segunda-feira, 19 de novembro de 2018

DPU ajuiza ação para manter atendimento de mais médicos

A Defensoria Pública da União ajuizou ação, nesta sexta-feira (16/11), em que pede à União a manutenção das atuais regras do programa Mais Médicos e a abertura para profissionais estrangeiros de qualquer nacionalidade. O objetivo, segundo a defensoria, é garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
“O pedido de tutela de urgência em caráter antecedente à ACP visa evitar que ‘a população atendida seja prejudicada com a saída abrupta de milhares de médicos sem que a União previamente promova medidas efetivas de modo a repor imediatamente o quantitativo de médicos que estão em vias de deixar o programa’", diz o órgão.
Segundo a DPU, qualquer mudança – incluindo a não necessidade de submissão ao Revalida – deve estar condicionada à realização de prévio estudo de impacto e comprovação das medidas compensatórias que assegurem a continuidade dos serviços. O Revalida reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem trabalhar no Brasil.
Direito fundamental
A ação considera que a assistência à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), é direito fundamental de todos, sendo a União responsável pela prestação dos serviços.
A defensoria aponta ainda que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5035, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do programa da forma como foi preconizado.
O Ministério da Saúde informou que fará ainda neste mês a seleção para contratar profissionais brasileiros em substituição aos cubanos que fazem parte do Mais Médicos. Na ACP, a defensoria explica que os profissionais cubanos representam, atualmente, mais da metade dos médicos do programa.
Com isso, segundo a DPU, rescindir repentinamente os contratos vai impactar de forma negativa com o desatendimento de mais de 29 milhões de brasileiros – cenário citado como “desastroso” para, pelo menos, 3.243 municípios.
Medida recente
O acordo com o governo brasileiro foi rompido, quarta-feira (14/11), pelas autoridades cubanas, que não concordaram com a exigência do Revalida como requisito para a participação de profissionais cubanos no programa Mais Médicos. A medida foi anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que também quer que os profissionais cubanos recebam integralmente o salário e tenham permissão de trazer a família para o Brasil.
No mesmo dia, o Ministério de Saúde Pública de Cuba anunciou a retirada de seus profissionais do programa no Brasil por divergir de exigências feitas pelo futuro presidente e também em decorrência de críticas feitas por ele aos médicos cubanos.
 Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU e Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2018 

Lewandowski determina cumprimento de HC coletivo para mães presas em MG e PE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, voltou a pedir, nesta quarta-feira (14/11), o cumprimento do Habeas Corpus coletivo em favor de todas as mulheres em prisão cautelar que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos. A ordem estaria sendo desrespeitada nas penitenciárias femininas de Minas Gerais e Pernambuco com a exigência de que as presas apresentem a certidão de nascimento dos filhos para serem libertadas.
Lewandowski deu 48 horas para que Minas e Pernambuco apresentem explicações.  
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Na decisão, o ministro deu 48 horas para que seja determinada a prisão domiciliar ou justificada concretamente a excepcionalidade que autoriza a manutenção da cautelar.
“Defiro também o prazo adicional de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco preste as informações e determino que se oficie às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de Pernambuco para que esclareçam se certidões de nascimento têm sido exigidas das detentas e, em caso positivo, para que tomem as medidas necessárias de modo a que os magistrados, diante da ausência de tais documentos, os solicitem diretamente pelo sistema CRC-Jud”, disse.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos de Pernambuco, no estado há 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, mas apenas 47 foram liberadas. Lewandowski tem destacado que as presas grávidas ou com filhos são as pessoas mais vulneráveis da população.
“Estatisticamente, não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole — crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo — as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”, disse o ministro.
Em outubro, Lewandowski reiterou que fossem concedidos Habeas Corpus coletivos em favor de todas as mulheres submetidas a prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos. Na decisão, ele apresentou comunicações individuais de não cumprimento de decisão da 2ª Turma, que já havia, em fevereiro, concedido HC coletivo em nome dessas mulheres.
Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida a prisão domiciliar a mulheres grávidas ou com crianças de até 12 anos. O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB).
 HC 143.641

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2018.