quinta-feira, 28 de abril de 2011

Notícias sobre o Acesso à Justiça

          1. Em reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e com o Chefe da Casa Civil, Antônio Palocci, o presidente do STF, ministro Cezar Peluoso, informou que retirava das conversações em torno do 3º Pacto Republicano a proposta de um controle prévio de constitucionalidade - antes da sanção presidencial - de projetos de lei aprovados pelo Congresso. A idéia havia sido criticada por vários parlamentares e pelo presidente da OAB, para quem "a medida seria uma grave quebra de harmonia e da independência entre os Poderes da República". (Maiores informações sobre o assunto, ver a postagem do neu blog, de 07.02.11, " Leis inconstitucionais e controle prévio de constitucionalidade).

          2. Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabora estudos e apresentará propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário. Nos próximos meses, o Grupo terá novas reuniões de todos os Tribunais de Justiça visando obter sugestões e eventuais demandas realtivas às atividades do CNJ.

          3. Resolução do CNJ, de 29 de março, que acrescenta § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08.09.09, estabelece que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo país deverá ser de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 18:00 horas, no mínimo, respeitado o limite da jornada de trabalho adotada pelos servidores.

          Cerca de 74% dos tribunais estaduais do país estão fora dos padrões da resolução do Conselho Nacional de Justiça. Em apenas 7 tribunais o cidadão é recebido durante nove ou mais horas diárias.

          O objetivo da resolução ao padronizar  o horário de atendimento dos Tribunais de Justiça e fóruns é de ampliar as chances de o cidadão comum consultar processos e obter informações sobre como proceder nas questões judiciais envolvendo o seu nome.

          Para o professor de direito processual penal da PUC, Marcelo Augusto Erbella, as portas abertas dos tribunais são uma questão constitucional, sendo fundamental abrí-las para que os cidadãos fiscalizem as suas atividades.

          A padronização do horário, contudo, enfrenta resistência em setores da magistratura (inclusive ministros do STF) e de servidores do Judiciário, sob o argumento de que a resolução é inconstitucional. Há ainda os que alegam falta de recursos e supostas particularidades regionais, argumentando que no nordeste o calor intenso da tarde não seria propício ao trabalho. É estranho que esta mesma regra não seja aplicada também aos demais trabalhadores, que cumprem o horário tradicional.

          Nas palavras de Ophir Cavalcante, presidente da OAB: "a toga é indumentária, não escudo para justificar diferenciação dos demais trabalhadores".

          Para os que lutam pelo direito de acesso à Justiça, o acesso pleno dos cidadãos aos seus direitos não será alcançado enquanto, no Brasil, continuar existindo anacrônicos privilégios do Poder Judiciário.

          4. Uma boa notícia é que, conforme Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores com baixa produtividade serão investigados por aquele tribunal.

          Conforme seus termos, os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos terão seus processos redistribuídos e deverão explicar os motivos da demora. Quem receber os processos antigos deverá julgá-los em até 120 dias.

          Serão repassados para outros desembargadores com melhor desempenho mais de 47 mil casos de segunda instância, que estão no arquivo do TJ, no Bairro do Ipiranga,  em São Paulo. Conforme levanamento no TJ-SP, em fevereiro último, estavam aguardando julgamento 47.782 processos.

          Nas apurações disciplinares, as punições a serem aplicadas irão da advertência até a aposentadoria compulsória. Também a autorização para dar aula poderá ser revista pelo Conselho Nacional de Magistratura, nos casos de juízes com baixa produtividade.
          Na opinião de Walter Ceneviva, a questão chegou a esse nível de gravidade porque São Paulo perdeu a corrida eletrônica para a mior parte das cortes estaduais e não se organizou de modo compatível com o contínuo crescimento da população e das ações ingressadas (quase metade das do país). Também, segundo ele, não atentou para demoras indevidas em ações cíveis (a maioria repetitivas) com as quais o poder público se beneficiou através dos anos, além do aumento de processos penais.

          Objetivando aplicar o princípio da efeciência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a ideia é começar pelo julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006 ou 2007, no caso de homicídio, ou crimes contra a vida.

          Segundo a resolução, o juiz ou desembargador com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares de seção ou subseção poderá ser investigado. Os magistrados com baixo desempenho não poderão participar de comissões do tribunal.

          Que a corajosa atitude do Tribunal paulista sirva de exemplo aos demais tribunais do país!   

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