quarta-feira, 9 de março de 2011

Próximos julgamentos do STF

          Embora a abertura do ano judiciário tenha ocorrido em fevereiro, o Supremo Tribunal somente a partir de agora, com a posse  do novo ministro Luiz Fux, no dia 03 deste mês, começará a julgar temas mais complexos, constantes de sua pauta.

          O primeiro deles é sobre a aplicabilidade para as eleições de 2010 do artigo 2º, alínea "k" da Lei Complementar n° 135 (Lei da Ficha Limpa), que proibe a candidatura de membros do Congresso Nacional, que tenham renunciado ao seu mandato. Como o anterior julgamento do Supremo Tribunal, ocorrido em 27.10.10, acabou empatado, por sugestão do ministro Celso Mello, acatada pelos demais, prevaleceu o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já decidira sobre a sua aplicabilidade para essa legislatura.

          Se o Supremo decidir que a lei não se aplica às eleições de 2010, políticos que renunciaram ao seu mandato para evitar  uma provável cassação, ou que foram condenados em segunda instância, mas o processo ainda aguarda julgamento de recurso para os tribunais superiores, poderão assumir seus mandatos.

          Outro tema polêmico é sobre quem deve assumir a vaga deixada por um parlamentar: deverá ser  observada a ordem de votação no partido ou na coligação?

          Os questionamentos sobre a chamada dos suplentes surgiram em dezembro, quando o STF concedeu liminar ao PMDB determinando que a vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB -RO) fosse ocupada por um suplente do partido, o deputado João Batista (PMDB-RO), e não pelo candidato mais bem votado da coligaçao. A decisão liminar amparou-se na Resolução n° 22.580/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma pertencer ao partido o mandato parlamentar, e que a coligação se extingue após o processo eleitoral. 

          Em dezembro a decisão do plenário do Supremo Tribunal foi no sentido de que: "as coligações partidárias contituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições, e que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político". O posicionamento de cinco ministros, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e o presidente da corte, Cezar Peluso, foi no sentido de que o mandato pertence ao partido. Somente Dias Toffoli, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo suplente.

          Contudo, em um novo julgamento, uma vez que várias outras liminares foram concedidas, poderão votar, além dos ministros que não participaram do julgamento ocorrido em dezembro, Ellen Gracie e Celso de Mello, o novo ministro Luiz Fux, havendo ainda a possibilidade de os demais ministros mudarem o seu voto.

          Outro tema em evidência, que terá que ser apreciado pelo STF, é a arguição de inconstitucionalidade pelos partidos de oposição da Lei que reajustou o novo salário mínimo, prevendo que até 2015 os novos reajustamentos serão feitos por decreto presidencial, obedecidos os critérios por ela estabelecidos. Os constituconalistas divergem sobre a matéria e caberá ao guardião da constituição, em sua composição plena, a palavra final.
   
          Também caberá ao Supremo decidir se o refúgio concedido pelo presidente Lula a Cesare Battisti foi ou não legal.

          Na ótica de Walter Ceneviva, "a lei brasileira cria dois enquadramentos distintos: o da extradição e o do refúgio. Ambos voltaram à esfera do Judiciário depois que o presidente Lula reconheceu Battisti como refugiado sob alegação de temores de perseguição política na Itália, com fundamento no art.1° da lei n°9.474/97". Se esta condição de refugiado for confirmada pelo Supremo Tribunal, nos termos da lei "ficará sustado o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio".

          No caso Battisti, para ser aplicada a Lei 9.474, que regula a concessão do refúgio, o Supremo terá quer decidir se ele é dissidente político ou criminoso comum. Caso se entenda que os atos por ele praticados foram de puro terrorismo, como afirma a Itália, Battisti não terá direito ao refúgio, conforme disposto no artigo 5°, inciso XLIII da Constituição Federal, sendo, pois anulada a sua concessão.

          Outros temas vitais para a vida dos cidadãos também aguardam na fila para serem julgados pela Suprema Corte, alguns há décadas, mas não se sabe quando irão a julgamento, tais como: a legalidade ou não dos expugos do plano Bresser e Verão, a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do Cofins, a redução de dez para cinco anos para os contribuintes cobrarem do governo o que pagaram a mais de impostos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656, que obriga os planos de saúde a reembolsarem o SUS, entre outrros.

          São temas cruciais. Enquanto o Supremo não decide persiste a insegurança jurídica dos cidadãos.