segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Leis inconstitucionais e controle prévio de constitucionalidade

            Nos últimos anos o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem sido acionado inúmeras vezes para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de leis, principalmente de leis estaduais. Para se ter uma ideia, quase 11% das leis elaboradas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde a sua criação, foram consideradas inconstitucionais. Esse índice coloca o nosso legislativo como recordista de leis inconstitucionais em todo o Brasil, seguido pelo Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.

            Em função da mobilizãção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo será novamente chamado para decidir sobre um caso típico de inconstitucionalidade: as aposentadoria vitalícias de ex-governadores, estendidas aos seus herdeiros, como se fossem um direito monáquico. Tais aposentadorias estão embasadas em leis flagrantemente inconstitucionais, porquanto votadas a partir da Constituição de 1988, que não permite tais privilégios.

            Nesse sentido, foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, já distribuídas aos respectivos relatores: Adin nº 4544, ajuizada dia 27 de janeiro, que contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, autorizando o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo, por no mínimo seis meses. A previsão é tratada no texto do artigo como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. O relator da Adin é o ministro Ayres Britto.

            Na Adin nº4545, também ajuizada no dia 27 de janeiro, é quetionada a constitucionalidade do artigo 85,§ 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo, em caráter permanente, garantindo-lhes um subsídio mensal e vitalício igual ao percebido por um desembargador dso Tribunal de Justiça do Estado. A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie.

            Na Adin número 4547, ajuizada dia 1º de fevereiro são contestadas duas emendas constitucionais, que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira é a número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia que prevê o recebimento pelos ex-governadores de um subsídio mensal em valor igual ao recebido pelo atual governador. Outra emenda contestada é a número 1, de 14 de dezembro de 1990, que inclui nas Disposições Gerais da constituição estadual o artigo 278 prevendo o mesmo pagamento. O relator desta Adin é o ministro Gilmar Mendes.

            Tais ações poderiam ser evitadas se houvesse  uma maior cooperação entre os poderes da república, notadamente Legislativo e Judiciário, no que refere à constitucionalidade das leis. Inúmeros projetos de leis votados e sancionados contrariam a Constituição Federal, ou suscitam questionamentos quanto à sua origem (competência para legislar sobre a matéria). Com isso o Judiciário é mobilizado e até que haja a reposição dos direitos violados a sociedade fica na expectativa de julgamentos que irão afetar a vida dos indivíduos, da economia, da política e do ordenamento institucional do país. São exemplos importantes de questionamento e constitucionalidade de leis que afetam diretamente a vida dos brasileiros: a Lei da Ficha Limpa (cuja validade ou não ainda é objeto de dúvidas); a PEC dos precatórios (Adin nº 351/09); o pacote tributário do governo federal de 2010, autorizando a Fazenda a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, realizar penhora e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial; a Lei Complementar nº 803/2009, referente ao Plano Diretor do Distrito Federal, com impacto na vida de todos os habitantes de Brasília.

            A norma eivada de inconstitucionalidade representa custos para  o erário, que dificilmente serão ressarcidos. A conscientização dos parlamentares ao apresentarem um projeto de lei e a preocupação com a sua constitucionalidade representaria economia de tempo de todos os envolvidos, de custos para o governo e de dinheiro para o contribuinte. Barrar estas leis, ainda no Parlamento, seria o ideal. Contudo, por contrariar interesses, o trabalho na Comissão de Constituição e Justiça é difícil e nem sempre eficaz: os representantes do povo assumem compromissos com determinados grupos e querem honrá-los, ainda que descumprindo a Constituição.

            Uma ideia, que não é nova, e que já vem sendo adotada na Itália, seria a da possibilidade de se colocar à disposição das assembleias legislativas e da câmara federal uma comissão de juízes para auxiliar os parlamentares em temas de constitucionalidade polêmica, municiando-os com mais informações jurídicas para uma melhor e mais correta deliberação.

            Na Itália já existe essa possibilidade de os projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando a entrada em vigor de uma lei inconstitucional que, inúmeras vezes, quando retirada de circulação, já gerou efeitos irreparáveis e irreversíveis na vida dos cidadãos.

            A adoção dessa medida no Brasil não implicará, como se poderá argumentar, em intervenção do Judiciário no Legislativo, pois o parecer dos magistrados poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento.

             Essa medida, além de integrar e harmonizar os poderes, redundaria em imenso benefício para os cidadãos brasileiros.