sexta-feira, 21 de junho de 2013

PEC 37

O  que é a PEC 37?

É uma Proposta de Emenda Constitucional que tem por objetivo incluir um parágrafo no artigo 144 da Constituição Federal estabelecendo como competência privativa das polícias Federal e Civil dos Estados e Distrito Federal a apuração das infrações penais. Com isso, ela pretende dar exclusividade de investigação à polícia judiciária, afastando a possibilidade de o Ministério Público investigar, prática usual desde que a instituição teve os poderes ampliados pela Constituição Federal de 88.
 
Atualmente, quando ocorre um crime tanto o Ministério Público, quanto os suspeitos, seus advogados, seus parentes investigam, indo atrás de documentos, fotos, comprovantes de pagamento, pessoas que tenham visto os fatos para esclarecê-los.
 
Com a PEC 37, toda essa apuração deverá antes ser submetida à Polícia, ou seja, a polícia judiciária (Polícia Federal, Polícias civis dos Estados e do Distrito Federal) passa a ser uma instância que irá validar todas as provas colhidas antes de iniciado o processo penal.
 Na avaliação dos delegados, o MP só pode atuar na investigação quando houver omissão da polícia.

Na verdade, o que se objetiva com tal Proposta de Emenda Constitucional é aumentar a impunidade. Não há lógica em querer dissociar a titularidade da ação penal, exclusiva do Ministério Público de sua prerrogativa de investigação, daí ser chamada por eles como PEC da Impunidade. Para os procuradores ela é uma retaliação ao trabalho desempenhado pelo Ministério Público no combate à corrupção.
 
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PC do B - MA) e seria votada no dia 26.06. Mas por falta de acordo entre o Ministério Público e os delegados, quanto ao texto alternativo apresentado pelo grupo de trabalho, a votação da PEC 37 foi adiada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
 
O texto alternativo é do grupo de trabalho formado no início de maio para tentar um consenso sobre a questão. Integrado por parlamentares, representantes do Ministério da Justiça, do Ministério Público e das polícias, o grupo não fechou uma proposta única, e o texto final foi apresentado pelo secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano. Ele destacou que foi a solução possível, antes que a PEC fosse votada no Congresso Nacional, no dia 26 de junho.
 
 De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), responsável pela consulta à categoria, o texto alternativo não atendeu às expectativas dos profissionais do MPF. Tenho convicção de que as duas propostas tornam a investigação por parte do Ministério Público simplesmente inexequível, destacou o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.
 
Segundo Camanho, a ideia é manter o diálogo com o Congresso Nacional para que os parlamentares rejeitem ou façam adaptações. O fato de rejeitarmos a proposta do grupo de trabalho não significa que estamos sendo intransigentes. Queremos uma interlocução com o parlamento cujo resultado seja um presente para a sociedade e um golpe na impunidade, frisou. Camanho destaca que os integrantes do Ministério Público são favoráveis à regulamentação da investigação criminal com definição de prazos, motivação dos atos, controle por órgãos superiores e limites para publicidade. Eles defendem que as regras sejam instituídas por lei comum, sem necessidade de alterar a Constituição Federal.
 
 Um anteprojeto foi apresentado ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).