quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A mudança de postura do CNJ

          Ao assinar acordo com o governo do Estado do Rio de Janeiro e  com o Ministério da Justiça, além dos tribunais, defensorias e Ministério Público para levar  Justiça às favelas onde estão instaladas as UPPs (Unidades de Polícias Pacificadoras), emocionado, o Presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou: "Não é só o Brasil que faz Justiça. A Justiça também faz o Brasil". O papel do CNJ será o de dar o apoio necessário para integrar Núcleos e Acesso à Justiça instalados nas UPPs no Rio de Janeiro que prestam atendimento à população carente com os diversos ramos da Justiça.

          A atual postura do CNJ de levar Justiça à população carente, incentivando a autocomposição dos litígios, não só democratiza o acesso à Justiça, como ajuda a desafogar o tão combalido Poder Judiciário. Esse novo caminho do Judiciário ao encontro de formas alternativas de resolução das demandas fortalece a cultura da paz, permitindo o surgimento de novos paradígmas, em contraposição à cultura do litígio disseminada nos cursos de bacharelado e entre os operadores do direito.

          A realidade veio demonstrando que, no sistema processual tradicional brasileiro, o papel desempenhado pala conciliação, mediação e arbitragem sempre foi muito tímido, vindo a conciliação a se fortalecer, ultimamente, em decorrência dos mutirões do CNJ.

           Contudo, diversamente do Brasil, o caminho da auto composição há muito tem ganhado força nas doutrinas europeia e latino americana.

          No direito francês, a reforma do código de processo civil prestigiou a solução alternativa dos conflitos, por intermédio da conciliação e da mediação. Atualmente, a lei francesa, ao estabelecer as tarefas específicas do magistrado, não só ressalta a sua tarefa de conciliador, como torna obrigatório um auxiliar coadjuvante do juiz como conciliador. Mesmo quando frustrada a conciliação, ainda cabe ao juiz recorrer à ajuda de um conciliador.

          Em Portugal e na Itália, o código de processo civil instituiu a solução consensual dos conflitos, defendendo a conciliação prévia em seus julgamentos, sendo que na Itália, os conciliadores são compulsoriamente obrigados a promover a conciliação na primeira audiência.

          Na Polônia, um maior acesso dos cidadãos à Justiça decorre das Comissões de Arbitragem, que decidem as questões trabalhistas e das Cortes Sociais ou Comunitárias, formadas por membros da comunidade, ou constituídas por trabalhadores de uma fábrica ou cooperativa. Independentemente da vontade das partes, o código civil polonês permite a busca da conciliação em qualquer estágio do procedimento.

          Na América Latina,  a Argentina alterou o seu código de processo civil para instituir, em caráter obrigatório, a mediação prévia como solução extrajudicial da controvérsia. No México, via Juiz de Paz, o procedimento é caracterizado pela oralidade, facilidades no ato citatório, ampla liberdade do juiz na fase probatória, conciliação em qualquer fase da audiência, sem pagamento de custas, variando a duração de um julgado normal de quinze dias a um mês e meio.

          Embora tenha demorado um pouco, o Judiciário brasileiro vem se dando conta de que o modelo tradicional, sozinho, não consegue resolver os conflitos que lhe são submetidos, haja vista a sua sobrecarga.

          Conforme dados do CNJ, neste ano os 91 tribunais brasileiros cumpriram apenas 38% da meta 2, principal meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para desafogar o Poder Judiciário: julgar até o final de 2010 todos os processos de conhecimento em 1º e 2º grau e tribunais superiores distribuídos até dezembro de 2006 e quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, os distribuídos até 31.12.2007.

          Meta prioritária 2 (dados do final de outubro)
          Cumprimento                37,77%
          Processos pendentes     1.283.000
          Processos julgados           526.000
         
          Cumprimento por segmento
          Tribunais Superiores              72,81%
          Tribunais Regionais Federais  40,47%
          Tribunais do Trabalho             50,28%
          Tribunais Estaduais                 24,38%

          Os dados só vêm reforçar o acerto da nova postura do CNJ de incentivar a conciliação, por intermédio da Política Nacional de Conciliação, firmando parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham auxiliar essa nova forma de resolução de demandas.

          A importância da conciliação é que, nela, as partes têm uma posição de maior destaque por participarem da solução do conflito. Como as partes atuam juntas e de forma cooperativa, trata-se de um método não adversarial com um procedimento muito mais rápido do que as formas tradicionais. Na maioria dos casos, basta uma reunião entre as partes e o conciliador.

          Ao priorizar a forma negocial, como meio de prevenção dos litígios, este novo enfoque não só contribuirá para descongestionar o sistema jurisdicional, mas permitirá a participação da sociedade na solução das contrivérsias, fortalecendo a cidadania e a cultura da paz.