segunda-feira, 26 de maio de 2014

CNJ avalia política para julgamento de ações sobre trabalho escravo

Está em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) políticas para agilizar o julgamento de ações penais sobre crimes de trabalho escravo. Uma das opções seria a adoção de meta nacional. O tema já foi levado à consideração da Rede de Governança Colaborativa. Caso seja considerada viável, a proposta será levada à discussão na Comissão de Gestão Estratégica do CNJ a aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais no próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário. É dessa reunião, realizada no fim de cada ano, que são definidos os compromissos da Justiça para o ano seguinte.
O tema também está em análise no Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ. Institucionalizado em 2010, o órgão é responsável por monitorar e apontar solução para conflitos agrários no campo e nas cidades.

De acordo com o parecer favorável à proposta, assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Rodrigo Rigamonte, a instituição de uma meta para julgamento das ações penais sobre crime de redução à condição análoga à de escravo “alinha-se aos propósitos e às preocupações do CNJ, e vai ao encontro de sua competência constitucional para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
O juiz cita as atribuições do Fórum de Assuntos Fundiários, do qual é coordenador. Em parceria com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Fórum também realizará o levantamento estatístico das ações judiciais relacionadas a questões fundiárias, como conflitos de terra e trabalho escravo. O juiz Rodrigo Rigamonte também lembrou que o CNJ já vem combatendo as práticas análogas à escravidão por meio do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, juntamente com diversos órgãos do Executivo e Judiciário.

Pedido – A apresentação da proposta para fixação da meta atende, em parte, ao pedido da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Em ofício enviado ao CNJ, a procuradoria apontou a necessidade de garantir celeridade às tramitações das ações penais para evitar a impunidade. Para isso, pediu a avaliação do CNJ sobre a possibilidade de criação de meta para julgamento, até dezembro de 2014, das ações penais sobre crime de redução à condição análoga à de escravo, ajuizadas entre janeiro de 2010 e dezembro de 2013.
Como os compromissos do Judiciário para 2014 já foram estabelecidas em novembro do ano passado, o CNJ determinou que a proposta seja incluída nas discussões das metas nacionais para o ano de 2015.

Crime – O Código Penal brasileiro descreve, no artigo 149, o crime de trabalho escravo como a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador.
Também comete crime de trabalho escravo quem cerceia o transporte por parte do trabalhador, mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do empregado para retê-lo no local de trabalho.
A pena é de dois a oito anos de reclusão, mais multa, além da pena correspondente à violência. A penalidade é aumentada caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente, e por motivo de preconceito racial, cor, etnia, origem ou religião.
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Notícias do CNJ

Penas alternativas serão debatidas por magistrados, promotores e sociedade civil organizada


O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Rede de Justiça Criminal (entidade que reúne ONGs com o objetivo de tornar a justiça criminal mais eficiente e humanizada) estiveram reunidos na tarde desta terça-feira (20/5) na sede do CNMP para discutir a preparação de um evento para debater alternativas penais entre juízes e promotores públicos brasileiros.

A ideia é realizar o evento com exposição do diagnóstico do sistema criminal no Brasil, relatar situações bem sucedidas e fazer grupos de trabalho, com o objetivo de avançar na busca de melhorias na aplicação de alternativas penais no país. A expectativa é que o encontro aconteça ainda em setembro deste ano em Brasília, com a presença de membros de todos os tribunais do país, bem como do MP em todo o Brasil.

“No país, ainda se trabalha com a ideia de que se promove segurança pública aumentando o encarceramento. É preciso corrigir esse equívoco. Os estados com taxas mais elevadas de encarceramento não são necessariamente os mais seguros”, avalia o coordenador do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ, Douglas Martins.
Pelo CNJ, participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência Douglas Martins e Luiz Carlos Santos e, pelo CNMP, o conselheiro Alexandre Saliba e o membro auxiliar Alexandre Raslan. O Instituto de Defesa do Direito à Defesa (IDDD) representou a Rede de Justiça Criminal.

Fórum - Nos dias 7 e 8 de agosto, juízes de todos os estados brasileiros estarão reunidos no I Fórum de Alternativas Penais, evento promovido pelo CNJ com o objetivo de debater e avançar na busca de um padrão nacional para a aplicação de alternativas penais. O objetivo deste evento, destinado apenas a magistrados, é definir enunciados para nortear os rumos do Judiciário no tema.

Resultado da CPI do Tráfico de Pessoas será apresentado em Simpósio Internacional

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, aprovado esta semana, por unanimidade, na Câmara dos Deputados, resultou no Projeto de Lei 6934/13, que pede a alteração de vários aspectos da legislação brasileira para combater com maior rigor o crime no Brasil. Os resultados dessa CPI serão apresentados no IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar nos próximos dias 29 e 30, no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O Painel “CPI do Tráfico de Pessoas: Resultados e Reforma legislativa” será coordenado pelo conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, e terá a participação da relatora da CPI, deputada federal Flávia Morais, e da senadora Ana Rita Esgario (PT-ES), que falará sobre o Código Penal. Para o conselheiro Gilberto Martins, o resultado da CPI tem resultados importantes para o país, e por isso será levado ao seminário, que conta com a participação de diversos atores ligados à temática. “A importância da reforma proposta é extremamente oportuna, pois preenche uma lacuna no regramento penal em condutas graves violadoras da dignidade humana”, destaca.
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto representa o legado mais importante do trabalho da comissão, pois pretende “atualizar a legislação brasileira, que está muito ultrapassada, e instrumentalizar melhor aqueles que fazem combate ao tráfico de pessoas no País”, argumenta.

A CPI propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei3689/41), na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), na Lei dos Transplantes (9.434/97), na Lei Pelé (9.615/98) e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões (6.533/78), além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas.

Propostas - Entre as principais alterações propostas nas leis, consta a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação. As únicas tipificações adequadas na legislação nacional sobre o assunto são o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes.
Condutas criminosas como tráfico para trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam ainda com tipo penal adequado. As penas para os crimes mencionados também passam a ser mais rígidas.
Na opinião da deputada federal relatora da CPI, as medidas propostas pela Comissão são necessárias para o país entrar em sintonia com o Protocolo de Palermo. “O Brasil necessita rever sua legislação penal de forma a definir um tipo básico para o tráfico de pessoas e os tipos derivados, conforme o objetivo da exploração”, avalia.
Texto de que o Brasil é signatário, o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas, é a referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.

Adoção - O relatório da CPI também propõe mudanças na Lei de Adoções, em especial no Cadastro Nacional de Adoção, para casos de adoção internacional. Pela proposta, o país dos estrangeiros candidatos a pais têm que ser, obrigatoriamente, signatários da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. O texto também estabelece um prazo maior para o contato com as crianças antes de prosseguir na adoção. Outro ponto proíbe a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças.

As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do país, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção. Atualmente, a família biológica pode indicar como adotantes pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.
Nos processos de adoção por residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de Intermediação de pessoa física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional. Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.

Simpósio – O IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas será realizado nos dias 29 e 30, no Rio de Janeiro. O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, representantes do Ministério da Justiça, advogados públicos (Defensoria Pública da União, dos estados e da Advocacia-Geral da União), auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciária e administrativa, secretarias de Educação e da Saúde e Rede de Atendimento às Vítimas. Clique aqui para mais informações.

Agência CNJ de Notícias com informações da Agência Câmara

terça-feira, 20 de maio de 2014

45 enunciados auxiliam decisões judiciais na área da saúde

Jornada aprova 45 enunciados para auxiliar em decisões da Justiça na área da saúde

Magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada de Direito da Saúde aprovaram, na última semana, 45 enunciados interpretativos sobre direito da saúde. Cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados.


De acordo com a conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é que os enunciados sirvam de apoio aos magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam esses temas. “Nosso objetivo é auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacificadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial”, explicou a conselheira.
 
Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas ao Biodireito. Os enunciados aprovados durante a Jornada foram selecionados pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e pela Comissão Científica do evento, a partir de mais de 150 propostas encaminhadas ao CNJ. Fazem parte do Comitê Executivo representantes do Judiciário, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
“Foi um debate multidisciplinar, que contou não só com os operadores do direito, mas também com gestores da área da saúde, acadêmicos do direito da saúde e especialistas. Debatemos os enunciados que a comissão já tinha escolhido como mais compatíveis com a jurisprudência”, explicou a conselheira.
 
Os enunciados abordam também questões como o índice de reajuste dos planos de saúde, o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, as declarações de vontade relacionadas a tratamentos médicos, a idade máxima para uma mulher se submeter à gestação por reprodução assistida e as consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, entre outros temas.
 
O Enunciado n. 40, por exemplo, estabelece que “é admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo, como pais”. Já o Enunciado n. 42 e o n. 43 dizem respeito a transgêneros e estabelecem que a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil e para a retificação do sexo jurídico do indivíduo.
 
Clique aqui para ter acesso à íntegra dos enunciados.


Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 14 de maio de 2014

CNJ orienta tribunais a adotarem conciliação e mediação de conflitos

 

CNJ orienta tribunais a adotarem medidas para solução de litígios via conciliação

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na última semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), especifica as ações a serem adotadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Entre as medidas sugeridas pela Recomendação nº 50, está, por exemplo, a adoção de oficinas de parentalidade enquanto política pública na solução e prevenção de conflitos familiares, tendo como base os vídeos e as cartilhas disponibilizados no Portal do CNJ.  

O documento também orienta os tribunais a fazerem o acompanhamento da satisfação dos jurisdicionados em relação aos encaminhamentos feitos pelos mediadores em conflitos, de preferência com a aplicação de formulários de qualidade. Há ainda a recomendação para que os tribunais apoiem as medidas tomadas por empresas e grandes litigantes que visem avaliar o grau de satisfação dos jurisdicionados nas audiências de conciliação.  

Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais – propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais – para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário.
“Todas as medidas recomendadas possuem um ponto em comum: a visão do Poder Judiciário como um centro de soluções efetivas e satisfatórias para o jurisdicionado. A mudança da cultura do litígio para a cultura da paz e do consenso está se fazendo presente mais uma vez”, completou o conselheiro.  
O texto também sugere aos juízes que, sempre que possível, encaminhem disputas judiciais para a mediação dos conflitos e que organizem estágios supervisionados visando melhorar o nível dos conciliadores e mediadores que atuam nas unidades jurisdicionais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos. A Recomendação foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e tem como objetivo reforçar o Movimento Permanente pela Conciliação na Justiça brasileira.

Política nacional - Ao incentivar os tribunais a criarem mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, a Recomendação nº 50 contribui para consolidar a política pública permanente de conciliação. Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída pela Resolução nº 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito.
Mais de 90 milhões de processos tramitam nos tribunais brasileiros e, por isso, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. A diferença entre o tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum e outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.
A conciliação é feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo CNJ e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o País.
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 13 de maio de 2014

AP 470: Advogados denunciam o caso à OEA

Os advogados dos executivos do Banco Rural condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Eles pedem um novo julgamento de seus clientes: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. O cerne da discussão apresentada na denúncia é o direito ao duplo grau de jurisdição.

De acordo com os criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior, houve no julgamento da AP 470 violação ao artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O dispositivo diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

“Os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal não observaram o duplo grau de jurisdição ao deixarem de desmembrar o processo e remetê-lo à primeira instância quanto aos acusados que não detinham foro privilegiado por prerrogativa de função”, afirmam na peça enviada à CIDH. 

No documento, os advogados narram o ocorrido no julgamento da AP 470 e informam que, apesar de apenas 3 dos 40 denunciados terem foro privilegiado, a Ação Penal não foi desmembrada e todos foram julgados diretamente pelo STF. Isso, segundo os advogados, negou aos executivos do Banco Rural e a todos os demais que não tinham foro privilegiado o pleno acesso à Justiça. O desmembramento, inclusive, foi solicitado diversas vezes ao longo do processo e todas as vezes negado pelo STF.
Além do caso concreto, os advogados afirmam que o foro por prerrogativa de função, previsto no artigo 102 da Constituição Federal brasileira viola o Pacto de São José da Costa Rica. Por isso pedem que a Comissão Interamericana da Direitos Humanos recomende uma adequação das normas. “A própria legislação brasileira prevê, portanto, hipóteses de violação direta ao princípio do duplo grau de jurisdição, direito garantido a todo e qualquer acusado pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, afirmam.
Ao retomar ao caso concreto, os criminalistas apontam que o Supremo não desmembrou a Ação Penal considerando que dois institutos processuais penais —  a conexão e a continência — supostamente assim determinavam. Sempre que se verificar ocorrência desses institutos, os acusados devem ser processados e julgados em conjunto. Entretanto, segundo a defesa dos réus, essa regra não é absoluta e a jurisprudência do Supremo aponta que os casos têm sido desmembrados, a depender do número de acusados com foro privilegiado.

Como exemplo, citam o caso do inquérito do chamado mensalão mineiro. O ministro Joaquim Barbosa, que também foi o relator da AP 470, determinou o desmembramento em razão do número excessivo de acusados dos quais somente um detinha prerrogativa de foro privilegiado: o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).
“Nessa perspectiva, resta cabalmente comprovado que não só a legislação interna brasileira viola gravemente disposição que tutela o direito ao duplo grau de jurisdição prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos ao permitir, ainda nos dias de hoje, o foro por prerrogativa de função, como também decisões casuísticas proferidas por cortes brasileiras, sem qualquer respaldo em critérios objetivos, ferem de morte tal princípio, ao estender a prerrogativa de foro àqueles que não o detêm”, concluem. Como os envolvidos já estão cumprindo a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, os advogados pediram tramitação prioritária na denúncia.
Revista Consultor Jurídico de 14.04.2014

sábado, 10 de maio de 2014

União estável e suas consequências

 Juntar as escovas de dente pode ser mais difícil do que parece e não só pelas questões de convivência. Ao viver embaixo do mesmo teto, pode-se considerar que o casal vive em uma união estável, condição que gera uma série de consequências legais de grande relevância.
No limite, isso significa que apenas morando junto com outra pessoa você poderá ter que arcar com o pagamento de uma pensão ou abrir mão de parte de seus bens se ocorrer uma separação.
E em caso de falecimento de um dos companheiros, aquele parceiro de poucos meses ou anos poderá ficar com uma parte maior do patrimônio do falecido do que seus próprios pais e filhos.

Em que momento começa a união estável?
Conforme explica Camila de Jesus Mello Gonçalves, juíza e professora de direito de família da Fundação Getúlio Vargas, com a entrada em vigor do novo Código Civil , em 2003, não existe mais um prazo mínimo a partir do qual o casal passa ao status de união estável.

“Hoje basta que o casal tenha convivência pública contínua e duradoura. Sendo assim, se uma das pessoas disser que existe união estável e a outra disser que não, isso será judicialmente decidido”, diz a juíza.
A definição sobre o momento em que se inicia a união estável é o que no âmbito jurídico se chama de matéria ou questão de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados.
Isto significa que em alguns casos pode-se interpretar que o casal vive em uma união estável desde o momento em que começou a morar na mesma casa, em outros apenas depois de certo tempo de convivência.
Como esse tipo de questão ainda é muito recente, não há uma definição clara. “Há cerca de 500 anos a história das famílias é baseada no casamento. Há apenas 30 anos surgiu outro tipo de constituição familiar, por isso o assunto está em fase de sedimentação e não se tem uma corrente definitiva e segura sobre o assunto ainda”, diz a professora da FGV.


A questão central que define se o casal vive em uma união estável é se ele constitui uma entidade familiar. E, conforme explica a professora, alguns fatores caracterizam a família no direito brasileiro, tais como: a monogamia, a solidariedade entre os membros e a coabitação.
“Se dentro do casal não houver dever de fidelidade, por exemplo, talvez interprete-se que eles não viviam em uma união estável”, diz.
Ainda que diferentes interpretações possam existir diante de todos os fatores que serão analisados, fato é que ao morar junto o casal dá uma margem muito maior para a interpretação de que viviam em uma união estável.

“A coabitação é um indício muito forte de que há união estável”, comenta Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
Segundo o advogado, porém, não é fundamental morar junto para que a relação seja considerada uma união estável. "Se eles sempre aparecem juntos em festas, apresentam-se como companheiros e têm o objetivo de constituir uma família, mesmo não morando juntos pode-se considerar que vivem em uma união estável", afirma Barcellos.

E daí se for união estável?
Existem três questões patrimoniais cruciais que entram em jogo quando um casal passa a viver em uma união estável: a partilha de bens em virtude da separação do casal, a partilha em virtude da morte de um dos companheiros e a provisão de alimentos diante da dissolução da união.


1) Seu imóvel pode ter de ser dividido com seu ex-companheiro
Se o casal em união estável se separar, será necessário fazer a partilha de seus bens.
Assim como ocorre no casamento, se o casal não firmar nenhum contrato escrito, é aplicado às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, quando ocorre a dissolução da união, a partilha dos bens, chamada de meação, é feita de forma que os bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a vigência da união estável sejam repartidos irmãmente entre os companheiros.

Já os bens particulares, adquiridos antes da união ou recebidos por doação ou herança, continuam sob posse do companheiro que os possuía antes da separação.
Assim como no regime de comunhão parcial do casamento, isso significa que se um dos companheiros comprar um imóvel durante a união estável, mesmo que ele o registre apenas em seu nome, o bem entrará na partilha depois da dissolução da união e poderá ser dividido entre os dois.
“A discussão toda nesse caso gira em torno do momento em que começou a união. Se o bem for adquirido na constância da união, mesmo que esteja no nome de apenas um dos companheiros, ele será dividido pelo casal”, explica Rodrigo Barcellos.

Segundo ele, o bem só poderia ser reivindicado inteiramente pelo companheiro que o comprou se ele pudesse comprovar que o pagou com o dinheiro da venda de outro bem particular - isto é, adquirido entes da união, ou recebido por herança ou doação.

2) Você pode precisar pagar pensão alimentícia
Outra situação que pode ocorrer na união estável é o pedido de pensão alimentícia por um dos companheiros. “Os alimentos na união estável seguem a mesma regra dos alimentos entre cônjuges: é observada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga”, diz a juíza.
Mas, conforme ela explica, hoje em dia não é mais tão simples comprovar essa necessidade entre dois adultos capazes.
“Os alimentos são fundados no princípio da solidariedade familiar, que é a exigência de colaboração entre os membros de uma família. Essa necessidade é comprovada, por exemplo, pela impossibilidade de trabalho de um dos companheiros, hoje em dia não é mais uma coisa simples”, afirma.

3) Quando você morrer, a maior parte dos seus bens pode ir para seu companheiro, e não para seus filhos ou pais.
Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares.
Existe uma discussão, porém, sobre a constitucionalidade deste artigo, porque a Constituição dá margem a uma interpretação diferente. O artigo 226, parágrafo terceiro, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.


Conforme explica Barcellos, a Constituição fala neste artigo que a união estável é o espelho do casamento, por isso existe a discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, já que ele diferencia a companheira da esposa.

Mas, pode-se interpretar também que, ao se dizer que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento, a Constituição está na verdade diferenciando uma coisa da outra, portanto o artigo 1.790 seria de fato constitucional.


Ao diferenciar ou equiparar a união estável ao casamento, os companheiros podem garantir uma participação maior ou menor sobre o patrimônio do falecido.
Se o artigo 1.790 do Código Civil for interpretado como constitucional, se um companheiro falecer, o sobrevivente ficaria com a meação (metade dos bens comprados durante a união), mas não concorreria com os herdeiros necessários na herança dos bens particulares do companheiro, apenas na herança dos bens comuns.


Herdeiros necessários são os ascendentes, como pais e avós, ou descendentes, como filhos e netos.
Porém, se o Código for considerado inconstitucional e se interpretar que a união estável segue as mesms regras sucessórias do casamento, o companheiro sobrevivente ficaria com a meação normalmente, mas em vez de concorrer na herança dos bens comuns, concorreria na herança dos bens particulares. Ou seja, justamente o oposto da situação anterior.
Sendo assim, se o patrimônio comum do casal for maior do que o patrimônio particular do falecido, a primeira interpretação é mais vantajosa para o companheiro sobrevivente. Mas se houver mais bens particulares que bens comuns, a equiparação ao casamento garantirá uma fatia maior do patrimônio ao sobrevivente.

“Dependendo da situação, o companheiro pode ser mais protegido que o cônjuge, como nos casos em que o companheiro que faleceu só tinha bens particulares. Um caso julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo que tem sido muito citado atualmente entende que o artigo 1.790 é incompatível com o sistema jurídico. O que ele diz é que o companheiro, em algumas situações, pode acabar recebendo tudo, por ser meeiro e herdeiro de bens particulares, mas em outras hipóteses pode não receber nada", comenta Barcellos.
O companheiro também pode acabar recebendo uma parcela maior do patrimônio do que os filhos. Conforme relatam advogados, há casos de jovens movidos por interesse que passam a morar com pessoas muito mais velhas que já estão no fim de suas vidas.
Com poucos meses de convivência, o companheiro mais velho morre e esses jovens acabam ficando com a maior parte do patrimônio do falecido, restando aos filhos do primeiro uma parcela pequena dos bens.
Por exemplo, um homem que tenha um filho e um patrimônio de 20 milhões de reais - tendo acumulado 5 milhões antes da união estável e 15 milhões durante a união.
Após seu falecimento, se for usada a interpretação do artigo 1.790, sua companheira receberá 50% dos bens adquiridos durante a união, a título de meação (7,5 milhões de reais) e concorrerá com os herdeiros necessários na herança dos bens comuns (os 7,5 milhões de reais restantes).
Nesse caso a companheira ficaria com 7,5 milhões mais metade dos outros 7,5 milhões, totalizando 11,25 milhões. E o filho herdaria os bens particulares (5 milhões de reais), mais metade dos bens comuns após retirada a meação (ou um quarto do total dos bens comuns), restando a ele 8,75 milhões de reais.

Alternativas
Se um companheiro quiser se prevenir quanto à divisão de bens em uma eventual dissolução da união estável, ou se quiser privilegiar seus filhos na sucessão patrimonial, existem alternativas.
Mesmo na união estável é possível firmar um contrato por escritura em cartório para definir o regime de separação total de bens, evitando que vigore o regime de comunhão parcial, que é o regime aplicado automaticamente se nenhum outro for registrado por escrito.
No caso da sucessão, o companheiro também pode determinar em testamento que 50% do seu patrimônio seja destinado aos filhos após sua morte. Segundo a Lei, até 50% do patrimônio pode ser destinado a quem o autor da herança desejar se ele assim o determinar por testamento. Os outros 50% devem ser necessariamente distribuídos entre os herdeiros necessários.

Por outro lado, um casal pode querer evitar que a Justiça interprete que eles não vivem em união estável. Pode ser o caso, por exemplo, de pessoas que tenham uma relação pouco convencional, como aquelas que habitam casas separadas. Para isso, esse casal pode oficializar o início da união estável em cartório.
O ideal é que o casal compreenda as consequências que o status de união estável pode trazer e que consultem um advogado caso queiram algum tipo de orientação sobre questões patrimoniais.
“Enquanto está tudo bem ninguém pensa nisso, mas é preciso ter consciência dos efeitos jurídicos que a união estável gera para que se verifique se o casal está de acordo", conclui Rodrigo Barcellos.
Jean Pires.
JusBrasil, 07.05.2014.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

CNJ alimentará cadastro de empresa impedida de contratar com a administração

 

Lista de empresas impedidas de contratar com a administração será alimentada com dados de cadastro do CNJ

Magistrados de todo o país responsáveis por sentenças condenatórias em ações de improbidade administrativa não precisam mais encaminhar cópias das decisões judiciais à Controladoria Geral da União (CGU) para que sejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Um acordo fechado recentemente entre a CGU, responsável pelo CEIS, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desobriga os magistrados de encaminharem à CGU as decisões, já que as informações passarão a ser extraídas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), gerido pelo CNJ.

Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei 8.429/92. Em março de 2013, no entanto, o plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os réus inelegíveis. Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
O cadastro do CNJ registra ainda as empresas envolvidas em condenações por atos de improbidade e atos que ocasionam inelegibilidade e que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, estão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou de crédito. Atualmente, há 757 registros no CNCIAI de pessoas jurídicas nesta situação.

Mudança - Antes do acordo fechado, os magistrados responsáveis por estas decisões precisavam encaminhar à CGU cópias das decisões, além de alimentar o cadastro do CNJ. Com o acordo, desde o dia 1o de maio não é mais necessário informar a decisão à CGU, que passará a buscar as informações diretamente no cadastro do CNJ.
“Teremos, com isso, uma economia de tempo e de recursos humanos e financeiros dos tribunais, já que não será mais necessário imprimir cópias das decisões, expedir ofícios e remetê-las à CGU”, explica o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio. Desde o dia 1º de maio, decisões encaminhadas à CGU passaram a receber ofícios-resposta com as novas orientações.
Atualização - De acordo com a Resolução n. 44, do CNJ, e com o Provimento n. 29, da Corregedoria Nacional de Justiça, a inclusão, alteração ou exclusão de informações no CNCIAI é de responsabilidade do juízo da execução da sentença, no caso das ações de improbidade com trânsito em julgado.
No caso das ações que ocasionem inelegibilidade do réu, a responsabilidade sobre a prestação das informações é do juízo prolator da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado, ou do presidente do órgão colegiado prolator da decisão, ao final da sessão de julgamento. Nos tribunais superiores e tribunais de contas a competência é exercida pelo presidente da sessão de julgamento em que foi determinada a condenação.
O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI) é acessado pelo portal do CNJ. Clique aqui para acessar.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Pontos importantes da legislação para usuários da Internet

As dicas são do Idec

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

1. Neutralidade




Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.

2. Fora do ar

Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.

3. Marketing dirigido

Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas

4. Sigilo de dados

A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.

5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário

O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.

JusBrasil, 02 de maio de 2014

terça-feira, 6 de maio de 2014

CNJ leva experiência da conciliação e mediação aos EUA

O coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, e o juiz André Gomma, integrante do Movimento Permanente pela Conciliação, levaram a estudantes de pós-graduação em Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América (EUA) a experiência do CNJ na criação de políticas públicas voltadas para disseminar a cultura da mediação e da conciliação no Judiciário brasileiro.

O modelo brasileiro se mostra relevante para o sistema norte-americano em razão da existência de um órgão centralizador das políticas públicas do Poder Judiciário em conciliação e mediação e das práticas implantadas nos tribunais que estimulam abordagem menos contenciosa.
Entre as práticas que foram apresentadas na palestra realizada no último dia 10, estão as oficinas de parentalidade, a Cartilha do Divórcio, os cursos de capacitação de prepostos e os de formação de instrutores em mediação e conciliação em todo o País.

“É interessante falarmos de conciliação nos EUA. Eles, especialmente as Universidades de Harvard e Stanford, têm disciplinas avançadas sobre desenhos de sistemas de resolução de disputas, mas não possuem um órgão centralizador de políticas públicas em meios consensuais. Por outro lado, nós temos este órgão, mas não temos disciplinas sobre Dispute System Design e temos muitos usuários no Poder Judiciário que não percebem que estão utilizando equivocadamente a máquina pública. Uma empresa que se permite manter por quatro anos uma demanda de R$ 18,00 como ocorreu no Rio de Janeiro claramente precisa de planejamento mais eficiente do seu sistema de resolução de disputas”, afirmou o conselheiro.

“Para que o Acesso à Justiça seja pleno e universal, precisamos, entre outras práticas, orientar nossos usuários a utilizar melhor o Poder Judiciário e não considerar que o acesso à Justiça equivale a um acesso a devido processo legal”, completou Emmanoel Campelo que representará o CNJ nessa oportunidade.
Na avaliação do juiz André Gomma, o esforço do CNJ em transformar a perspectiva do próprio jurisdicionado quanto ao Poder Judiciário também será um ponto de discussão na palestra. Segundo o juiz, “aprender a lidar com os conflitos de uma maneira consensual e transformar a imagem do Poder Judiciário em um centro não adversarial de soluções de disputas é a chave para que a cultura do diálogo prevaleça sobre a cultura do litígio”.

“Se trato minha esposa como adversária sempre teremos uma relação conturbada e focada em prejuízos. Os conflitos são inerentes às relações. É preciso aprender a lidar com os conflitos de interesse de maneira a não transformar possíveis parceiros para vida inteira em inimigos – seja em casamentos, seja em relações de consumo, seja em relações comerciais, seja em divórcios. É uma questão de decidir optar ver aquela pessoa como parceira. Para a empresa é uma opção ver a conciliação como fonte de receita e não de despesas. Isso às vezes é extremamente difícil, mas absolutamente fundamental”, afirmou André Gomma.

Para o vice-presidente da Associação de Estudos Brasileiros da Faculdade de Direito de Harvard, Fábio Almeida, o encontro foi proveitoso também para se pensarem novos rumos para as políticas públicas no Judiciário. “O compartilhamento da experiência brasileira na implementação de uma política institucional de resolução de conflitos baseada em uma perspectiva não-adversarial foi uma importante contribuição para o debate”, disse Almeida.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


quinta-feira, 1 de maio de 2014

OAB promoverá Dia Nacional da Luta Antimanicomial

Com o auxílio de suas 27 seccionais, o Conselho Federal da OAB promoverá, no próximo dia 18 de maio, o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. A data servirá para concentrar as atenções, a nível nacional, em uma das bandeiras da questão carcerária no Brasil, indo ao encontro da campanha promovida pela OAB com outras entidades e órgãos.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enaltece a importância do engajamento. “A atenção à referida data é importante para reforçar o trabalho que vem sendo realizado em esforço conjunto pelo poder público e pelas organizações da sociedade civil. É uma luta pela garantia da dignidade das pessoas com transtornos psíquicos e da proteção dos seus direitos”, resume.
Ele ressalta que “a progressiva extinção dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos, os  chamados manicômios judiciários, é parte dessa luta e da reforma que urge ser realizada no sistema carcerário nacional como um todo”. No último dia 25 de abril, o presidente da OAB Nacional enviou ofício a todos os presidentes de seccionais requerendo a produção de um relatório sobre o sistema carcerário de cada estado. Os resultados serão condensados em um relatório nacional a respeito do assunto.

Para Marcus Vinicius, há uma incoerência entre discurso e prática. “O discurso do respeito aos direitos humanos se apresenta como uma triste retórica quando se verifica a situação dos manicômios judiciários no Brasil. Trinta e cinco por cento das pessoas que permanecem submetidas a medidas de segurança em manicômio judicial já possuem exame atestando que cessou a periculosidade. A manutenção dessas pessoas "segregadas" se constitui em uma violência aos direitos e garantias constitucionais”, observa o presidente.

Marcus Vinicius define um manicômio judiciário como “um ambíguo lugar com crise de identidade entre ser prisão ou ser casa de tratamento”. Para ele, o trabalho a ser feito é o do resgate à cidadania dos cidadãos ali internados. “Persiste a lógica vigente nos séculos 19 e 20, quando se tinha uma única solução para o considerado louco: o afastamento da sociedade, sem qualquer atitude ou preocupação no sentido de tratá-lo ou diminuir seu sofrimento. Respeitar o outro com a dignidade inerente a todo ser humano é requisito de uma civilização”, prega.


Segundo o presidente da Coordenação Nacional da OAB de Acompanhamento do Sistema Carcerário, Adilson Geraldo Rocha, as recorrentes reuniões e discussões sobre o tema mostram a importância com a qual o Conselho Federal da OAB trata o tema. “O oitavo ponto da Carta de Conclusões dos encontros da Comissão é a proposição, aos governadores, de edição de Decreto ou outro ato administrativo transferindo a gestão dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para a Secretaria de Saúde. O problema é de saúde, foge da competência da Justiça Criminal”, conclui.