quinta-feira, 31 de julho de 2014

CNJ X Direitos de Crianças e Adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na última sexta-feira (25/7), um balanço das ações que realizou nos últimos 12 meses pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A apresentação ocorreu na sede da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília/DF, durante a reunião do Comitê Gestor Nacional da Carta de Estratégia elaborada por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

Mereceram destaque os dois mutirões socioeducativos que o CNJ realizou no Piauí e em Alagoas em 2013 e 2014. Nas forças-tarefa, foram analisados processos de adolescentes em conflito com a lei para verificar se os internos tinham direitos a serem reconhecidos. Além disso, foram emitidos documentos aos jovens, como carteiras de identidade e de trabalho. Em inspeções às unidades de internação, magistrados do CNJ verificaram a situação das instalações e fizeram um diagnóstico do sistema socioeducativo dos estados.

Outro destaque foi o Curso Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça, oferecido em 2013 por CNJ, Childhood Brasil e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) a 300 psicólogos, assistentes sociais e pedagogos com atuação nas Varas da Infância e Juventude de todo o país. Por meio de educação à distância e de atividades presenciais, o curso capacitou profissionais dessas unidades judiciárias na prática de escuta das crianças e dos adolescentes vítimas de violência sexual.

A campanha #EuCuido foi lançada em abril deste ano em todos os veículos de comunicação do CNJ para ajudar a divulgar leis relativas à exploração infantil, mecanismos de denúncia e formas de identificação de violência, além de outros conteúdos relativos ao tema. Além do CNJ, diversas entidades e instituições parceiras do CNJ também divulgaram o conteúdo da campanha nas próprias páginas.

Compromisso – O documento foi assinado em outubro de 2012 por Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Defensores Público-Gerais (Condege), Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Saúde.

Na carta, as instituições se comprometem a promover ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes nos seguintes eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias. 

segunda-feira, 28 de julho de 2014

ENAJUD e o Acesso à Justiça

Enajud é política de afirmação do acesso, e não de barreira, à Justiça


A Constituição Federal de 1988 trouxe, entre outros avanços na proteção de direitos, a garantia do acesso à Justiça. Esse direito, porém, não pode ser entendido apenas como o ingresso no Judiciário, por meio do ajuizamento de ações. Seu verdadeiro significado é o da garantia de resolução, de maneira célere e eficaz, dos conflitos surgidos na sociedade. O Judiciário é e sempre será a instância legítima para resolução de disputas. Porém, o cidadão pode e deve ter à disposição ferramentas para resolver seus problemas antes que eles se tornem, irremediavelmente, uma questão judicial.

Hoje, figuram entre os maiores litigantes do país: poder público, bancos e empresas de telecomunicações. A Estratégia surge a partir do diagnóstico de que o excesso de ações judiciais é prejudicial a todos: ao Judiciário, que, não obstante o crescente investimento na sua modernização, sofre com o aumento da demanda a cada ano; ao usuário, que enfrenta processos longos e caros para ter seus direitos respeitados; e às próprias empresas, que, em alguns casos, são obrigadas a litigar por razões burocráticas.

No último dia 2 de julho, foi lançada a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), uma política interinstitucional desenvolvida para ampliar o acesso à Justiça ao cidadãos e promover a razoável duração do processo, utilizando meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A Enajud tem como princípios norteadores à cooperação entre os atores e o compartilhamento das responsabilidades. Com isso, as entidades públicas e privadas partícipes assumem o compromisso de colaborar para a solução dialogada e consensual do conflito, inovando e simplificando procedimentos, mecanismos, instrumentos e métodos, garantindo a integração de ações e a participação democrática, tudo, submetidos ao princípio da transparência.

As empresas que aderiram à Enajud terão como missão a troca de experiências e boas práticas empresariais, seja na condução de processos em seus departamentos jurídicos, com o estabelecimento de metas para redução de litígios e incentivo ao acordo. A articulação com entes públicos permitirá a discussão sobre possíveis políticas para desburocratizar procedimentos, e a parceria com tribunais de Justiça possibilitará a realização de projetos pilotos para testar a viabilidade de novas práticas de solução de conflitos. Nos processos judiciais que já existem ou que venham a ser iniciados serão priorizadas a mediação e a conciliação, conforme a Resolução 125/2010 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Deve-se ressaltar ainda que, embora a Enajud inove no sentido de reunir entidades públicas e privadas em torno de um objetivo comum — a melhoria do acesso à Justiça, com a redução de processos judiciais desnecessários —, a prática de priorização de métodos consensuais de resolução de litígios já é uma realidade em países que enfrentaram o problema do excesso de judicialização. Como exemplos citam-se as experiências da Argentina e da Itália, onde a mediação pré-processual é obrigatória por lei; os Estados Unidos, onde o estudo e a prática da mediação, são referências mundiais; e a Inglaterra, que investiu na redução de litígios a partir da chamada “reforma processual de Woolf”, em 1999. No Brasil, atualmente tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.169/2014, que trata sobre o marco legal da mediação, demonstrando a relevância e a pertinência do investimento em alternativas à judicialização de conflitos.

Assim, considera-se que a Enajud servirá para aproximar iniciativa privada e Estado em torno de práticas que, em primeiro lugar, garantam um atendimento aos cidadão, como usuários de serviços e, uma vez que tenha surgido o conflito, prevê a priorização de técnicas consensuais de resolução de conflitos, judicial ou extrajudicialmente.
O que se espera, no horizonte de atuação da Enajud, é um Judiciário menos sobrecarregado e apto a dar uma resposta em tempo razoável e de forma eficaz, garantindo-se, assim, o verdadeiro direito constitucional de acesso à Justiça.

terça-feira, 22 de julho de 2014


Como reagir a uma abordagem policial?

Cartilha ensina como se portar quando for abordado pela Polícia Militar e reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito

Uma cartilha elaborada pelo Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ensina como se portar quando for abordado pela Polícia Militar. Tendo em vista os recentes abusos policiais, o “guia do enquadro” gerou repercussão nas redes sociais.
A cartilha reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito pela Polícia Militar. Para que a abordagem não se torne uma grande crise, recomenda-se não correr, deixar as mãos visíveis, evitar movimentos bruscos, não tocar no policial, não fazer ameaças ou falar palavras ofensivas.
O que grande parte da população e até os próprios policiais desconhecem é que algemar o suspeito não é uma necessidade. Na verdade, um cidadão não pode ser algemado se ele não estiver violento ou tentando uma fuga. Outros direitos importantes são a possibilidade de pedir para um não policial ser testemunha em caso de revista e de só se submeter a isso caso o oficial seja do seu mesmo sexo.
Confira outras informações na cartilha:
Como reagir a uma abordagem policial
Como reagir a uma abordagem policial
Fonte: Pragmatismo Político

terça-feira, 1 de julho de 2014

Valorização do investimento na Justiça infantojuvenil

Selo do CNJ e Unicef valorizará investimento na justiça infantojuvenil

Os Tribunais de Justiça que fomentarem a estruturação e desenvolvimento de suas respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude (CIJs), órgãos vinculados à Presidência dos Tribunais de Justiça, poderão concorrer ao Selo Infância e Juventude. A iniciativa é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que tem por objetivo incentivar o aprimoramento da Justiça Infantojuvenil.

A primeira premiação, destinada aos Tribunais inscritos e respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude, ocorrerá em outubro. Cada uma das quatro categorias do selo – bronze, prata, ouro e diamante – tem critérios próprios e escalona os premiados de acordo com a estrutura física, recursos humanos e atividades desenvolvidas pela Coordenadoria da Infância e Juventude.
O Selo Bronze, por exemplo, confere reconhecimento aos Tribunais e Coordenadorias que comprovem o atendimento de requisitos que passam pela estrutura física adequada e quadro de funcionários efetivos ou conveniados, a serviço das atividades daquele órgão. A capacitação contínua de magistrados e servidores também é um dos requisitos essenciais à obtenção do selo Bronze, a primeira das quatro categorias previstas no regulamento.

O Selo Infância e Juventude, com a chancela do CNJ e UNICEF, terá validade de dois anos e os agraciados poderão exibir a logomarca eletrônica do Selo nos respectivos portais ou em quaisquer documentos oficiais, físicos ou eletrônicos. "É um reconhecimento aos Tribunais de Justiça e Coordenadorias pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no âmbito da Infância e Juventude e, principalmente, por priorizarem a matéria, encarada como meta estratégica do Poder Judiciário", declarou Marina Gurgel, Juíza Auxiliar da Presidência.
Os Tribunais e Coordenadorias se inscreverão conjuntamente entre 25 de julho e 5 de setembro, com o preenchimento de formulário que será disponibilizado na página do CNJ, acompanhado de documentos comprobatórios.

Avaliação – A comissão avaliadora será composta pelo conselheiro do CNJ responsável pela supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); por um juiz auxiliar do DMF, de preferência não pertencente ao Tribunal de Justiça avaliado; por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, igualmente desvinculado do tribunal concorrente; por colaborador do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, e por um representante indicado pelo Unicef.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias