sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

STJ suspende andamento de ações sobre FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão está sendo debatida no Judiciário no Brasil inteiro. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, que consta do polo passivo do REsp, já são 70 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares já com decisões a favor da Caixa.
O que se discute é se a TR pode ser usada como índice de correção monetária para o saldo das contas do FGTS. A reclamação é de que a TR, por definição, tem uma variação abaixo da inflação. Ela foi criada justamente para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não leva em conta, portanto, a alta de preços dos bens de consumo.

No entendimento dos juízes que concederam liminares aos correntistas essa diferença faz com que o Fundo renda necessariamente abaixo da inflação — o que lhes reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.

O pedido de sobrestamento das ações foi feito ao STJ pela Caixa. De acordo com a petição, o fato de existirem 70 mil ações em trâmite e não haver ainda uma definição do STJ a respeito pode trazer insegurança jurídica ao país, prejudicando inclusive os aposentados.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, concordou com a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”. Com a argumentação, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Benedito Gonçalves

Direito de preferência do idoso em precatório não se estende aos herdeiros

O direito de preferência no pagamento de precatório, garantido pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros, mesmo que também idosos. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Os autores do Mandado de Segurança alegavam que, assim como familiar morto, tinham direito ao benefício previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece que seja dada preferência aos titulares que tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, no caso de débitos de natureza alimentícia. 
O benefício está previsto também no artigo 97, parágrafo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/09.

O TJ-MG decidiu que, embora a Constituição adote critérios razoáveis de diferenciação, o direito de preferência no pagamento de precatório aos maiores de 60 anos implica flexibilização do princípio da isonomia em relação aos demais credores. O órgão entendeu que o benefício previsto pela norma não poderia sofrer interpretação extensiva, a ponto de favorecer herdeiros. 

Relator do recurso no STJ, o ministro Humberto Martins esclareceu que o texto constitucional é claro ao atribuir o benefício de preferência aos credores originais. “Nada se pode inferir de direito aos herdeiros e sucessores”, disse ele. 
Segundo o ministro, o direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo. Tal interpretação encontra amparo, ainda, no artigo 10º, parágrafo 2º, da Resolução 115/10 do Conselho Nacional de Justiça.  
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 44.836.


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

STJ decide futuro da Ação Civil Pública

Decisão do STJ apontará futuro da Ação Civil Pública



No contexto da redemocratização do país, surgiu em 1985 a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347), como instrumento transformador de defesa de direitos coletivos lato sensu e de facilitação de acesso à Justiça. Fruto de intenso trabalho de juristas notáveis, como Ada Pellegrini Grinover, Antonio Herman Benjamin e Nelson Nery Junior, nasceu como forma de combater uma ameaça ou lesão a direito pertencente a uma coletividade. Por meio de uma ACP é possível reivindicar a condenação de uma empresa poluidora, a anulação de cláusula contratual abusiva de certa operadora de plano de saúde, a redução de reajuste em desconformidade com a lei, a responsabilização do governo pela deficiência de um serviço público, a proteção de bem de valor histórico, entre outras tantas possibilidades de atingir todos os lesados com uma única decisão.

Este relevante instituto processual, aperfeiçoado pelas regras processuais introduzidas pela Lei 8.078 de 1990, foi responsável pelo fortalecimento da atuação do Ministério Público, pela organização da sociedade em associações, também pela redução do número de ações idênticas que sufocam a Justiça e pela diminuição de decisões conflitantes de modo a proporcionar mais segurança aos jurisdicionados. A Ação Civil Pública só não agrada àquelas empresas e governantes de atitude desdenhadora que apostam na inércia dos cidadãos.

Apesar da constante ameaça das instituições financeiras, que muito investiram para afastar o direito dos consumidores à recuperação sofrida com os planos econômicos, as Ações Civis Públicas ainda assim se consolidaram. Além de batalhar para excluir os serviços bancários da aplicação do Código de Defesa do Consumidor — pretensão enterrada pelo Supremo Tribunal Federal —, os bancos espernearam para que o Judiciário não reconhecesse a legitimidade das associações para a defesa dos poupadores, propondo todas as medidas e recursos ao seu alcance. Discutiram também a limitação da abrangência das decisões e dos beneficiados.

Quando finalmente restou consagrado o direito dos consumidores a reaverem as perdas sofridas nas poupanças e as decisões proferidas em Ações Civis Públicas passaram a embasar as execuções individuais dos poupadores, os bancos voltaram a atacar.
Derrotadas no mérito, as instituições financeiras vêm alcançando no Superior Tribunal de Justiça vitórias que subtraem, na prática, o direito legítimo reconhecido por unanimidade à recuperação das perdas das poupanças nos planos Bresser e Verão. Maior exemplo é o acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial 1.070.896, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que reduziu de 20 para cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento das ações coletivas. Para chegar a essa conclusão, a Segunda Seção do STJ entendeu por bem aplicar por analogia o prazo previsto na Lei de Ação Popular. Com todo o respeito, a decisão desafia a lógica e dificilmente será algum dia compreensível que, para pleitear as perdas nas poupanças individualmente, o cidadão tem o prazo de 20 anos, enquanto para pleitear o mesmo direito coletivamente, o prazo se encerra 15 anos antes. O resultado concreto, muito comemorado pelos bancos, foi a extinção de mais de 1 mil ações movidas pela Defensoria Pública e outros legitimados.

Outra importante derrota imposta aos cidadãos foi a limitação do prazo prescricional para ajuizar uma execução individual lastreada em sentença proferida em Ação Civil Pública. Sob a relatoria do ministro Sidnei Beneti, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villa Boas Cueva, Raul Araujo Filho e Maria Isabel Galloti, no julgamento do Recurso Especial 1.273.643, ocorrido em 27 de fevereiro de 2013, o prazo foi limitado a cinco anos, encerrando o direito de milhares de poupadores — apesar dos votos divergentes da ministra Nancy Andrighi e dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi.

Somando vitórias expressivas, as “derrotadas” instituições financeiras agora assistirão ao julgamento mais impactante. O Superior Tribunal de Justiça, por provocação do Banco do Brasil, irá definir se a incidência dos juros de mora em uma Ação Civil Pública deve adotar sistemática distinta daquela adotada para as demais ações. O Banco do Brasil quer ver adiada a aplicação dos juros de mora para tão somente a fase de execução individual, tese essa que desafia a jurisprudência pacífica dos tribunais do país que declaram que os juros moratórios devem ser computados a partir da citação do réu na ação de conhecimento.

Se acolher a tese do Banco do Brasil no julgamento do Recurso Especial 1.370.899, de relatoria do ministro Sidnei Beneti, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ condenará os poupadores a uma vitória meramente simbólica, já que receberão apenas um terço do valor devido. De acordo com cálculos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), associação que ajuizou a Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil em 1993, um poupador que tinha na época R$ 1 mil para receber, deve receber R$ 2.910, se computados juros desde a citação do banco, ou seja, quase 200% a mais que o valor original.

Às vésperas de completar 30 anos, uma decisão favorável ao Banco do Brasil representará uma sentença de morte para o instituto da Ação Civil Pública. Afinal, nenhum cidadão em sã consciência abdicará de receber algo em torno de dez anos de juros de mora, direito legalmente previsto em nosso Código Civil, porque já vai ter aprendido com o STJ o que é “ganhar mas não levar.

Raimundo Gomes de Barros é advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Processual Civil e diretor jurídico da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECCON)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Consumidor poderá cancelar pela Internet serviço de telefonia e TV por assinatura

Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira, 20.

A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um atendente. O procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.

Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.

Outra novidade que a Anatel quer garantir com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.

Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento.

A Anatel quer, também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo de adaptação para as operadoras, variando de 120 dias a 18 meses, conforme a complexidade da obrigação.
Ayr Aliski, da Agência Estado.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Mudança de Gestão X Eficiência do 1º Grau

Professor da FGV sugere mudanças de gestão para aumentar eficiência do 1º grau

O professor da Fundação Getúlio Vargas Felipe Dutra Asensi apresentou nesta segunda-feira (17/2), durante audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cinco propostas para modificar a gestão do Poder Judiciário e modernizar o funcionamento da primeira instância. Segundo Asensi, o Judiciário precisa apostar em mais transparência administrativa, investimento em capacitação na área de tecnologias da informação, prioridade à conciliação, desenvolvimento de lideranças judiciais e gestão participativa.

Estudioso da área de administração judiciária desde 2008, Asensi elaborou suas propostas após ministrar, durante cinco anos, curso sobre práticas inovadoras da gestão do Poder Judiciário a magistrados e servidores, na FGV. Levou em conta também os resultados da sua pesquisa sobre a efetivação judicial da saúde e avaliou as boas práticas agraciadas com o Prêmio Innovare nos últimos anos.

“É necessário incrementar a transparência no primeiro grau. Hoje é impossível se saber qual a duração média dos processos ou os tipos de demandas que tramitam naquela instância. Temos de tentar localizar um processo pelo nome do advogado, da parte ou então pelo número do processo. É uma dificuldade enorme termos acesso a dados primários”, disse.
Segundo o professor da FGV, há um choque de gerações em curso nos quadros de pessoal dos tribunais, em que convivem, de um lado, servidores antigos que têm dificuldades com novos equipamentos e sistemas informatizados e, de outro, servidores mais jovens que dominam as novas ferramentas da tecnologia da informação (TI). “Não adianta dar o melhor sistema a alguém que só trabalha com máquina de datilografar. É preciso capacitar efetivamente essas pessoas em TI”, afirmou.

Implantar a conciliação na sociedade demandará uma mudança a longo prazo, segundo Asensi, pois exigirá mudanças institucionais e culturais, mas ajudaria a reduzir o número de processos que tramitam na Justiça. “Hoje um estudante passa cinco anos fazendo graduação em Direito e estuda conciliação durante cinco minutos. Ainda assim, o professor que ensina tem uma formação no modelo adversarial, em que um processo judicial sempre gera um perdedor e um vencedor ao final. Nos Estados Unidos, para alguém ingressar com uma ação judicial, tem de tentar conciliar antes”, disse. 
   
Juiz e servidor precisam trabalhar mais em equipe, conforme defendeu o especialista. “Existe uma tendência entre magistrados e servidores de trabalharem de maneira divorciada”, disse. Em alguns casos, até a arquitetura das unidades judiciárias contribui para o problema, ao afastar juízes e servidores em espaços físicos distintos. “A maioria das unidades judiciárias são espaços emprestados por outro órgão público, ou seja, não foram concebidos para as atividades da Justiça, mas em muitos casos, há um aspecto intencional nessa separação”, afirmou.

Outra maneira de integrar mais os esforços da força de trabalho das Cortes é estimular a formação de líderes entre as fileiras do Judiciário. Segundo Asensi, o líder é diferente do chefe porque envolve a todos seus subordinados no processo decisório, ao contrário do chefe, que adota modelo vertical de comando. “Os ambientes que utilizam a lógica da liderança apresentam índices superiores de produtividade em relação àqueles que seguem a lógica da chefia”, concluiu.
Agência CNJ de Notícias



terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Três principais problemas do Judiciário


Ministério da Justiça aponta três principais problemas do Judiciário


Três problemas básicos afetam o Poder Judiciário brasileiro: excesso de processos, morosidade e falta de acesso à Justiça. O diagnóstico foi apresentado nesta segunda-feira (17/02) pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, durante audiência pública  para debater a eficiência do primeiro grau de jurisdição, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Citando a publicação Justiça em Números, do  CNJ, Flávio Caetano lembrou que 92 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro em 2012. Ele explicou que o número corresponde a aproximadamente um processo por dois habitantes e, mesmo assim, há falta de acesso à Justiça, porque os processos estão concentrados em uns poucos grandes litigantes. Segundo ele, 51% dos processos são do setor público, nas três esferas de poder, outros 37% têm como parte o sistema financeiro, e 6% as empresas de telefonia. Resta aos cidadãos cerca de 5% dos processos.
Flávio Caetano disse que um estudo de 2009 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que 64% das pessoas lesadas em algum direito não recorrem à Justiça.


O Atlas de Acesso à Justiça, organizado pelo Ministério da Justiça, mostra, segundo ele, que no Brasil há 17 mil magistrados, 12,5 mil integrantes do Ministério Público, 774 mil advogados, 725 mil estudantes de direito, 700 mil servidores do Judiciário e apenas seis mil defensores públicos. “Estamos falando de dois milhões de pessoas ligadas ao sistema de Justiça”, destacou. Segundo ele, esse contingente não dá vazão à demanda por falta de gestão.
O Ministério da Justiça defende a criação de duas novas carreiras no Judiciário: a de gestor de política judiciária, a exemplo da carreira de gestor implantada no Executivo Federal, e a de administrador judicial. O gestor de política judiciária, com formação específica, se encarregaria de definir metas. “Essa carreira é fundamental para o tribunal”, afirmou. Já o administrador judicial, também com formação técnica específica, administraria os cartórios.
O terceiro problema é a morosidade da Justiça, que leva um processo a demorar 10 anos, em média. “Não é um tempo razoável”, disse. Para Flávio Caetano, há no Brasil uma subversão da ordem: o primeiro e segundo graus são vistos apenas como etapas do processo, já que a solução será dada pelos tribunais superiores.

PJe – Uma das iniciativas para diminuir a morosidade da Justiça é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O Ministério da Justiça apoia o PJe”, afirmou Flávio Caetano. Além de reduzir a burocracia na tramitação dos processos, o PJe será o único sistema a ser usado pelo Judiciário em todo o País. O secretário lembrou que o Poder Executivo também enfrenta problemas com a diversidade de sistemas. O PJe, explicou, vai significar ganhos em rapidez, transparência e eficiência.




Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.

“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão.
Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.

A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.
Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no âmbito do processo civil.
Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa. Com Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

STF deve mudar cultura jurídica egocêntrica e individualista

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (10/2)]
Ao criar a TV Justiça, o ministro Marco Aurélio, e os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski ao maximizarem seus efeitos no mensalão, deram passo sem precedentes para a democratização das relações entre Supremo Tribunal Federal, mídia e opinião pública. Paradoxalmente, ao mesmo tempo, envelheceram muitas das práticas decisórias do próprio tribunal.

Como qualquer colegiado ou conselho, judicial ou não, o Supremo tem procedimentos de governança, hoje definidas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, no regimento interno de 1980 (mesmo atualizado), nas sucessivas resoluções administrativas e na sua cultura, informal, não escrita, detida pelo estável corpo administrativo.
Muitos desses procedimentos compõem uma cultura jurídica patrimonialista, individualista e isolacionista incompatível com o ator político, relevante e legítimo que o Supremo quer hoje ser.
Não basta ser presidente do Supremo nomeado na democracia. Os ministros sabem disso.
Todos os últimos presidentes da corte, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, propuseram-se a mudar a lei orgânica da cultura jurídica do passado, a Loman. Não conseguiram.
Não tiveram em si próprios suficiente força política interna para enfrentar interesses corporativos ali petrificados. Interesses oriundos de uma época na qual o Judiciário tinha privilégios, mas não tinha poder nem responsabilidade.

Mas não é necessária lei nenhuma para enfrentar essa cultura jurídica do passado. As associações de magistrados, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério da Justiça, universidades e os próprios ministros --como Luís Roberto Barroso-- já ofereceram milhares de sugestões. Só depende do colegiado.
Cito medidas como exemplos. Cada ministro distribuir seu voto antes, para que os outros possam focar, melhor preparar e encurtar os julgamentos. Publicar 30 dias antes as pautas, para não haver surpresas. Assegurar melhor a defesa. Produzir votos mais sintéticos. Abandonar citações pantagruélicas. O povo não é barroco. Na comunicação, demais é menos.
Exercitar a grandeza da humildade e dizer apenas: acompanho o voto dos meus colegas. Não precisam dar aulas repetidas de argumentos. Como disse recentemente o ministro Stephen G. Breyer da Suprema Corte dos Estados Unidos: "Não estamos aqui para fazer doutrina. Mas para decidir casos".

A ementa do acórdão deve ser o principal objeto da votação. Nela reside o poder. Nela deve-se democratizar as palavras, torná-las palpáveis e entendíveis. Sair da cultura judicial isolacionista e arquivística para a cultura democratizante comunicativa digital. Nada disso depende do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Por que, então, não se promovem mudanças?

Essa nova geração de ministros do Supremo Tribunal Federal já deve ao Brasil a mudança da cultura jurídica anciã, cheia de personalismos e privilégios sem responsabilidades. Essa deve ser a prioridade política e o consenso mínimo entre os ministros.
A anciã cultura jurídica egocêntrica valoriza em excesso o poder individual de veto a iniciativas coletivas. Como está hoje, com alma de novato e movimentos de ancião, o Supremo Tribunal Federal caminha com dificuldades.

Essa nova geração de ministros não poderá culpar ninguém — nem o Congresso Nacional, o Poder Executivo, a mídia, ou a opinião pública — se antes não completar o caminho interno da democratização de sua própria governança.

Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil é entregue ao CNJ



Human Rights Watch Brasil visita o CNJ

A diretora da Human Rights Watch (HRW) Brasil, Maria Laura Canineu, entregou na terça-feira (4/2) ao supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, cópia do I Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil,  publicado em dezembro de 2013,  sobre violações aos direitos humanos no país. Ela colocou o trabalho da HRW à disposição do CNJ para contribuir com a redução da violência dentro e fora do sistema carcerário brasileiro.
O relatório da HRW Brasil citou pontos positivos e de avanço na área dos direitos humanos, como a Resolução nº 175, do CNJ, que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a celebrar e habilitar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também apontou vários desafios na área dos direitos humanos que ainda precisam ser resolvidos.

Especificamente sobre o sistema prisional, o texto cita a superlotação dos presídios, os longos períodos de prisão provisória e a tortura como problemas graves e contumazes no Brasil. A diretora do HRW citou o caso da penitenciária de Pedrinhas (MA), cujo relatório elaborado e assinado pelos juízes do CNJ revelou ao País graves violações dos direitos humanos, como emblemático.
O relatório da ONG internacional também apontou a violência rural, os crimes de gênero e trabalhos em condição análoga à escravidão como injustiças a serem superadas pelo Brasil. O trabalho da organização internacional que realiza pesquisas sobre os direitos humanos foi elogiado pelo supervisor do DMF. “Com sua expertise, o HRW tem muito a contribuir com o CNJ; mais especificamente na atuação do DMF, sendo muito oportuno o estreitamento dos vínculos com o Judiciário brasileiro”, disse Calmon.

No âmbito do Judiciário, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário tem como objetivo fiscalizar as condições de encarceramento e a situação processual de presos provisórios (ainda não julgados), condenados, assim como o de internados em hospitais de custódia em tratamento psiquiátrico em todo o país.
Os chamados mutirões carcerários já colocaram em liberdade milhares de pessoas cujas penas já haviam sido cumpridas. Além de questões processuais, as inspeções visam junto às autoridades estaduais encontrar soluções para problemas como superlotação, insalubridade, estrutura precária das unidades prisionais, e na assistência à saúde dos detentos.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ação Civil Pública do FGTS é válida para todo o país

A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União, que objetiva alterar o índice de correção do FGTS para os trabalhadores, a partir de 1999 terá aplicabilidade em todo o país.

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.

No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”, afirma.

Ele também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.
O magistrado recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008379-42.2014.404.7100/RS

Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/?p=11353

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

CNJ debate em audiências públicas o sistema carcerário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará de uma série de audiências públicas para debater melhorias para o sistema carcerário brasileiro. A primeira ocorrerá na próxima semana, nos dias 12 e 13, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com representantes do poder público, especialistas e membros da sociedade civil. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (5/2), pelos integrantes do grupo interinstitucional criado para propor soluções para o sistema carcerário. O conselheiro Guilherme Calmon representou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, no evento.

O tema da primeira audiência pública será a melhoria das condições da infraestrutura carcerária. Em seguida, serão discutidos a implementação de medidas alternativas às penas privativas de liberdade; a assistência jurídica a presos e a aceleração da tramitação de processos penais; a remição de pena por meio da inserção social e a mobilização da sociedade civil nesse processo; incentivos fiscais ou compensações aos entes da Federação onde serão construídos presídios e a necessidade de aprimoramento dos agentes públicos da administração penitenciária.

Ao final das discussões, uma comissão com representantes dos órgãos que integram o grupo interinstitucional apresentará um plano de melhorias para o sistema carcerário, indicando quais providências serão tomadas e traçando metas a serem atingidas. 

Além do CNJ e do CNMP, fazem parte do grupo o Ministério da Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ). A iniciativa recebeu o nome de Segurança sem Violência. 

Durante a solenidade de divulgação do plano, o conselheiro Guilherme Calmon apontou as penas e medidas alternativas como solução para o encarceramento excessivo no Brasil. “Não é possível seguir com essa cultura do emprisionamento, que já demonstrou não ter dado resultado”, afirmou. Calmon citou o exemplo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) de Minas Gerais como boa prática que pode ser implantada em outros estados. 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou o ineditismo da parceria entre tantas instituições públicas no enfrentamento dos problemas das prisões brasileiras, o que ele tratou de questão de Estado. “O Estado brasileiro tem de estar unido na mudança de um sistema prisional que não serve nem nunca serviu ao país”, disse. 

Para o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, os presidiários no Brasil são considerados “cidadãos invisíveis”, como se não tivessem mais direitos por estarem encarcerados. “O respeito ao princípio da dignidade humana não se limita territorialmente aos muros das unidades prisionais”, afirmou. 

Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Como fazer Inventário Extraajudicial

Veja como funciona o processo de partilha dos bens que sucede o falecimento:

 Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.


Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados.

Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Escolha do cartório e contratação do advogado
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
“Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.

De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.

Nomeação do inventariante
A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.
Levantamento das dívidas e dos bens.

Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Conforme Barcellos explica, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”, diz Barcellos.
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.
Pagamento do imposto.

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
“A grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque ele que só acontece se estiver tudo resolvido", diz Rodrigo da Cunha Pereira.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

Divisão dos bens
Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
“O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Se o patrimônio for de duas casas de 50 mil reais, fica um imóvel de 50 mil reais para um filho e outro imóvel de 50 mil reais para outro, por exemplo", afirma Rodrigo Barcellos.
Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Quando for assim, na declaração de ITCMD e no inventário deve constar as condições diferentes de partilha. Por exemplo, que cada filho ficará com 50% de um imóvel e que posteriormente definirão o que vão fazer com ele - se vão vendê-lo e dividir o dinheiro ou se um vai vender sua parte ao outro.

Encaminhamento da minuta
Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
“Em muitos casos, os cartórios entregam o serviço pronto para o advogado só assessorar o procedimento, mas alguns advogados se empenham e fazem a minuta também”, afirma Rogério Bacellar, presidente da Anoreg.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias, segundo Bacellar.

Lavratura da Escritura
Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos (veja a lista completa), tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.
Registro dos bens nos nomes dos herdeiros
Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.
“Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens”, explica o presidente do IBDFAM.
A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Prazo
Segundo o artigo 983do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).

Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código Civil existe o prazo de 30 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.

Existem também prazos para o pagamento do ITCMD, que variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo, e se o atraso exceder 180 dias, a multa é de 20%.
Transcrito do site JusBrasil.

CNJ pesquisa acesso à Justiça de jovens negros

Pesquisa vai mostrar como são tratados os negros no sistema judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve fazer uma pesquisa para verificar se os jovens negros, na condição de réus, recebem o mesmo tratamento dispensado aos brancos no sistema judicial. “Os jovens negros muitas vezes enfrentam a impossibilidade de acesso à Justiça”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. Além da dificuldade de acesso, o estudo, a ser feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, vai investigar se os jovens também são discriminados quando acusados de algum delito.
A proposta foi discutida na terça-feira (28/01) pelos representantes das instituições signatárias do Protocolo de Atuação para a Redução de Barreiras de Acesso à Justiça para a Juventude Negra em Situação de Violência, em reunião coordenada pelo conselheiro Guilherme Calmon.

O Protocolo foi assinado em 29 de outubro de 2013 por representantes do CNJ, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege).

Na reunião desta semana foram definidas as ações a serem executadas por cada um dos órgãos. “Ficou definido o papel de cada instituição, com a atribuição de responsabilidades e definição de prazos”, explicou Douglas Martins, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Nacional do CNJ (DMF/CNJ).
 
Para Douglas Martins, um passo importante foi a inclusão da questão racial na pauta do Poder Judiciário, com a previsão de realização de seminários e de proposta à Escola Nacional da Magistratura de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para incluir no currículo de todas as escolas da magistratura matéria sobre discriminação racial.


O CNJ propôs a realização, neste ano, de reuniões com todas as coordenadorias de Infância e Juventude para garantir os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O conselho defende a prioridade na aplicação de medidas não restritivas de liberdade aos adolescentes que tenham praticado algum ato ilegal.

Já o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condenge) defendeu a criação de núcleos especializados no combate ao racismo nas defensorias públicas, o fortalecimento da ação da defensoria no caso de prisão de jovens negros e a  ampliação da presença da defensoria nas localidades mais vulneráveis.


Agência CNJ de notícias