terça-feira, 30 de agosto de 2011

Notícias

1. Sigilo profissional não isenta empresa de prestar informação ao Judiciário

          A empresa de auditoria não se exime de prestar informações, em processo judicial, sobre o trabalho  prestado a um cliente, sob a alegação de sigilo profissional.

          No caso, como assinalou o relator do processo, perante a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sidnei Beneti, o trabalho da auditoria - que envolvia um sócio da empresa auditada - foi feito para conhecimento dos próprios sócios.

          Além de não se tratar de exposição de segredo profissional perante terceiros, uma vez que a disputa judicial se dava entre sócios e ex-sócios, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça, com  base no que ele próprio entende por justo ou injusto.

2. Senado aprova projeto que aumenta a pena de crime contra servidor

          A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, aprovou, por unanimidade, em caráter terminativo, projeto de lei criando o crime de formação de quadrilha contra agente público para que a pena seja aplicada em dobro nestes casos.

          Por exemplo, a pena para o crime comum de formação de quadrilha, prevista no Código Penal, é de um a três anos. Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público, morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.

          O projeto seguirá agora para a Câmara dos Deputados.

3. Senado aprova banco de DNA de criminosos

          A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um banco nacional de DNA de condenados.

           De autoria de Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto de criação de bancos de dados estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência contra a pessoa ou por condutas consideradas hediondas. O sistema fará um armazenamento dos perfis genéticos e, sempre que vestígios forem encontrados numa cena de crime, os investigadores poderão consultar o banco de dados.

          Embora o Brasil tenha uma rede integrada de perfis genéticos, centralizada na Polícia Federal, em parceria com 15 estados, a atuação é limitada porque só trabalha com perfis genéticos colhidos em cenas de crime.

          Além do mais, nas palavrass de Guilherme Jacques, perito federal criminal da PolÍcia Federal, "hoje ninguém é obrigado a doar". Cita como exemplo a Inglaterra, onde todas as pessoas detidas pela polícia têm o DNA colhido, mais de 50% dos vestígios encontrados em local de crime são identificados.

          Por ter caráter terminativo, a proposta só precisa ser aprovada em turno suplementar na próxima reunião do colegiado. uma mera formalidade regimental, para votação em plenário.

4. Avaliação do TCU conclui que faltas autonomia às agências reguladoras

          Estudos feitos pelo Tribunal de Contas, por quase dois anos, sobre as sete agências reguladoras do país: ANP (petróleo), Anatel (telecomunicações), Aneel (energia), ANA (águas), ANTT (trasnporte terrestre), Antaq (transporte aquaviário) e Anac (aviação), concluiu que elas sofrem com falta de autonomia e são submetidas ao orçamento dos ministérios a que estão vinculadas. Conforme o TCU, os bloqueios orçamentários impedem até o uso dos recursos por elas arrecadados de consumidores para fiscalizar empresas reguladas.

          Ainda conforme relatório do ministro José Jorge, "a subjetividade dos critérios possibilita a indicação de diretores que não possuem os conhecimentos imprescindíveis para o exercício do caso de natureza técnica".

          Além disso, devido a disputas políticas pelos cargos, atrasos nas nomeações permitem que algumas agências cheguem a ficar até um ano sem quorum para votação. A sugestão do TCU é que o Congresso crie prazos rígidos para as nomeações.

          Também os controles exercidos sobre as agências são frágeis. Os ministérios não têm mecanismos formais para avaliar o desempenho das agências a eles vinculadas. Os conselhos setoriais que deveriam apontar as diretrizes de cada setor, não têm habilidade para fazê-lo, pois não fornecem diretrizes estratégicas que orientem os reguladores. O Conselho do setor de transporte, por exemplo, fez uma reunião em nove anos.

          O fato é que embora o Brasil tenha crescido em média 4% ao ano, nos últimos oito anos, aumentando o número de consumidores, contraditoriamente, os órgãos de fiscalização ou perderam a relevância ou cairam no descrédito. Inobstante, a lei geral das agências encontra-se dormitando no Congresso desde 2004.