LIMITE PENAL
O caos do sistema carcerário e as ações propostas pela Human Rights Watch
Por Aury Lopes Júnior e Alexandre Moraes da Rosa
O caos do sistema carcerário brasileiro não é novidade para quem atua em qualquer das diferentes esferas da Justiça criminal, mas ultimamente tem sido midiaticamente desvelada e passou finalmente a ter mais visibilidade e a integrar a agenda pública. Parece que finalmente a maioria das pessoas está percebendo que a barbárie e o descontrole do sistema carcerário retroalimenta o ciclo da violência urbana, bem como da falácia do discurso de "quanto pior, melhor...". Nesse contexto, os últimos acontecimentos levaram o governo federal a recorrer a uma velha fórmula bastante conhecida: um pacote emergencial, de efeito sedante. O problema é muito mais grave e precisamos de um projeto que contemple mais do que medidas emergenciais e simbólicas. Um plano de ação que pense a médio e longo prazo, que finalmente inicie uma mudança gradativa, mas efetiva.
Nessa linha, as seis propostas da Human Rights Watch podem ser um início de atuação coordenada e democrática. Não dá para fingir que está tudo bem, nem que uma reunião em Brasília dará conta de uma questão que apresenta múltiplas variáveis. Será necessário que se pense coletivamente, longe dos revanchismos e das visões maniqueístas, especialmente desconsiderando-se que punir faz parte da democracia. Partindo do enunciado das seis medidas, aparentemente simples e que todos conhecem, desenvolvemos alguns pontos para reflexão:
1. Retomar o controle das prisões
Uma ilusória ideia primeira seria a de invadir o complexo penitenciário e assim tudo estaria resolvido. A questão é primeiro compreender como funciona, de fato, as relações de poder dentro dos estabelecimentos penais. Depois, sem planos nacionais, mas particularizados por região e estado e com a participação da comunidade local, buscar alternativas para o cumprimento dos deveres e direitos dos presos. Prende-se e se cumpre pena dentro dos limites legais. Apenas adentrar e "tomar" o controle parcial é ingênuo, porque, uma vez fechada a "trava", a regra do poder, diante do vazio, é a de encontrar alguém que assuma. É preciso uma ação coordenada entre União, estados e municípios para começar a resolver o grave déficit de vagas por meio da construção de presídios com até 500 vagas (para realmente existir controle). Maxiprisões são sinônimo de descontrole, violência e promiscuidade. Também é preciso que os municípios assumam sua parcela de responsabilidade e permitam que os presos do interior cumpram suas penas em casas prisionais próximas às suas cidades, e não nos grandes centros. Outra dimensão do "controle" é que o Estado efetivamente cumpra com o seu dever de fornecer alimentação, vestuário e higiene, reduzindo ao máximo o "comércio" das cantinas e verdadeiros supermercados que alguns presídios possuem, administrados e (literalmente) explorados por presos. Isso gera relações de débito-crédito a serem pagas em "moeda" violência, no presídio ou fora dele. Além de constituir uma porta de entrada para drogas, armas e celulares. Por fim, é preciso uma estratégia para que gradativamente se diminua/elimine o poder das facções dentro das casas prisionais. Hoje, quem controla um presídio não é o poder público, e isso precisa acabar definitivamente.
2. Separar os presos
É básico e legal que presos cautelares, de violência doméstica, por classe de infrações, não poderiam conviver indiscriminadamente. São relações de poder assimétricas que geram, na confusão, mais uma vez a lei do mais forte, do mais temido, do que exercer o poder (imaginário ou real). Unidades muito grandes, com número expressivo de presos, por outro lado, tornam-se ingovernáveis. O padrão precisa ser alterado. Há que se fazer, efetivamente, uma triagem e acompanhar a execução da pena para que essa separação se mantenha. Novamente, é preciso compreender que a promiscuidade de condenados gera violência e descontrole, além de fornecer mão de obra e fortalecer cada vez mais o crime organizado e as facções.
3. Prover programas educacionais e de trabalho dentro dos presídios
Tente ficar uma semana sem sair de casa, sem acesso ao seu smartphone, desprovido de ocupação e expectativa de vida. Talvez assim você possa entender que o tempo de prisão — não iremos discutir sua função — pode ser utilizado para preparação do apenado para a vida coletiva. Educação e profissionalização auxiliam na vida fora das grades. Manter alguém confinado e sem esperanças torna-o presa fácil para oportunismo de todos os lados. Propiciar que alguém humano possa aprender um ofício ou mesmo se alfabetizar é um ganho sempre. O trabalho do preso é um direito, não um dever, mas é preciso que realmente exista possibilidade de trabalho e condições de reinserção social. Nesse ponto, as parcerias público-privado podem funcionar muito bem, com estímulos fiscais e facilidades para que empresas se instalem dentro dos presídios, desde que garantidos os direitos trabalhistas, e não a exploração de hoje. Esse trabalho, além do papel que cumpre durante a execução da pena, facilita o retorno ao convívio social. Não podemos mais continuar com presos costurando bolas e fazendo barquinhos com pauzinho de picolé ou palito de fósforo. Isso é o sintoma evidente do descompasso entre o ritmo social e a realidade do sistema carcerário. O filme Um Sonho de Liberdade bem retrata o rompimento das dinâmicas e a impossibilidade de um condenado a longas penas voltar ao convívio social lícito no modelo atual.
4. Ampliar o acesso à Justiça
Devido processo legal substancial e garantia de direitos fundamentais é caro e, por isso, precisamos tornar mais efetivo os mecanismos de acesso aos serviços públicos, dada a escassez. Não se trata de direito de ação individual, necessariamente, mas fundamentalmente coletivo. O uso inteligente de mecanismos de garantia de todos (vítimas e apenados) deve prevalecer. Ademais, é preciso que exista efetividade da defesa e do contraditório durante o "processo de execução". O mutirão do sistema carcerário feito pelo CNJ evidenciou números absurdos de presos cumprindo penas além do devido, com direitos de progressão, livramento condicional, remição, detração etc. não reconhecidos por absoluta falta de acesso efetivo à Justiça. Isso contribui para o inchaço do sistema e, principalmente, para graves injustiças que resultam em rebeliões e outros tipos de violência. Na imensa maioria das rebeliões, um dos pontos nucleares da pauta de reivindicações (além de melhores condições de higiene e alimentação) é exatamente esse: a falta de assistência jurídica efetiva e o reconhecimento de direitos durante a execução da pena.
5. Reduzir o número de presos que aguardam julgamento
Banalizamos a prisão cautelar e estamos pagando um preço altíssimo por isso. A lógica da prisão cautelar é a de garantir o processo que, por sua vez, deveria ter um prazo razoável. Manter-se aprisionado, nos patamares atuais — fala-se em 40%, em alguns estados supera os 50% — é uma atitude pouco democrática. A prisão preventiva é um mal necessário, mas deve ser a ultima ratio do sistema, e não a prima ratio, como estamos fazendo. Deve realmente ser excepcional, provisória e provisional. As medidas cautelares diversas do artigo 319 do CPP seguem sendo ilustres desconhecidas para muitos juízes criminais, infelizmente. Temos excesso de prisões preventivas, abusivas, desnecessárias e, principalmente, por extrapolação de tempo. No Brasil, é recorrente uma prisão preventiva durar três, quatro, cinco e até sete anos. É preciso definir prazo máximo de duração (que infelizmente não vingou na reforma de 2011, em que pese estar no PL 4.208/2001) e que a prisão cautelar realmente seja breve, provisória. Ademais, precisamos retomar a discussão (também estava no PL 4.208/2001 e foi afastada na redação final) do dever de revisar periodicamente os fundamentos da prisão preventiva. Por fim, o fortalecimento da audiência de custódia, com sua efetivação em todas as comarcas (e não apenas nas capitais) também contribuiria para a redução das prisões preventivas abusivas.
6. Reformar a política de drogas
A política de drogas joga com o medo e a desinformação geral. Ninguém quer jovens e adultos usando drogas, assim como não queremos viciados em álcool. O que importa é acabar com o mercado paralelo em que não há controle. As experiências de tolerância e redução de danos poderiam ser um mecanismo de mitigação da violência. Para tanto, precisamos, também, superar a lógica talibã, como diz Thiago Fabres de Carvalho, em que qualquer um envolvido com drogas precisa ser exterminado. Temos à disposição meios de punir de modo inteligente e não manter em estabelecimentos penais um exército de usuários e entregadores de drogas que fazem a venda no varejo, enquanto os operadores do mercado sorriem. Será que alguém acredita que prender o sujeito que vende o produto acaba com a produção? A discussão sobre a legalização é válida e precisa ser aprofundada, ponderando-se com seriedade e sem histeria sobre vantagens, inconvenientes e riscos. O que não se pode mais é deixar a situação como está. A ingenuidade precisa ser superada, e os paliativos, também.
As questões estão abertas ao debate sério que não se seduz com promessas fáceis. As seis medidas podem ser um início necessário à superação do caos em que vivenciamos de fora, enquanto, por dentro do sistema, a coisa continua fervendo.
Aury Lopes Jr é doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.
Alexandre Morais da Rosa é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
Revista Consultor Jurídico 13 de janeiro de 2017..