quinta-feira, 29 de abril de 2010

Pesada estrutura do Judiciário: um dos grandes Impecilhos do acesso à Justiça

        Em seu livro "Reforma do Judiciário", o juiz Antônio Álvares da Silva afirma que quando o Estado, por intermédio do Judiciário, tem que empregar os mecanismos de aplicação coercitiva, em virtude do descumprimento das leis, utiliza-se de uma atividade difícil e onerosa, em razão dos meios materiais e humanos para se obter a solução do litígio. Afirma, ainda, que a estrutura do Judiciário experimentou um largo crescimento no último século, até o ponto de tornar-se operante em função de si mesmo, esquecendo a finalidade externa para o qual existe: resolver com eficiência, rapidez e segurança os conflitos sociais.

         O maior obstáculo à reforma do Judiciário encontra-se nele próprio. A recusa em diminuir estruturas para racionalizar a sua atuação, o esforço para manter íntegra uma burocracia gigantesca, sempre em crescimento, incompatível com o rítmo dos tempos modernos, indicam a dificuldade de mudança.

        Sob pena de ser definitivamente superado pelos novos tempos, o Judiciário precisa se modernizar, integrando-se à sociedade hodierna, cuja característica é a rapidez e a informalidade. Na era da globalização, onde predomina a comunicação intensiva, com a solução rápida dos problemas, em razão da integração econômica, não pode pensar em solucionar os conflitos que lhe são propostos com mecanismos processuais anacrônicos.

        Como sugestão para maior celeridade da Justiça, o autor aponta os juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099/95), uma vez que a maioria das controvérsias resolvidas pelo Judiciário são de pequeno valor. Em seu entendimento, a concepção dos juizados especiais cíveis,  criminais e federais correspondem a tudo que se espera de um processo moderno, resolvendo o problema da morosidade na prestação jurisdicional, sem qualquer agressão ao devido processo legal e à segurança jurídica.

        Contudo, essa sugestão, embora importante, esbarra na nova realidade dos juizados especiais. Nesse sentido, em artigo publicado no Suplemento "Direito e Justiça" do Correio Braziliense de 26 do corrente mês, o desembargador Antônio Pessoa Cardoso aponta a desfiguração dos juizados especiais, criados com o objetivo de desburocratizar a Justiça, ao ponto de quem se serviu deles nos primeiros tempos não os reconhecer atualmente.

        A oralidade, uma das características desse juizado, já não existe, pois o início e a movimentação das reclamações acontecem sempre por meio de petições escritas, às vezes longas, feitas por advogados. A formalidade substituiu a informalidade. O conciliador e o juiz leigo, personagens fundamentais do sistema, foram substituídos pelo juiz e pelo advogado, exatamente como na justiça formal. O julgamento, que deveria ser imediato, tem demorado mais do que na justiça comum, pois os tribunais, que não deveriam interferir no sistema, passaram a receber recursos dele oriundos.

        Na opinião do desembargador, com a qual concordo inteiramente, os juizados não foram inventados para serem comandados por juízes, nem para facilitar o acesso à Justiça aos poderosos. O sistema foi imaginado para ser conduzido pelo povo, para ser usado pelo povo e para ter decisões entendidas pelo povo.

        Diferentemente disso, os juizados estão entregues em mãos de juízes formais, tornando-se uma extensão da justiça comum e o povo está ficando cada vez mais dele distante.