sábado, 12 de fevereiro de 2011

Novo Pacto Republicano: o que falta para modernizar a Justiça?

            Conforme recente matéria publicada na Folha de São Paulo. o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considera "muito bem vinda" a proposta de realização do 3º Pacto Republicano pelo Judiciário, afirmando que o governo dará todo apoio à iniciativa.

            A proposta do novo pacto foi trazida pelo ministro Cezar Peluso no discurso de abertura do ano Judiciário dia 1º de fevereiro, onde afirmou que alguns temas já começaram a amadurecer, como a modificação da natureza dos recursos extraordinários, objetivando garantir a duração razoável das causas judiciárias.

            Segundo o ministro da Justiça, porém, ainda não há nada concreto, a não ser a intenção manifesta dos três Poderes de trabalhar em conjunto para melhorar o Judiciário. O cronograma e a agenda desse pacto, segundo ele, será definido em reuniões a serem realizadas com o presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados.

            Em artigo também publicado na Folha de São Paulo, sob o título "As urgências da Justiça", o desembargador do TJSP, José Renato Nalini, comenta que " a judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente" e que a reforma do Judiciário se destacou no Brasil, a partir da visita que Geisel fez ao Supremo, quando teria ficado perplexo com o volume de recursos que ali tramitava.

            De acordo com o desembargador, a pretexto de se aprimorar a Justiça foi editado o "pacote de abril" (emenda constitucional nº7/77), após o fechamento do Congresso. Em decorrência, foi editada a lei complementar nº 35/79, também chama Loman (Lei Orgânica da Magistratura), ainda em vigor, que é considerada a "camisa de força do juiz brasileiro" e foi recepcionada pela constituição de 1988.

            Embora, em sua opinião, este tenha sido o pacto republicano que mais confiou na Justiça, prestigiando o Judiciário, insistindo na celeridade e ampliando-lhe as funções, a crise continuou porque é permanente e por ser parte da crise do Estado. Fez-se necessária, então, uma nova reforma do Judiciário, por meio da emenda constitucional nº 45/2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo controle externo do Judiciário e o seu planejamento.

            Ainda conforme Nalini, a lentidão continua sendo o maior problema, tanto que, para garantir rapidez na prestação jurisdiconal, se inseriu novo direito fundamental ao rol do artigo 5º da Constituição de 1988: o direito ao prazo razoável do processo. Foram editadas leis processuais de aceleração da Justiça, o CNJ criou mutirões para julgamento dos processos, aumentou a fiscalização dos presídios e passou a adotar estatísticas como forma de racionalizar a atuação da Justiça, "estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República".

            Contudo, ao seu ver, todos esses mecanismos não representaram uma verdadeira reforma do Judiciário, uma reforma que, efetivamente,  tenha atingido a sua estrutura.

             O que falta para modernizar a Justiça, indaga Nalini. Em sua opinião falta à Justiça capacidade gestora da atividade meio, onde a burocracia impera e o anacronismo alidado à inércia subsistem. Também faltam estratégias hábeis que confiram eficiência à atividade fim. "Resiste-se à busca da eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica".

            Depois de afirmar que o Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos, o autor propõe a requisição de tais talentos " para contribuir na elaboração de projeto consistente e viável para reduzir gargalos, racionalizar procedimentos e trâmites e conferir um trato modernizante ao emperrado aparelho judicial" e conclui dizendo: " Fazer Justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais".

            Nessa linha de raciocínio, quando se fala em Novo Pacto Republicano, um bom começo seria procurar ouvir a sociedade: ouvir não só os operadores do direito, mas os cidadãos, principais usuários da Justiça.

            Segundo Joaquim Falcão: "Reformar a Justiça é também reformar o mau uso que os governos e a sociedade fazem dela. O desafio civilizatório não será o jogo de quem tem mais culpa. Será instaurar um processo para o qual todos convirjam em busca de soluções realistas."

            O Novo Pacto Republicano se justifica porque, a lentidão da Justiça por exemplo, não é responsabilidade única do Poder Judiciário. Existem muitos responsáveis: os dados estatísticos já demonstraram que o Poder Executivo usa o Poder Judiciário para adiar o cumprimnento de suas dívidas, algumas grandes empresas (inclusive concessionárias de serviço público) transferem para a Justiça os custos da sua relação com o consumidor e o número de recursos processuais em leis elaboradas pelo Congresso é excessivo.

            Desse modo, a solução para o aperfeiçoamento da Justiça terá que ser buscada, não só entre os Poderes da República, mas também no conjunto da sociedade, já que o seu aperfeiçoamento a todos interessa e é dever de todos. Uma ideia seria disponibilizar à população mecanismos, por meio dos quais ela pudesse apresentar críticas e sugestões, que, após condensadas, poderiam municiar os participantes do Pacto.

            Sem debate e voltado para dentro de si mesmo, ainda que sob o manto do pacto federativo, o Judiciário, uma vez mais, não fará uma reforma estrutural.

             O pretexto da segurança judídica não pode inviabilizar a eficiência.

             Conciliá-las e possível e salutar!