quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Direito à herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros

Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.
Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.

O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos 25% que seriam de direito da filha do doador. Segundo o TJRJ, a autora não seria parte legítima para defender os interesses do irmão, também herdeiro necessário.

Meação

Ao analisar o caso pela primeira vez, o então relator, ministro Jorge Scartezzini, levou em consideração o direito à meação decorrente de união estável, o que restringiria o alcance de doação a 50% de imóvel. A outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a reanálise da questão.

Para o ministro Raul Araújo, atual relator do processo, a controvérsia a ser analisada nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha na redução da doação à metade do bem, excluído o percentual indisponível que cabe aos herdeiros necessários, e a redução a 25%, uma vez que só um dos filhos reclamou a sua parte.
O relator esclareceu que, de acordo com o Código Civil de 1916, em vigor na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia dispor de apenas 50% de seu patrimônio e não de sua totalidade, uma vez que existem herdeiros necessários.


Legitimação concorrente

Para o ministro, a tese de que a filha pode requerer a nulidade da doação apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida.
Segundo Raul Araújo, trata-se de legitimação concorrente, ou seja, o direito de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não exigindo a lei reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro.
Sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais, não individualizadas em relação a determinados bens ou parte destes, até a partilha, de maneira que, ainda que não exerça posse direta sobre os bens da herança, cada herdeiro pode defendê-los em juízo contra terceiros, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais herdeiros, esclareceu.
Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi considerada válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel.
Superior Tribunal de Justiça
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal.

Curso para formação de Defensores Públicos

Associação cria curso para formação de defensores públicos

A Associação Paulista de Defensores Públicos e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos promovem, ao longo deste ano, o I Curso Popular de Formação Jurídica Complementar. O objetivo da iniciativa é democratizar o acesso dos interessados em atuar como defensores públicos, além de capacitar tais profissionais com conteúdo técnico-jurídico com base na realidade social. Destinado a bacharéis e alunos que cursam o último ano de Direito, o curso reservará vagas para pessoas com deficiência, afrodescendentes, índios e profissionais indicados por movimentos populares ou entidades que atuem na área de direitos humanos.
O início do curso foi marcado para 14 de fevereiro, e seu encerramento ocorrerá em 13 de dezembro. As aulas ocorrerão quinzenalmente, entre 18h30 e 22h30 de sexta-feira e das 8h às 16h de sábado, na sede do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, localizada na Rua Dom Rodó, 140, na Ponte Pequena, em São Paulo. Será cobrada mensalidade de R$ 50, mas o valor pode ser reduzido em até 100% caso o aluno prove que não pode arcar com o valor.
As inscrições para as 40 vagas disponíveis — sem pagamento de mensalidade — seguem até 27 de janeiro, pelo e-mail curso@apadep.org.br ou na sede da Apadep, na Avenida Liberdade, 65, conjunto 303, em São Paulo, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 18h. É necessário entregar ou enviar por e-mail a ficha de inscrição que pode ser encontrada no site da Apadep, além de cópias da carteira de identidade, CPF, certificado de conclusão do curso de Direito — no caso dos bacharéis — e de um comprovante de residência.
A lista de inscritos será divulgada no site da associação em 31 de janeiro. Os interessados em atuar como docentes no curso devem se inscrever até 27 de janeiro, indicando as matérias em que podem lecionar e as atribuições relacionadas à atuação como defensores públicos. Neste caso, a inscrição ocorrerá pelo e-mail curso@apadep.org.br.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Apadep.