terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Notícias atuais

1. Ação contra tortura na ditadura é imprescritível

          A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região concedeu indenização por danos morais ao teatrólogo Laonil Lara, no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora e correção monetária, a partir de junho de 1970 (data de sua prisão), por ter sido vítima de tortura durante o regime militar.

          Ele é anistiado político. Foi fichado pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS), em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.

          Como a indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o autor recorreu ao TRF, onde a sentença foi reformada.

           Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".

2. Suspensão pelo STJ do aumento em plano de saúde por mudança de faixa etária

          O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial interposto, garantindo a uma segurada da Unimed de Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela   seguradora em razão da mudança de faixa etária.

          A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed vinha se negando a pagar as despesas, ameaçando cancelar o seu plano de saúde.

          Em razão de os contratos de planos de saúde serem caracterizados como típica relação de consumo, o consumidor (no caso o usuário do plano) transfere ao fornecedor (prestadoras de serviço) os riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Assim, ao completar 60 anos fica a mercê dos reajustes das operadoras.

          Entretanto, sendo notória a realação de consumo entre as partes o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de ordem pública que impedem a prática de cláusulas abusivas.

          Com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa e a Justiça tem entendido que, mesmo quando o usuário contratou claúsula de reajuste após os 60 anos, prevalece na hipótese o Estatuto do Idoso, que veda discriminação de qualquer tipo da pessoa idosa.

3. Mediação como mecanismo de acesso à Justiça nas favelas do Rio

          Utilizando o diálogo como principal instrumento para evitar que pequenos conflitos entre pessoas se transformem em processos, sobrecarregando o Judiciário, a mediação tem sido uma forma eficaz de pacificar os conflitos nas favelas do Rio de Janeiro.

          Embora já funcionasse em 18 centros instalados em fóruns em vários pontos do estado do Rio de Janeiro, a mediação era pouco utilizada pela população.

          Mas comn a instalação nas comunidades há cerca de um ano, os resultados já se fazem notar. São seis postos instalados: Formiga, Alemão, Cidade de Deus, Batan, Santa Marta e Pavão-Pavãosinho.

          O programa, iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça do Rio e do governo fluminense, começou a funcionar a partir de agosto de 2010 e ganhou o prêmio do Instituto Inovare de 2011 (associação de incentivo à modernização da Justiça no país).

          Além de conflitos relacionados ao direito de família, tais como pensão alimentícia e separação, os Centros de Mediação têm resolvido também divergências entre vizinhos.

          O objetivo do Tribunal de Justiça do Rio, com essa atitude é diminuir o número de processos tramitando no Judiciário: em 2011 foram mais de 83 milhões (uma média de mais de um processo por família brasileira).

          Elogiável essa atitude do TJ do Rio de Janeiro ao facilitar o acesso à Justiça incentivando a mediação, onde, além de obterem o direito buscado, as pessoas saem do conflito engrandecidas por participarem de sua solução.

4. R$ 6,4 milhões de doações do CNJ aos tribunais desapareceram

          De acordo com matéria publicada no jornal Folha de São Paulo de ontem, uma investigação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu que em torno de 6,4 milhões em bens doados pelo órgão aos tribunais estaduais desapareceram.

          Conforme relatório do órgão, as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores que lhes foram entregues para aumentar a eficiência do Judiciário.

          Ainda de acordo com a auditoria do CNJ, os tribunais mantêm ociosos R$ 2,3 milhões em bens (595 equipamentos), que lhes foram repassados com igual objetivo (melhorar a eficiência), sem justificativas.

          A prática do CNJ foi regulamentada por Resolução de 2009 estabelecendo que "o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico".

          O Tribnal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões (62% do que lhe foi doado).

   

sábado, 28 de janeiro de 2012

Justiça distante do povo

          O tema "Poder Judiciário e Justiça Social nos Marcos da Crise Econômica", foi assunto da segunda parte do Encontro dos Trabalhadores do Judiciário no Cone Sul, realizado dia 25 de janeiro, r dentro do Forum Social Temático 2012, que acontece em Porto Alegre (RS) até domingo dia 29.
         
          Transcrevo, a seguir, resumo da discussão:

          O papel do Judiciário

          A atual atuação do Judiciário recebeu críticas dos quatro painelistas da tarde. Em comum em suas falas, a constatação de que a Justiça não está cumprindo seu papel de proteger os injustiçados, mas sim agindo a serviço do grande capital, de modo a facilitar ações neoliberais -haja vista a onipresente criminalização dos movimentos sociais. Nesse sentido, foi trazido à tona o Documento 319 do Banco Mundial, que visa exatamente isso: a Justiça a serviço do mercado.
         Como exemplo, o professor José Loguércio cita os crimes de guerra, cujos autores punidos foram somente aqueles de países pobres -os "grandes criminosos", de países poderosos como Estados Unidos e França, nada sofreram. Opinião igual tem o argentino Hugo Blasco, da Federação Judicial Argentina: "a Justiça trata diferente um grande criminoso de guerra e um faminto que rouba um pão; mede cada um com uma régua diferente", acusou, acrescentando que "o Poder Judiciário, como operador do Estado, é o mais conservador de todos".
Mudanças necessárias

        De acordo com Daniel Fessler, diretor do Centro de Estudos dos Trabalhadores do Judiciário do Uruguai, o mundo está mudando e, com ele, o papel do Estado. No entanto, o Poder Judiciário parece não ter acompanhado esta mudança: "o papel do Judiciário parece ser o de continuar a gerar um clima propício ao mercado nos países desenvolvidos", criticou.
      O também uruguaio Sérgio Nuñez falou sobre a necessidade de inclusão da população no Poder Judiciário. Como exemplo, ele cita a dificuldade que existe quando o cidadão comum busca o atendimento judicial, mas não consegue nem entender a terminologia utilizada no processo. "Estamos [no Uruguai] sempre discutindo o Judiciário em fóruns e precisamos gerar mecanismos para que a população sinta-se incluída nisso", apontou Nuñez. "Precisamos de propostas de mudanças tangíveis para o Judiciário, para que o povo sinta que está sendo reconhecido", complementou.

        O povo, inclusive, tem papel decisivo nessas mudanças, segundo Hugo Blasco, da Argentina: "só poderemos lutar contra as injustiças quando pudermos superar o sectarismo e agir em conjunto como classe trabalhadora", afirmou.
Fonte: Fenajufe

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Notícias Importantes

1. Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil

          O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados, ainda em março, conforme estimativa do deputado Fábio Trad, presidente da comissão especial encarregada de discutir a proposta.

         Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail. Como o prazo para envio de emendas acabou em 22 de dezembro, os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.

          Foram realizadas 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidas 118 pessoas em Brasília e nos estados.

          O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro, diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil já que as suas edições anteriores foram elaboradas em períodos ditatoriais.

2. OEA irá julgar calote dos precatórios

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia, formulada por funcionários do município de Santo André (SP), contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, tendo em vista o descumprimento crônico por parte do Poder Público das ordens judiciárias determinando sua quitação.

          De acordo com a denúncia, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André, em 21 de junho de 1994. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, em fevereiro de 1996.

           Os servidores alegaram inexistir na legislação brasileira uma forma de obrigar o Estado a cumprir a ordem judicial de pagamento de precatório.

            Em 2002 o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a intervenção do governador do estado no município, mas isso não ocorreu. Também o sequestro de bens do município solicitado pelo Estado em 2006, ainda está pendente de recurso.

          Ao tomar conhecimento da decisão da OEA, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa um marco fundamental na luta contra o calote oficial representado pelo não pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está precorrendo o mundo".

          O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro: " Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de asmissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado".

          Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra que "o descaso e o desrespeito do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou de ser uma questão jurídica e passou a ser uma violação aos direitos humanos. Não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

          As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Atuação e limites do CNJ na Constituição

          Em entrevista publicada no jornal "Brasil Econômico, dia 17 de janeiro, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante afirmou: "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é dos magistrados, é um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população".

          Ophir também enfatizou que as corregedorias dos tribunais regionais não merecem crédito pois nunca tiveram estrutura e, historicamente, não têm independência para apurar irregularidades ocorridas no Poder Judiciário.

          No que se refere aos poderes do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares, envolvendo magistrados, a opinião da OAB é que o CNJ tem competência concorrente às das corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes que cometam desvios ético-profissionais.

          Já, ao defender a cooperação entre os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou: "Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente".

          Para ele, a atuação do CNJ deve, portanto, ser subsidiária, ou seja o CNJ só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local.

          Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes declarou ao "Brasil Econômico" que o papel do CNJ é fiscalizar e punir os magistrados. Ao seu ver, não é possível confiar na independência dos tribunais regionais para apurar os abusos cometidos por seus servidores, pois a capacidade de investigação e punição destes tribunais é comprometida pelo corporativismo e questiona: "Alguém acredita que o corregedor que recebe o pagamento no tribunal vai fazer a correção da folha de pagamento?"

          Também diz não acreditar que os processos abertos nos últimos anos pelo CNJ tenham sido fruto de uma ação ilegal ou exagerada do órgão e afirmou : "Não vejo nenhuma irregularidade em um corregedor pedir a folha de pagamento de um tribunal para ver se ali houve algum ilícito".

          Na sua avaliação a atuação do CNJ incomoda porque, a rigor, mexe na autonomia dos tribunais regionais e conclui: "E é o que me parece ser o grande problema. O conceito de autonomia dos Tribunais se confunde com o conceito do direito internacional da soberania dos estados".

          Também para o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, como o surgimento do CNJ está relacionado à tentativa de ampliar a eficácia e a independência na apuração de irrgularidades -  ao reconhecimento de que os tribunais não dão conta da tarefa - limitar os poderes do CNJ seria como separar os cidadãos em duas classes. "É como dizer à sociedade que existem os indivíduos acima de qualquer suspeita, que seriam os magistrados, e todos os demais, sujeitos à investigação de sua conduta".

          Na verdade, o que tem motivado as discussões no momento, e até mesmo as ações no Supremo, é  se a competência do CNJ é concorrente ou subsidiária à competência das corregedorias, à luz da Constituição Federal.

          Em artigo publicado na Folha de São Paulo de 14 de janeiro, sob o título "Limites do CNJ na Constituição", Walter Ceneviva faz uma breve análise constitucional do papel do CNJ.

          Inicia afirmando que a essência do tema está em sete incisos do artigo 103-B da Constituição, em especial no parágrafo 4º: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes".

          A atividade dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, anterior e atual corregedores, se vincula à sua condição de membros do Superior Tribunal de Justiça (art. 103-B, § 5º da CF).

         Compete ao corregedor exercer a missão executiva (inspeção e correição geral), requisitar e designar juízes como seus assessores, delegando-lhes atribuições que incluem o recebimento de reclamações e denúncias relativas a magistrados e serviços judiciários de todo o Brasil.

         Ainda na análise de Ceneviva, o CNJ deve "zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura". Atento aos termos do artigo 37 da Constituição, aprecia "a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário", por ação direta ou dando prazo para "providências necessárias ao exato cumprimento da lei", sob os principios fundamentais do referido artigo 37.

         Para atender sua finalidade, o CNJ pode receber de terceiros e conhecer, por sua iniciativa, reclamações contra membros e órgãos do Judiciário e serviços notariais e de registro. A missão inclui o dever de "avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria e outras sanções administrativas".

          Nos termos do § 7º do artigo 103-B, poderão ser criadas ouvidorias para receber reclamações e denúncias relativas à magistratura e seus serviços auxiliares. Conforme inciso V, é admitida também representação ao Ministerio Público e revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

          Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, Marcos Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, afirma:"A matéria se encontra regulada pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, onde é conferida ao CNJ a competência para “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário”. O dispositivo constitucional acrescenta que tal atribuição do Conselho deve ser exercida “sem prejuízo da competência” das corregedorias estaduais. O ponto fulcral, pois, reside em definir a melhor interpretação de tal enunciado normativo.
A expressão  “sem prejuízo de” é repetida na Constituição Federal por dezenas de oportunidades. Em todas elas, a interpretação adequada se dirige em concluir pela adição e não exclusão.

          A função do CNJ, no caso, seria pois concorrente às corregedorias, já que se tratando de punição a agente do poder estatal, a Constituição sempre admite o acúmulo de responsabilidades, utilizando-se a expressão em tela para significar aplicação concorrente, como exemplificam o artigo 52, parágrafo único e o artigo 86 da Constituição Federal. 

          Ao declarar constitucional a instituição do CNJ, julgando, no ano de 2005, a ADI 3.367,  o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Conselho como “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”. O ministro Cezar Peluso, então relator do julgado, bem ressaltou em seu voto, “Entre nós, é coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição”. Para o relator da ADI,  “o Conselho não anula, reafirma o princípio federativo”. E conclui: “O Judiciário necessita de um órgão nacional de controle, que receba as reclamações contra as atividades administrativas dos juízes e tribunais, assim como contra a qualidade do serviço judicial prestado”. Quanto à competência do CNJ para processar os desembargadores, o voto do relator é expresso, “o Conselho Nacional deve controlar diretamente os Tribunais”. 

          Para  Marcos Vinicius, o Conselho Nacional de Justiça é instituição republicana, de matriz constitucional, possuidor de competência para efetuar o controle ético-disciplinar da magistratura. Sua atuação não é subsidiária em relação às corregedorias estaduais.  A expressão “Sem prejuízo de”  não exime, mas acresce; não obsta, mas soma; não exclui, mas complementa. As competências assim previstas coexistem de modo concorrente e não subsidiário. Funcionam as Corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça, de modo a não ocorrer exclusão. 

           E conclui Marcos Vinicius: "Com a devida reserva do respeito aos que possuem interpretação diversa, seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, não há de ser declarado subsidiário, mantendo-se a plenitude de suas competências".

          Como se pode verificar, duas são as correntes de opinião sobre a matéria: de um lado, aqueles que defendem os poderes do CNJ para abrir investigações de forma independente às das corregedorias, instaladas nos diversos tribunais do país e, de outro, os que defendem que o CNJ só poderá agir se houver inação ou demora das Corregedorias.

          O embate será dirimido em julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal, a partir de fevereiro.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Informações da Corregedoria do CNJ ao STF

Inspeção do CNJ: Judiciário fez movimentação suspeita de R$ 855 milhões

          Informações fornecidas pelo órgão de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Conselho Nacional de Justiça demostram que 3.426 servidores do Judiciário e magistrados movimentaram, de forma suspeita, em torno de R$ 855,7 milhões de 2000 a 2010. Em dinheiro vivo, foram R$ 274,9 milhões movimentados de forma atípica entre 2003 e 2010. São Paulo foi o Estado que apresentou maior volume de operações em espécie - R$ 53,8 milhões -, seguido do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

          As maiores operações em dinheiro vivo em que os investigados eram titulares das contas foram identificadas entre pessoas ligadas ao Tribunal da Justiça de SP, Tribunal de Justiça do DF e no Tribunal de Justiça da Bahia. O relatório do Coaf integra a defesa apresentada ontem pela Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo seu ato na tentativa de obter a revogação da liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o País.

          Concentra-se na Justiça de São Paulo, do Rio e da Bahia a maior quantidade de operações que chamaram a atenção do órgão de combate à lavagem de dinheiro. Em 2008, somente três pessoas ligadas ao Tribunal da Justiça de São Paulo e ao TJ da Bahia foram responsáveis por movimentações suspeitas no valor de R$ 116,5 milhões, o equivalente a 73% do apurado naquele ano.

          Do total de comunicações atípicas, 205 delas, no valor de R$ 594,1 milhões, foram citadas em relatórios de inteligência elaborados pelo Coaf em outras investigações, antes mesmo da provocação feita pelo CNJ. E desse total, o maior volume foi movimentado por pessoas ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio - R$ 319,2 milhões.

São Paulo
          Esse conjunto de dados levou a corregedora Eliana Calmon a iniciar pelo TJ de São Paulo uma inspeção na folha de pagamentos e nas declarações de bens e rendas de servidores e magistrados. A inspeção seria estendida em seguida para os tribunais do Rio e da Bahia e depois para mais 19 tribunais.

         Pelos dados apresentados, não é possível identificar quem são os servidores ou magistrados que fizeram essas movimentações consideradas atípicas. Os valores, conforme integrantes do CNJ, também não levariam em consideração pagamentos de benefícios atrasados feitos pelos próprios tribunais a servidores e magistrados. No total, foram analisadas movimentações financeiras de 216.800 pessoas.

          As investigações foram suspensas a pedido das associações de magistrados no final do ano passado. Nas ações ajuizadas junto ao STF, as associações acusavam Eliana Calmon de violar sigilos fiscais de servidores e juízes e de vazá-los à imprensa.

         Em sua defesa, a ministra afirmou que o acesso aos dados cadastrais de magistrados e servidores não configura quebra de sigilo. Argumentou, ainda, que o CNJ, como órgão de controle do Judiciário, pode investigar dados que possam apontar a prática de ilícitos administrativos.

         "O relatório apresentado (do Coaf) mostra uma visão geral das comunicações financeiras distribuídas por unidade da federação, o que é absolutamente diverso de uma devassa nas movimentações bancárias pessoais dos servidores e magistrados do Poder Judiciário. As informações do Coaf, reitera-se, não especificam nomes ou CPFs", afirmou a ministra Eliana Calmon.

          A corregedora respondeu ainda à afirmação feita pelas associações de que a inspeção poderia invadir dados da intimidade de juízes e magistrados, pois as declarações de bens e rendas conteriam informações pessoais. "É lamentável perceber o quão distantes da realidade se encontram. O objetivo central do procedimento em questão é simplesmente apurar ilícitos que estejam em desconformidade com a legalidade e moralidade."

          As informações foram encaminhadas ao ministro Joaquim Barbosa, relator do mandado de segurança das associações da magistratura. Ele pode revogar a liminar ou levar o caso ao plenário do STF.

         Até lá, as inspeções estão suspensas.

FONTE: Jornal O Estado de S. Paulo - 

domingo, 15 de janeiro de 2012

Programas realizados pelo CNJ, pouco conhecidos pelos cidadãos

1. Justiça Plena

          Esse programa monitora os processos de grande repercussão social em conjunto com mais oito protagonistas: o Ministério da Justiça, a Advocacia Geral da União, a Secretaria de Direitos Humanos, o Conselho Nacional do Ministéro Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Derfensoria Pública da União e dos Estados e a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos. Inicialmente, os realizadores do projeto definiram como meta acompanhar 200 processos até o fim de 2012, sendo 100 no primeiro ano do Programa e outros 100 no segundo.

          Lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça em novembro de 2010, a iniciativa apoia a gestão dessas causas, relacionadas a questões criminais, ações civis públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais.

          Exemplos de alguns casos monitorados:

          a) Assassinato do sindicalista José Dutra, o Dezinho, em Rndon do Pará - PA
          O assassinato do sindicalista José Dutra, conhecido como Dezinho, que era presidente do sindicato dos trabalhadores rurais, ocorreu em 21 de novembro de 2000, decorrente de conflitos agrários na região. O caso é acompanhado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Além de ser monitorado pela Corregedoria Nacional do CNJ, o caso é também monitorado pela Justiça Plena do Pará.

          b) Morte do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes na Casa de Repouso Guararapes de Sobral - CE
          A morte do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes, por maus-tratos, em 1999, resultou também em denúncia contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, sendo acompanhado pela Corregedoria Nacional do CNJ.

          c)  Crimes de Olinda-PE, que deixou tetraplégico Roselândio Borges Serrano e de Edson Damião Calixto em Recife-PE, espancado e baleado, ambos por policiais militares. Por sua repercussão nacional e internacional também estão sendo monitorados.

          d)  Assassinato da missionária Doroty Stang, no Pará
          Esse caso é monitorado pela Justiça Plena do Pará. Trata-se do assassinato da missionária, ocorrido em 2005, no município de Anapu.

2. Cadastro Nacional de Entes Públicos

          Este cadastro lista o entes da Administração das três esferas do Poder Público que são demandantes ou demandados em algum órgão do Poder Judiciário.

3. Comitê Nacional de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário

          Sua função é diagnosticar a situação de toda a rede de informática do Poder Judiciário, apresentando sugestões de uniformização e padronização desse sistema.

4. Espaço livre

          Objetiva remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob a custódia da Justiça. São 119 aviões nesta situação.

5. Proname

          Programa com finalidade de implementar uma política de gestão documental que atenda às pluralidades do Judiciário brasileiro.

           O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) tem entre as suas competências a elaboração de normas e instrumentos de gestão, como as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário (TTDU).

          A efetiva a plicação da tabela de temporalidade permite ao tribunal preservar documentos que possuam valor probatório e informativo relevante e eliminar, com segurança, documentos desprovidos de valor.

6. O Judiciário em Dia

          Trata-se de mutirão para julgar processos antigos na Justiça Federal.

          Após nove meses de trabalho, o Mutirão Judiciário em Dia superou a narca de 25 mil processos julgados. O número foi apresentado na quinta reunião dos magistrados envolvidos no projeto, no dia 25.11.11, no Tribunal Regional da 1ª Região.

7.  O Justiça Aberta

          Sistema da consulta que facilita o acesso dos cidadãos às informações sobre localização das varas, tribunais e cartórios, além de relatórios das atividades das secretarias processuais.

8. Numeração única e tabelas processuais unificadas

          Padronização dos números dos processos e uniformização das classificações processuais em todos os tribunais, facilitando o acesso, as informações e o entendimento das várias fases dos processos.

          Por sua atuação nestes e em tantos outros programas de suma importância para o acesso à Justiça e conquista da cidadania, a defesa do CNJ deve ser uma bandeira não só dos operadores do direito, mas de todos cidadãos brasileiros.         

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ato da OAB contra o esvaziamento do CNJ pelo STF

Transcrevo na íntegra o artigo publicado no Informativo da OAB: 

OAB promove ato dia 31 contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo

Brasília, 08/01/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ato foi anunciado hoje (08) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir. "O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.

"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Notícias Atuais

1. Estudo do Ipea sugere aumento do piso das Execuções Fiscais para R$20 mil

          Conforme conclusões do estudo "Custo e tempo do processo de Execução Fiscal ", promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), baseado em dados de novembro de 2009 a fevereiro de 2011, divulgado dia 04 deste mês, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a União gasta em média R$5,6 mil com a tramitação de cada processo de execução fiscal (cobrança de tributo) na Justiça Federal. Como essas ações levam em média dez anos para terminar e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%, não vale a pena a União ingressar em juízo para cobrar dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.

          Em razão destes dados, a pesquisa do Ipea sugere que se dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$20 mil. Com isso, para as dívidas inferiores a esse valor a União se valeria de outros métodos de cobrança fora do Judiciário. Outra sugestão do estudo é a melhora dos procedimentos de citação do devedor, principal causa da morosidade, aprimorando os cadastros de domicílio dos devdedores, integrando os registros com os de outros órgãos públicos.

2. Temas importantes poderão ser julgados pelo STF em 2012

          O plenário do STF poderá colocar em pauta, ao longo de 2012, temas de grande relevância para a sociedade brasileira. Eis alguns deles:

          a) Ficha Limpa

          Duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4578) questionam no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei de Ficha Limpa (LC 135/10).

          No início de dezembro, em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa, decidindo pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa. Agora, com a sua composição plena, não mais ocorrerá empate, como das vezes anteriores, e o Supremo poderá retomar o julgamento  anteriormente interrompido.

          b) Competências do CNJ

          Ao reiniciar os seus trabalhos, em fevereiro, o Supremo deverá definir se a competência do Conselho Nacional de Justiça para instaurar e julgar processos ético disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente com as das corregedorias dos tribunais locais. O que significa dizer, se tem competência para agir diante de notificações de desvios de magistrados ou deve antes provocar as corregedorias para instaurar processos contra os juízes acusados e só agir em casos de omissões ou mesmo demora na apuração e julgamento.

         A decisão será proferida na ADIn 4.638, cujo relator ministro Marco Aurélio concedeu liminar limitando monocraticamente os poderes do CNJ.

          Outra liminar que deverá ser apreciaada é a de autoria do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de juízes e funcionários do Judiciário sem autorização judicial.

          c) Horário de funcionamento dos Tribunais

          A resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público noss tribunais do país, que entraria em vigor em julho de 2011, teve questionada a sua constitucionalidade pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em junho de 2011, ela foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, mas o STF até hoje não se pronunciou quanto à arguída inconstitucionalidade na ADIn 4.598/11.

          d) Fetos anencéfalos

          Em 2004 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)  a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfolos. O argumento trazido pela CNTS é de que, nestes casos, a interrupção da gestação não pode ser tratada como aborto, já que não há expectativa de vida do feto após o nascimento. Trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.

          Por se tratar de questão controversa, em 2008 o STF realizou audiência pública para debater o tema. Na audiência compareceram representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias o tema foi debatido com argumentos a favor e contra o direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfolos.

          Entretanto, embora se trate de questão crucial, principalmente para as mulheres, o STF até hoje não se pronunciou a respeito do tema.

          e) Cotas raciais

          Duas ações contestam a instituição de cotas para ingresso de negros em universidades públicas: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e o Recurso Extraodinário 597.285.

          A ADPF foi ajuizada pelos Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) questionando a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. O Recurso Extraordinário foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior.

          Em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 o tema foi debatido com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais.

           A expectativa é de que o tema venha a ser apreciado neste ano pelo STF.

           É de se esperar que o STF venha se pronunciar neste ano sobre estes temas e outros tantos sobre os quais a sociedade aguarda ansiosa por sua prestação jurisdicional.