sábado, 30 de novembro de 2013

Verdadeira Justiça: eficiência e qualidade

Gilson Dipp cobra eficiência e qualidade na prestação de verdadeira Justiça ao cidadão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, cobrou, na abertura do segundo dia do VII Encontro Nacional do Judiciário, eficiência e qualidade na prestação judicial aos cidadãos, o que, segundo ele, é uma “obrigação política dos tribunais” e sério compromisso dos dirigentes das Cortes com a sociedade e o Estado. “A meta que o Poder Judiciário realmente precisa cumprir é a de prestação de verdadeira justiça, cujo sinal mais aparente é a concreta satisfação do jurisdicionado”, declarou.

Em seu discurso realizado nesta terça-feira (19/11) em Belém/PA, Gilson Dipp, que já foi corregedor nacional de Justiça, lembrou das manifestações que se espalharam pelo Brasil nos últimos meses, e que revelaram uma insatisfação, inclusive, com a Justiça. “Não se pode desconhecer a ação dos 'indignados', 'mascarados' ou 'rebeldes', visivelmente reveladora de uma insatisfação generalizada que, por certo, inclui também aquela relativa aos atos do Poder Judiciário cujos números não podem esconder", afirmou.
 
Para o ministro do STJ , é necessário desencadear no Judiciário uma mudança cultural, de costumes e de mentalidade em relação à jurisdição e jurisprudência no Brasil, a partir da valorização das instâncias inferiores. Ele criticou o fato de hoje no sistema judicial brasileiro os tribunais de instância especial e extraordinária terem que se debruçar sobre fatos e provas de casos particulares, usurpando a competência das instâncias ordinárias e desprestigiando seu trabalho. “Não cabe aos tribunais superiores interferir nas causas, bem ou mal julgadas, cabe-lhes sim resolver, e bem, as questões legais e jurídicas tão só”, declarou.
 
Ele lembrou, por exemplo, que o STJ não pode se restringir a uma Corte corriqueira de habeas-corpus, mandado de segurança, agravos regimentais e outros tipos de recursos. “Pelo contrário, deve ser o tribunal de questões nacionais infraconstitucionais que lhe compete resolver, com qualidade, alcance e profundidade. Penso que o STJ deve ser muito mais o Tribunal de questões federais e não um tribunal de casos, e para isso, precisa contar com a preciosa colaboração de todos os demais tribunais”, disse.
 
Para o ex-corregedor nacional, as causas particulares de interesse pessoal devem ser decididas pelos juízos comuns apropriados aos exame de provas e fatos, deixando aos juízos superiores as questões que se estendem para além do interesse pessoal, com qualidade, celeridade e amplitude social, econômica e política. “É o único caminho para a construção de uma Justiça legitimada, célere e respeitável”, concluiu.
 
Planejamento – No início dos trabalhos do segundo dia do VII Encontro Nacional a  presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, também destacou a necessidade de o Judiciário dar uma resposta rápida e de qualidade aos reclames ouvidos nas ruas. Para isso, ela destacou a importância do planejamento estratégico para os tribunais, por meio das metas e macrodesafios que serão debatidos nesta terça-feira (19/11) durante o encontro.
“O planejamento estratégico é uma ferramenta de gestão para apoiar na construção de caminhos e na superação de obstáculos, rumo ao Judiciário ideal”, afirmou. Nesse processo, segundo ela, é imprescindível levar em conta, sobretudo na Justiça estadual, as particularidades de cada uma das regiões do país.
 
Em seu discurso, a desembargadora defendeu ainda a necessidade de a Justiça Estadual desenvolver métodos alternativos de solução de conflitos para reduzir o estoque de processos. Segundo ela, os tribunais estaduais cumpriram até o momento pouco mais de 80% da Meta 1 de 2013, de julgar quantidade maior de processos do que o número que ingressou no período. “Devem ser pensadas formas alternativas de mediação e conciliação e olhar com atenção os juizados especiais, pensados para dar mais celeridade às ações, e que hoje não estão cumprindo seu papel”, concluiu.
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Corte Interamericana da OEA garante duplo grau

Réus do mensalão podem recorrer à Comissão Interamericana
Por Maristela Basso
 
Quando o tribunal mais alto de um país atua como única instância, a ausência do direito de revisão por um tribunal superior não fica compensada pelo fato de que o julgamento foi proferido pelo tribunal de maior hierarquia do Estado. Pelo contrário. Isso significa que o Estado descumpre os direitos humanos e viola frontalmente o sistema de proteção das pessoas de San José da Costa Rica da OEA (Organização dos Estados Americanos).
Por esta razão, a defesa dos réus no processo conhecido como “mensalão” pode ainda não ter terminado e a sociedade precisa reconhecer e aceitar que aqueles réus já condenados, como qualquer indivíduo (nacional ou estrangeiro), têm o direito de ter seu caso examinado por todas as instâncias de defesa, no Brasil e fora dele.
 
De início, é importante observar que a prevalência e a aplicação imediata das normas de direitos fundamentais (humanos), no regime constitucional brasileiro pós-1988, foram opções expressas do constituinte, consubstanciadas, em concreto, pelas regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Constituição Federal.
Razão pela qual os réus submetidos ao julgamento direto e exclusivo do STF na Ação Penal 470 podem recorrer à Comissão Interamericana, haja vista violações evidentes da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José).
 
O entendimento da Corte Interamericana da OEA sobre a obrigatoriedade da observância do direito de proteção judicial, especialmente no que diz respeito ao direito de recorrer da sentença — inclusive de tribunal superior, pode-se ver no julgamento do caso Barreto Leiva vs Venezuela, cuja sentença data de 17 de novembro de 2009. Este caso teve origem em uma demanda proposta pela Comissão Interamericana, apresentada em 31 de outubro de 2008, a que teve conhecimento por denúncia do próprio interessado, Sr. Oscar Enrique Barreto Leiva, condenado a um ano e oito meses de prisão por delito contra o patrimônio público, como conseqüência de sua gestão, no ano de 1989, como diretor geral da Secretaria da Presidência da República da Venezuela. Dentre as várias violações de direitos humanos registradas nesse julgamento, destacou a Comissão o fato de que a Corte Suprema de Justiça da Venezuela havia sido o único tribunal que conheceu e sentenciou em única instância o caso, o que caracterizaria violação do direito do acusado de recorrer da sentença condenatória.
 
O Estado venezuelano, em sua defesa perante a Comissão, alegou que a Comissão de Direitos humanos da ONU, no caso 64 de 1979 contra a Colômbia, estabeleceu que “a determinação do direito à  dupla jurisdição deve levar em conta os procedimentos estabelecidos nas leis e no direito interno”. Também referiu o caso “Duiliio Fanalio, da Comissão Européia de Direitos Humanos, ao reconhecer que o Tribunal Constitucional italiano era a única instância na medida em que se tratava de acusação contra ministro.
 
Contudo, a Corte Interamericana da OEA não aceitou nenhuma das linhas de defesa da Venezuela no caso Barreto Leiva. Sustentou a Corte que sua jurisprudência tem sido enfática no sentido de que o direito de impugnar a sentença busca proteger o direito de defesa, na medida em que outorga a possibilidade de interposição de recurso para evitar que fique definitiva uma decisão adotada em um procedimento viciado e que contenha erros que possam ocasionar prejuízos indevidos aos interesses dos jurisdicionados.
 
O direito a revisão da sentença condenatória confirma, como se vê, o direito de todos de recorrer da sentença e outorga credibilidade ao ato jurisdicional do Estado e, ao mesmo tempo, confere maior segurança e tutela dos direitos do condenado.
Do que se conclui que o entendimento da Corte Interamericana (e da Comissão) de Direitos Humanos da OEA, o qual deve também ser o nosso no Brasil, é no sentido de que quando o tribunal mais alto de um país atua como primeira e única instância, não fica compensado o direito do condenado de ter sido julgado pelo tribunal de maior hierarquia do Estado-parte, pelo contrário, tal sistema é incompatível com o Pacto de San José.
 
Ao não reconhecer e contemplar internamente o direito de recorrer da sentença nos casos de competência do STF, o Brasil viola, portanto, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Ademais, o STF viola a Constituição Federal na medida em que (i)as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art.5º.parágrafo 1º), e (ii) os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados  serão equivalentes às emendas constitucionais (artigo 5º, parágrafo 3º). Do que se conclui que o Pacto de San José convive com as disposições de direito interno brasileiro, mas está acima das leis internas e tem efeito imediato — uma vez ratificado pelo Brasil. 
 
A vontade implícita do legislador com a Emenda Constitucional 45/2004 é mais ampla do que aquela que restou explícita no texto. Examinados conjuntamente os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Constituição Federal, conclui-se que todos os tratados e convenções que consagram direitos humanos fazem parte da ordem jurídica brasileira: (i) os (ainda) não aprovados pelo Congresso Nacional por força do parágrafo 2º (que não existia nas Constituições anteriores e por isso tem razão de ali estar hoje); (ii) e aqueles já aprovados pelo Congresso Nacional por força do parágrafo 3º.
 
Maristela Basso é professora de Direito Internacional da USP, doutora em Direito Internacional e Livre-Docente em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, integra a lista de árbitros Brasileiros do Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul e a lista de painelistas especialistas em propriedade intelectual do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio OMC.
Revista Consultor Jurídico de 27 de novembro de 2013.

Pesquisa FGV: População continua contando com o Poder Judiciário

Metas ainda não se traduziram em aumento de confiança, mas população continua contando com o Poder Judiciário, afirma pesquisador

Os esforços implementados pelo Poder Judiciário nos últimos anos para o aumento da eficiência da Justiça - como a criação de metas voltadas para a produtividade - ainda não se traduziram em um aumento de confiança dos brasileiros no Judiciário. Mesmo assim, eles continuam contando com o Poder Judiciário para resolver seus problemas. A conclusão é do professor Oscar Vilhena Vieira, da Direito GV, de São Paulo, que foi um dos palestrantes do VII Encontro Nacional do Judiciário,  realizado na semana passada, em Belém/PA.
 
Em sua palestra, com o tema "Confiança da Justiça", Oscar Vilhena apresentou os resultados da última pesquisa "Índice de Confiança na Justiça", feita semestralmente pela Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas de São Paulo. A pesquisa, feita no primeiro semestre de 2013, mostra que 34% da população confia no Poder Judiciário.
 
"Se por um lado, temos concebido inúmeras metas que dizem respeito à eficiência e nesses anos a Justiça tem se mostrado extremamente mais eficiente do que no passado brasileiro, o aumento dessa eficiência não coincide com uma ampliação da percepção de confiança da justiça", destacou Oscar Vilhena.
 
Apesar destas conclusões, 27% dos entrevistados disseram já ter recorrido ao Poder Judiciário ao menos uma vez para resolver seus problemas e cerca de 90% afirmaram que recorreriam à Justiça, caso precisassem. "As pessoas não deixam, na prática, de procurar o Poder Judiciário, apesar de terem uma percepção de que ele não é muito confiável. Isso significa que há um pouco de retórica nessa percepção", explicou.
 
Para o professor, há duas possíveis explicações para os resultados da pesquisa. A primeira seria que as mudanças feitas geram efeitos retardados na percepção e ainda não surtiram efeito sobre a população. A segunda aponta para a necessidade de um debate mais profundo sobre as qualidades intrínsecas da Justiça, além da preocupação com a eficiência.
 
A pesquisa procura detectar o perfil socioeconômico da parcela dos entrevistados com a pior percepção sobre a Justiça. O resultado aponta que negros, pardos e indígenas, pessoas de menor renda e de menor escolaridade são os que têm a pior percepção sobre a Justiça no Brasil. "Ao cruzar estes dados com o de outras pesquisas de percepção que vêm sendo feitas em todo o continente latino-americano, vemos que o Brasil é o país onde se tem a pior percepção sobre confiança intersubjetiva, ou seja, nós somos aqueles que mais desconfiamos de nossos concidadãos", afirmou. "Isso em alguma medida traça um perfil da cultura brasileira".
 
Segundo o professor, o cruzamento dos dados mostra também que o Brasil é o segundo país dentro do continente latino-americano no qual há uma maior percepção de que a lei não é aplicada de maneira igual para todos. "Muitas pessoas sentem que a lei não é aplicada de maneira equânime", afirmou.
A partir destas conclusões, ele sugere que o Judiciário passe a se preocupar também com ações voltadas à percepção de igualdade de tratamento entre as pessoas, além das questões ligadas à eficiência.
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Planos econõmicos e poupança: STF decidirá constitucionalidade

Julgamento dos planos econômicos entra em fase passional

 
Passado o clima tenso que se abateu sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470, os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 80 e 90 trouxeram insegurança à corte. É que até agora não se pôde ter noção do tamanho real do problema e do seu impacto. 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal examinarão uma ADPF e quatro recursos extraordinários. A discussão é se a aplicação retroativa, pelos bancos, dos índices de correção das cadernetas de poupança fixados pelos planos econômicos foi uma medida constitucional ou não.
Os planos foram cinco: Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989, Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Apesar de suas peculiaridades, o espírito de todos eles era o de derrubar a hiperinflação que marcou a história do Brasil naquele período. Entre as medidas propostas, estavam o congelamento de preços, de salários e aluguéis e o uso de um índice inflacionário artifical, diferente (menor) do que a inflação real apurada pelo IPC. São medidas chamadas de indexadoras da economia.
Parte importante desses planos foi a correção das cadernetas de poupança. Por meio de medidas administrativas, o governo criou índices de correção também menores que os da inflação real (os do IPC). É isso que está no Supremo: os bancos poderiam ter aplicado esses índices às poupanças já existentes na época dos planos, ou as regras se aplicavam apenas aos contratos novos?
O argumento jurídico dos poupadores é de que a aplicação retroativa dos índices fere o direito adquirido à correção das cadernetas de acordo com o IPC, como diziam os contratos. Alegam que a retroatividade das leis que definiram os planos fere o artigo 5º, inciso XXXVIII, segundo o qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Querem, portanto, que as regras dos planos se apliquem apenas às poupanças abertas já depois da vigência dos planos.
Já os bancos afirmam que não há direito adquirido em relação a correções monetárias, já que a Constituição deu à União o poder de legislar sobre o assunto. E os planos econômicos foram a saída possível para que o Estado desempenhasse seu dever, também constitucional, de manter a estabilidade política e monetária do país.
Em memoriais entregues aos ministros do Supremo, aos quais a ConJur teve acesso, o Banco Central reforça a tese dos bancos e acrescenta que manter vários índices de correção ao mesmo tempo, durante os planos, atentaria contra a garantia da manutenção das cláusulas contratuais, ou o “sinalagma contratual”. Foram entregues dois memoriais, um jurídico e um econômico.
 
Números gordos
Para dar dimensão do tamanho da discussão, a Febraban tem divulgado que, caso o Supremo dê razão aos poupadores, o prejuízo ao sistema financeiro será de R$ 149 bilhões. Esses números estão baseados em cálculos do Ministério da Fazenda, divulgados em 2008, de que a atualização resultaria num prejuízo de R$ 106 bilhões. Aplicada a Taxa Referencial (TR), o padrão atual de correção da poupança, esse número chega aos R$ 149 bilhões.
E o que o Banco Central vem divulgando é que, ao pagar essa conta, os bancos correrão o risco de quebrar, já que não têm esse dinheiro em caixa. Um terço dessa dívida, diz o BC, diz respeito à Caixa Econômica Federal, banco público. Outra grande parte se relaciona ao Banco do Brasil, que, além das próprias dívidas, absorveu as do banco Nossa Caixa quando o comprou. Na conta de quem está próximo do assunto, 70% do valor a ser pago caso os poupadores ganhem serão feitos pela União por meio da CEF e do BB.
O BC alega que isso pode destruir a economia nacional, pois afetará diretamente o sistema financeiro nacional. Prova da preocupação do governo é que os ministros Guido Mantega (Fazenda); Gleisi Hoffman (Casa Civil); o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, fizeram uma turnê de visitas a gabinetes de ministros do STF nas últimas semanas. Foram mostrar, com base nos argumentos do BC, como a declaração de inconstitucionalidade dos planos pode apontar a economia brasileira para rumos irreversíveis.
De acordo com os memoriais distribuídos no STF, a preocupação do BC é com o efeito cascata de se “privilegiar” quem entrou com ação judicial em detrimento dos que não entraram. “Uma vez que este ou aquele agente econômico obtenha, por via jurisdicional, a chancela do trespasse de suas expectativas inflacionárias para o novo regime, outros lhe seguirão”, diz o memorial jurídico. Esse efeito “no agregado”, continua o documento, vai transformar as políticas de estabilização econômica em inócuas e consagrará “verdadeira judicialização descoordenada da política econômica”.
 
Números magros
Os poupadores, no entanto, desconfiam dos números divulgados pelos bancos e pelo governo federal. A conta deles é sempre para baixo, mas não há consenso quanto ao valor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que está nos casos do STF como amicus curiae, diz que na verdade a discussão gira em torno de R$ 18 bilhões, e não R$ 150 bilhões.
Um estudo levado aos autos feito pelo professor Roberto Luís Troster, ex-economista-chefe da Febraban, calcula o prejuízo dos bancos em R$ 24 bilhões. Algumas das instituições que estão como amigas da corte no Supremo creditam o estudo de Troster como o mais fidedigno dos apresentados no processo.
Essas contas foram feitas  com base nos balanços financeiros dos bancos. Nesses documentosos bancos são obrigados a divulgar a quantia que separarm por período para pagamento de indenizações decorrentes de ações judiciais. Nesse caso, são os provisionamentos para ações cíveis.
O advogado dos poupadores, Luiz Fernando Pereira, acredita que o volume de dinheiro seja menor ainda. É que, segundo ele, esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito a todas as ações cíveis a que respondem, e não apenas às relacionadas a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos. A conta de Pereira é que o valor gire em torno de R$ 8 bilhões.
 
Conta antiga
Para o procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, as contas do Idec são inconsistentes. Ele afirma que esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito apenas às ações individuais cíveis, e não às coletivas. É nas ações coletivas que está o grosso do dinheiro, já que, depois de sentenciada a ação, os particulares que não ingressaram em juízo podem se habilitar como legítimos para receber os valores referentes aos expurgos da pupança.
A comprovação dessa inconsistência, segundo Ferreira, é um documento levado pelo Idec ao Supremo em 2009. Nessa tabela, o instituto dos consumidores chega à conclusão de que o prejuízo dos bancos seria de R$ 102 bilhões. O próprio Idec faz uma comparação com os cálculos do Ministério da Fazenda e conclui que a diferença entre os dois estudos era de R$ 3,5 bilhões.
“Os cálculos do Idec, curiosamente, não têm primado pela consistência ao longo do tempo”, diz o procurador do BC. “Utilizar a provisão atual dos bancos como referência é uma irrealidade, pois os provisionamentos refletem apenas as ações individuais com resultado desfavorável. O que o STF julgará agora afetará a totalidade dos processos sobre planos econômcios”, afirma.
Mas o Idec tem uma explicação: em setembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em dois recursos especiais de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que as ações de particulares questionando os expurgos inflacionários de fato prescrevem em 20 anos. Mas as ações civis públicas têm prazos de cinco anos.
Estratégia alarmistaDe acordo com Luiz Fernando Pereira, na época da decisão do STJ, havia 1.030 ações coletivas. Depois da decisão, 1.015 dessas ações foram automaticamente extintas. Sobraram, portanto, 15, e é improvável que essas 15 sejam responsáveis por toda a diferença registrada entre os valores provisionados pelos bancos e os valores alegados aos ministros do Supremo.
Um ministro do STJ que preferiu não ser identificado comentou que "dizer que a economia vai quebrar, os juros vão aumentar e a concessão de crédito vai cair é uma velha estratégia dos bancos para tentar sensibilizar o julgador. Da mesma forma que é conhecida da União de dizer que a carga tributária vai aumentar caso perca uma disputa judicial". O mesmo ministro observou que, se os bancos de fato não estiverem provisionando os gastos com as ações coletivas, é porque os valores não são tão vultosos quanto se alardeia. "Sem dúvida é muito dinheiro, mas não a ponto de quebrar a economia."
Também sob a condição de não ser identificado na reportagem, um advogado que acompanha a discussão há alguns anos explica que os bancos chegaram a esse valor considerando que todas os poupadores que foram afetados pelos planos ingressarão em juízo para reaver essas perdas. "Isso é completamente irreal. A grande maioria das pessoas sequer sabia que tinha poupança naquela época, e muito menos que, anos depois, teriam direito a reaver expurgos inflacionários. Usar esse argumento para inflar o valor é terrorismo econômico", afirmou.
Os que estão do lado dos poupadores dizem que os bancos têm tratado o assunto como se a decisão do STJ não tivesse existido. Também dizem que a conta dos bancos,  que chega a R$ 140 bilhões, considera que todas pessoas que foram afetadas pelos planos econômicos se habilitarão das ações coletivas com decisões desfavoráveis aos bancos. “Isso é completamente irreal. A maioria das pessoas jamais procurou ou vai procurar o Judiciário. Teve gente que nem soube que tinha direito aos expurgos e, quando soube, deixou por isso mesmo. Fazer essa conta é terrorismo”, afirma um economista que acompanha o caso de perto.
 
Modulação de efeitos
O jurista José Joaquim Gomes Canotilho afirmou ao jornal Valor Econômico que a corte não deveria dar efeito retroativo à decisão envolvendo os planos. Isso evitaria o pagamento de correções aos poupadores. “Esse caso é um dos que os tribunais constitucionais não deveriam resolver”, afirmou Canotilho. 
“O tribunal pode restringir os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade [dos planos]”, disse Canotilho. “Ao restringir esses efeitos, os ministros podem dizer que [a decisão] não tem efeito retroativo”, completou. Segundo Canotilho, essa solução tem sido adotada por várias Cortes Constitucionais em ações tributárias. Com isso, evita-se um desequilíbrio de contas.
Para Canotilho, o caso é um processo “difícil para um tribunal constitucional solucionar” e a solução deveria ser negociada entre as partes. “Esse caso precisava de negociação a nível bancário com os detentores dos títulos que invocam os direitos adquiridos”, disse.
O jurista veio ao Brasil para o lançamento do livro Comentários à Constituição do Brasil, lançada pela Saraiva e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). 
Transcrito da Revista Consultor Jurídico.

domingo, 24 de novembro de 2013

J.J. Canotilho: razão para pedir novo julgamento

Os réus têm alguma razão ao pedir um outro julgamento

Constitucionalista que virou referência para ministros do supremo diz que condenados têm direito de recorrer a um segundo tribunal
(RICARDO MENDONÇA) DE SÃO PAULO
Para o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, os réus do mensalão, julgados exclusivamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), têm "alguma razão" em reclamar pela análise de um segundo tribunal.
Mesmo sem ter acompanhado o caso em detalhes, ele também acha "razoável" a queixa quanto ao papel do ministro Joaquim Barbosa, presente em todas as fases do processo, do recebimento da denúncia ao julgamento.
J. J. Canotilho, como é conhecido, é tido como um dos constitucionalistas estrangeiros mais influentes no Brasil. Na seção de jurisprudência do site do STF, seu nome aparece como referência em 593 documentos. Nas 8.405 páginas do acórdão do mensalão,ele é citado sete vezes.
Canotilho veio ao país lançar "Comentários à Constituição do Brasil", livro de 2.384 páginas (R$ 280), cuja produção envolveu 130 autores em cinco anos. Na coordenação, ele contou com a ajuda do ministro Gilmar Mendes, do juiz Ingo Wolfgang Sarlet e do procurador Lenio Luiz Streck.
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Folha - Acompanhou o caso do mensalão? Que balanço faz?
J. J. Canotilho - Eu estava aqui quando ocorreu a primeira audiência. Fiquei com a ideia de que a política é a arte mais nobre dos homens, desde que colocada a serviço das pessoas e da humanidade. Mas a política também tem mãos sujas, dizia Albert Camus. É uma atividade que tanto pode ser criadora de confiança, quanto de desconfiança. Aqui, o que se cimentava era a desconfiança. Então, o tribunal tinha ali uma obrigação de julgar bem. [O STF] Não é só um tribunal constitucional, é de recursos, o que o torna mais visível. Uma publicidade multiplicada, não só pelo estatuto das pessoas, mas porque há uma certa opinião pública que pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse. São esses os fatos: o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da legitimação do próprio poder político. Mas não acompanhei sistematicamente [o caso].
Uma corte constitucional num um caso penal. Que tal?
Tenho dúvidas, um tribunal com tanto poder. O tribunal brasileiro é dos tribunais com mais poderes no mundo.
O senhor compara com quais?
Primeiro, é mais poderoso que o dos Estados Unidos. Tem um conjunto de fiscalizações que não existe nos EUA. Depois, articula as dimensões de tribunal de revisão com as funções constitucionais. E daí vai criando o direito constitucional e, ao mesmo tempo, julgando casos. Tenho dito: o Brasil tem uma outra Constituição feita pela jurisprudência sobretudo do STF. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm essas funções, de serem tribunais penais. E por isso é que eu digo que [o STF] é o tribunal com mais força.
E em relação aos da Europa?
É muito mais poderoso, muito mais. Não há nenhum tribunal por lá parecido com o STF. Acumula competências e poderes que a maior parte dos tribunais não tem, pois só são constitucionais. Ou, por outro lado, são só supremos tribunais que não têm as funções que tem o tribunal constitucional.
Os réus reclamam que não têm um segundo tribunal para recorrer. É uma violação?
Há um pouco de verdade nisso. Quando a gente diz que tem de ter sempre direito a recurso por uma segunda instância, para estar mais informado, é, em geral, nas questões penais. Ou seja, o duplo grau de jurisdição. Nós consideramos isso como um dado constitucional em questões penais. Isso é verdade.
E qual seria a solução?
Não tem muita solução. Por um lado, exigimos que pessoas com estatuto de deputado não sejam julgadas por juiz de primeira instância. E acabamos por dizer: não têm de ser julgados [só] por juízes de última instância, pois afronta a dignidade. Não há recursos sobre todas as coisas. Agora, na questão penal, é também dado como certo que o duplo grau de jurisdição é quase uma dimensão material do direito ao direito de ir aos tribunais. Há alguma razão [dos réus] aí.
Outra reclamação é que o mesmo ministro, Joaquim Barbosa, cuidou de todas as etapas do processo.
Não conheço. De qualquer modo, o que eu tenho defendido sobre a Constituição portuguesa, contra meus colegas criminalistas, é que, num processo justo em direito penal, quem investiga não acusa, quem acusa não julga. São sempre órgãos diferentes. Isso para não transportar as pré-compreensões adquiridas em outros momentos do processo ao momento do julgamento. Então é razoável questionarmos.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Celso Bandeira de Mello: o STF violou direitos no julgamento

Direitos foram violados pelo STF diz jurista, em entrevista concedida ao repórter.
 
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões: “As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou”
Por Luiz Felipe Albuquerque, do Brasil de Fato SP
 
O julgamento do caso do “Mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC- -SP), Bandeira completa 77 anos na próxima semana envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento.
 
“Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz.
 
Nesta semana, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. 
Nesta semana, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
 
Brasil de Fato: A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?Celso de Mello: Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semi-aberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
 
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
 
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
 
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
 
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
 
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manusda mídia. Foi um ponto fora da curva.
 
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
 
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
 
Transcrito da Revista Fórum.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Metas nacionais para eficiência do Judiciário



Presidentes aprovam seis metas nacionais para garantir mais eficiência ao Judiciário em 2014

Os presidentes dos 90 tribunais brasileiros aprovaram, nesta terça-feira (19/11), no encerramento do VII Encontro Nacional do Judiciário, seis metas nacionais a serem perseguidas pela Justiça no próximo ano para garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro. Entre elas estão medidas que buscam aumentar a produtividade, reduzir o congestionamento processual, garantir estrutura mínima de trabalho, sobretudo nas varas do 1º grau e combater a corrupção.
 
As metas foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Segundo ela, as medidas são resultado de uma ampla discussão, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça por meio da Rede de Governança Colaborativa. “Não consiste em um produto apenas desses dois dias de encontro, mas de um processo amplo de revisão e formulação do planejamento estratégico, a partir do trabalho de todos os tribunais”, destacou a conselheira. Clique aqui para ver a apresentação.
 
Com o intuito de garantir o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, a Meta 18 de 2013 foi ampliada e agora recebeu a denominação de Meta 4. Em 2014, os tribunais brasileiros não só terão que concluir o julgamento dos processos dessa natureza que entraram na Justiça até o final de 2011 (Meta 18 de 2013), como terão que avançar no julgamento das ações que ingressaram no decorrer de 2012.

As Justiças Estadual e Militar terão que concluir 100% de todas as ações desse tipo distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Já a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de eliminar o estoque que ingressou até o final de 2011, terão que avançar concluindo 50% das ações que ingressaram no decorrer de 2012.
 
Outra novidade para 2014 é que as Cortes Estaduais, Trabalhistas e Militares terão que estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima para as áreas fins. Essa medida busca proporcionar estrutura adequada de trabalho, sobretudo para as varas da 1ª instância da Justiça, que é porta de entrada dos cidadãos ao Judiciário e onde encontram-se os principais gargalos. É no primeiro grau onde tramitam 80% de todos os processos do Judiciário, segundo dados de 2012 do relatório Justiça em Números.
 
A priorização da primeira instância foi contemplada ainda como diretriz estratégica do Poder Judiciário pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros. A medida é o primeiro passo para a consolidação de uma política nacional voltada ao aprimoramento desse segmento de Justiça. Pela diretriz, os tribunais terão, a partir do próximo ano, que orientar programas, projetos e ações de seus planos estratégicos, aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus.

Eficiência - Para assegurar mais produtividade e celeridade na solução dos litígios, foram mantidas e ampliadas, no VII Encontro Nacional, as metas 1 e 2 para 2014. A Meta 1 voltada a todos os segmentos de Justiça, prevê que os tribunais julguem no ano que vem número maior de processos do que a quantidade de novas ações que ingressaram no período. Já a Meta 2 determina que as Cortes solucionem o estoque processual, com percentuais que variam de acordo com o ramo da Justiça.
Segundo o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, que fez o encerramento do encontro, para 2014 o números de metas foi reduzido como um passo para um novo desafio: encontrar mecanismo contínuo e duradouro para o fortalecimento e melhoria do judiciário brasileiro. “Com essa estratégia nacional, serão encontrados espaços para as melhorias na prestação jurisdicional e na entrega da justiça almejada pela sociedade brasileira. Conclamo a todos para que juntos possamos ter um judiciário cada vez mais célere e transparente, do qual todos nós tenhamos orgulho de pertencer”, pediu o corregedor.
 
Macrodesafios – No encontro, os presidentes também aprovaram os 12 macrodesafios que vão nortear as atividades do Poder Judiciário de 2015 até 2020. São eles a garantia dos direitos de cidadania, o combate à corrupção e à improbidade administrativa, a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, a melhoria dada gestão de pessoas, o aperfeiçoamento da gestão de custos, a instituição da governança judiciária e a melhoria da infraestrutura e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Tais macrodesafios materializam o novo plano estratégico rumo ao judiciário 2020”, destacou Falcão.
Foram aprovados ainda macrodesafios específicos para alguns ramos da Justiça. O aprimoramento da gestão da justiça criminal deve ser perseguido pela Justiça estadual, federal e militar, enquanto a Justiça eleitoral buscará o fortalecimento da segurança do processo eleitoral. A Justiça estadual, federal e do trabalho também deverão buscar a adoção de soluções alternativas de conflito e a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes. O impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas também foi um macrodesafio aprovado para as Justiças estadual e trabalhista.
 
Confira abaixo as seis metas nacionais:
Meta 1 – Todos os segmentos de Justiça
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014.
Meta 2
Julgamento dos processos antigos (celeridade judicial)
JUSTIÇA DO TRABALHO:
Julgar 90% dos distribuídos até 2011, no 1º e 2º graus
Julgar 80% dos distribuídos até 2012, no 1º e 2º graus
Julgar 80% dos distribuídos até 2011, no TST.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO:
Julgar 90% dos distribuídos até 2012, no 1º grau.
Julgar 95% dos distribuídos até 2012, no STM.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL:
Julgar 95% dos distribuídos até 2012, no 1º grau.
Julgar 95% dos distribuídos até 2013, no 2º grau.
JUSTIÇA ELEITORAL:
Julgar 90% dos distribuídos até 2011.
JUSTIÇA ESTADUAL:
Julgar 80% dos distribuídos até 2010, no 1º grau.
Julgar 80% dos distribuídos até 2011, no 2º grau.
Julgar 100% dos distribuídos até 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
JUSTIÇA FEDERAL:
Julgar 100% dos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º e 2º graus, e 100% dos distribuídos até 2010 e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3 – Justiça Estadual, do Trabalho e Militar
Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
Meta 4 - Justiça Estadual e Militar
Identificar e julgar, até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2012.
Justiça Federal e STJ
Identificar e julgar, até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011 e 50% das ações dessa natureza distribuídas até 31/12/2012.
Meta 5 – Justiça Federal e do Trabalho
Reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença de execução:
•Na Justiça Federal, em 10% quanto às execuções não fiscais;
•Na Justiça do Trabalho, em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais.

Meta 6 – Justiça Estadual e do Trabalho
Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no primeiro grau, e até 31/12/2012, no segundo grau.

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Juristas e intelectuais repudiam prisões ilegais

Um grupo formado por juristas, intelectuais da sociedade civil e dirigentes do Partido dos Trabalhadores divulgou, nesta terça-feira (19/11), um manifesto de repúdio ao que chamam de prisões ilegais de parte dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No mundo jurídico, o documento é assinado pelos juristas Celso Bandeira de Mello e Dalmo Dallari, além dos advogados Pierpaolo Bottini e Pedro Serrano, membro da comissão de estudos constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e Jarbas Vasconcellos, presidente da seccional paraense da OAB. 
 
O manifesto classificou de “açodamento e ilegalidade” a decisão de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, de determinar a prisão dos réus do mensalão em 15 de novembro, dia da Proclamação da República. A medida, segundo o texto, “constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais”. Ao fazer o pedido de prisão e só expedir as cartas de sentença 48 horas após a prisão de todos os réus, apontou o manifesto, Joaquim Barbosa desrespeitou a Lei de Execuções Penais, o que leva o grupo a lançar “dúvidas sobre o preparo ou a boa fé” do ministro.
 
Os signatários do manifesto defendem que o STF precisa reagir para não se tornar refém de Joaquim Barbosa, e afirmam que é dramático o caso do ex-presidente do PT, José Genoíno. De acordo com o texto, seu grave estado de saúde “traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana”.
 
Leia a íntegra do "Manifesto de Repúdio às Prisões Ilegais":"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil."
19 de Novembro de 2013
Juristas e advogados
Celso Bandeira de Mello — jurista, professor emérito da PUC-SP
Dalmo de Abreu Dallari — jurista, professor emérito do USP
Pedro Serrano — advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini — advogado
Marco Aurélio de Carvalho — jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.
Antonio Fabrício — presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG
Bruno Bugareli — advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG
Felipe Olegário — advogado e professor universitário
Gabriela Araújo — advogada
Gabriel Ciríaco Lira — advogado
Gabriel Ivo — advogado, professor universitário e procurador do Estado.
Jarbas Vasconcelos — presidente da OAB/PA
Luiz Guilherme Conci — jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB
Marcos Meira — advogado
Rafael Valim — advogado e professor universitário
Weida Zancaner — jurista e advogada
 
Apoio dos partidos e entidades
Rui Falcão — presidente nacional do PT
Renato Rabelo — presidente nacional do PCdoB
Vagner Freitas — presidente nacional da CUT
Adílson Araújo — presidente nacional da CTB
João Pedro Stédile — membro da direção nacional do MST
Ricardo Gebrim — membro da Consulta Popular
Wellington Dias — senador, líder do PT no Senado e membro do Diretório Nacional - PT/PI
José Guimarães — deputado federal, líder do PT na Câmara e secretário nacional do PT
Alberto Cantalice — vice-presidente nacional do PT
Humberto Costa — senador e vice-presidente nacional do PT
Maria de Fátima Bezerra — vice-presidente nacional do PT, deputada federal PT/RN
Emídio de Souza — ex-prefeito de Osasco e presidente eleito do PT/SP
Carlos Henrique Árabe — secretário nacional de formação do PT
Florisvaldo Raimundo de Souza — secretário nacional de organização do PT
Francisco Rocha — Rochinha — dirigente nacional do PT
Jefferson Lima — secretário nacional da juventude do PT
João Vaccari Neto — secretário nacional de finanças do PT
Laisy Moriére — secretária nacional de mulheres PT
Paulo Frateschi — secretário nacional de comunicação do PT
Renato Simões — secretário de movimentos populares do PT
Adriano Diogo — deputado estadual PT/SP e presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESP
Alfredo Alves Cavalcante — Alfredinho — vereador de São Paulo — PT/SP
André Tokarski — presidente nacional da UJS
Arlete Sampaio — comissão executiva nacional do PT e deputada distrital do DF
Alexandre Luís César — deputado estadual/MT e membro do diretório nacional do PT/MT
Antonio Rangel dos Santos — membro do diretório nacional PT/RJ
Artur Henrique — ex-presidente da CUT e diretor da Fundação Perseu Abramo - PT
Benedita da Silva — comissão executiva nacional e deputada federal PT/RJ
Bruno Elias — PT/SP
Carlos Magno Ribeiro — membro do diretório nacional do PT/MG
Carlos Veras — presidente da CUT/PE
Carmen da Silva Ferreira — liderança do MSTC (Movimento Sem Teto do Centro)/FLM (Frente de Luta por Moradia)
Catia Cristina Silva — secretária municipal de Combate ao Racismo - PT/SP
Dirceu Dresch — deputado estadual/SC
Doralice Nascimento de Souza — vice-governadora do Amapá
Edson Santos — deputado federal - PT/RJ
Elói Pietá — membro do diretório nacional - PT/SP
Enildo Arantes — vice-prefeito de Olinda/PE
Erik Bouzan — presidente municipal de Juventude – PT/SP
Estela Almagro — membro do diretório nacional PT/SP e vice-prefeita de Bauru
Fátima Nunes — membro do diretório nacional - PT/BA
Fernanda Carisio — executiva do PT/RJ
Frederico Haddad — estudante de Direito/USP e membro do Coletivo Graúna
Geraldo Magela — membro do diretório nacional - PT/DF
Geraldo Vitor de Abreu — membro do diretório nacional – PT
Gleber Naime — membro do diretório nacional – PT/MG
Gustavo Tatto — presidente eleito do Diretório Zonal do PT da Capela do Socorro
Humberto de Jesus — secretário de assistência social, cidadania e direitos humanos de Olinda/PE
Ilário Marques — PT/CE
Iole Ilíada — membro do diretório nacional – PT/SP
Irene dos Santos — PT/SP
Joaquim Cartaxo — membro do diretório nacional - PT/CE e vice-presidente do PT no Ceará
João Batista — presidente do PT/PA
Joao Guilherme Vargas Netto — consultor sindical
João Paulo Lima — ex-prefeito de Recife e deputado federal PT/PE
Joel Banha Picanço — deputado estadual/AP
Jonas Paulo — presidente do PT/BA
José Reudson de Souza — membro do diretório nacional do PT/CE
Juçara Dutra Vieira — membro do diretório nacional - PT
Juliana Cardoso — presidente municipal do PT/SP
Juliana Borges da Silva — secretária municipal de Mulheres PT/SP e membro do Coletivo Graúna
Laio Correia Morais — estudante de Direito/PUC-SP e membro do Coletivo Graúna
Lenildo Morais — vice-prefeito de Patos/PB
Luci Choinacki — deputada federal PT/SC
Luciana Mandelli — membro da Fundação Perseu Abramo - PT/BA
Luís César Bueno — deputado estadual/GO e presidente do PT de Goiânia
Marcelo Santa Cruz — vereador de Olinda/PE
Luizianne Lins — ex-prefeita de Fortaleza e membro do diretório nacional do PT/CE
Márcio Jardim — membro da comissão executiva estadual do PT/MA
Márcio Pochmann — presidente da Fundação Perseu Abramo
Margarida Salomão — deputada federal - PT/MG
Maria Aparecida de Jesus — membro da comissão executiva nacional - PT/MG
Maria do Carmo Lara Perpétuo — comissão executiva nacional do PT
Maria Rocha — vice-presidenta do diretório municipal PT/SP
Marinete Merss — membro do diretório nacional - PT/SC
Markus Sokol — membro do diretório nacional do PT/SP
Marquinho Oliveira — membro do diretório nacional PT/PA
Mirian Lúcia Hoffmann — PT/SC
Misa Boito — membro do diretório estadual – PT/SP
Nabil Bonduki — vereador de São Paulo/SP – PT/SP
Neyde Aparecida da Silva — membro do diretório nacional do PT/GO
Oswaldo Dias — ex-prefeito de Mauá e membro do diretório nacional - PT/SP
Pedro Eugenio — deputado federal PT/PE
Rachel Marques — deputada estadual/CE
Raimundo Luís de Sousa — PT/SP
Raul Pont — membro do diretório nacional PT/RS e deputado estadual/RS
Rogério Cruz — secretário estadual de Juventude – PT/SP
Romênio Pereira — membro do diretório nacional – PT/MG
Rosana Ramos — PT/SP
Selma Rocha — diretora da Escola Nacional de Formação do PT
Silbene Santana de Oliveira — PT/MT
Sônia Braga — comissão executiva nacional do PT, ex-presidente do PT no Ceará
Tiago Soares — PT/SP
Valter Pomar — membro do Diretório Nacional do PT/SP
Vilson Oliveira — membro do diretório nacional - PT/SP
Virgílio Guimarães — membro do diretório nacional - PT/MG
Vivian Farias — secretária de comunicação PT/PE
Willian César Sampaio — presidente estadual do PT/MT
Zeca Dirceu — deputado federal PT/PR
Zezéu Ribeiro — deputado estadual do PT/BA
Carlos Alberto Rolim Zarattini — deputado federal PT/SP
Daniel Gomes de Almeida — deputado federal PCDOB / BA
Elvino José Bohn Gass — deputado federal  PT / RS
Iriny Nicolau Corres Lopes — deputado federal PT/ ES
João Paulo Lima e Silva — deputado federal PT/PE
José Mentor Guilherme de Mello Netto — deputado federal PT/SP
Luiz Alberto Silva dos Santos — deputado federal PT/ BA
Maria Dalva De Souza Figueiredo — deputado federal PT/ AP
Marco Aurélio Spall Maia — deputado federal  PT/RS
Maria Margarida Martins Salomão — deputado federal  PT/MG
Nelson Vicente Portela Pellegrino — deputado federal  PT/ BA
Newton Lima Neto — deputado federal PT/SP
Nilmário De Miranda — deputado federal PT/MG
Renato Simões — deputado federal  PT/SP
Roberto Policarpo Fagundes — deputado federal PT/DF
Ságuas Moraes Sousa — deputado federal PT / MT 
Sebastião Sibá Machado Oliveira — deputado federal PT/ AC
Vicente Paulo da Silva — deputado federal PT/SP
Vander Luiz dos Santos Loubet — deputado federal PT/MS
 
Apoios da sociedade civil
Rioco Kayano
Miruna Genoino
Ronan Genoino
Mariana Genoino
Altamiro Borges — jornalista
Andrea do Rocio Caldas — diretora do setor de educação/UFPR
Emir Sader — sociólogo e professor universitário/UERJ
Eric Nepomuceno — escritor
Fernando Morais — escritor
Fernando Nogueira da Costa — economista e professor universitário
Galeno Amorim — escritor e gestor cultural
Glauber Piva — sociólogo e ex-diretor da Ancine
Gegê — vice-presidente nacional da CMP (Central de Movimentos Populares)
Giuseppe Cocco — professor universitário/UFRJ
Henrique Cairus — professor universitário/UFRJ
Ivana Bentes — professora universitária/UFRJ
Izaías Almada — filósofo
João Sicsú — economista e professor universitário/UFRJ
José do Nascimento Júnior — antropólogo e gestor cultural
Laurindo Lalo Leal Filho — jornalista e professor universitário
Luiz Carlos Barreto — cineasta
Lucy Barreto — produtora cultural
Maria Victória de Mesquita Benevides — socióloga e professora universitária/USP
Marilena Chauí — filósofa e professora universitária/USP
Tatiana Ribeiro — professora universitária/UFRJ
Venício de Lima — jornalista e professor universitário/UNB
Xico Chaves — artista plástico
Wanderley Guilherme dos Santos — professor titular de teoria política (aposentado da UFRJ).
 

Judiciário precisa de diagnóstico

Diagnóstico é o primeiro passo para solucionar problemas do Judiciário, diz especialista


Conhecer os problemas para somente então pensar na melhor forma de resolvê-los. Foi o que defendeu o especialista em administração André Macieira, durante palestra nesta terça-feira (19/11), no último dia do VII Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na cidade de Belém, no Pará. No evento, o palestrante afirmou que a eficácia das medidas necessárias tende a ser maior quando os tribunais diagnosticam suas unidades judiciárias individualmente. Desta forma, afirmou, problemas como morosidade processual e o alto índice de ações pendentes de julgamento podem ser mais facilmente resolvidos. “Não adianta pensarmos apenas no Judiciário como um todo”, disse.
 
Macieira é sócio da Elo Group, empresa contratada pelo CNJ para prestar consultoria na área de gestão. Após entrevistar os responsáveis pelos departamentos administrativos dos tribunais dos 26 estados e do Distrito Federal e acompanhar de perto as experiências de gestão de unidades judiciárias de 10 cortes de Justiça, o especialista estuda, em conjunto com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho, a formulação de um conjunto de medidas que possibilite a redução da taxa de congestionamento de processos, assim como o aumento da produtividade de julgados.
 
Segundo a pesquisa Justiça em Números, divulgada pelo CNJ em setembro, o Poder Judiciário registrou  mais de 92,2 milhões de processos em tramitação no ano passado. No entanto, de acordo com o estudo, a taxa de congestionamento, que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano, apresentou queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9% – o mesmo patamar de 2009. Isso quer dizer que, de 100 processos que tramitaram na Justiça brasileira em 2012, apenas 30 foram efetivamente concluídos.
 
Na avaliação de Macieira, a melhor forma de combater a atual realidade está em um plano de gestão detalhado e que considere as diferenças entre as unidades judiciárias. “A melhor forma de avaliar a alocação de recursos e aumentar a eficiência é pensar nas varas, individualmente, e compará-la entre as unidades do segmento do seu grupo”, defendeu o especialista.
No projeto que está elaborando para o CNJ em conjunto com os TJs, Macieira avalia as unidades judiciárias em três grupos: sedentários, conscientes e atletas. A analogia com aspectos ligados a uma vida saudável não foi à toa. Uma unidade judiciária inerte traz prejuízos à sociedade tal como a falta de exercícios traz ao cidadão.
 
A vara consciente, por sua vez, é aquela que tem alto índice de congestionamento, mas tem buscado aumentar constantemente sua produtividade e reduzir o congestionamento. E a vara atleta é principalmente a mais produtiva. “Minha sugestão: reconheçam e promovam essas unidades. A ideia é que funcionem como núcleos de inovação e fomento de boas práticas”, afirmou Macieira.  De acordo com ele, a partir desse diagnóstico, é mais fácil definir a alocação dos recursos.
Giselle Souza
Agência CNJ  de Notícias

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ação Penal 470: STF terá de analisar embargos pedentes

STF terá de analisar embargos pendentes antes de execução

Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
 
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.
 
O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
 
Mais uma vez, coube ao decano da corte desempatar uma questão controversa no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade", concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.
 
Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o presidente do STF.
 
Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.
 
Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.
Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.
Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
 
Questão de ordem No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11). João Paulo Cunha, cliente do advogado, porém, não está sujeito ao pedido de prisão feito pela PGR, por já ter tido seus Embargos Infringentes aceitos pelo STF. 
Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2013

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Celso de Mello: Brasil terá que acatar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos

No Brasil para participar de uma sessão extraordinária no STF na qual será analisado o processo sobre a invasão do grupo político M19 ao Palácio de Justiça da Colômbia, em 1985, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García-Sayán, afirmou que o tribunal não pode alterar sentenças de tribunais nacionais.
 
 De acordo com Diego García-Sayán, em caso de violação de algum direito processual, a corte pode recomendar a revisão de parte do processo ou estabelecer uma reparação econômica. A notícia é do jornal Folha de São Paulo.
“A Corte não pode modificar uma sentença. Porém, na hipótese de se vir a demonstrar que se afetou algum direito processual importante, alguma garantia judicial ou se quebrou um princípio do devido processo, a corte, por vezes, decide estabelecer uma reparação econômica. Outras vezes, tem disposto para que se retifiquem essas partes onde os direitos processuais foram afetados. Mas a corte não é um tribunal penal de revisão, que pode modificar sentenças”, disse.
Diego García-Sayán afirmou que mesmo quando a corte entende que parte do processo deve ser corrigido, são os próprios tribunais locais que fazem a nova análise, e não o órgão internacional.
 
Alguns condenados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão, afirmaram que vão recorrer à corte internacional para tentar reverter a condenação. Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado inclusive já apresentaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o Supremo violou os Direitos Humanos ao não acolher pedido de novo interrogatório de ambos. Além deles, Valdemar Costa Neto e José Dirceu também já afirmaram que pretendem levar o caso à corte internacional.
 
O Supremo Tribunal Federal deverá começar a julgar nesta quarta-feira (13/11) os segundos Embargos de Declaração do processo do mensalão. Ainda não há previsão de quando os embargos infringentes, que podem reverter parte das condenações, serão julgados.
 
Recurso possível
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou ser possível que os recursos cheguem à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão.
 
 A questão foi levantada na Ação Penal 470 pela defesa Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, que pediram a suspensão do processo enquanto a reclamação apresentada por eles à corte internacional não fosse julgada.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da Organização dos Estados Americanos não impunha a suspensão do processo. Mas foi além e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). ‘Pacta sunt servanda’...”.
 
Noutro trecho, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)”.
Segundo o ministro, esse fato “legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos”.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2013.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Direito à Morte

'Prolongamento fútil da vida fere os direitos de personalidade'


O tratamento de saúde não pode causar sofrimento desnecessário ao paciente. É isso que defende o advogado e filósofo Henrique Moraes Prata, autor da tese de doutorado Enfermidade e infinito: direitos da personalidade do paciente terminal, que ganhou menção honrosa no Prêmio Destaque USP na área de Ciências Sociais Aplicadas em 2013.
 
Em sua tese, Henrique Prata articula, orientado por Silmara Chinelatto, o Direito e a Filosofia para uma reflexão sobre o prolongamento do processo de morrer. Para ele, a altíssima complexidade tecnológica e biomédica existente atualmente representa um desafio ao Direito, sobretudo aos direitos da personalidade de pacientes terminais.
“Nos momentos finais da existência humana, nas atuais condições hipermedicalizadas em que os moribundos padecem, as lesões a direitos da personalidade ocorrem no ponto em que o tratamento médico persiste no intuito curativo com medidas fúteis ou exageradas”, afirma em sua tese.
 
A discussão, que segundo ele está atrasada no Brasil, já é mais bem enfrentada no exterior. Na última semana, a Suprema Corte do Reino Unido decidiu que os médicos não são obrigados a submeter um paciente em estado terminal a qualquer procedimento só para prolongar sua vida. Quando não há chances de cura, nem perspectiva de uma sobrevivência minimamente decente, manobras de ressuscitação, por exemplo, podem ser abandonadas.
 
E isso é exatamente o que defende Henrique Prata. Segundo ele, diante de um cenário de morte iminente e irreversível com prognóstico fechado, decisões terapêuticas devem ser tomadas a fim de se garantir o tratamento mais adequado e que ofereça maior conforto ao paciente.
 
Formado em 2000 pela USP, Henrique Prata conta que, em sua trajetória acadêmica, tratou do início da vida em seu mestrado e do fim da vida no doutorado. Mestre em Direito Civil Comparado pela Rheinische Friedrich-Wilhelms-Universität Bonn, na Alemanha, com a tese Rechtliche Aspekte der Babyklappe und der anonymen Geburt in Deutschland unter besonderer Berücksichtigung der französische Tradition des accouchement sous X und des Urteils des Europäischen Gerichtshofs für Menschenrechte im Fall Odièvre. "Embora o nome seja longo, dizia basicamente respeito ao direito às próprias origens genéticas”, conta. Ele comparou os direitos na França e na Alemanha para saber se existe, no âmbito europeu, o direito de a pessoa conhecer os seus genitores genéticos. Enquanto a França não permite, a Alemanha permite o acesso irrestrito a esses dados.
 
Durante o mestrado, teve seu primeiro contato com a Bioética, ao conhecer o professor Tade Matthias Spranger, e chegou à conclusão de que precisaria estudar Filosofia para enfrentar questões bioéticas. Após se formar em Filosofia pela USP, Henrique Prata então iniciou sua tese de doutorado, defendida também na USP, com período "sanduíche" na Alemanha e visiting scholar nos Estados Unidos.
Além de se dedicar aos estudos, Henrique Prata é diretor jurídico do Hospital do Câncer de Barretos e coordenador acadêmico do curso de Medicina, na Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos. Também é colaborador na Direito GV e atua como subcoordenador no Grupo de Estudos e Pesquisas em Biodireito e Bioética da Faculdade de Direito da USP, que é coordenado por Silmara Chinellato.
 
Leia a entrevista:
ConJur — Como surgiu a ortotanásia? Henrique Prata — A ortotanásia é a morte natural, ou seja, o processo adequado para se promover o melhor tratamento de sintomas a um paciente terminal até o momento em que a vida dela permitir ir adiante. É um conceito novo, sobre o qual não se falaria há 50 anos. Por que se começou a falar sobre ortotanásia? Porque houve um enorme desenvolvimento da tecnologia que me permite tratar de forma, teoricamente, “infinita”. No momento em que a tecnologia permite tratar, prolongar o final da vida, e estender além do que seria a morte natural, eu passo a ter que definir esse conceito.
ConJur — No desenvolvimento da tese você deve ter se deparado com situações emocionalmente chocantes. Tem alguma situação que te marcou? Henrique Prata — Eu não trabalhei com entrevistas, nem com casos concretos. Na literatura, eu encontrei alguns casos marcantes e que me ajudaram a desenvolver o meu raciocínio. O que mais me marcou é o que o deve ser pensado, é a não inversão do raciocínio do que seja a vida restante. A falta de uma alteração, como premissa da tese, de que eu tenho que buscar, sobretudo, a qualidade da vida que resta. E não me preocupar tanto com a quantidade. Há o paciente terminal com base em evidências científicas, com dados que me dão clareza que é um paciente com óbito previsto. Nesse contexto, porque não pensar em qualidade de vida, em escolha terapêutica, e pensar em quantidade de vida? Claro que a quantidade é importante. Todo mundo quer viver o máximo possível. Mas eu não posso ignorar a qualidade dessa vida.
ConJur — Quer dizer que, em determinados casos, vale mais a pena o sujeito ir para casa e aproveitar os últimos sem um tratamento rigoroso?Henrique Prata — Tem uma frase que costumam dizer em cuidados paliativos que é: quando não há mais nada a fazer, há muito o que se fazer. Ainda que eu esteja falando em cuidados paliativos, eu estou falando de um tratamento rigoroso. A diferença está na alteração do objetivo do tratamento. Ele deixa de ser curativo para ser cuidador. Às vezes o tratamento é até maior, porém com outras terapêuticas que não apenas aquelas curativas — que são às vezes agressivas, que geram uma situação que debilita e prejudica a condição geral desse paciente. Eu passo a enxergar a pessoa, não como um conjunto de sintomas, mas como um ser humano. Então, eu vou parar de pensar em todos os tratamentos que eu poderia investir para tentar prorrogar em mais uma hora a vida dessa pessoa e vou colocar uma equipe multidisciplinar que vai cuidar dela como um todo, que vai acompanhar e que vai tratar de todos os sintomas, o que se chama cuidados paliativos. 
ConJur — Como é que seria esse tratamento paliativo? Henrique Prata — Suponhamos que eu tenha um paciente que não respondeu bem a uma série de terapias tentadas, que não tem demonstrado que responderá com a continuação do tratamento e que tem fatores que deixam claro de que é um caso que se encaminha para um óbito. O que são cuidados paliativos? É a aproximação do cuidar para indivíduos que têm possibilidade de morrer num futuro relativamente próximo em razão de doença séria e incurável, para quem o principal foco do cuidado é a qualidade de vida, o controle dos sintomas, principalmente da dor, e o apoio à família do paciente. A comunicação é muito importante na relação médico-paciente. Eu converso com ele com toda delicadeza e com uma equipe interdisciplinar treinada para isso. Dependendo do contexto, alguém da família, chama uma enfermeira, psicóloga e conversa com a pessoa. Você tem que explicar e, com uma comunicação bem feita, ele vai entender que não significa não tratar. Significa tratar mais ainda, mas com coisas que façam sentido para o real estado clinico daquele paciente. Existem unidades hospitalares dedicadas a isso.
ConJur — Em que momento essa inversão de tratamento é decidida?Henrique Prata — A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os cuidados paliativos sejam iniciados desde o diagnóstico. Quanto antes dou início ao tratamento, maior a qualidade de vida que eu dou para esse paciente. Para decidir quando haverá a inversão do objetivo do tratamento é utilizada uma curva, apresentada pela própria OMS, que trata da doença desde o diagnóstico até a morte. De acordo com essa curva, há um momento que, com base na ciência, é possível identificar que não haverá cura e que irá morrer dentro de um curto espaço de tempo, seja esse de seis ou três meses, de acordo com a definição estabelecida — o prazo para definir o que é um paciente terminal varia de país para país. Esse é o ponto de inversão. É o ponto sobre o qual detenho minha análise do Direito da Personalidade do paciente. Se eu não alterar o tratamento nesse ponto eu gero lesão aos Direitos da Personalidade.
ConJur — Como assim? Henrique Prata — Existem diversos conceitos de pessoa. Eu trabalho com o conceito de que todo ser humano é pessoa. Independentemente da condição, se aquela pessoa não está morta — morte encefálica —, ela é uma pessoa. Portanto, tem seus direitos e a insistência desses tratamentos afeta uma série deles.
ConJur — Quais, por exemplo? Henrique Prata — Dignidade. O Conselho Federal de Medicina, ao editar a Resolução 1.805/2006 — que trata da ortotanásia — fala que o prolongamento é uma tortura. Além disso, pega todos os direitos da personalidade, a questão da imagem da pessoa, direito à imagem, direito a conduzir a própria vida. 
ConJur — E quanto à afirmação de que o direito à vida está sobre todos os direitos? Henrique Prata — O que é que é direito à vida? A qual vida? Por que é que eu vou continuar com um tratamento agressivo, desproporcional? Eu estou visando qual bem? Não é a pessoa. Porque eu posso continuar tratando esta pessoa muito melhor do que se insistir com um tratamento agressivo.
ConJur — Como você tem sentindo esse interesse dos médicos pela tese? Henrique Prata — Há um interesse grande. Diferentemente das discussões jurídicas, a comunidade médica discute mais objetivamente e tem mais tranquilidade em abordar determinados detalhes que nem surgem, às vezes, em discussões jurídicas. Os médicos me perguntam muito o porquê da incapacidade do Legislativo de regular essas questões. E por que é que só existe regulação por parte do Conselho.
ConJur — E por que há essa incapacidade do Legislativo? Henrique Prata — Especificamente, sobre questões bioéticas ou questões mais controversas eu acredito que o Legislativo se protege ou não enfrenta as questões por receio do que aquilo possa significar para o eleitorado. Tem um projeto de lei (6.715/2009), do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que é um bom projeto, apesar de tímido, sobre a ortotanásia. Ele tem o apoio de praticamente toda a sociedade, várias igrejas,  associações, OAB e não avança. Não tem lógica. Há uma grande expectativa, por parte dos médicos, de que essas questões sejam reguladas pelo Legislativo e não apenas pelo Conselho.
ConJur — O projeto de reforma do Código Penal aborda a eutanásia e a ortotanásia. Henrique Prata — Não gosto desse projeto. Diferentemente do PL 6.715, que é coeso, o projeto do Código Penal abandona uma série de discussões anteriores e mistura conceitos. Ele traz insegurança sobre a eutanásia, porém precisa ser alterado no que diz respeito a ortotanásia.
ConJur — O que diz o projeto do Código Penal? Henrique Prata — Está lá no artigo 122, sobre eutanásia: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável em razão de doença grave. Pena: prisão de dois a quatro anos. Parágrafo primeiro — o juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima. Porém, no parágrafo segundo está o mais complicado: Exclusão de ilicitude — não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.
ConJur — Meios artificiais podem ser inúmeras coisas, não é? Henrique Prata — É. E permite uma série de questões de eutanásia.
ConJur — Pode-se permitir a eutanásia, na verdade.Henrique Prata — É. O projeto não leva em consideração as discussões que haviam até então sobre ortotanásia, que é um ponto mínimo que a gente devia regular; confunde conceitos, e trata de eutanásia. Então, nesse aspecto, o projeto precisa ser alterado.
ConJur — No projeto 6.715/2009, você falou que ele é tímido. O que seria uma legislação ideal para a ortotanásia? O que ela deveria levar em consideração?Henrique Prata — Ela poderia captar mais a vontade do paciente. O 6.715 poderia ter previsto o momento ou um documento, algo que concretizasse a visão que o paciente tem sobre a sua própria vida. O que o projeto poderia ter levado em consideração era, primeiro, abarcar também, questões pessoais do paciente, valores que norteassem mais a terapêutica do fim de vida, em primeiro lugar. Em segundo, a forma de captar essa vontade e de dar segurança jurídica a essa vontade.
ConJur — Fala do testamento vital?Henrique Prata — O testamento vital e as suas diretivas.
ConJur — Hoje existe uma norma sobre testamento vital? Henrique Prata — Declaração de vontade sobre tratamento de saúde é algo que sempre existiu. Isso lá atrás, antigamente, quando se morria em casa. Na realidade, antigamente se pensava muito sobre o momento da morte, que era um momento tão importante quanto qualquer outro da vida. Eu falava: "Eu quero morrer na minha cama, encontrar as pessoas do meu lado, eu quero um objeto religioso, o meu cachorro, que fechem os meus olhos". Isso sempre existiu. No Brasil, as declarações em cartório de vontade sobre o fim da vida começaram a surgir com a questão da cremação, por volta da década de 70, que no início exigia uma declaração pública para que a pessoa fosse cremada. Algumas pessoas aproveitavam e dispunham sobre outros temas. Isso era feito, e feito com tranquilidade por alguns cartórios. Alguns se recusavam, ainda hoje alguns cartórios se recusam, principalmente com essa questão atual do Testamento Vital. Mas, era feito.
ConJur — Como acontece nos dias de hoje? Henrique Prata — Hoje temos a Resolução 1.995/2012 do CFM que trata do chamado testamento vital — que eu não gosto do termo — e diz que basta o médico anotar no prontuário.
ConJur — Por que é que você não gosta do termo? Henrique Prata — Porque não é um testamento vital. Primeiro, porque testamento é algo que diz respeito a bens e para depois da morte. Usa-se um termo quase contraditório, ou impreciso, para uma situação que, na realidade, o que eu tenho são diretivas antecipadas de tratamentos médicos futuros.
ConJur — Hoje essas diretivas são feitas pelo prontuário? Henrique Prata — No ano passado surgiu essa resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina que prevê que seja em prontuário, que é um ato unilateral do médico. Eu saio de uma não regulação de tema para dizer que, olha, basta o médico ter anotado no prontuário questões relativas a tratamento em final de vida. Seria interessante, por exemplo, ainda que fosse no prontuário, mas que o paciente apusesse sua assinatura.
ConJur — Como deveriam ser feitas as diretivas antecipadas da vontade?Henrique Prata — O modelo que eu gosto mais é o modelo da Alemanha (clique aqui para ler), como do Estado da Baviera, por exemplo. Porque capta consideração os valores das pessoas e que serão utilizados para balizar escolhas médicas quando ela estiver inconsciente. Não entra em detalhes, eu quero isso, eu não quero isso — por exemplo a reanimação —, como os formulários POLST (Physician Orders for Life-Sustaining Treatment) dos Estados Unidos. Ele fala: "Como é que você imagina sua vida?" "Como é que você se relaciona com as outras pessoas?" (clique aqui para ler)
ConJur — No Brasil, a resolução 1.805/2006 do CFM é a que está valendo?Henrique Prata — Sim, embora o Ministério Público Federal tenha proposto uma ação questionando esta resolução. Houve sentença, em primeira instância, favorável à ortotanásia e o Ministério Público não recorreu. (clique aqui para ler a sentença)
ConJur — E quanto à resolução de 2012? Henrique Prata —  O Ministério Público Federal também moveu ação e os autos estão conclusos para sentença desde 8 de outubro de 2013. O pedido de liminar para suspensão da resolução foi indeferido. Portanto, a resolução continua válida até o momento. (clique aqui para ler a decisão)
ConJur — Com a legislação atual, existe o risco do médico ser processado e denunciado por causa da ortotanásia? Henrique Prata — A possibilidade de alguém denunciar sempre existe. Ainda que o PL 6.715 seja aprovado. 
ConJur — E essa é uma preocupação do médico? Henrique Prata — Sim. Por que é que não se regula? Diante do arsenal tecnológico para prolongar a vida, por que há a condenação acerca do que seja tratamento adequado até o momento de óbito no caso de um paciente terminal. Qual a dificuldade da sociedade em entender a ortotanásia? Ela é uma questão óbvia, de reconhecer que a tecnologia nos jogou nesse cenário de poder tratar além da conta. Eu não estou diminuindo a vida de ninguém. Eu só estou dizendo que existem alguns casos, também não são todos, de paciente terminal em que eu posso entrar numa prorrogação que vai gerar sofrimento, que é fútil, danosa, desproporcional.
ConJur — Você falou que teve um caso durante sua pesquisa que te marcou. Você pode contar pra gente? Henrique Prata — Tem uma narrativa de uma jornalista americana, filha de um pai que teve um fim de vida conturbado em razão dos excessos tecnológicos e da falta de clareza que eles tiveram sobre o que significava cada tentativa. É um caso fevereiro de 2012. Diz respeito, um pouco, à questão médico-paciente. No Brasil, a gente tem um modelo mais paternalista. Nos Estados Unidos tem muito a questão da autonomia. Se você pegar pessoas instruídas, isso vai para um patamar ainda mais alto. Lá, elas querem discutir quase de igual para igual com o médico. Ou o que a jornalista chega a falar, de que, apesar da autonomia, existe uma hierarquia e um esperar alguma informação — uma ajuda de decisão por parte do médico, digamos —, a fragilidade que eles viveram naquele momento fez com que ocorressem excessos. E que, nem mesmo sendo instruídos, eles, no caso concreto, conseguiram evitar. Então, isso me fez pensar muito na questão de quando trazer a discussão sobre diretivas antecipadas de vontade, ou de quais são os valores pessoais que estão em jogo.
ConJur — Qual o gasto atualmente nesses tratamentos, quando a morte é certa mas insiste-se em um tratamento intensivo, por exemplo?Henrique Prata — Dados do Ministério da Saúde de 2009 mostram que 82% de pacientes com câncer morrem nos hospitais. Dos pacientes gerais, 74% morrem em hospitais. Então, hoje em dia, se morre em hospital. E se morre, sobremaneira, com medicina de alta complexidade. Atualmente, os gastos com alta complexidade representam mais que o dobro dos valores investidos na atenção básica, segundo dados  do Datasus. E isso não acontece só no Brasil, mas em outros países também. 
ConJur — Como você viu o julgamento do Supremo sobre o aborto de fetos anencéfalos?Henrique Prata — Como não estudei no doutorado o caso específico prefiro não entrar no mérito. Entretanto, o que eu percebo é que a agenda Bioética brasileira está há uns 40 anos atrasada. A Bioética é uma visão interdisciplinar das coisas. É um ramo da filosofia prática, que tem método próprio, e que deve ser trabalhado cientificamente, com argumentos válidos, premissas que permitam o desenvolvimento de um raciocínio de uma tese, em última instância. E a discussão sobre ela é atrasada, não só nas temáticas, mas no tipo de argumento que aparece quando surgem esses assuntos. Quase sempre falta coerência, método.
ConJur — Você diz das questões religiosas, por exemplo? Henrique Prata — Nunca entrei nessa averiguação. A tensão principal é: qual é a interface direito e ciência? De que forma o direito leva em consideração evidências científicas na hora de avaliar um tema?
ConJur — É esta relação entre o direito e a ciência que está atrasada?Henrique Prata — Essa interface direito e ciência precisa ser mais bem resolvido no Brasil pelos juristas. Porque eu não posso, no exemplo concreto do critério de morte e vida, ora levar em consideração, ora não, a ciência. Então, às vezes eu trabalho com dados científicos, às vezes eu trabalho com argumentos jurídicos.  
ConJur — Me dá um exemplo. Henrique Prata — Um exemplo concreto da minha tese: em averiguação de paciente terminal. O que seria o tratamento ideal ou controle de sintomas? Basta ver as decisões judiciais que concedem medicamentos ou acesso a tratamentos altamente tecnológicos para ver que existe uma expectativa de que todo tratamento é bom. Isso é quase uma premissa. Porém, ao avançar nesse raciocínio eu não levo em consideração dados técnicos que talvez me digam que não.
ConJur — Que dados seriam esses? Henrique Prata — Na atual evolução da ciência há dados muito objetivos para se avaliar isso. Protocolos claros como o de Karnofsky, para funcionalidade, ou outros de prognóstico, que me dizem, por exemplo, que nas últimas oito semanas de vida quando a morte é esperada para aquele paciente. Então é preciso levar em consideração as evidências médicas que me atestam que aquele paciente é um paciente que se encaminha para óbito, ainda que haja medicamento, ainda que haja possibilidade de tratamento numa UTI etc. Por que levo em consideração estudos que dizem que a internação em uma unidade de alta complexidade permite uma melhora de alguns fatores de saúde para esse paciente, mas eu ignoro o óbvio? A condição verdadeira dele é a de um paciente terminal e que preciso tratar como um paciente terminal. E não como alguém que não está tendo uma chance.
ConJur — Esse é o problema atual?Henrique Prata — Isso. Esse movimento de ora os dados científicos valerem, ora não valerem. Ou, eu pinço dados e construo o direito do que seria a saúde ou à vida de uma pessoa que não tem lastro na medicina, ou em evidências. Nesse sentido, há atraso no Brasil em discutir a Bioética.
ConJur — No exterior não é assim? Henrique Prata — Já foi, mas hoje em dia isso já foi superado. Leva muito mais em consideração o estado atual do desenvolvimento da ciência e do trabalho de forma mais amistosa com outras ciências. Sejam elas médicas, biológicas, ou físico-químicas. O que se discute lá não é tanto a temática, em si, mas qual é a posição dos pacientes com isso. E quais os limites de uma pessoa em dispor sobre a própria vida.
ConJur — Não é uma discussão científica. Henrique Prata — Não. Se eu trato qualquer tema com rigor científico, científico geral — seja jurídico, ou filosófico, ou mesmo biológico —, eu tenho que ter uma coerência no tipo de valoração que eu faço dos meus argumentos. Eu não posso ora considerar a ciência como algo válido, ora considerar como não válido. E o que eu sinto é que tem essa alternância no Brasil.
ConJur — Isso não passa pela questão de diagnósticos errados? Em alguns casos não há, na própria ciência, uma unanimidade. No caso dos anencéfalos discutia-se no processo duas opiniões científicas diferentes... Henrique Prata — A questão da morte encefálica, que hoje em dia nós tomamos como algo absoluto, foi um conceito desenvolvido na década de 60 por um comitê em Harvard. Então, no Brasil, existe uma clareza, e a própria lei define que a morte é a morte encefálica — tem até uma resolução que entra em detalhes de como é feito o exame. Algumas pessoas alegam que isso foi um conceito que se tornou necessário em razão dos transplantes de órgãos que haviam surgido poucos anos antes. Alguns falam que foi um conceito criado sem necessidade por causa dos transplantes. Porque no momento em que eu tenho a possibilidade de transplantes, eu tenho que decidir quando é a morte. Tem países que têm muita dificuldade com a questão de definir a morte encefálica e isso apareceu em algumas posições no julgamento da anencefalia. 
ConJur — Então esse conceito de morte encefálica utilizado no Brasil não é um consenso em todo o mundo? Henrique Prata — Não. No Japão, por exemplo, não é um consenso e tem inúmeras discussões. Então, algo que nós tomamos como algo certo, que é a morte encefálica, não é certo para todos os países. Ou não é um consenso. Quando se formou um comitê para se pensar no conceito de morte que não fosse aquele da cessação de batimentos e questões respiratórias, isso tem uma concatenação com o primeiro transplante na África do Sul, com o transplante que se iniciou nos Estados Unidos, e com a necessidade, urgente, da sociedade, de definir quando é a morte. Então, para a morte, a gente não tem nenhuma dificuldade em definir que é uma determinada condição do organismo, que é aferida de determinada maneira. Se eu não tenho atividade encefálica, e isso é uma morte, em que medida isso não é transposto para o início da vida? Então, eu estou trabalhando com coisas diferentes. Eu deveria definir morte como: morte de indivíduo nascido. Morte encefálica é morte de indivíduo nascido. De indivíduo não nascido eu tenho outro conceito que ainda não foi definido.
ConJur — São conceitos diferentes. Henrique Prata — Trabalha-se com um conceito para o fim da vida que não é válido para o início. 
ConJur — Nem se questiona isso. Henrique Prata — Não. Numa análise rigorosa, eu não tenho um silogismo no desenvolvimento de algumas temáticas no país. E é isso que me espanta. Pelo menos, eu teria que explicar por que esse conceito não é adequado para o início da vida.
ConJur — Quer dizer, o fato de haver um embrião já é considerado vida, quando, na verdade, não se tem atividade cerebral ainda. Diferentemente do conceito de morte, que quando se para a atividade cerebral, acabou-se a vida. É isso? Henrique Prata — É. Ou talvez a gente chegasse à seguinte conclusão: o que é vida e o que é morte no nosso ordenamento? Eu tenho que partir dessa premissa de que para fim de vida, e para transplantes, eu considero a cessação de atividade encefálica, em determinados parâmetros, como morte. E por que é que eu não considero, ou por que é que eu não vou levar isso em consideração em outros desenvolvimentos teóricos?
ConJur — É uma incoerência. Henrique Prata — E uma incoerência com uma questão simples, do óbvio. É um óbvio que não se fala, que incomoda.
Transcrito da Revista Consultor Jurídico