domingo, 25 de julho de 2010

Execução da pena de criminosos com transtorno psicológico

           Mais uma vez assistimos, atônitos, outro caso de criminoso, que por falha da Polícia e da Justiça, embora já condenado, é solto irregularmente e volta a delinquir.

          É o caso de Adaylton Nascimento Neiva que, em abril de 2000, depois de assassinar a mulher Elenice Geralda Lucas, grávida de 5 meses e a enteada de 5 anos no Novo Gama -GO é preso pela polícia de Goiás, mas em 10 de janeiro de 2001 a Justiça decide por sua liberação por haver ficado preso preventivamente por quase 10 meses, quando só poderia ficar preso 110 dias: a polícia do Novo Gama demorou mais tempo do que o permitido para concluir o inquérito, ultrapassando o prazo legal. Trinta e nove dias depois, em fevereiro e março de 2001, ele estupra três mulheres na região do Gama -DF e do Novo Gama -GO e acaba preso pela polícia do Distrito Federal, em 17 de março do mesmo ano, sendo condenado pela Justiça do Distrito Federal a uma pena de nove ano e seis meses em regime fechado.

           Muito embora houvesse sido condenado pela Justiça de Goiás, em novembro de 2005,  a 32 anos e 4 meses de reclusão pelo crime que cometera em abril de 2000 (assassinato da mulher grávida e de sua enteada), a Justiça do Distrito Federal, sem qualquer consulta à Justiça de Goiás, concedeu-lhe o benefício de progressão de regime, após o cumprimento de três anos e sete meses (2/5) da pena de nove anos e seis meses em regime fechado a que fora condenado pelo estupro das mulheres em seu território.

           No dizer de Fabiano Medeiros de Sousa, Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança do Novo Gama, o correto seria ter havido comunicação entre as duas Justiças: a de Brasília consultar a do Novo Gama antes de conceder o benefício e a do Novo Gama consultar a de Brasília para saber se ele ainda estava preso e avisar da nova condenação, o que lamentavelmente não ocorreu.

           A falha, porém, não para por aí: assim como Ademar de Jesus Silva (maníaco acusado de matar sete adolescente em Luziânia -GO), Adaylton ganhou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, mesmo com dois laudos criminológicos dos psicólogos do Sistema \Penitenciário (Sesipe) atestando que ele apresentava alterações no comportamento e, por esse motivo, não poderia voltar ao convívio social. O segundo laudo ressalta, em setembro de 2004, que não tinha havido melhora no quadro e que a concessão do benefício de progressão do regime seria possível, desde que o preso fosse submetido a acompanhamento psicológico, o que nunca ocorreu.

           Considerado apto a voltar às ruas, embora dois laudos já houvessem atestado que ele apresentava alterações no comportamento necessitando de tratamento, em abril de 2008 a Vara de Execuções Criminais do \Distrito Federal, embasada em um laudo de setembro de 2008, que o considerou com comportamento normal, sem que houvesse sido submetido a nenhum tratamento, autorizou que ele passasse a cumprir a pena em regime semiaberto (trabalha durante o dia e dorme na prisão).

           Em setembro de 2009, saiu para trabalhar e não retornou ao presídio. No dia 29 deste mês ele estuprou e matou a dona de casa Evanilde dos Santos Ribeiro. Dois meses depois, tirou a vida de Alessandra Alves |Rodrigues, de 14 anos, em um matagal no Novo Gama. Depois confessou ter matado mais outras quatro mulheres.

           Ilana Casoy, especialista que há dez anos estuda o perfil de assassinos em série afirma: "O criminoso em série é um andarilho. Mas como pegá-lo se não existe um banco de provas? Não há sequer uma Central com informações dos detentos".

           É estarrecedor constatar, mas no Brasil, em plena era da informática, não existe uma rede que centralize os dados dos detentos. Afirma a especialista em psicologia jurídica Maria Adelaide de Freitas Caires: "Lamentavelmente, os setores não trocam informações. Geralmente eles mandam as pessoas serem acompanhadas por especialistas, mas o Estado não oferece condições para isso. O que precisa ser repensado é o sistema. Hoje o diretor emite um parecer e o juiz concede o privilégio com base em dados e na percepção de outro".

            Enquanto isso, pessoas sem estarem aptas ao convívio social, continuam sendo soltas, sem qualquer tratamento ou acompanhamento, e o cidadão, completamente desamparado,  a mercê desses indivíduos, continua violado em seu direito à integridade.

            "Se eu for solto, volto a matar", afirma Adaylton Nascimento Neiva, que com essa frase parece ter mais lucidez do que aqueles  que o liberaram.