domingo, 26 de junho de 2011

Sistema penitenciário falho X Insegurança dos cidadãos

          De acordo com  dados estatísticos, divulgados pelo Ministério da Justiça, no Distrito Federal, 8.924 pessoas estão sob custódia do sistema penitenciário. No entanto, desse total, 1.859 são presos provisórios. Dos 7.065 já condenados pela Justiça, 2.241 cumprem pena em regime semiaberto. Isso significa que quase  um terço (31,7%) passa o dia nas ruas e vai para a prisão apenas durante a noite.

          A concessão de benefícios com o o chamado saidão, a liberdade condicional e a progressão da pena para o regime semiaberto está prevista na lei, mas volta a ser motivo de debate quando ocorrem crimes de grande repercussão.

          Nesse sentido, o caso do sequestro de quatro mulheres, ocorrido dia 14 deste mês, em uma casa do Bloco K da 711 Sul, por dois ex-detentos, despertou a atenção para a fragilidade do sistema punitivo brasileiro: Adelino de Souza Porto, de 55 anos, havia sido condenado em março de 2004 por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, a nove anos e três meses de prisão em regime fechado. Em fevereiro de 2010, obteve autorização judicial para o benefício do indulto, no máximo, 35 dias por ano. Em maio de 2010 ,  foi beneficiado por indulto e não mais voltou ao Centro de Progressão Penitenciária. Em junho de 2011, foragido há um ano e um mês, invadiu a residência na 711 Sul e manteve quatro mulheres como reféns. Bruno Leonardo Vieira da Cruz, de 28 anos, é condenado em setembro de 2006, por porte ilegal de armas e tentativa de roubo. Teve como pena dois anos de prisão em regime aberto. Em novembro de 2006, foi condenado por assaltar uma mulher e roubar uma bicicleta a quatro anos de prisão em regime semiaberto. Em novembro de 2007, foi condenado por assaltar um ônibus em Samabaia a seis anos e cinco meses de prisão. Também foi condenado por corrupção de menores a oito anos e seis mesaes de prisão, em regime fechado. Em junho de 2010, teve indeferido um pedido de indulto. Em abril de 2011, acumulava pena a ser cumprida de 14 anos, 3 meses e 16 dias de prisão, mas recebeu da Justiça liberdade condicional. Em junho de 2011, Com apenas dois meses de liberdade condicional, invadiu a residência da 711 Sul e manteve quatro mulheres como reféns.

          A cronologia acima, só faz demonstrar como o nosso sistema penitenciário deixa de atender ao mandamento constitucional que confere à pena de prisão a finalidade ética de ressocializar o condenado e promover a sua reinserção social. No Distrito Federal, 45% dos detentos não são réus primários. No País, o percentual de reincidência com relação aos egressos do sistema gira em torno de 70%.

          Na ótica do juiz Luciano Losekann, auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "o aalto índice de reincidência mostra o fracasso do sistema que envolve o Judiciário, o Ministério Público e as políticas de reinserção social".

          Para o professor de direito penal da Universidade de Brasília, Pedro Paulo Castelo Branco, o problema é a falta de um controle efetivo. Favorável à realização de exames criminológicos nos detentos, antes da autorização para que usufruam dos benefícios previstos em lei, argumenta: "É preciso analisar se essa pessoa está em condições de voltar à sociedade e se terá uma ocupação. Isso não é feito hoje, pois os juízes verificam apenas se o preso cumpriu a parte da pena prevista".

          A grande verdade, é que os presos, colocados nas ruas em regime semiaberto, liberdade condicional, ou qualquer outro benefício não são efetivamente monitorados, como é feito em outros países. Um ano após o ex-presidente Lula sancionar a lei que viabiliza o monitoramento de presos por meio de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas, o Distrito Federal ainda não começou a utilizar os equipamentos. Até o fim de 2012 a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal pretende utilizar o sistema de monitoramento eletrônico em todos os presos do regime semiaberto e em prisão domiciliar. Se a medida fosse aplicada hoje, atenderia 6,6 mil detentos condenados. Em países como Estados Unidos, Argentina, Colômbia e Inglaterra a tecnologia já vem sendo utilizada. Atualmente, o Distrito Federal tem apenas 75 profissionais que fiscalizam os presos em regime semiaberto e em prisão domiciliar.

          O especialista em segurança pública, professor Álvaro Pereira da Silva Júnior entende que a liberação dos sentenciados tem como parâmetro principal o aspecto objetivo, ou seja, o cumprimento mínimo da pena, exigido em lei. Os outros critérios considerados subjetivos, não têm tanto valor. Por isso, não há investimento em pessoal qaulificado. A colocação do exame criminológico em segundo plano para o processo decisório de liberação dos sentenciados também é algo que precisa ser discutido. Afirma: "É preciso entender melhor quem é o homem que no passado cometeu um crime e agora está saindo da prisão. Não há acompanhamento efetivo do sentenciado desde o início do cumprimento da pena até se tornar um egresso".

          Outro fato a considerar é, depois que Lei dos Crimes Hediondos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2006, os condenados por assassinatos, estupros e extorsão mediante sequestro passaram a ter o direito de progressão de regime, após o cumprimento de um sexto da pena, nos termos da lei de execuções penais (Lei nº 7.210, de 11.07.1984). O que significa dizer, que condenados a pena máxima de 30 anos de reclusão podem passar para o regime semiaberto, após cinco anos de cumprimento da pena.

          A possibilidade de progressão de regime em crimes hediondos, o monitoramento frágil do cumprimento da pena, a dispensa pelo Congresso, a partir de 31.11.03,do laudo criminológico para se conceder os beneficios previstos em lei, levando a soltura do preso, muitas vezes apenas por cálculo matemático, só faz demonstrar a precariedade do sistema prisional, que não se preocupa com a efetividade do cumprimento da pena.

           Réus beneficiados, de um lado, cidadãos desprotegidos, de outro. É de se indagar: até quando?