domingo, 5 de dezembro de 2010

Projetos de lei que combatem a criminalidade

          De acordo com notícia do Correio Braziliense de 03 de dezembro, a 28 dias de assumir o cargo, José Eduardo Cardozo será pressionado pela atual equipe do Ministério da Justiça a colaborar pela aprovação - até o fim deste ano - de projetos de lei de interesse da pasta no combate à criminalidade.

          Entre eles está o PL nº 4.208/01, que estabelece novos critérios para medidas cautelares, como fiança, prisão preventiva e domiciliar. O texto final, definido em 2007, estabelece novas regras para os réus que cometeram crime de menor potencial ofensivo, aumentando o rol de medidas cautelares e prevendo penas como a retenção de passaporte, suspensão de funções públicas e atividades econômicas, ou apresentação regular do acusado ao forum, implicando o descumprimento em pagamento de fiança e prisão preventiva.

          A aprovação desse projeto é de grande importância pois ajudaria a desafogar o sistema penitenciário: 33% do total de 491.237 presos brasileiros (segundo o Infopen), ou seja 163.263, estão presos provisoriamente (não foram julgados e condenados). Mas embore tramite em regime de urgência,  o projeto de lei encontra-se paralisado na Câmara.

         Também está pendente o PL nº 6.578/08, já aprovado pelo Senado, que define organização criminosa como associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

         Outro projeto de suma importância é o PL 3443, que altera a Lei 9.613/98, de combate à lavagem de dinheiro, com o objetivo de facilitar a sua aplicação. Entre as principais alterações está a lista de crimes previstos como antecedentes à lavagem e o aumento da pena máxima. Ou seja, a legislação atual considera o tráfico de drogas e armas, o terrorismo e o seu financiamento, o contrabando e a extorsão mediante sequestro, entre outros, como aqueles crimes dos quais provêm o dinheiro sujo. O projeto prevê genericamente como sujo qualquer dinheiro vindo da prática de infração penal. Com isso, espera-se que seja mais fácil caracterizar os crimes de lavagem, que poderão ser relacionados, por exemplo, ao dinheiro do jogo do bicho, ou do comércio clandestino de obras de arte. Além disso, estabelece que a pena para lavagem de dinheiro será de 3 a 18 anos de reclusão (hoje pode ser no máximo de 10 anos).

          Outra alteração interessante é a dispensa da elaboração de documento de delação premiada nos casos de lavagem de dinheiro, para evitar que eventuais colaboradores tenham receio de represálias. Atualmente, é feito um documento com o depoimento e a assinatura do delator. O PL 6.578/09 também inclui diversas pessoas e empresas entre aquelas que devem manter cadastro de seus clientes. Essa exigência passará a valer para as pessoas físicas que exerçam atividades de corretagem imobiliária; para as juntas comerciais; para as empresas de transporte e guarda de valores; para as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria financeira ou atuem na negociação de direitos de transferência de atletas. Para a instituições que descumprirem as regras de manutenção de registro, e de comunicação de operações financeiras, a multa que atualmente é de 200 mil, passa para 20 milhões.

          É de se lamentar que projetos dessa natureza ainda não tenham sido votados pelo Congresso, não só porque contribuiriam para reduzir a impunidade de crimes graves, como a corrupção e a lavagem de dinheiro, mas também porque internacionalmente o Brasil se comprometeu a modificar a legislação nessa área. Conforme o GAFI (Grupo de Ação Financeira), o Brasil atualmente não consegue punir o chamado crime de lavagem de dinheiro, praticado por traficantes de drogas, corruptos e criminosos do colarinho branco.

          Enquanto isso, projetos que ajudariam a combater a criminalidade dormitam no Congresso Nacional.