domingo, 27 de abril de 2014

Jurisprudência do STJ sobre danos morais

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.
O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.


Subjetividade
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.


Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.
Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.
Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).

Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.
A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.
Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.

Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).

Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).

Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.
Veja alguns casos já julgados pelo STJ:Tabela Indenizações - Dano Moral - STJ - Jeferson Heroico
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2009

terça-feira, 15 de abril de 2014

Processos novos impedem redução do acervo judiciário

Apesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Clique aqui para ver o ranking da meta 1 de 2013.

Os dados estão no relatório dos resultados da chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.
 
Os magistrados do TRE do Pará (TRE-PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE-GO) e do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
 
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). Os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA) e de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.

Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa”, afirmou. No Planejamento Estratégico que o Poder Judiciário adotará entre 2015 e 2019, existe a proposta de reduzir as demandas repetitivas.
  

Demandas Repetitivas – Assim são chamados conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas e com os mesmos objetivos. Um exemplo são os processos em que muitos indivíduos reivindicamApesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Clique aqui para ver o ranking da meta 1 de 2013.
Os dados estão no relatório dos resultados da chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.
 
Os magistrados do TRE do Pará (TRE-PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE-GO) e do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
 
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). Os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA) e de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.
Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de  o mesmo direito a um serviço de saúde específico, como uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Segundo a juíza federal Vânila Moraes, o atual Código Civil – em discussão no Congresso Nacional – foi feito para atender a demandas individuais e não a demandas de massa. Assim o juiz não pode agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas em uma só decisão. Outra razão que aumenta o tamanho do estoque de processos na Justiça é o questionamento de temas que já foram pacificados pelos tribunais superiores por parte da União, dos estados e dos municípios.
 
“O Setor Público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação no país”, afirma a magistrada, que realizou pesquisa de mestrado sobre a relação entre as demandas repetitivas e a administração pública.
 
Para diminuir o problema, a juíza propõe que os tribunais superiores identifiquem os temas repetitivos de repercussão geral que, como ainda não tiveram o mérito julgado, impedem o julgamento de milhares de ações nas instâncias inferiores, como discussões sobre a correção de índices de benefícios previdenciários. Uma vez mapeados os assuntos, os tribunais superiores priorizariam o julgamento deles, reduzindo assim boa parte do estoque.


O Núcleo de Apoio à Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) já realiza triagem semelhante. Segundo Aline Dourado, servidora da unidade, desde que a Emenda Constitucional 45, de 2004, permitiu ao STF filtrar os recursos extraordinários que lhe são encaminhados de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica, o Supremo já reconheceu a repercussão geral e julgou o mérito de 167 temas. Embora ainda haja 332 temas com repercussão geral reconhecida aguardando julgamento de mérito pelo Supremo, o número de recursos extraordinários apresentados ao STF caiu de 69 mil, em 2004, para 23 mil, em 2013. 
    
Agência CNJ de Notícias 

domingo, 13 de abril de 2014

Judiciário cumpre meta de julgar processos mais antigos

O Poder Judiciário julgou, no ano passado, 95% dos processos incluídos na Meta 2, cujos objetivos são diminuir a quantidade de ações antigas e dar mais celeridade à Justiça. No início de 2013, a Meta abrangia 6,683 milhões de processos que entraram na Justiça entre 2008 e 2011. Ao final do ano, as cortes brasileiras haviam dado decisões sobre 6,410 milhões deles, de acordo com levantamento do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ). Dos 92 tribunais que se comprometeram a julgar mais processos antigos, apenas seis não atingiram a chamada Meta 2 do Poder Judiciário.

Pela Meta 2, acordada entre os presidentes dos tribunais no fim de 2012, o conceito de “antiguidade” dos processos varia para cada segmento da Justiça. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por exemplo, se comprometeram a julgar, até o fim de 2013, 90% das 114 mil ações que ingressaram no Judiciário em 2010. Como os TREs conseguiram julgar 111 mil, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o índice de cumprimento da Meta 2 foi de 107,85%.

“O Conselho Nacional de Justiça tem persistido e investido no cumprimento da Meta 2, por enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário e promover o acesso qualificado à Justiça, entendido como acesso à ordem justa e à prestação jurisdicional efetiva e célere. O cumprimento da Meta 2 por todos os segmentos da justiça revela o compromisso dos Tribunais e o engajamento e empenho de todos os magistrados e servidores em julgar os processos mais antigos e realizar o preceito constitucional que garante o direito à duração razoável do processo”, afirmou a conselheira do CNJ Maria Cristina Peduzzi.
 
O desempenho mais destacado na Meta 2 foi dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que cumpriram 181,17% do desafio proposto, tendo julgado 1,8 milhão de ações antigas ao longo de 2013. Todos os ramos da Justiça atingiram a Meta 2, com média de decisões em processos abrangidos pela Meta superior a 100%: Justiça Militar da União (137,98%), Tribunais Regionais do Trabalho (124,34%), Superior Tribunal de Justiça (123,92%), Tribunal Superior do Trabalho (115,2%), Justiça Militar Estadual (110,83%) e TREs (107,85%).

“Os bons resultados também refletem o planejamento estratégico desenvolvido em conjunto pelo CNJ e pelos Tribunais, que passam pela fixação da meta de forma colaborativa e pela definição da antiguidade dos processos de acordo com o segmento de justiça e seus desafios próprios”, disse a conselheira, que preside a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico, Orçamento e Estatística do CNJ.

Justiça Estadual – O menor índice de cumprimento da Meta 2 foi o da Justiça Estadual, em que tramita o maior acervo de processos judiciais no País. Mesmo assim, os magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) julgaram 107,07% dos processos distribuídos às turmas recursais e às unidades judiciais do segundo grau dos TJs em 2008. O desafio inicial proposto pela meta era julgar pouco mais de 1,9 milhão de ações.

“Cada segmento teve um desafio próprio, definido em processo colaborativo com representantes de todos os tribunais. E (julgar processos antigos) será um desafio que vamos perseguir por muito tempo ainda para tornar o acervo de processos mais jovem. Apesar dos bons resultados de 2013, produto do engajamento de todos no Judiciário, servidores e magistrados, a necessidade de celeridade nos julgamentos não vai sair tão cedo da agenda porque ainda é preciso reduzir esses prazos”, afirmou o diretor do DGE, Ivan Bonifácio.
 
Volume – Embora a Meta 2 tenha sido cumprida em 2013 por todos ramos do Judiciário, o volume de processos que entram a cada ano no Sistema de Justiça segue aumentando desde 2009. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2012, naquele ano o número de casos novos chegou a 28,2 milhões, o que representa aumento de 8,4% em relação ao ano anterior. Praticamente três em cada dez processos judiciais que aguardam julgamento em 2012 tinham entrado no sistema naquele ano.

“Boas metas são metas exequíveis e capazes de gerar benefícios reais aos cidadãos e usuários do sistema de justiça. Os desafios na gestão do volumoso acervo dos Poder Judiciário ainda são grandes, mas os elevados índices de cumprimento da Meta 2 indicam que o caminho é promissor, graças à dedicação, seriedade e envolvimento dos magistrados”, concluiu a conselheira Peduzzi.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

sábado, 12 de abril de 2014

Gestão Judiciária X Produção de conhecimento

Não se faz gestão judiciária sem produção de conhecimento, destaca diretora do DPJ

O caráter fundamental da produção do conhecimento para a elaboração de políticas públicas foi a tônica, nesta sexta-feira (11/4), da palestra proferida pela diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Janaína Penalva, no segundo e último dia do Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento no Poder Judiciário. O evento, que tem o objetivo de fomentar discussões sobre a utilização dessas metodologias de administração, foi na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
“Não se faz gestão judiciária sem a produção de conhecimento, de informações”, frisou Janaína Penalva, ao detalhar as ações desenvolvidas pelo DPJ, que envolvem a realização de estudos, estatísticas e pesquisas, voltadas a orientar as atividades do CNJ no planejamento estratégico do Poder Judiciário e na definição de políticas públicas para o setor.

O Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento no Poder Judiciário é organizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) do CNJ. O evento tem como parceiros o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento (SBGC). O público alvo são magistrados e servidores do Judiciário.
Em sua palestra, intitulada "O Desafio do Conhecimento", Janaína Penalva abordou os 10 anos da Reforma do Judiciário que instituiu o dever de produção de estatísticas semestrais hoje produzidas pelo DPJ. “As estatísticas são o coração do Departamento de Pesquisas Judiciárias. É a partir dela que o CNJ realiza ações de planejamento e gestão em nível nacional. “São os dados estatísticos que apontam para necessidade de novos estudos, além de orientar ações de fomento à pesquisa”, afirmou.

Outro destaque da palestra da diretora executiva foi o Relatório Justiça em Números, “o principal produto do DPJ”, que é uma radiografia do Poder Judiciário divulgada anualmente pelo CNJ, com dados sobre orçamento, pessoal, produtividade, congestionamento de processos, entre outros. Segundo adiantou, a edição de 2014 será apresentada em agosto.

Janaína Penalva também elencou importantes estudos do DPJ, como, por exemplo, o Censo Nacional do Poder Judiciário; Diagnóstico e Fortalecimento do Judiciário Estadual; Impacto da Competência Delegada; estudos sobre proposta de criação de novos tribunais regionais federais (TRFs); Priorização da 1ª Instância do Judiciário; e avaliação da Meta 18, de julgamento de ações de improbidade e crimes contra a administração pública. Abordou também estudos do DPJ em áreas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como, por exemplo, Violência Contra a Mulher, Infância e Juventude.
 
Após sua explanação, os participantes assistiram à palestra de André Saito, intitulada “O que é Gestão do Conhecimento?”. Em seguida, Cláudia Cristina Muller, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), apresentou a palestra Repositório Institucional da ENAP.

Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Arbitragem no Brasil cresce 47% em quatro anos

O número de arbitragens iniciadas nas maiores câmaras brasileiras cresceu 47% entre 2010 e 2013, sendo a maioria sobre questões societárias. Os casos aumentaram de 128 para 188 em quatro anos. Ao todo, foram iniciados 603 procedimentos, envolvendo quase R$ 16 bilhões. Uma média de 150 casos novos por ano. Os dados são da advogada Selma Lemes, que há nove anos faz o levantamento Análise da Pesquisa Arbitragem em Números.

“O estudo mostra que é cada vez maior a aceitabilidade da arbitragem no Brasil”, explica a autora. Segundo ela, as empresas estão percebendo que em muitos casos é  preferível solucionar a questão por arbitragem, do que provisionar em suas demonstrações financeiras valores contratuais que levarão anos ou décadas para serem solucionados no Judiciário. Outro benefício apontado pela advogada é a possibilidade de novos negócios entre as partes. “Por ser um método de solução de conflito consensual, a arbitragem permite que as empresas façam novos negócios. Enquanto no Judiciário, devido ao desgaste maior, as partes saem quase como inimigas”, afirma.

Nesse estudo, a advogada reuniu pela primeira vez dados das seis maiores câmaras brasileiras: Centro de Arbitragem da Amcham–Brasil; Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Paulo (Ciesp/Fiesp); Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM); Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (CAM/FGV); e Câmara de Arbitragem Empresarial- Brasil (Camarb).

As duas câmaras com mais arbitragens ficam em São Paulo: A CCBC e a Ciesp/Fiesp. Juntas, concentram 69% dos procedimentos iniciados. De acordo com Selma, os valores envolvidos nessas câmaras (R$ 10 bilhões) demonstram que, por elas, são analisados contratos mais complexos e de valores elevados. Entretanto, ela observa que todas câmaras analisadas possuem estrutura para esse tipo de litígio. 
Apesar do crescimento na quantidade de processos, Selma Lemes observa que seu levantamento não representa o universo de casos brasileiros. Isso porque há outras câmaras nacionais que não foram pesquisadas e o fato de que muitos casos são levados diretamente à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

“O Brasil é o 4º país com maior número de arbitragens na CCI e estão na nossa frente dos Estados Unidos, Alemanha e França”, explica a advogada, com base em dados 2012. Nesse ano, o número de casos envolvendo partes brasileiras na CCI (82) representa quase 52% do número total de arbitragens iniciadas nas seis câmaras pesquisadas (158).
Para Selma Lemes, o número de casos na CCI se deve ao fato de ser uma instituição quase centenária na administração de arbitragens em nível global, com ampla capilaridade, experiência e adaptada à diversidade cultural, podendo manejar com facilidade disputas internacionais em sistemas jurídicos do civil law, comom law e direito muçulmano, além de possuir regulamento de conhecimento generalizado e de fácil aplicação.


Principais matérias
As questões societárias representam o maior volume de arbitragens processadas. Nessas questões abordam-se matérias vinculadas aos acordos de acionistas e outras pendências entre sócios vinculadas à administração da sociedade. Na Amcham e na CAM, as questões societárias representam quase 40% dos casos iniciados em 2013. Na Amcham, em 2012, essa matéria representou 59% dos novos casos.

O segundo tema com mais conflitos levados à arbitragem trata de matérias de construção civil e energia. Nesta área a líder é a Camarb com quase 67% dos casos entrantes processados em 2012 e, em 2013, foram 42%. Ao fazer uma análise dos temas, a advogada aponta que os casos envolvendo franquias e propriedade intelectual devem crescer devido a Copa do Mundo.
Revista Consultor Jurídico 11.04.2014.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Deficit de Defensores Públicos Federais é de 66%

O déficit de defensores públicos federais chega a 66% no país, aponta o estudo Um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, lançada no final de março. Esse seria o aumento necessário para que houvesse ao menos um defensor federal para cada 100 mil habitantes com mais de dez anos de idade e rendimento mensal de até três salários mínimo.
Segundo o relatório, dos 561 cargos de defensor público federal, 506 estão ocupados para atuação na primeira e segunda instâncias. Não foram considerados no cálculo os membros que atuam perante os tribunais superiores. 

O diagnóstico revela, ainda, que a principal demanda da DPU, entre os órgãos públicos federais contra os quais litiga, é previdenciária — o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somados, os litígios nesta seara concentram 35% das pretensões de atendimento.
Em 2013, conforme a publicação, 21 mil assistidos deixaram de ajuizar demandas após atuação da Defensoria, por meio de acordos administrativos e pelo arquivamento de pretensões juridicamente inviáveis, o que evitou sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
O tempo médio global entre a chegada do cidadão às unidades da DPU e o efetivo início do atendimento correspondeu a 21 minutos no ano passado, aponta o documento. No período, 1,5 milhão de atendimentos foram feitos em todo o Brasil.


Ampliação de subseções
A DPU está presente nas 27 capitais e em 40 cidades do interior, número equivalente a 25% das varas da Justiça Federal. Em dezembro de 2012, a Lei 12.763/2012 foi sancionada pela Presidência da República, criando 789 cargos de defensor público federal para a implantação do plano de interiorização do órgão. A Defensoria espera ampliar de 67 para 271 o número de seções e subseções judiciais atendidas pela instituição nos próximos anos.


O relatório, produzido pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (Asplan) da DPU, usa como referência dados recentes do Atlas do Censo Demográfico 2010, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); e de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados analisados, em regra geral, compreendem o período de janeiro/2011 a dezembro/ 2013.
Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
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segunda-feira, 7 de abril de 2014

CNJ recomenda ao Judiciário apuração de crimes de tortura

Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (3/4), a Recomendação n. 49, de 1º de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinada a garantir a apuração de crimes de tortura em estabelecimentos prisionais e no sistema socioeducativo do País. Ela orienta os magistrados a observarem normas e regras do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A Recomendação é assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de ser publicada no DJE, ela foi aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 184ª Sessão Ordinária, em 11 de março deste ano, no julgamento do Ato Normativo 0002352-04.2013.2.00.0000. A matéria foi relatada pelo conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). "A prática da tortura é hedionda e representa grave violação à dignidade da pessoa humana. Por isso é fundamental que o sistema de Justiça atue eficazmente para impedir sua ocorrência ou punir os autores deste crime torpe", afirmou o conselheiro.

Segundo a recomendação, sempre que chegarem ao conhecimento dos magistrados notícias concretas ou fundadas da prática de tortura, deve ser perguntado ao médico-legista ou a outro perito criminal se há as seguintes evidências: achados médico-legais que caracterizem a prática de tortura física; indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica; achados médico-legais que caracterizem a execução sumária; evidências médico-legais que sejam características, indicadoras ou sugestivas da ocorrência de tortura que, no entanto, poderiam excepcionalmente ser produzidos por outra causa.

A norma do CNJ orienta também os magistrados a atentarem para a necessidade de constar dos autos do inquérito policial ou do processo judicial, sempre que possível, outros elementos de prova relevantes para a apuração dos fatos, como, por exemplo: fotografias e filmagens do agredido; aposição das digitais da vítima no auto de exame  de corpo de delito respectivo, a fim de evitar fraudes na identificação; requisição de apresentação da vítima perante o juiz plantonista ou responsável por receber, eventualmente, a denúncia/representação ofertada pelo Ministério Público.

Outros procedimentos que devem ser adotados nesses casos, segundo a recomendação, são os seguintes: obtenção da listagem geral dos presos ou internos do estabelecimento; listagem dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes autorizados a fazer cursos ou outras atividades fora da unidade, a fim de que sejam submetidos, o mais rapidamente possível, a auto de exame de corpo de delito; requisição de cópia do livro da enfermaria do presídio, cadeia pública, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou unidade de internação contendo o nome dos internos atendidos na data do possível delito; submissão dos próprios funcionários da unidade a exame de corpo de delito, em especial aqueles apontados como eventuais autores do crime de tortura e oitiva em juízo de diretores ou responsáveis pelo estabelecimento.

O CNJ orienta ainda que os delegados de polícia responsáveis pela condução de inquéritos, juízes plantonistas ou os responsáveis pela condução de processos a filmarem os depoimentos dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes, nos casos de denúncia ou suspeita da ocorrência de tortura.

Segundo parecer anexado à minuta da recomendação, um dos maiores entraves à apuração da tortura é a produção da prova material, já que o crime geralmente acontece em ambientes fechados, longe dos olhos de testemunhas, e a vítima teme testemunhar diante da possibilidade de retaliação. Quando a norma do CNJ recomenda a aposição das digitais, por exemplo, é para evitar que, em vez da vítima, outro detento ou adolescente seja submetido ao exame de corpo de delito.  
 
Ainda segundo o parecer, o DMF recebe uma média mensal de 245 reclamações e denúncias relacionadas aos sistemas carcerário e socioeducativo. Desse total, de 10% a 15% se referem à ocorrência de delitos de tortura ou maus-tratos a pessoas privadas de liberdade, sob as mais variadas formas (agressões físicas por parte dos agentes penitenciários ou de socioeducação; brigas, às vezes com mortes; falta de assistência à saúde; alimentação insuficiente ou de má qualidade, entre outros). Diante de cada denúncia, o DMF adota procedimento específico, com solicitação de informações ou a instauração de procedimentos em nível local pelas autoridades judiciárias competentes.


Jorge Vasconcellos 
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 3 de abril de 2014

CNJ aponta produtividade do Judiciário

Estudo aponta a produtividade de magistrados e servidores do Poder Judiciário

Estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, aponta os Indicadores de Produtividade dos Magistrados e Servidores no Poder Judiciário.
Calculados a partir da base de dados do Relatório Justiça em Números de 2013 – referente ao ano de 2012 –, o Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) e o Índice de Produtividade dos Servidores do Judiciário (IPS) foram instituídos pela Resolução CNJ n. 184, de dezembro de 2013, norma que definiu os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Poder Judiciário.
Para o conselheiro Rubens Curado, o relatório revela um dado muito positivo. Os 17 mil magistrados brasileiros finalizam, em média, 1.628 processos por ano. “Cada magistrado baixa 4,5 processos por dia, considerando cada um dos 365 dias do ano, o que representa produtividade excelente. Mas ainda assim não conseguem dar vazão ao grande estoque de processos”, afirmou.
A média de produtividade nos tribunais superiores – Superior Tribunal Militar (STM), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – é de 5.719 processos, a cada ano, por ministro. Entre os tribunais superiores, o maior índice de produtividade é do STJ (8.488 por ministro), seguido pelo TST (6.658).

O estudo também aponta que ainda existe grande disparidade entre a produtividade dos magistrados dos diversos tribunais, que chega a 700%. O tribunal estadual mais produtivo é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que finaliza, por ano, 2.919 processos por magistrado.

Produtividade de Servidores – Uma das novidades do estudo é o IPS, por tribunal e por segmento de Justiça. Em média são baixados no Brasil 103 processos por servidor do Judiciário por ano. Computados apenas os servidores da área judiciária (excluídos aqueles das áreas administrativas que não trabalham diretamente com processos), o índice passa a ser de 132 processos por ano.

Os servidores da área judiciária da Justiça Federal são os que apresentam melhor IPS (223), seguida dos tribunais superiores (157), Justiça Estadual (132) e Justiça do Trabalho (124).

Também foram identificadas grandes disparidades entre a produtividade de servidores de tribunais do mesmo segmento, que chega a 400%. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) obteve o melhor IPS entre os tribunais estaduais (248 por servidor da área judiciária). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18/GO) tem o melhor IPS da Justiça do trabalho (213) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o da Justiça Federal (455).

“O estudo confirma o desnivelamento existente entre os tribunais brasileiros. Alguns com altíssima produtividade, outros com desempenho insuficiente. São ilhas de excelência que convivem com tribunais com processos de trabalho ainda antiquados, mas que já perceberam a importância de investir na qualificação do seu quadro de pessoal”, afirmou o conselheiro Rubens Curado, que integra a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.

Disparidades entre primeiro e segundo grau – A radiografia sobre a produtividade de servidores da área judiciária também confirma a importância de se reequilibrar a força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau.
Em média, os servidores do segundo grau baixam 102 processos por ano e os de primeiro grau um total de 133 (cerca de 30% mais). Na Justiça do Trabalho, cada servidor do primeiro grau baixa praticamente o dobro do número de processos que os alocados no segundo grau. São 144 processos baixados no primeiro grau contra 74, no segundo grau.

Para Curado, “Esse tipo de estudo é importante não só para revelar o desempenho de tribunais, em cotejo com os do mesmo segmento, mas sobretudo para que o próprio tribunal possa identificar os seus problemas e adotar medidas para a sua correção. Esse estudo, portanto, é importante instrumento de gestão”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) é um dos poucos em que existe equilíbrio na produtividade dos servidores de segunda e primeira instância: 98 e 97 processos por ano, respectivamente. Para Curado, esses dados não são um acaso. “O TJ Sergipe há anos preocupa-se com a alocação equilibrada de servidores. É um exemplo de que é possível distribuir equanimemente o trabalho entre todos. É uma questão de racionalidade, solidariedade e isonomia”.
Agência CNJ de Notícias