Ao analisar a Medida Provisória que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Supremo Tribunal Federal a declarou insconstitucional, porque fora aprovada de forma errônea pelo legislativo. De acordo com a decisão, desde 2001, uma emenda à Constituição (Emenda Constitucional 32) determinou, em seu artigo 62, que as medidas provisórias precisavam passar por uma comissão mista de deputados e senadores, que sobre elas deveriam emitir parecer, antes de ir à votação no plenário das duas casas.
O problema é que essa regra constitucional sempre era ignorada pelos congressistas, que votavam as MPs diretamente nos plenários.
Uma questão de ordem trazida pela Advocacia-Geral da União (AGU), contudo mostrou que essa decisão proferida pela suprema corte abriria brecha para que 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem questionadas judicialmente, criando insegurança jurídica e a impossibilidade de reapreciação em tempo hábil no Legislativo. O advogado da União alertou que o julgamento levaria a uma grave distorção de todo o sistema, provocando uma corrida ao Poder Judiciário para anular 500 leis aprovadas da mesma forma.
A argumentação trazida pelo Advogado-Geral da União sansibilizou o relator ministro Luiz Fux e outros ministros também compartilharam a preocupação de Fux. De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado, tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto de discussão, disse Gilmar Mendes.
Para solucionar o impasse, a Corte optou por tornar obrigatória a etapa da comissão mista apenas para as medidas provisórias editadas daqui para a frente. Além de validar a existência do Instituto Chico Mendes, a decisão do Supremo validou todas as leis aprovadas no mesmo modelo. Outra consequência da decisão é que as MPs que já estão no Congresso Nacional não serão afetadas e continuarão tramitando sob as regras que valiam anteriormente.
Inúmeros projetos de leis votados e sancionados contrariam a Constituição
Federal, ou suscitam questionamentos quanto à sua origem (competência para
legislar sobre a matéria). Com isso o Judiciário é mobilizado e até que haja a
reposição dos direitos violados a sociedade fica na expectativa de julgamentos
que irão afetar a vida dos indivíduos, da economia, da política e do ordenamento
institucional do país.
A norma eivada de inconstitucionalidade representa custos para o erário, que dificilmente serão ressarcidos. A conscientização dos parlamentares ao apresentarem um projeto de lei e a preocupação com a sua constitucionalidade representaria economia de tempo de todos os envolvidos, de custos para o governo e de dinheiro para o contribuinte. Barrar estas leis, ainda no Parlamento, seria o ideal. Contudo, por contrariar interesses, o trabalho na Comissão de Constituição e Justiça é difícil e nem sempre eficaz: os representantes do povo assumem compromissos com determinados grupos e querem honrá-los, ainda que descumprindo a Constituição.
Na Itália já existe essa possibilidade de os projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando a entrada em vigor de uma lei inconstitucional que, inúmeras vezes, quando retirada de circulação, já gerou efeitos irreparáveis e irreversíveis na vida dos cidadãos.
A adoção dessa medida no Brasil não implicará, como se poderá argumentar, em intervenção do Judiciário no Legislativo, pois o parecer dos magistrados poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento.
Essa medida, além de integrar e harmonizar os poderes, redundaria em imenso benefício para os cidadãos brasileiros.
A norma eivada de inconstitucionalidade representa custos para o erário, que dificilmente serão ressarcidos. A conscientização dos parlamentares ao apresentarem um projeto de lei e a preocupação com a sua constitucionalidade representaria economia de tempo de todos os envolvidos, de custos para o governo e de dinheiro para o contribuinte. Barrar estas leis, ainda no Parlamento, seria o ideal. Contudo, por contrariar interesses, o trabalho na Comissão de Constituição e Justiça é difícil e nem sempre eficaz: os representantes do povo assumem compromissos com determinados grupos e querem honrá-los, ainda que descumprindo a Constituição.
Uma ideia, que não é nova, e que já
vem sendo adotada na Itália, seria a da possibilidade de se colocar à disposição
das assembleias legislativas e da câmara federal uma comissão de juízes para
auxiliar os parlamentares em temas de constitucionalidade polêmica,
municiando-os com mais informações jurídicas para uma melhor e mais correta
deliberação.
Na Itália já existe essa possibilidade de os projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando a entrada em vigor de uma lei inconstitucional que, inúmeras vezes, quando retirada de circulação, já gerou efeitos irreparáveis e irreversíveis na vida dos cidadãos.
A adoção dessa medida no Brasil não implicará, como se poderá argumentar, em intervenção do Judiciário no Legislativo, pois o parecer dos magistrados poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento.
Essa medida, além de integrar e harmonizar os poderes, redundaria em imenso benefício para os cidadãos brasileiros.