quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A importância do Conselho Nacional de Justiça

          Em artigo publicado na Folha de São Paulo, de 28 de agosto, sob o título "Um conselho que incomoda muita gente", a cientista política, diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.

          Esclarecendo que a Reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça, Sadek afirma que o remédio encontrado para "afastar os tumores se matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça".

          A verdade é que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi motivada pela necessidade de suprir a falta de punição dentro do Poder Judiciário e pela necessidade de se ter um órgão que pudesse articular a gestão dentro deste Poder, delineando as linhas básicas da gestão dos tribunais, com maior racionalização dos serviços e redução dos custos.

          A partir de sua criação, o CNJ começou a incomodar segmentos resistentes, conservadores dentro da magistratura, que mesmo antes de sua atuação entendiam não ser da competência do Conselho disciplinar questões que deveriam permanecer no âmbito dos próprios tribunais.

          Ao ocupar o espaço que lhe fora reservado, notadamente, como assinala Sadek, quando a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, começou a realizar inspeções e audiências públicas, em diversas unidades do Judiciário, tornou "transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos".

          A cientista política ressalta, ainda, que "ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la  por meio de parcerias com a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outrros órgãos de controle".

          Quanto mais a fiscalização foi se tornando eficiente, mais passou a se tornar incômoda. Quando de sua posse como presidente do CNJ, o ministro Cezar Peluso afirmou que "durante a sua gestão, colocaria o CNJ nos eixos".

          Nesse sentido, em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, também afirmou que "a resistência ao CNJ, que nunca deixou de existir, se tornou mais forte depois que o chamado órgão de controle externo do Judiciário passou, de uma forma efetiva, a atender aos reclamos da sociedade de se acabar com a impunidade dentro do próprio Judiciário".

          Ao ver de Maria Tereza Sadek, os defensores do interesse corporativo, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.367-1 não convenceram o Supremo Tribunal Federal, que afirmou ser constitucional a criação do CNJ, ficando registrado no voto condutor do acórdão a inoperância das corregedorias locais. Perplexos com a faxina feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, agora reabrem a discussão do tema, tentando fazer prevalecer, a todo custo, o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto, após o julgamento da corregedoria do tribunal ao qual está vinculado.

          O fato é que, nessa nova composição do CNJ, em sua grande maioria influenciada pelo seu atual presidente, o também presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já existe uma proposta, de autoria do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, para diminuir os poderes do Conselho. Consiste no reconhecimento do próprio CNJ de que ele não pode investigar originariamente desvios éticos e administrativos praticados por magistrados.

          A esse respeito, Sadek assim se pronuncia: "Um conselho, criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais, não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigis os desvios de seus integrantes".

          Sobre o assunto, ver as postagens do meu blog do dia 17.08.11, 23.03.11, 12.03.11 e 07.10.10.