sexta-feira, 8 de junho de 2012

Senado aprova projeto de combate à lavagem de dinheiro

       No dia 04 de junho, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de lei que endurece a legislação de combate ao crime de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e prevendo maiores punições aos chamados "laranjas".

       De acordo com o texto, qualquer movimentação financeira objetivando a ocultação de valores passa a ser considerada como lavagem de dinheiro. Hoje, uma pessoa comete o crime de lavagem de dinheiro quando oculta ou dissimula "a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores", mas desde que esses bens tenham como origem outros crimes, como, por exemplo, tráfico de drogas.

       A legislação vigente  considera como prática criminosa a ocultação de recuros obtidos de um rol específico de oito atividades criminosas: tráfico de drogas, contrabando de armas, terrorismo e sequestro, além de crimes praticados por quadrilhas e cometidos contra a administração pública nacional ou estrangeira e contra o sistema financeiro.

       O projeto aprovado pelo Senado, estabelece, diversamente, que o delito de lavagem ocorre mesmo quando não estiver vinculado a nenhum crime.

        Embora  mantenha a pena de reclusão de 3 a 10 anos da legislação atual, o projeto amplia o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até 20 milhões, prevendo, ainda, a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas (como são conhecidas as pessoas usadas por criminosos para assumir a propriedade de recursos e a titularidade de empresas utilizadas em esquemas ilícitos). Com isso, a alienação desses bens poderá ser feita por via de liminar concedida pelo juiz.

       A diferença é que a legislação atual alcança apenas aqueles bens que estiverem em nome do acusado no processo judicial e apenas no final do julgamento, o que faz com que os bens se deteriorem e percam o valor em razão do tempo decorrido.

       O projeto também aumenta o rol das entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie. Gestores de fundos, intermediários em transações imobiliárias, assessores e artistas ou atletas passam  a estar sob o alcance da nova legislação.

       Outra inovação é que os réus em processos sobre lavagem de dinheiro, poderão ser julgados à revelia. Também para aqueles envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejarem colaborar com as investigações policiais foi previsto o uso da delação premiada.

       O texto segue, agora, para a sanção presidencial.