quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Notícias Atuais

1. Estudo do Ipea sugere aumento do piso das Execuções Fiscais para R$20 mil

          Conforme conclusões do estudo "Custo e tempo do processo de Execução Fiscal ", promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), baseado em dados de novembro de 2009 a fevereiro de 2011, divulgado dia 04 deste mês, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a União gasta em média R$5,6 mil com a tramitação de cada processo de execução fiscal (cobrança de tributo) na Justiça Federal. Como essas ações levam em média dez anos para terminar e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%, não vale a pena a União ingressar em juízo para cobrar dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.

          Em razão destes dados, a pesquisa do Ipea sugere que se dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$20 mil. Com isso, para as dívidas inferiores a esse valor a União se valeria de outros métodos de cobrança fora do Judiciário. Outra sugestão do estudo é a melhora dos procedimentos de citação do devedor, principal causa da morosidade, aprimorando os cadastros de domicílio dos devdedores, integrando os registros com os de outros órgãos públicos.

2. Temas importantes poderão ser julgados pelo STF em 2012

          O plenário do STF poderá colocar em pauta, ao longo de 2012, temas de grande relevância para a sociedade brasileira. Eis alguns deles:

          a) Ficha Limpa

          Duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4578) questionam no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei de Ficha Limpa (LC 135/10).

          No início de dezembro, em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa, decidindo pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa. Agora, com a sua composição plena, não mais ocorrerá empate, como das vezes anteriores, e o Supremo poderá retomar o julgamento  anteriormente interrompido.

          b) Competências do CNJ

          Ao reiniciar os seus trabalhos, em fevereiro, o Supremo deverá definir se a competência do Conselho Nacional de Justiça para instaurar e julgar processos ético disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente com as das corregedorias dos tribunais locais. O que significa dizer, se tem competência para agir diante de notificações de desvios de magistrados ou deve antes provocar as corregedorias para instaurar processos contra os juízes acusados e só agir em casos de omissões ou mesmo demora na apuração e julgamento.

         A decisão será proferida na ADIn 4.638, cujo relator ministro Marco Aurélio concedeu liminar limitando monocraticamente os poderes do CNJ.

          Outra liminar que deverá ser apreciaada é a de autoria do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de juízes e funcionários do Judiciário sem autorização judicial.

          c) Horário de funcionamento dos Tribunais

          A resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público noss tribunais do país, que entraria em vigor em julho de 2011, teve questionada a sua constitucionalidade pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em junho de 2011, ela foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, mas o STF até hoje não se pronunciou quanto à arguída inconstitucionalidade na ADIn 4.598/11.

          d) Fetos anencéfalos

          Em 2004 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)  a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfolos. O argumento trazido pela CNTS é de que, nestes casos, a interrupção da gestação não pode ser tratada como aborto, já que não há expectativa de vida do feto após o nascimento. Trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.

          Por se tratar de questão controversa, em 2008 o STF realizou audiência pública para debater o tema. Na audiência compareceram representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias o tema foi debatido com argumentos a favor e contra o direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfolos.

          Entretanto, embora se trate de questão crucial, principalmente para as mulheres, o STF até hoje não se pronunciou a respeito do tema.

          e) Cotas raciais

          Duas ações contestam a instituição de cotas para ingresso de negros em universidades públicas: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e o Recurso Extraodinário 597.285.

          A ADPF foi ajuizada pelos Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) questionando a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. O Recurso Extraordinário foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior.

          Em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 o tema foi debatido com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais.

           A expectativa é de que o tema venha a ser apreciado neste ano pelo STF.

           É de se esperar que o STF venha se pronunciar neste ano sobre estes temas e outros tantos sobre os quais a sociedade aguarda ansiosa por sua prestação jurisdicional.