domingo, 24 de junho de 2012

Novo Cade: Fusões e Incorporações exigem análise prévia

A repressão aos abusos de poder econômico no Brasil entrou em uma nova fase a partir do dia 29/5, quando passou a vigorar a lei 12.529, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e amplia o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a lei traz como principal novidade a aplicação do sistema de análise prévia de aquisições e fusões de empresas pelo Cade. Pelas regras anteriores, o órgão era informado sobre acordos e negócios depois que eles eram firmados.

A mudança foi bem recebida por advogados e especialistas que atuam no setor. A análise prévia, já adotada na maioria dos países, traz mais segurança jurídica às empresas e evita que decisões do Cade sejam discutidas na Justiça, como acontece com a fusão entre Nestlé e Garoto. Em 2004, o conselho vetou o negócio, anunciado dois anos antes, sob o argumento de que prejudicava a concorrência no mercado doméstico de chocolates. Desde então, a Nestlé vem recorrendo à Justiça contra a decisão.

Dúvidas
Apesar dos avanços, a lei ainda traz dúvidas sobre a atuação do Cade a partir de agora. A maior delas é sobre o prazo para que o conselho faça a análise das fusões, já que é só após seu parecer que os negócios poderão efetivamente ser concretizados.

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Principais pontos da lei 12.529
Cade
Além de um tribunal, que vai julgar os processos, o Cade vai contar com uma Superintendência-Geral que vai acompanhar atividades de grandes grupos econômicos e instaurar inquéritos quando encontrar indícios de irregularidades, atividade hoje feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O Cade também vai contar com um Departamento de Estudos Econômicos.
Análise de fusões
Empresas terão que comunicar previamente ao Cade sobre a intenção de fazer aquisições e fusões. A regra só se aplica quando pelo menos uma das partes teve faturamento de R$ 400 milhões ou mais e, outra empresa envolvida, faturamento de pelo menos R$ 30 milhões. Hoje, o negócio é feito e só depois o conselho é informado.
Multas
As multas por infração à ordem econômica, como formação de cartel, passam a variar de 0,1% a 20% do faturamento de um grupo “no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.” A lei atual prevê multa de 1% a 30% do faturamento da empresa.
Mandatos
Os conselheiros do Cade passam a ter mandato de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Atualmente, o mandato é de dois anos e pode ser estendido por mais dois.
O projeto encaminhado pelo Congresso estabelecia prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para que o Cade opinasse sobre os chamados atos de concentração. Caso não fosse respeitado, o negócio estaria automaticamente aprovado. Esse dispositivo, porém, foi vetado pela presidente Dilma Roussef.

Representantes do Cade já disseram que os mesmos prazos vão constar do novo regulamento interno do órgão, votado também no dia 29/5. Mas não deve haver mecanismo de aprovação automática, o que, na opinião do advogado Roberto de Marino Oliveira, gera insegurança jurídica.

“O Cade já mostrou a intenção de cumprir esses prazos mas, na prática, sem a previsão legal, pode ficar com prazo indefinido para fazer a análise dos casos. A dinâmica da economia exige um prazo máximo, até para que as empresas possam se programar”, disse Oliveira.

A ex-secretária de Direito Econômico Mariana Tavares de Araújo, hoje sócia do escritório de advocacia Levy & Salomão, avalia que os próximos anos serão de “desafios” por conta da falta de prazo máximo definido em lei e da própria transição no Cade.

Para ela, o veto aos prazos e à aprovação automática no caso de descumprimento traz “preocupação” às empresas que vão submeter seus negócios ao Cade.

Araújo avalia que o órgão também precisa deixar mais clara a sua interpretação dentro das novas regras para aplicação de multas. Pela regra atual, empresas condenadas por práticas anticoncorrenciais, como formação de cartel, são penalizadas com valores que vão de 1% a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior à abertura da investigação.

Já a nova lei, define que o valor da multa vai variar entre 0,1% e 20% do faturamento “no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.” Isso significa que, se um grupo que controla negócios em vários setores pratica ato anticoncorrencial em apenas um deles, será punido com base apenas no mercado atingido.

“O Cade precisa sinalizar melhor como vai interpretar o que é esse ramo de atividade”, diz Oliveira. Para ela, porém, a nova lei, de maneira geral, “representa um avanço institucional importante e consolida o amadurecimento dos órgãos antitruste” no Brasil.

Centralização
Professor de Direito Econômico na Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes avalia que a nova lei tem entre seus aspectos positivos o fato de centralizar, em uma única agência, a defesa da concorrência.

Hoje, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é composto pelo Cade, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), que será incorporada ao “novo Cade”, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda.

“É uma medida que traz agilidade”, disse ele. Lopes avalia como correto o veto da presidente Dilma Rousseff ao prazo máximo para análise dos atos de concentração e à aprovação automática em caso de descumprimento.

“A administração pública tem seus percalços e seria muito radical aprovar fusões sem análise prévia. Essas operações envolvem grandes interesses econômicos”, disse o professor.