domingo, 18 de março de 2012

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1. Contratos entre empresas internacionais e comunidades indígenas sobre crtéditos de carbonos são ilegais

      Na opinião do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, os contratos que comunidades indígenas assinaram com empresas estrangeiras interessadas em explorar os direitos sobre créditos de carbono, obtidos a partir da preservação da floresta, não tem validade jurídica. Não existe, no Brasil, regulamentação sobre [o mecanismo de] Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação [Reed]. Por isso, esses contratos não tem validade jurídica. Consequentemente, todo o crédito de carbono que está sendo colocado à venda não tem validade alguma. É moeda podre, explicou Meira, revelando que a fundação tem conhecimento de, pelo menos, 30 contratos entre índios e empresas internacionais.

      Um desses acordos foi assinado por índios da etnia Mundurucu, de Jacareacanga (PA). Por US$ 120 milhões, eles concederam à empresa irlandesa Celestial Green o direito de negociar no mercado internacional, pelos próximos 30 anos, os créditos de carbono obtidos com a preservação de uma área de 2,381 milhões de hectares, território ao qual a empresa teria acesso irrestrito. O acordo também transfere à empresa o direito a qualquer benefício ou certificado obtido a partir da biodiversidade local. E impede os índios de promover qualquer atividade que possa afetar negativamente a concessão de créditos de carbono. Com isso, a comunidade precisaria da autorização da Celestial Green até mesmo para erguer casas ou abrir novas áreas de plantio.

     O presidente da Funai considera positiva a proposta de compensar financeiramente as populações tradicionais pela preservação das florestas existentes em suas terras, mas diz que, para isso, é necessário que o Congresso Nacional regulamente o mercado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, consequentemente, o Reed. A regulamentação, sugere Meira, não só preservaria os interesses das populações indígenas, como daria segurança jurídica às empresas interessadas em negociar os chamados créditos de carbono.

      A Funai defende que essa ideia é uma possibilidade interessante para os indígenas e para a valorização do meio ambiente, mas pedimos à Advocacia-Geral da União (AGU) que analise cada um dos contratos para que, se for o caso, tomemos as medidas judiciais cabíveis afim de proteger os direitos dos povos indígenas.
      Além de juridicamente inválidos, a organização não governamental (ONG) Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também considera os contratos inconstitucionais, pois contrariam a legislação brasileira, que preconiza que as terras indígenas pertencem à União e os índios detém o usufruto exclusivo. Apesar disso, a ONG destaca que as comunidades que já assinaram os contratos não venderam suas terras, mas sim, concederam às empresas o direito de explorar os mecanismos de compensação, como o crédito de carbono.
      O Cimi cobra que a Funai oriente os servidores nos estados a não intermediar, nem estimular, a assinatura de contratos entre comunidades indígenas e empresas. Segundo o Cimi, essa interferência de servidores da Funai ocorreu em algumas localidades. Fato que a Funai nega.

 2. Tribunal de Justiça do Rio permite aborto de feto anencéfalo

     Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam, por unanimidade, autorização para que uma grávida de 25 anos, de Caxias, na Baixada Fluminense, pudesse fazer aborto de um feto de seis meses que sofre de anencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais e da caixa craniana).

     A grávida havia tido o seu pedido de interrupção de gravidez negado, anteriormente, pelo juiz da 4ª Vara de Caxias, sob o argumento de falta de amparo legal, porquanto o aborto por anencefalia não está previsto no artigo 128 do Código Penal.

     Em seu voto, o relator desembargador José Muños Piñero, acompanhado pelos demais desembargadores, acolheu o parecer do Ministério Público, levando em conta o princípio da "dignidade da pessoa humana", previsto na Constituição Federal. O desembargador ainda ressaltou que, apesar de a defesa não ter anexado laudos atestando o risco de vida para a gestante, referências médicas dizem que partos de fetos malformados seriam 22% mais complicados que os normais. Para ele, "as leis têm que ser interprestadas diante da Constituição e não o contrário. A pessoa não pode sofrer tortura ou tratamento desumano ou degradante. Nos anos 40, a ciência médica não era como hoje. Já se sabe que um feto anencéfalo, se não for expelido, morre em minutos".

      O direito ao aborto em casos de anencefalia está para ser julgado pelo Supremo Tribunal, inclusive já foi realizada audiência pública sobre o tema pela Corte, mas, por várias razões, o julgamento vem sendo adiado há anos.

      A Comissão de Juristas que, a pedido do Senado, elabora um anteprojeto do Código penal, incluiu o direito de aborto nas hipóteses de fetos anencéfalos, na nova redação do artigo 128 do Código Penal, que ainda terá que ser votado pelo Congresso Nacional.

      É inadmissível que, por omissão do Estado (seja pelo Supremo Tribunal que protela o julgamento sobre a matéria que lhe foi submetida, seja pelo Congresso Nacional que se omite não legislando sobre o assunto), mulheres, em sua grande maioria carentes de recursos, sejam obrigadas a levar a termo, com risco de vida, a gravidez de um feto que não sobreviverá!