.

          A seguir, Ophir salientou que: "O CNJ incomoda por isso, tem tido certos inimigos, perfeitamente identificáveis, que são aqueles que não querem esse papel de profilaxia do Judiciário. É um segmento pequeno da magistratura, mas que tem uma repercussão grande na sociedade brasileira, em função daquilo que o Judiciário representa como o grande instrumento para lutar contra as injustiças, contra os desmandos, contra abusos de autoridade e por nossos direitos".

          Finalizou, enfatizando: " Defendemos essa instituição republicana, essa instituição constitucional, que nos faz cada vez mais acreditar que podemos mudar. Nós, advogados e cidadãos, somos as maiores vítimas do corporativismo nos tribunais, sobretudo nos Tribunais de Justiça desse país afora. Quantas e quantas reclamações correcionais eram feitas, quantas e quantas denúncias eram formuladas e não eram ouvidas. Claro que ainda hoje isso acontece, mas diminuiu bastante com o CNJ, e não podemos perder de vista o que era antes e o que é agora em termos de transparência do Judiciário".  

           À propósito da atual polêmica sobre o papel subsidiário do Conselho Nacional de Justiça, ao ser questionado se o CNJ deve ter autonomia em relação aos tribunais para iniciar processos contra Juízes, o ex-Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou: "Tem o CNJ autoridade suficiente para, sem prejuízo da autotutela dos tribunais inferiores, realizar investigações por sua iniciativa. Sustentar entendimento diverso seria contrariar a razão e a função do controle externo. As objeções suscitadas com base na regra da subsidiariedade, de que o CNJ só poderia atuar depois dos órgãos locais, contradiz seu significado lógico e prático".