sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O que faz o Juiz leigo?


A figura do Juiz leigo no Brasil é antiga, desde a época do Brasil colônia. Sua atribuição, hoje, está prevista na Constituição Federal, de 1988, no contexto da criação dos juizados especiais. O inciso I do artigo 98 da Carta Magna informa que os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos, permitindo, na prática, que os tribunais tenham autonomia para optar ou não pela institucionalização desse profissional. 

Sete anos depois, a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos. Esclareceu que eles são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência, que não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.

O juiz leigo desempenha algumas funções que antes apenas o juiz togado poderia exercer, entre elas, tentar a conciliação entre as partes – papel que também pode ser exercido pelo conciliador. O juiz leigo ainda pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral. 

Na área cível, a Lei dos Juizados é expressa ao permitir que o juiz leigo faça a instrução do processo e apresente uma proposta de decisão, desde que tudo passe por supervisão final do juiz togado. Em qualquer situação, este último pode fazer alterações ou ainda pedir a realização de novos atos probatórios. 

Já na área criminal, embora a Lei dos Juizados preveja a figura do juiz leigo, suas atribuições não ficam claras. Por esse motivo, juristas divergem sobre o papel do profissional – alguns acreditam que ele deve atuar apenas na composição cível, outros defendem que o trabalho possa se estender a outras fases processuais. 

Os tribunais vêm lançando atos normativos específicos para regulamentar a atividade dos juízes leigos, recrutados por meio de seleção pública. Este profissional já atua em estados como Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, e segundo magistrados togados, têm desempenhado importante papel na solução rápida dos litígios de menor complexidade. 

Agência CNJ de Notícias 

Inglaterra X Tribunal on line para as pequenas causas

Inglaterra discute criação de tribunal totalmente online para pequenas causas

Depoimento por vídeo conferência já é realidade na Inglaterra há algum tempo. O país pode agora dar um passo além e criar seu primeiro tribunal totalmente online. É o que está propondo uma comissão independente responsável por orientar o governo sobre reformas necessárias no Poder Judiciário. Causas cíveis de pequeno valor seriam resolvidas por um juiz pela internet, sem que ninguém precisasse sair de casa.
A proposta do Civil Justice Council (CJC) foi enviada ao governo nesta semana. Por ela, disputas de até 25 mil libras (R$ 100 mil) seriam resolvidas online. As cortes virtuais teriam três etapas. A primeira seria uma orientação para que as partes pudessem entender seus direitos em relação ao motivo da discórdia. A segunda seria uma tentativa de negociação entre os litigantes. Só na terceira fase é que entraria um juiz, aí sim para dar uma decisão e pôr fim à disputa, também pela internet.
A expectativa do CJC é que as cortes online ajudariam a reduzir o custo do Judiciário e, ao mesmo tempo, o tornariam mais acessível. Alguns advogados já reclamaram que seriam excluídos do processo. Cabe agora ao Ministério da Justiça decidir se aprofunda a discussão ou se enterra a proposta.
Clique aqui para ler o relatório do CJC em inglês.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2015