quarta-feira, 11 de maio de 2011

O Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional

          Considerando que, no Brasil, o Supremo Tribunal não é uma autêntica corte constitucional, uam vez que acumula funções de corte constitucional e suprema corte, uma ideia para diminuir a morosidade judicial, desafogando o STF, seria alterar a Constituição Federal para que ele passasse  a ser apenas Corte Constitucional. Uma corte constitucional tem como função principal julgar a constitucionalidade de leis e decretos dos poderes Executivo e Legislativo, analisando a sua harmonia à luz da Constituição Federal. Já uma suprema corte tem caráter de última instância de corte de apelação.

          A primeira corte constitucional foi criada pela Constituição Austríaca de 1920, cuja redação foi inspirada em Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito. Esse tipo de corte atua como legislador negativo, isto é, não legisla, mas tem competência para retirar de forma total ou parcial as leis do ordenamento jurídico ao declará-las total ou parcialmente inconstitucionais.

          O Brasil, desde a primeira Constituição Republicana de 1891, por influência de Rui Barbosa, adotou o chamado controle de constitucionalidade difuso, nos moldes do modelo americano, com o Supremo desempenhando as funções de corte constitucional e de suprema corte.

           A atual Constituição Federal informa, em seu artigo 92, que compete ao Supremo Tribunal, precipuamente, a guarda da Constituição, mas hoje em função do excesso de demandas (na média sobe para o STF mais de 100.000 processos por ano), a função precípua do STF de guardião da Constituição encontra-se obscurecida, sendo exercida precariamente.

          As seguintes pesquisas feitas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo próprio Supremo, retratam a realidade daquela Corte.

          Pesquisa da FGV:

          13 milhões de processos em andamento entre 1988 e 2010
          90% dos processos têm origem no Executivo
          90% dos processos que chegam ao STF já foram decididos em pelo menos duas instâncias
          5,8% dos procesos surgem no próprio STF
          3,3% das ações têm origem no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
          52 mecanismos distintos foram usados para o acesso ao STF nos últimos 21 anos.

          Pesquisa do próprio STF

          64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento protocolados entre 2009 e 2010
          5.307 processos traram de matéria criminal (cerca de 8% do total).
          145 recursos e agravos aceitos sobre matérias penais (2,7%).

          O que nais impressiona é que conforme a pesquisa Supremo em Números, o Executivo federal tanto na condição de réu, quanto na de autor, responde por 90% das causas, sendo que somente a União, a Caixa Econômica Federal e o INSS respondem por 50% delas. Os números demonstram, ainda, que entre 1988 e 2010, 92% dos processos julgados não diziam respeito a matéria constitucional, indicando, com isto, que o STF está longe de ser uma Corte Constitucional. De acordo com os dados, somente 0,5 das ações originárias da Suprema Corte tratam de matéria constitucional.

          Conforme Joaquim Falcão, um dos coordenadores da pesquisa da FGV, não existe Corte no mundo que permita tantos mecanismos de acesso como o STF. Desde 1988, 52 formas diferentes já foram usadass para ingresso de ações. Hoje são 37. "É como se fosse uma casa, em que todos os dias à noite é necessário fechar 37 portas", conclui.

          Em estudo desenvolvido pela cinetista política Maria Tereza Sadek, em 2005, onde foram ouvidos 3.258 juízes de todo o país, na pesquisa promovida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, concluiu-se que especializar  o Supremo Tribunal em corte constitucional é a vontade de 85% dos juízes ouvidos. Para esses juízes que defendem o papel do Supremo como controlador da constitucionalidade, a Corte hoje tem-se ocupado de causas de menor abrangência, decidindo sobrre ações penais, extradições, ações que discutem interesses particulares, diluindo a sua missão de guardião da Constituição.

          Essa realidade leva a Supremo Tribunal a  protelar julgamentos de constitucionalidade de leis, que muitas vezes, totalmente inconstitucionais são votadas sem qualquer compromisso pelo Poder Legislativo e enquanto não retiradas de circulação continuam gerando efeitos e insegurança para os cidadãos.

          Os que defendem o Supremo como Corte Constitucional argumentam que o caos que assoberba aquele tribunal exige reforma severa. Para Ives Gandra da Silva Martins, a Suprema Corte não pode ser um tribunal híbrido (constitucional e de administração de Justiça). Terá que ser apenas uma Corte Constitucional.

          Com isso o STF não mais funcionaria como 4ª instância, ficando a cargo do Superior Tribunal de Justiça a competência de última corte de apelação.

          Esse poderia ser um novo caminho a ser trilhado, quando da votação da chamada PEC dos Recuros, que tanta polêmica tem gerado.