quinta-feira, 7 de abril de 2011

A polêmica PEC dos Recursos

          A proposta do chamado 3º Pacto Republicano pelo Judiciário trazida pelo ministro Cezar Peluso no discurso de abertura do ano Judiciário já começa a produzir frutos.

          Com a ideia de que venha a integrar o Pacto Republicano, após debates, há duas semanas foi apresentada a chamada PEC dos Recursos, com o objetivo de dar mais efetividade às decisões judiciais, que acrescenta à Constituição Federal os seguintes artigos: "Art. 105-A - A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte. Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento. Artigo 105-B - Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento do mérito, extinga processo de competência originária: I - de Tribunal local, para o Tribunal superior competente; II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal".

          Entretanto, após apresentada a PEC vem recebendo críticas entre os operadores do Direito que a consideram temerária devido à ameaça ao direito da ampla defesa.

          Entre eles, destaca-se o ministro Marco Aurélio que, em ofício enviado à presidência do Supremo Tribunal Federal, manifestou preocupação, em relação à chamada PEC dos recursos, que não é apenas dele na Suprema Corte, quanto ao princípio da coisa julgada. "Consigno ver empecilho em mitigar-se a coisa julgada. Algo é não possuírem o recurso extraodinário e o especial eficácia suspensiva. Totalmente diverso é dizer-se que a admissibilidade não empece a coisa julgada. O sistema judicial pátrio define-a como qualidade do pronunciamento judicial irrecorrível".

          Marco Aurélio alerta, ainda, que não pode haver emenda constitucional que vise abolir a coisa julgada, que tal como se extrai da Constituição é clausula pétrea (que não admite qualquer alteração)." lei não pode afastá-la. A mitigação do instituto já ocorre na própria Carta da República quando se prevê a ação de impugnação autônoma que é a rescisória". "Mais do que isso, no campo criminal, mitigar a coisa julgada significa mitigar o princípio da não culpabilidade", afirmou. Disse ainda: "Relativamente ao parágrafo único do artigo 105-A, existe óbice ainda maior. Revela-se garantia constante do rol principal da Carta de 1988 - artigo 5º, inciso XXXV- o acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito. O poder de cautela é ínsito ao Judiciário, surgindo como a única forma mediante a qual se mostra possível dar concretude a essa cláusula constitucional".

          Também em palestra no Instituto dos Advogados Brasileiros, Ives Gandra Martins disse que embora reconheça a importância do papel que o ministro Peluso vem desempenhando ao trabalhar o 3º Pacto Republicano com os demais Poderes, a proposta feita pode causar um estrago monumental no direito de defesa.

          Ao justificar o texto, o ministro Cezar Peluso disse que a responsabilidade dos atores do processo ficará mais evidente. " Considerando que a partir do julgamento do recurso pelo tribunal a parte vencedora começará a executar a sentença, os juízes serão chamados pela pressão da opinião pública a serem mais cuidadosos".

          Para Aristóteles Atheniense, no passado, tudo que havia de ruim no funcionamento do Judiciário se devia aos recursos, daí porque é necessário que a advocacia resista às modificações sob pena de sacrificar a própria defesa e tornar letra morta tal princípio constitucional".

          Já em sentido contrário o constitucionalista Luís Roberto Barroso entende que "os princípios constitucionais do acesso à Justiça e do devido processo legal se realizam nas instâncias ordinárias, em dois graus de jurisdição. Em nenhum sistema jurídico, o acesso à Suprema Corte constitui direito subjetivo da parte. E finaliza: "Considero um esforço válido para dar racionalidade e celeridade ao sistema judicial".

          De acordo com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Terceiro Pacto Republicano deverá sair até o dia 30 dde maio. Segundo ele, em encontro realizado com o presidente do STF, Cézar Peluso e com o Ministro da Casa Civil, Antônio Palocci, foi fechado o eixo do pacto, que é a questão do acesso e da modernização do sistema jurisdicional brasileiro. O ministro ressaltou que o foco é a agilização, o acesso à Justiça e ações contra a violência e o crime organizado.

          O importante é que temas tão complexos sejam  amplamente debatidos e a sociedade seja ouvida