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sábado, 3 de novembro de 2012

Justiça brasileira: quase 90 milhões de processos em 2011

 Quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira em 2011 — 71% processos que já estavam pendentes. O total de casos novos cresceu 8,8%. Ao longo de 2011 foram baixados aproximadamente 26 milhões de processos, quase o mesmo quantitativo ingressado. Foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões. Independentemente do ramo da Justiça, os processos de execução são a maior causa da morosidade. Já a despesa total da Justiça alcançou a cifra de R$ 50,4 bilhões, sendo que aproximadamente 90% refere a gastos com recursos humanos.

 
Os dados fazem parte do levantamento Justiça em Números, divulgado nesta segunda-feira (29/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento apresenta um diagnóstico dos diversos seguimentos da Justiça brasileira, com indicadores sobre demanda, produtividade, pessoal e despesas.
 
O total de processos baixados apresentou aumento de 7,4% em relação a 2010 e atingiu o maior número nos últimos três anos. Entretanto, isto não foi suficiente para gerar uma redução do estoque de processos que teve um crescimento constante nos últimos três anos, sendo de 3,6 % no período entre 2010 e 2011. Esta situação tem como origem o aumento da demanda, visto que somente no último ano o número de casos novos aumentou 8,8 %, não havendo equilíbrio, portanto, entre o ingresso e o  total de processos baixados.
 
Outro aspecto relevante diz respeito à influência das execuções no Poder Judiciário. Ingressaram no Poder Judiciário mais processos na fase de conhecimento do que da fase de execução. Entretanto, como também foram baixados mais processos nesta fase, o estoque é composto majoritariamente por processos de execução. A maior causa da morosidade são os processos de execução de título extrajudicial fiscal que representam aproximadamente 35% do total de processos que tramitaram na primeira instância no ano de 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%. Não contabilizando esses processos, a taxa de congestionamento da fase de execução passaria de 85% para 74%. Em contrapartida, de cada cem processos que tramitaram na fase de conhecimento no ano de 2011, 38 foram baixados nesse período, sendo o maior congestionamento verificado nos processos criminais, com uma taxa de congestionamento de 65%.
 
Tribunais superiores - Nos tribunais superiores, cada magistrado julgou em média: 6.955 processos no STJ, 6.299 processos no TST, 1.160 processos no TSE e 54 processos no STM. Em 2011, tramitaram cerca de 371 mil processos no TST, 5,8 mil no TSE e 1,2 mil no STM (35% de pendentes). No STJ não foi possível determinar o quantitativo de processos, pois o tribunal não informou a quantia pendente de anos anteriores. Porém, foi verificado que o STJ baixou um total de processos equivalente a 69% de seus processos. Para os demais tribunais superiores, essa relação equivale a mais de 90%.
 
A despesa total dos tribunais superiores foi de R$ 2,3 bilhões, sendo o STJ o responsável pela maior parte, com R$ 895 milhões. Grande parte dessa despesa foi feita com recursos humanos, atingindo os percentuais de 99,7% no TST, 98% no STM e 90% no STJ. A grande exceção, não só entre os tribunais superiores, mas de todo o Poder Judiciário brasileiro, é o TSE, que apresentou somente 41% de sua despesa total em recursos humanos.
Os tribunais superiores contam com 82 magistrados e 6.458 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 4.815 terceirizados e estagiários (43% do total de servidores). O percentual de servidores na área judiciária é de 55% no TST, 53% no STJ, 18% no TSE e 9% no STM.
 
Justiça Estadual - No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual cerca de 70 milhões de processos, 2,2% a mais que no ano anterior. Desse volume processual, 73% (51,7 milhões) já se encontravam pendentes desde o término do ano anterior, o que demonstra que a maior dificuldade do Poder Judiciário nos estados está na liquidação de seu estoque. Isso porque, de forma geral, a Justiça Estadual tem sido capaz de baixar os processos em quantitativo equivalente ao total ingressado.
 
Também na Justiça Estadual, grande parte da dificuldade de se proceder à baixa dos processos está na execução. Dos 70 milhões de processos em tramitação, 32 milhões estão na fase de execução. Destaca-se a execução fiscal, responsável por 24 milhões do volume processual. O número de processos novos cresceu 7%.
 
Pelo segundo ano consecutivo verificou-se que houve queda no indicador de produtividade dos magistrados. A média de sentenças que era de 1.509 em 2009, caiu para 1.409 em 2010 e para 1.392 em 2011. Essa redução foi consequência do aumento em 276 magistrados juntamente com a redução de quase um milhão de sentenças durante os dois últimos anos. A taxa de congestionamento ficou em 73,9%. Apenas nos Juizados Especiais notou-se uma queda mais acentuada, cuja taxa baixou de 50% para 48,2%.
 
Entre o volume de processos pendentes de baixa, os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo são responsáveis por mais de 50% de todo o volume. São cerca de 20 milhões de pendentes no TJ-SP e 7,4 milhões no TJ-RJ.
 
A despesa total da Justiça Estadual foi de R$ 26,4 bilhões. Os quatro maiores TJs brasileiros — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul — são responsáveis por 50% das despesas totais e por 60% dos processos ingressados anualmente. Quase 88% dos gastos são com recursos humanos. Bens e serviços são responsáveis por 11,9% das despesas e informática representa apenas 3,4% das despesas.
Em 2011, a Justiça Estadual contou com uma força de trabalho de 11.835 magistrados, 170 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 70 mil terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores.
 
Justiça Federal - Cerca de 11,5 milhões de processos tramitaram na Justiça Federal em 2011, 3,4% a mais do que no ano anterior. Desse volume processual, 71% já se encontrava pendente. Assim como na Justiça Estadual, grande parte da dificuldade em se proceder à baixa dos processos está na execução. Dos 11,5 milhões de processos em tramitação, 4,3 milhões estão na fase de execução. O número de processos novos cresceu 5%.
 
A produtivade dos magistrados cresceu 12% em relação a 2010. Em média, cada magistrado julgou 185 processos a mais do que no ano anterior. Em todas as instâncias houve aumento do quantitativo de sentenças e decisões proferidas, à exceção do primeiro grau, com redução de 3%. A Justiça Federal tem baixado o quantitativo de processos superior ao total ingressado, porém, em 2011, esse índice caiu de 132% para 111%. No mesmo período, a taxa de congestionamento cresceu de 69% para 71%.
 
A despesa total da Justiça Federal foi de R$ 6,8 bilhões. De acordo com os dados do CNJ, as despesas dos TRFs são relativamente bem distribuídas. Entre eles, todos com gastos próximos a um milhão, sendo a maior despesa a do TRF da 1ª Região, com 1,9 milhão, e a menor a do TRF da 5ª Região, com 841 mil. O percentual gasto com recursos humanos chegou a 90%, cotinuando a queda verificada nos anos anteriores.
 
Sobre a força de trabalho, o ano de 2011 terminou com 1.737 magistrados, 26,3 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 10 mil terceirizados e estagiários. Apenas os TRFs da 4ª e 2ª Regiões contam com mais de um magistrado por cem mil habitantes. Em relação ao número de servidores por cem mil habitantes, destaca-se a o TRF-2, com índice de 34,7, enquanto a média é de 19.
 
Justiça do Trabalho - Na Justiça do Trabalho tramitaram aproximadamente 6,9 milhões de processos em 2011, 5% a mais do que no ano anterior, sendo que o número de casos novos cresceu 10%. Desse volume processual, 47% encontravam-se pendentes. A fase de execução também é a grande dificuldade da Justiça do Trabalho, dos 3,3 milhões de casos pendentes, 60% referem-se à execução, atingindo-se uma taxa de congestionamento de 69%, enquanto, na fase de conhecimento, essa taxa cai para 30,7%.
 
O número médio de sentenças por magistrado aumentou pelo segundo ano consecutivo, atingindo 1.172 casos julgados por cada um em 2011. Houve, também, aumento de 9% no total de processos baixados em relação ao ano de 2010, o que contribuiu para a redução da taxa de congestionamento. Estima-se que o ano de 2011 tenha sido finalizado com saldo de aproximadamente 3,2 milhões de processos pendentes.
 
A despesa total da Justiça do Trabalho atingiu o valor de R$ 11 bilhões no ano. Os TRTs considerados de grande porte — 2ª Região, 15ª Região, 1ª Região, 3ª Região e 4ª Região — possuem despesas equivalentes a 51% do gasto total da Justiça do Trabalho e têm 56% do total de casos novos. Assim como os demais, a área de recursos humanos é a principal fonte de despesa, representando 95% dos gastos.
 
A Justiça do Trabalho finalizou 2011 com 3.189 magistrados (72 a mais do que o ano anterior), 38.592 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo, 791 a mais do que o ano anterior), além de 10.805 mil terceirizados e estagiários. Há, em média, 1,7 magistrado e 25,7 servidores nessa Justiça para cada cem mil habitantes, sendo 77,4% dos servidores efetivos, requisitados ou comissionados lotados na área judiciária.
 
Justiça Eleitoral - No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Eleitoral cerca de 136 mil processos. Desse volume processual, 46% encontravam-se pendentes desde o término do ano anterior. A Justiça Eleitoral conseguiu baixar 24,5% mais processos do que o quantitativo ingressado. Estima-se que o ano de 2011 tenha sido finalizado com saldo de aproximadamente 44 mil processos pendentes, ou seja, 29% a menos que o existente no início do ano.
 
A maior dificuldade de essa Justiça proceder à baixa dos processos está na execução de título extrajudicial fiscal, tendo em vista que apenas 36% dos processos foram baixados em relação aos ingressados, ocasionando taxa de congestionamento de 87%. Cada magistrado da Justiça Eleitoral recebeu, em média, 23 casos novos e julgou 24, totalizando uma carga de trabalho de 44 processos em tramitação por magistrado.
 
A despesa total da Justiça Eleitoral foi de R$ 3,5 bilhões. Os tribunais com maior gasto foram os de São Paulo (R$ 454 milhões), Minas Gerais (R$ 360 milhões), Rio de Janeiro (R$ 345 milhões) e Bahia (R$ 209 milhões), que são responsáveis por 38% das despesas totais e por 39% dos processos ingressados anualmente.
 
Em relação à força de trabalho, o ano de 2011 finalizou com 3.279 magistrados, 21.719 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 6.202 terceirizados e estagiários. Aproximadamente 56,5% dos servidores atuam na área judiciária.
 
Justiça Militar - A análise feita na Justiça Militar limita-se aos TJMs dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Militar estadual cerca de 12 mil processos. A maioria dos processos que ingressam nessa Justiça é de caráter não criminal, entretanto os casos pendentes são majoritariamente criminais.
 
Assim como os demais, a maior dificuldade de essa Justiça proceder à baixa dos processos está na fase de execução, tendo em vista que apenas 78% dos processos foram baixados em relação aos ingressados, ocasionando taxa de congestionamento de quase 62%. A demanda da Justiça Militar estadual é de aproximadamente 1.963 casos novos para cada cem mil militares estaduais, sendo que cada magistrado recebeu, em média, 133 casos novos e julgou 177, totalizando uma carga de trabalho de 322 processos em tramitação por magistrado.
 
A despesa total dessa Justiça foi de R$ 96 milhões no ano de 2011. A despesa com recursos humanos representa aproximadamente 66,4% do gasto total do TJM, enquanto as despesas com bens e serviços e com informática são responsáveis por, respectivamente, 6,7% e 2,6% dos gastos.
Havia, no final do ano de 2011, 39 magistrados, 434 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 79 terceirizados e estagiários. Aproximadamente 53% dos servidores atuam na área judiciária. Há, ainda, a média de 14,7 magistrados e 193,6 servidores para cada cem mil militares estaduais.
 
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2012

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Lentidão da Justiça compromete a cidadania

Recentemente,  um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu, nos autos, desculpas a uma mãe que esperou por dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por agentes do Estado. Nos autos, o desembargador Magalhães Coelho disse: "Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora pôr fim".
O episódio que deu origem ao processo ocorreu há 13 anos em Campinas. A mãe aguardou o julgamento do recurso por uma década, para ter direito a uma indenização de R$ 200 mil. A vítima, um rapaz de 16 anos, foi atropelado por policiais militares, que informaram o endereço errado para o resgate, e o garoto acabou morrendo.

É  público e notório que a morosidade do Judiciário vem se tornando um problema de difícil solução, que deixa sérias sequelas na cidadania. Problema a cada dia mais grave, devido à crescente demanda pela resolução de conflitos decorrente do desenvolvimento social e econômico do país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 83 milhões de processos em tramitação no país. Em São Paulo, esse total chega a mais de 21 milhões —ou seja, um quarto de todos os autos do país.

Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.
Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.
 
Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

Um caminho defendido por alguns para contornar a falta de recursos é o da autonomia financeira do Poder Judiciário. Apesar de o artigo 99 da Constituição Federal assegurar "autonomia administrativa e financeira" aos tribunais estaduais, todo ano, ao revés da lei, os Tribunais de Justiça têm de submeter propostas orçamentárias ao Legislativo e ao Executivo.  Outra medida urgente é finalizar a informatização do judiciário. Certamente, o processo judicial eletrônico poderá acelerar a tramitação processual, assim como a realização de um choque de gestão, com a implementação do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, no sentido proporcionar uma administração mais profissional e ágil à Justiça.

Também seria fundamental buscar reduzir a litigiosidade do próprio poder público. Segundo pesquisa do CNJ, os setores públicos federal, estaduais e municipais constituem partes em 51% das ações em tramitação na Justiça brasileira, 38% de responsabilidade da União.

Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.
 
A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.
Diante desse quadro, vale ressaltar que o crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que gera uma sensação de impunidade da sociedade e promove injustiça a um número incalculável de jurisdicionados, que tem seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Morosidade Judicial X PEC dos Recursos

          Para o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous não é positiva para o Estado  Democrático de Direito a PEC dos Recursos, como está sendo chamada a Emenda Constitucional encaminhada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.


         Em primeiro lugar, porque restringe o acesso aos tribunais superiores ao dar aos recursos excepcionais somente função rescisória, impedindo, na prática, que a terceira instância exerça a uniformização da jurisprudência, já que isso seria impossível aos tribunais estaduais. Além do mais, o Brasil seria o único país no mundo a acolher, ao mesmo tempo, os recursos excepcionais com função rescisória e a ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada. Na sua ótica, a adoção das duas medidas traria como consequência o enfraquecimento da coisa julgada, o que seria ruim para o Estado Democrático de Direito e prejudicial ao processo judicial.

          Noutro sentido, em artigo publicado na Folha de São Paulo, sob o título "A farra dos recursos judiciais", o senador Ricardo Ferraço, que apresentou a emenda constitucional, chamada "PEC dos Recursos", a defende sob o argumento de que se a Justiça brasileira é lenta, burocrática e muitas vezes inacessível para os mais humildes, alimentando a percepção e até a certeza da impunidade, é porque temos quatro instâncias recursais. "Isso leva a processos intermináveis, que se arrastam por anos e até por décadas. Crimes que acabam prescrevendo antes da sentença final e tribunais superiores sufocados por montanhas de ações judiciais de menor invergadura", diz.

          O senador esclarece que mais que direito de defesa, os recursos são usados hoje a torto e direito para ganhar tempo e se livrar das penalidades da lei, desgastando a imagem da Justiça e sobrecarregando, de forma intolerável, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Transformados os recursos extraordinários e especiais em Ação Rescisória, qualquer processo julgado em primeira instância produzirá efeito imediato, independente de posterior discussão no STJ ou STF.

          Ferraço embasa seus argumentos em dados da Fundação Getúlio Vargas, informando que 91,6% dos processos que chegaram ao STF, entre 1988 e 2010, foram recursos judiciais; desse total, 90% foram propostos pelo poder público e 80% dos recursos foram recusados o que reforçaria a impressão de que os processos poderiam ter sido decididos em segunda instância. Assim, ao seu ver, além do Supremo Tribunal economizar tempo e energia poderia se dedicar mais às questões que afetassem de perto os interesses nacionais.

          Informando que ordenamentos jurídicos de outros países permitem às partes ajuizarem ações autônomas perante a corte constitucional após o encerramento do processo nas instâncias ordinárias, cita como exemplo o caso da reclamação constitucional do Direito alemão.

          Depois de dizer que a existência de quatro instâncias recursais é uma típica jabuticaba brasileira, o senador termina seu artigo dizendo que há muito que caminhar no sentido de uma Justiça mais ágil, mais efetiva e menos burocrática. "Dar um basta à farra dos recursos judiciais já é um passo de bom tamanho", conclui.

          Ophir Cavalcante, por sua vez, ao abrir a Conferência Estadual dos Advogados de Alagoas, em Maceió, conclamou os advogados de todo o Brasil a cerrar fileiras para sensibilizar o Congresso Nacional a rejeitar a chamada PEC dos Recursos, que "significa sacrificar a segurança jurídica em nome de uma falaciosa agilidade processual". Afirmou ainda que em lugar de uma proposta que introduz mais insegurança e incertezas na esfera jurídica, comprometendo a essência do Estado Democrático de Direito, é hora do Brasil buscar as verdadeiras causas estruturais dos problemas do Judiciário brasileiro, que padece da falta de juízes, da falta de material, da falta de tecnologia, enfim da compreensão do próprio Estado sobre o seu papel.

          As divergências de opinião demonstram a polêmica gerada pela ideia do ministro Cezar Peluso de marcar sua gestão com uma profunda mudança.

          Militam a favor da proposta os argumentos de que o Brasil é um dos poucos países a contar com quatro instâncias decisórias, sendo pequeno o número de revisões de sentença nessas instâncias superiores, sobrecarregadas por uma imensa gama de recursos do próprio poder público. Na verdade o objetivo de grande parte dos recursos é protelar o julgamento e confiar nos prazos de prescrição.

          Contra a proposta há o forte argumento de insegurança jurídica, uma vez que na realidade da Justiça brasileira os tribunais estaduais, em tese, estariam mais sujeitos a pressões de ordem política e econômica do que as Cortes Superiores. Assim, a busca por eficácia e celeridade poderia gerar efeito contrário, cerceando o direito de defesa e ferindo o princípio da coisa julgada.

          Num primeiro momento, um caminho alternativo talvez fosse consolidar o papel do STF como Corte Constitucional, como acontece em grande parte do mundo, limitando radicalmente o cabimento de recursos a ele, mantendo ainda a possibilidade de reexame pelo STJ de matéria infraconstitucional.

          Um dado a considerar é que conforme relatório da Justiça em Números de 2008, publicado pelo CNJ, 83,6% de toda movimentação processual ocorreu exclusivamente no primeiro grau de jurisdição e 14,2% no segundo grau. O gargalo, portanto, não estaria nos Tribunais Superiores, onde foram movimentados apenas 2,2% dos processos.

          Inúmeras são as variáveis. Debater é necessário.