sábado, 28 de julho de 2012

CNJ lança campanha para reconhecimento de paternidade

"Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”. Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, dia 18/7, campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade, que será veiculada em rádios e TVs brasileiras. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009.

A campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.

A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. O objetivo da campanha é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

“O Conselho Nacional de Justiça sabe o quanto é importante para um filho ter o nome e a presença de um pai. Por isso, o reconhecimento de paternidade foi simplificado e agora pode ser feito em qualquer cartório de registro”, dizem as peças que compõem a campanha. Duas delas, voltadas para mães e pais, mostram a falta que faz à criança a figura do pai, no cotidiano e em sua formação. Uma terceira peça, voltada aos registradores civis, demonstra a importância e o papel desses profissionais que são a porta de entrada e o caminho mais curto para que famílias consigam obter o reconhecimento de paternidade ainda que tardio.

Como funciona o reconhecimento?
Com o Provimento 16, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.

A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade. (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Secretaria de Reforma do Judiciário X Acesso à Justiça

Para o atual Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério a Justiça, Flávio Caetano, o Brasil precisa enfrentar decisivamente a crença de que ter acesso à Justiça é entrar com processos nos fóruns e tribunais do país. O cidadão que tem direitos violados quer mais do que as portas do Judiciário abertas a suas demandas, quer e busca uma resposta efetiva que recoloque as coisas em seus devidos lugares. E isso pode ser feito no Poder Judiciário ou, preferencialmente, fora dele.

É com esse conceito em mente que o secretário  encomendou seis linhas de pesquisa para identificar os problemas que tornam o Judiciário lento e obter soluções para colocar em prática uma política nacional de acesso à Justiça que tenha como um de seus eixos a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação. Também estabeleceu, de pronto, um canal de diálogo com juízes, desembargadores, ministros e com o Conselho Nacional de Justiça para encontrar seu campo de atuação.

O secretário considera que o Brasil se destaca em termos de segurança jurídica, entre os países que compõem o chamado Bric. Para ele, o arcabouço legislativo e a estrutura do Poder Judiciário do país são exemplos, em muitos pontos, para outros países. O problema é a morosidade. E morosidade se resolve com gestão e investimento. “Dos possíveis problemas, a gestão é o menor. Se tivéssemos de mudar o arcabouço legal ou a estrutura do Judiciário, levaríamos mais de um século”, afirmou.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Flávio Caetano contou alguns de seus planos: a aprovação de linhas de financiamento, via BNDES, para investimentos nos órgãos que compõem o sistema de Justiça e a possibilidade de se estabelecer parcerias público-privadas no Judiciário. “Temos de ser criativos”, afirmou.

A criação de uma rede de advocacia popular e a fixação de câmaras administrativas de solução de conflitos em torno de serviços regulados, como energia elétrica e telefonia, dentro das agências reguladoras, são duas das possibilidades de aperfeiçoamento do sistema de Justiça lançadas pelo secretário. A ideia é estudar as possibilidades e, a partir dos resultados dos estudos, conversar com as instituições que possam auxiliar na implantação das soluções. “Não se faz política pública sem diálogo”.

Para ele, a principal preocupação da Secretaria hoje é o Acesso à Justiça. Para tanto, pretende participar e promover alguns eventos sobre esse tema. O primeiro, no Mercosul, possivelmente em novembro, com todos os países integrantes e associados. No ano que vem, pretende realizar a primeira conferência nacional sobre acesso à Justiça. A ideia é que da conferência nasça um projeto de política nacional de acesso à Justiça. Para isso, é importante fazer pesquisas. "Nossa percepção é a de que, embora o Brasil viva um excesso de litígio com 84 milhões de processos em andamento, ainda há muita gente sem acesso à Justiça. Quando se fala em acesso à Justiça, remete-se ao Poder Judiciário. Mas, muitas vezes, esse acesso pode se dar por mediação extrajudicial. O que importa é que a pessoa que tem um direito violado possa reclamar esse direito. No Judiciário ou fora dele."

Indagado se o Acesso à Justiça não significava necessariamente ajuizar processos respondeu que esse é um termo com maior amplitude. E ter acesso à Justiça não é só entrar. É sair. O cidadão tem que poder discutir seu direito, mas ter uma resposta efetiva. Para achar os mecanismos corretos, pretende encomendar pesquisas. Lançamos uma série de editais dentro de uma linha que nós chamamos de “Pensando a Justiça”, para identificar soluções e formular políticas públicas de acesso, enfatizou.

 Como exemplo, também mencionou pesquisas sobre como resolver, na esfera judicial e extrajudicial, conflitos fundiários urbanos e agrários. Isso não está bem resolvido no Brasil.
 Nessas situações, quem está presente sempre é a polícia. A polícia como a última força, nem sempre agindo como deve agir. Às vezes, com abuso de autoridade. E o sistema de Justiça, que deveria estar presente para observar direitos, fazer a mediação e resolver o conflito, muitas vezes está de longe. Sua ideia é fazer uma pesquisa que dê diretrizes para aproximar a Justiça dos conflitos.

 Outra pesquisa é sobre transparência. O objetivo é alcançar um sistema de Justiça aberto e transparente.  Hoje há situações no Poder Legislativo em que votações são sigilosas, atos do Executivo e do Judiciário guardados por sigilo. Mas sigilo deve ser a exceção. A regra é que os atos sejam públicos. Por isso, será feito um levantamento para entender bem qual é o conceito de transparência ativa e qual é o conceito de transparência passiva. Transparência ativa supõe aqueles dados que devem estar disponíveis para consulta a qualquer tempo, sem qualquer requisição. A passiva traria dados que são divulgados a partir de uma provocação do cidadão. O cidadão não precisa mais dizer os motivos ou justificar o seu pedido. Basta pedir. Há um procedimento e prazos para isso. A ideia é estudar mais detalhadamente quais são esses conceitos, como aplicá-los ao sistema de Justiça e analisar como é a prática em outros países.

Outro ítem a ser estudado, segundo o Secretário, é   o fenômeno da advocacia popular. Há mais de 800 mil advogados no país. Ele afirma que, em alguns estados, a resistência ao crescimento da Defensoria é proporcional ao número de advogados que atuam como dativos. Se for assim, porque não estudar essa advocacia popular como uma rede que pode complementar a Defensoria, indaga.

 Para ele, enquanto nós não temos a Defensoria dos nossos sonhos, que é aquela que esteja à disposição do cidadão que não tem condições de pagar um advogado, podemos ter uma rede de advocacia popular, com advogados capacitados para atender os mais pobres. Não basta dizer que eu tenho um advogado dativo quando esse advogado não está capacitado para me atender. O importante é ter em mente que o cidadão não pode ter uma defesa apenas formal. Alguns relatam situação de negativa geral em uma contestação, por exemplo. Não é assim que se faz uma defesa. A defesa tem que ser material, atacar todos os pontos da acusação. No estudo dessa rede de advocacia popular, poderíamos pensar em algo que complementasse o atendimento, mas a partir da Defensoria. A Defensoria seria a senhora do sistema, responsável por capacitar e aperfeiçoar essa advocacia popular.

Outra ideia  muito importante, defendida por ele é a de também formatar uma Escola Nacional de Mediação.  Afirma: "A mediação pode ser uma ferramenta muito importante para combater a morosidade e o excesso de litígio. Com mediação, conciliação e até de arbitragem, as taxas de êxito de resolução de conflitos são muito altas. Na Justiça do Trabalho, chegam a 40%. Alguns dizem que nos Juizados Especiais já chegou a atingir o patamar de 80%, que hoje é mais baixo. As formas de composição podem ser extrajudiciais ou judiciais. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, podemos capacitar não só juízes para serem mediadores, mas advogados e leigos de determinadas comunidades".

 Em sua visão, se a Justiça deve ser contemporânea aos fatos, quanto mais rápida a solução, melhor e diz não concordar com a ideia de que a Justiça tarda, mas não falha. Só por tardar, já está falhando. 

Interrogado sobre o que será feito com o resultado dessas pesquisas, esclareceu que a partir dos diagnósticos das pesquisas, serão elaboraradas propostas de políticas públicas para aperfeiçoar o sistema de Justiça. Acredita que haverá pontos a serem trabalhados junto com o CNJ, outros com o Conselho Nacional do Ministério Público e outros que podem se transformar em projetos de lei. Isso tem dado certo.

Como exemplo, cita o estudo feito pela  Secretaria chamado o 3º Diagnóstico das Defensorias Públicas dos estados onde se constatou que elas aplicam 97,8% dos recursos em custeio. Sobram apenas 2,2% para investir. Ou seja, as defensorias pagam suas contas e não crescem. De posse dos dados,  solicitou-se ao BNDES uma linha de financiamento para investir nas defensorias estaduais. A proposta foi levada à discussão no Conselho Monetário Nacional e aprovada. O BNDES financiou R$ 300 milhões para as defensorias dos estados, com o principal objetivo de aparelhá-las. Ou seja, dinheiro para equipamentos, softwares, capacitação e pesquisas. O estado que irá receber menos ficará com R$ 8 milhões. E o que receberá mais, ganhará R$ 12 milhões.

 A ideia é padronizar o sistema a partir de um atendimento de qualidade em todo o Brasil. É necessário criar um Disque-Defensoria, que deve ser o número 129, como há o 190 da Polícia, que funcione 24 horas por dia. Passa a ser um salto de qualidade nesse serviço que é vital para o cidadão. Ações como essas só se fazem assim, a partir de um diagnóstico. Esse é o modelo que o governo preza: trabalho a partir de dados empíricos, que mostrem a realidade para que, então, se pense em soluções conjugadas com outros órgãos. Não se faz política pública sem diálogo, conclui.

Tais atitudes e a postura do Secretário enchem de entusiasmo aqueles que lutam pela democratização e efetividade do Acesso à Justiça!

Dados extraídos da Revista Consultor Jurídico de 22 de julho de 2012.

domingo, 22 de julho de 2012

Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos

 

A ação criminal contra o ativista de extrema-direita Anders Behring Breivik despertou a atenção dos americanos e do mundo para as "prisões de luxo" da Noruega. No princípio, os americanos ficaram horrorizados com a ideia de que o "monstro da Noruega" fosse parar em um estabelecimento correcional, cujas celas são bem melhores do que qualquer dormitório universitário dos Estados Unidos. Uma apresentadora de uma emissora de TV repetiu a zombaria que mais se ouvia no país: "Eu quero ir para a Noruega cometer um crime".

 Mas as autoridades norueguesas se explicaram a jornalistas americanos e ingleses. Hoje, os proponentes da reforma do sistema prisional dos EUA, há muito debatida, miram-se no exemplo da Noruega. Em termos de resultados, os obtidos pela Noruega são bem melhores.
A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão apelidada de "ilha paradisíaca" pelos jornais americanos, que abriga assassinos, estupradores, traficantes e outros criminosos de peso).

 Os EUA têm 730 prisioneiros por 100 mil habitantes. Essa taxa é bem menor nos países escandinavos: Suécia (70 presos/100 mil habitantes), Noruega (73/100 mil) e Dinamarca (74/100 mil). Mais ao Sul, a europeia Holanda tem uma taxa de 87/100 mil, e uma situação peculiar: o sistema penitenciário do país tem "capacidade ociosa" e celas estão disponíveis para aluguel. A Bélgica já alugou espaço em uma prisão da Holanda para 500 prisioneiros. Ou seja, o melhor espelho para os interessados de qualquer país em melhorar seus próprios sistemas, está na Escandinávia e arredores, não nos Estados Unidos.

A diferença entre os países está nas teorias que sustentam seus sistemas de execução penal. Segundo o projeto de reforma do sistema penal e prisional americano, descritos na Wikipédia, eles se baseiam em três teorias: 1) Teoria da "retribuição, vingança e retaliação", baseada na filosofia do "olho por olho, dente por dente"; assim, a justiça para um crime de morte é a pena de morte, em sua expressão mais forte; 2) Teoria da dissuasão (deterrence) que é uma retaliação contra o criminoso e uma ameaça a outros, tentados a cometer o mesmo crime; em outras palavras, é uma punição exemplar; por exemplo, uma pessoa pode ser condenada à prisão perpétua por passar segredos a outros países ou a pagar indenização de US$ 675 mil dólares a indústria fonográfica, como aconteceu com um estudante de Boston, por fazer o download e compartilhar 30 músicas – US$ 22.500 por música; 3) Teoria da reabilitação, reforma e correição, em que a ideia é reformar deficiências do indivíduo (não o sistema) para que ele retorne à sociedade como um membro produtivo.

As duas primeiras explicam o sistema penal e o sistema prisional dos Estados Unidos. Existem esforços para implantar e manter programas de reabilitação, mas eles constituem exceção à regra. Na Noruega, a terceira teoria é a regra. Isto é, a reabilitação é obrigatória, não uma opção. Assim, o "monstro da Noruega", como qualquer outro criminoso violento, poderá pegar a pena máxima de 21 anos, prevista pela legislação penal norueguesa. Se nesse prazo, não se reabilitar inteiramente para o convívio social, serão aplicadas prorrogações sucessivas da pena, de cinco anos, até que sua reintegração à sociedade seja inteiramente comprovada.

Os prisioneiros provenientes das prisões normais, são os que mais se entusiasmam com prisões como a de Bastoy e Halden, abraçando até com certo ardor a proposta da reabilitação em troca conforto que o sistema oferece. Réus que recebem pena de prisão e são diretamente encaminhados para Bastoy ou Halden, se sentem infelizes, como qualquer preso que chega em qualquer prisão. Como não viveram em uma prisão que trancafia as pessoas 23 horas por dia, tudo o que percebem é que estão trocando a liberdade por uma prisão — mesmo que ela tenha todos esses confortos, diz o governador da prisão.

O sistema de execução penal da Noruega dificilmente será adotado pela Inglaterra (que tem 155 presos por 100 mil habitantes, mais de 87 mil prisioneiros e também não tem recursos para isso, segundo já declaram as autoridades inglesas); nem pelo Brasil (que tem 261 presos por 100 mil habitantes, uma população de mais de 513 mil prisioneiros e não tem dinheiro nem para colocar defensores públicos nas instituições); muito menos pelos Estados Unidos (que tem 730 presos por 100 mil habitantes, uma população de 2,3 milhões de prisioneiros, falta de recursos e uma crença indelével na teoria da vingança). Mas, há uma percentagem de americanos que acreditam em reabilitação. Como escreveu o articulista da Time Magazine: "Acho que devemos parar de criticar a Noruega e nos fazer um grande favor, observando como uma sociedade civilizada lida com seus criminosos,  mesmo com ‘monstros’ como Anders Breivik".
Transcrito da Revista Consultor Jurídico.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

STJ aprova 10 novas Súmulas

Corte Especial do STJ aprova dez novas súmulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Extinção de processo cautelar Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do artigo 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSSSúmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancosSúmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

ArbitragemSúmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional Súmula 487: “O parágrafo único do artigo 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honoráriosSúmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil públicaSúmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimosSúmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Lentidão da Justiça compromete a cidadania

Recentemente,  um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu, nos autos, desculpas a uma mãe que esperou por dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por agentes do Estado. Nos autos, o desembargador Magalhães Coelho disse: "Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora pôr fim".
O episódio que deu origem ao processo ocorreu há 13 anos em Campinas. A mãe aguardou o julgamento do recurso por uma década, para ter direito a uma indenização de R$ 200 mil. A vítima, um rapaz de 16 anos, foi atropelado por policiais militares, que informaram o endereço errado para o resgate, e o garoto acabou morrendo.

É  público e notório que a morosidade do Judiciário vem se tornando um problema de difícil solução, que deixa sérias sequelas na cidadania. Problema a cada dia mais grave, devido à crescente demanda pela resolução de conflitos decorrente do desenvolvimento social e econômico do país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 83 milhões de processos em tramitação no país. Em São Paulo, esse total chega a mais de 21 milhões —ou seja, um quarto de todos os autos do país.

Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.
Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.
 
Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

Um caminho defendido por alguns para contornar a falta de recursos é o da autonomia financeira do Poder Judiciário. Apesar de o artigo 99 da Constituição Federal assegurar "autonomia administrativa e financeira" aos tribunais estaduais, todo ano, ao revés da lei, os Tribunais de Justiça têm de submeter propostas orçamentárias ao Legislativo e ao Executivo.  Outra medida urgente é finalizar a informatização do judiciário. Certamente, o processo judicial eletrônico poderá acelerar a tramitação processual, assim como a realização de um choque de gestão, com a implementação do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, no sentido proporcionar uma administração mais profissional e ágil à Justiça.

Também seria fundamental buscar reduzir a litigiosidade do próprio poder público. Segundo pesquisa do CNJ, os setores públicos federal, estaduais e municipais constituem partes em 51% das ações em tramitação na Justiça brasileira, 38% de responsabilidade da União.

Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.
 
A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.
Diante desse quadro, vale ressaltar que o crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que gera uma sensação de impunidade da sociedade e promove injustiça a um número incalculável de jurisdicionados, que tem seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial.

sábado, 14 de julho de 2012

Violação de Direitos de crianças e adolescentes

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), selou na última quinta-feira (12), durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dois importantes compromissos de trabalho conjunto em prol das crianças e adolescentes.
A primeira ação é um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), que tem o objetivo uniformizar o fluxo de comunicação de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes entre o Disque Direitos Humanos - Disque 100 - e o Ministério Público.
Maria do Rosário explicou que a partir do novo sistema, a denúncia que chega ao Disque 100, será imediatamente encaminhada para o procurador, que poderá dar celeridade nas investigações e na busca da atuação do Conselho Tutelar. "As denuncias serão encaminhadas de forma eletrônica, o que permite também que o Ministério Público insira informações no sistema", explica.
Segundo o presidente do CNPG, Cláudio Lopes Soares, o convênio será um grande aliado na luta da defesa de crianças e adolescentes, pois permitirá uma maior integração entre o Ministério Público e o Disque 100, que é o canal de denúncias do governo federal. O acordo prevê ainda a instituição de um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos unificados para a recepção e tratamento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes oriundas do serviço.
Atendimento em situação de desastres - Outro protocolo de intenções foi assinado com o Unicef e o Ministério da Integração Nacional. O objetivo do documento é criar uma estratégia de implementação do Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres, publicado hoje no Diário Oficial da União. O acordo foi assinado pelo representante do UNICEF no Brasil, Gary Stahl.
Com a parceria, a ministra Maria do Rosário espera contar com as experiências do Unicef de prevenção em outros países, além de auxiliar na capacitação de profissionais que atuam nessas situações, como policiais civis. A atuação tem também o objetivo de promover a participação de crianças e adolescentes em ações e na busca de propostas para redução de risco e impacto relacionados à emergência assim como para a implementação do protocolo.

O Unicef contribuirá com sua experiência de seis décadas de atuação nas maiores e mais complexas emergências em todo o mundo - como, por exemplo, o terremoto no Haiti, em 2010; o tsunami no sudeste asiático, em 2004; e a seca no Chifre da África, em 2011 -, promovendo e garantindo os direitos de crianças e adolescentes, bem como disseminando o documento em nível internacional, promovendo e incentivando trocas de experiências e cooperação horizontal no domínio da proteção da criança nos contextos de emergências.

Na questão da violência, ainda há muito que se avançar nas políticas públicas, conforme dados apurados. Levantamento do disque 100, de janeiro a abril de 2012, mostra que o módulo Criança e Adolescente recebeu 34.142 denúncias de exploração sexual infantil, sendo que, de 8 em cada 10, são de exploração de meninas: 71% de aumento em relação ao mesmo período do ano anterior.

Nas palavras de Anna Flora Werneck, coordenadora de programas da Chilhood Brasil, a questão do abuso e da exploração sexual ainda é muito velada, coberta por um manto de violência. Segundo ela: "Existem dois aspectos mais latentes nessa questão. De um lado as famílias têm vergonha de expor esse tipo de problema. E, de outro, existe a forte exploração sexual, que ocorre quando o sexo é fruto de troca, desde financeira, a drogas e bens de consumo, o que também acaba levando os jovens para o tráfico."
 A proteção à criança e ao adolescente é o maior bem em que um país pode investir, conclui.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Notícias recentes

1. Comissão do CNJ discute combate de violência contra a mulher

A Comissão de Acesso à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta semana um debate sobre a campanha Compromisso e Atitude, no Enfrentamento à Impunidade e à Violência contra a Mulher. A campanha foi lançada no final de 2011 pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) da Presidência da República e, dentre outras ações, mapeou os estados de todas as regiões brasileiras onde o número de homicídios contra a mulher é mais alto. As discussões da comissão, iniciadas na segunda-feira (9/7), prosseguem nesta terça e quarta-feira (10 e 11/7), sempre das 10h às 17h.
“A ideia é fazermos eventos conscientizadores nos estados mais violentos, unindo todos os órgãos envolvidos no combate à violência contra a mulher, em todas as áreas possíveis”, disse a juíza auxiliar da Comissão de Acesso do CNJ, Luciane Bortoleto, que representará o CNJ na reunião que conta com membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Ministério da Justiça (MJ) e da SPM. Nesta terça-feira, o encontro reunirá magistrados dos Tribunais de Justiça, da Defensoria Pública e dos ministérios para organizar os eventos em cada Estado.
No Sudeste, o mapa revelou ser o Espírito Santo o Estado mais violento (9,4 homicídios femininos 100 mil mulheres); no Nordeste, o Estado mais violento é Alagoas (8,3 homicídios femininos/100 mil mulheres); no Sul, o posto é ocupado pelo Paraná (6,3 homicídios femininos/100 mil mulheres); no Norte, o Estado mais violento é o Pará (6,0 homicídios femininos/100 mil mulheres) e no Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul (6,0 homicídios femininos/100 mil mulheres).
Segundo Luciane Bortoleto, na quarta-feira (11/7), juízes e desembargadores dos TJs à frente das Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência – criadas pela Resolução 128 – encontram-se para desenvolver metas e objetivos comuns para que cada tribunal cumpra e desenvolva trabalhos para o combate à violência contra a mulher. “Vamos definir quais as políticas que os tribunais irão adotar em relação a esse crime”, completou.
Segundo estudo do Instituto Sangari - coordenado pelo sociólogo Júlio Jacobo Waiselfiz e realizado em parceria com a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) -, de 1980 a 2010, foram assassinadas no país cerca de 91 mil mulheres, 43,5 mil só na última década.
Apesar de a Lei Maria da Penha estar vigente há seis anos, de 1996 a 2010 as taxas de homicídios de mulheres permaneceram estabilizadas em torno de 4,5 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres. No Espírito Santo, esse número mais que duplica, subindo para 9,4 homicídios em cada 100 mil mulheres. O Piauí é o Estado que apresenta o menor índice do país.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

2. Liminar do STF permite a divulgação dos salários dos servidores

2. STF permite divulgação de salários de servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar nesta terça-feira (10/7) que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
A decisão de Britto foi tomada na noite desta terça. A AGU recorreu ao Supremo com pedido de Suspensão de Liminar contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet.
A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira (9/7), o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação. No recurso ao STF, a AGU teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, sustentou.
A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2012

domingo, 8 de julho de 2012

"Juiz sem rosto" X crime organizado

      Em final de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional a criação de varas de primeira instância especializadas no combate ao crime organizado formadas por mais de um juiz.

       O julgamento foi decorrente da análise da lei estadual que instituiu órgão do tipo em Alagoas, formado por cinco juízes, para julgar apenas casos envolvendo organizações criminosas.

       O objetivo é não apenas priorizar o combate a esse tipo de organização, mas também criar a figura do "juiz sem rosto", para preservar os magistrados que julgam e, eventualmente, condenam tais grupos criminosos. A avaliação é que as varas formadas por mais de um juiz, evita ou pulveriza o risco de perseguição.
      
       Nesse mesmo sentido, o plenário da Câmara dos Deputados  acaba de aprovar, na quarta-feira (4/7), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas.

      O projeto havia sido sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. A ideia, como na hípótese analisada pelo STF, é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz.

     Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente. A proposta aprovada prevê, ainda, proteção ampliada para juízes ameaçados de morte no exercício da função.

     O texto aprovado ainda define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

     O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos  em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

     Proteção pessoal
     No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais. A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.

A matéria agora será eviada à sanção presidencial.

 Com informações da Agência Câmara.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Mais de 5.000 Ações Diretas no STF

Considerando que, no Brasil, o Supremo Tribunal não é uma autêntica corte constitucional, uma vez que acumula funções de corte constitucional e suprema corte, uma ideia para diminuir a morosidade judicial, desafogando o STF, seria alterar a Constituição Federal para que ele passasse a ser apenas Corte Constitucional. Uma corte constitucional tem como função principal julgar a constitucionalidade de leis e decretos dos poderes Executivo e Legislativo, analisando a sua harmonia à luz da Constituição Federal. Já uma suprema corte tem caráter de última instância de corte de apelação.
 
A primeira corte constitucional foi criada pela Constituição Austríaca de 1920, cuja redação foi inspirada em Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito. Esse tipo de corte atua como legislador negativo, isto é, não legisla, mas tem competência para retirar de forma total ou parcial as leis do ordenamento jurídico ao declará-las total ou parcialmente inconstitucionais.
O Brasil, desde a primeira Constituição Republicana de 1891, por influência de Rui Barbosa, adotou o chamado controle de constitucionalidade difuso, nos moldes do modelo americano, com o Supremo desempenhando as funções de corte constitucional e de suprema corte.
A atual Constituição Federal informa, em seu artigo 92, que compete ao Supremo Tribunal, precipuamente, a guarda da Constituição, mas hoje em função do excesso de demandas (na média sobe para o STF mais de 100.000 processos por ano), a função precípua do STF de guardião da Constituição encontra-se obscurecida, sendo exercida precariamente.
As seguintes pesquisas feitas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo próprio Supremo, retratam a realidade daquela Corte.

Pesquisa da FGV:

13 milhões de processos em andamento entre 1988 e 2010

90% dos processos têm origem no Executivo

90% dos processos que chegam ao STF já foram decididos em pelo menos duas instâncias

5,8% dos procesos surgem no próprio STF

3,3% das ações têm origem no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

52 mecanismos distintos foram usados para o acesso ao STF nos últimos 21 anos.

Pesquisa do próprio STF

64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento protocolados entre 2009 e 2010

5.307 processos traram de matéria criminal (cerca de 8% do total).

145 recursos e agravos aceitos sobre matérias penais (2,7%).

O que nais impressiona é que conforme a pesquisa Supremo em Números, o Executivo federal tanto na condição de réu, quanto na de autor, responde por 90% das causas, sendo que somente a União, a Caixa Econômica Federal e o INSS respondem por 50% delas. Os números demonstram, ainda, que entre 1988 e 2010, 92% dos processos julgados não diziam respeito a matéria constitucional, indicando, com isto, que o STF está longe de ser uma Corte Constitucional. De acordo com os dados, somente 0,5 das ações originárias da Suprema Corte tratam de matéria constitucional.

Conforme Joaquim Falcão, um dos coordenadores da pesquisa da FGV, não existe Corte no mundo que permita tantos mecanismos de acesso como o STF. Desde 1988, 52 formas diferentes já foram usadass para ingresso de ações. Hoje são 37. "É como se fosse uma casa, em que todos os dias à noite é necessário fechar 37 portas", conclui.

O Supremo Tribunal Federal julgou mais de 42 mil processos no primeiro semestre deste ano. No mesmo período, a Corte recebeu 34.621 processos e se manifestou em 813 julgamentos. Entre os temas mais relevantes julgados pela Suprema Corte estão a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre partidos, cotas raciais, Lei da Ficha Limpa, Lei Maria da Penha e interrupção de gravidez em caso de anencefalia.
O destaque do semestre foi a definição do calendário de julgamento do mensalão, que começará no dia 2 de agosto. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, liberou o processo para julgamento do STF na última terça (26/6).

Em estudo desenvolvido pela cientista política Maria Tereza Sadek, em 2005, onde foram ouvidos 3.258 juízes de todo o país, na pesquisa promovida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, concluiu-se que especializar o Supremo Tribunal em corte constitucional é a vontade de 85% dos juízes ouvidos. Para esses juízes que defendem o papel do Supremo como controlador da constitucionalidade, a Corte hoje tem-se ocupado de causas de menor abrangência, decidindo sobrre ações penais, extradições, ações que discutem interesses particulares, diluindo a sua missão de guardião da Constituição.

Essa realidade leva a Supremo Tribunal a protelar julgamentos de constitucionalidade de leis, que muitas vezes, totalmente inconstitucionais são votadas sem qualquer compromisso pelo Poder Legislativo e enquanto não retiradas de circulação continuam gerando efeitos e insegurança para os cidadãos.

As ações diretas no Supremo Tribunal Federal ultrapassaram a marca dos 5 mil. De 1988 até maio de 2012, a corte recebeu 5.008 ações que contestam a constitucionalidade de leis ou a lesão a preceitos fundamentais. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade já são 4.716, mostrando-se a principal ferramenta utilizada. Para o procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, o número mostra que o sistema jurídico brasileiro caminha para a centralização do controle de constitucionalidade, típica do sistema europeu.
 
O ministro Marco Aurélio, do STF, concorda que a tendência é a corte se transformar em um tribunal de controle constitucional. Isso, porém, depende da reforma do Judiciário. “Precisamos que enxuguem a competência do Supremo. Não é razoável cada ministro receber uma média de cem processos para julgar por semana”, afirma.

Marco Aurélio enviou, no último dia 19 de junho, ofício ao presidente do STF, ministro Ayres Britto, mostrando números de ações que aguardam decisões do tribunal e classificando como descabível a interrupção da jurisdição prestada pelo tribunal para julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro sugere, no documento, que sejam convocadas sessões extraordinárias às quartas e quintas-feiras pela manhã para que os outros processos sejam submetidos ao Plenário da corte. O resíduo atual é de 711 processos.

No controle centralizado — sistema europeu, baseado na Constituição austríaca de 1920 —, uma única corte decide se a lei questionada em um determinado processo é constitucional ou não e devolve o caso para o juiz de origem, que deverá julgar com base naquele entendimento. Com isso, o Supremo não julgaria casos concretos, mas apenas a constitucionalidade questionada.
“Com cinco mil contestações em pouco mais de 20 anos fica claro que é necessário que o sistema seja adequado, para que essas ações passem a ir direto a um colegiado especializado, evitando que juízes julguem a questão de forma diferente de acordo com suas interpretações e jurisprudência, como no nosso modelo de controle difuso”, diz o professor Ramos. Ele palestrou na última sexta-feira (29/6) sobre controle de constitucionalidade no 12º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O atual modelo de controle de constitucionalidade brasileiro segue o padrão estadunidense, no qual uma mesma lei pode ser considerada constitucional por um juiz e inconstitucional por outro, até que a matéria seja analisada pelo STF. Os moldes servem, diz o procurador-geral de São Paulo, para Estados liberais, mas se tornam “mortais” quando são aplicados em um Estado com perfil democrático social.

Das 4.716 Ações Diretas de Constitucionalidade impetradas no STF, 1.186 (25%) ainda aguardam julgamento. O segundo instrumento mais usado é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que, até agora, foi utilizada 245 vezes, sendo que 88 (35%) ainda não foram julgadas. A ADPF é usada como uma “espada mágica”, na figura de linguagem do professor Elival Ramos. “Quando não cabe nada, entram com ADPF”, diz ele.

As Ações Diretas de Constitucionalidade impetradas no Supremo somam 30, sendo que cinco aguardam julgamento. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão distribuídas foram 17, cujo estoque atual do tribunal está em dez casos.