quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Transformação dos recursos especiais e extraordinários em medida rescisória

          Com o objetivo de impedir que os recursos que chegam às cortes superiores (STF e STJ) suspendam a aplicação dos tribunais estaduais e federais de segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluzo, pretende aprovar no congresso proposta de emenda à constituição, transformando os recursos especiais e extraordinários, que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente, em medidas rescisórias. Ou seja: referidos recursos não teriam o condão de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. Os tribunais superiores só analisariam se manteriam ou anulariam as decisões. "O Brasil é o único país do mundo que tem quatro instâncias recursais", afirmou o ministro Peluso.

          De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria "uma revolução na concepção dos recursos e uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos". Já o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, embora simpático à proposta de seu colega,, que poderia representar racionalização e agilização dos processos, acha a ideia complicada de ser operacionalizada, por feriria o artigo 5º da Constituição (cláusula pétrea), pondo em risco a coisa julgada.

          Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é simplista a iniciativa do presidente do STF de atacar a morosidade da justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos. O problema, diz Ophir, se deve à falta de gestão profissional da Justiça: "há juízes que só trabalham três dias na semana, ou engavetam rescursos". Na sua opinião, satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa, é tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. A grande causa, segundo ele, é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do Brasil têm estruturas de primeiro mundo, enquanto a Justiça de primeiro grau conta com uma estrutura de terceiro mundo.

          Na análise de Joaquim Falcão, o presidente Peluso propõe para a reforma do Judiciário não um, mas dois ovos de Colombo. O primeiro é de ordem processual. Decidido o caso pelo juiz e pelo tribunal, a sentença passa a valer na hora. Ir aos tribunais superiores não mais suspende a decisão ou a adia. Estes podem rever, mas não suspender a decisão que tem exigibilidade imediata.

          Ao seu ver, além de se prestigiar os magistrados diretamente envolvidos com os casos, haveria redução dos custos e custas do Judiciário. Estado e clientes gastariam menos. Mas não seria uma mudança fácil porque além da oposição da OAB, enfrentaria a cultura hiperprocessualista da maioria dos magistrados. Aí, segundo Falcão, entraria o segundo ovo de Colombo, pois não é por falta de imaginação que o Brasil não reduz o excesso de recursos. Temos solução para todos os gostos, uma delas é a reforma do Código de Processo Civil, cujo projeto já foi aprovado pelo Senado. Falta liderança política e estratégia legislativa. Contudo, é necessário um pacto Republicano processual, entre os Poderes, para essa mudança. Na ótica de Falcão, esse pacto foi proposto pelo ministro Peluso à nação, à nova presidente Dilma Roussef e ao futuro novo presidente do Congresso. Qual será a resposta?

          Em que pese as diversas  e respeitáveis opiniões, algo precisa ser feito para garantir a eficácia da Justiça. O que não pode continuar é o Judiciário abarrotado de processos, julgando em média pouco mais de 30% dos casos que lhe são submetidos por ano, enquanto os cidadãos desacreditados da \Justiça esperam uma resposta para a solução de seus conflitos.

          O descrédito na \Justiça, para quem já precisou recorrer a ela, ficou evidenciado na pesquisa nacional realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em todas as unidades da federação. De zero a dez, a nota alcançada foi de 3,7 no que se refere à sua eficácia.