sábado, 30 de outubro de 2010

As inéditas decisões do STF e do STJ

               Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça proferiram três decisões inéditas:

                A primeira foi do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, dia 27.10,  em que examinando o recurso de Jader Barbalho contra a decisão do TSE, finalmente se pronunciou sobre a aplicabilidade para estas eleições do artigo 2º, alínea k da Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa), que assim estabelece: "É proibida a candidatura dos membros do Congresso Nacional que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito subsequentes ao término da legislatura".

               Ao examinar o mérito do recurso, os ministros, como da vez anterior em que julgaram o recurso de Joaquim Roriz, empataram o julgamento, votando contra a aplicaçãodo dispositivo da lei para estas eleições Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso e a favor da aplicação o relator Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Ellen Gracie.

               Diante do impasse, alegando haver refletido longamente sobre a matéria, o ministro Celso de Mello, propôs se aplicar à hipótese, por analogia, o seguinte dispositivo do Regimento Interno do Supremo: "Havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos e licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalece o ato impugnado". Isso significava que, como não havia quorum suficiente para considerar a lei inconstitucional, ficaria mantida a decisão proferida pelo TSE, que considerou válida a aplicação do dispositivo para estas eleições. Aceita a sugestão por mais cinco ministros, por seis votos a quatro ficou mantida a decisão do Superior Tribunal Eleitoral. Considerando  a Repercussão Geral, atribuída à hipótese, significa dizer que,  em  todos casos em que houve renúncia de mandato para fugir da cassação, a lei da ficha limpa vale para estas eleições.

              A segunda decisão do Supremo, que chama a atenção pelo seu ineditismo, foi tomada na 5ª-feira, dia 28.10, no julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), determinando que processos contra políticos que renunciarem ao cargo para perder o foro privilegiado e assim escapar de um julgamento, não mais serão devolvidos à primeira instância e terão desfecho no próprio STF. Até então, em decorrência do julgamento do processo do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, o entendimento do STF era de que, com a renúncia, o parlamentar perdia o foro privilegiado e seu caso não poderia mais ser julgado pela Corte.

              A decisão proferida na 5ª-feira, por 8 votos a 1, representa uma importante mudança na jurisprudência e terá impacto em diversos casos, como o do  chamado mensalão, que só era mantido no tribunal por ter entre os réus alguns deputados que ainda têm mandato. Integrantes do Supremo temiam que o caso não fosse julgado por eles, pois esperavam uma série de renúncias assim que fosse marcado o julgamento do processo. Se prevalecesse a decisão anterior, o processo se deslocaria para a primeira instância, começando do zero, e muitos crimes investigados prescreveriam - o Estado perderia o prazo legal para julgá-los.

              Outra decisão inédita  foi do Superior Tribunal de Justiça, que pela primeira vez aplicou o chamado IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), criado pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), cuja aplicação pressupõe a constatação de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional por conta de obrigações assumidas pelo país em tratados internacionais.

              Em decisão exemplar, aplicando o IDC, o STJ determinou que a investigação e o julgamento do assassinato de Manoel Mattos, advogado e militante dos direitos humanos, que denunciou a atuação de crimes de extermínio em Pernambuco e na Paraíba, passassem a ser feitos pela Justiça Federal da Paraíba e não mais pela Justiça Estadual. Após a denúncia dos crimes de extermínio, o advogado passou a ser perseguido e ameaçado de morte, sendo executado, a tiros, em 2009, na Paraíba.

              As ameaças contra o advogado Manoel Mattos chamaram a atenção da ONU e da OEA, que chegaram a cobrar do Brasil medidas de proteção. Embora não tenha evitado a sua morte, a repercussão do caso entre os organismos internacionais com certeza contribuiu para a federalização da investigação e julgamento, abrindo precedente para a federalização em outras hipóteses de violação dos direitos humanos.