segunda-feira, 16 de julho de 2012

Lentidão da Justiça compromete a cidadania

Recentemente,  um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu, nos autos, desculpas a uma mãe que esperou por dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por agentes do Estado. Nos autos, o desembargador Magalhães Coelho disse: "Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora pôr fim".
O episódio que deu origem ao processo ocorreu há 13 anos em Campinas. A mãe aguardou o julgamento do recurso por uma década, para ter direito a uma indenização de R$ 200 mil. A vítima, um rapaz de 16 anos, foi atropelado por policiais militares, que informaram o endereço errado para o resgate, e o garoto acabou morrendo.

É  público e notório que a morosidade do Judiciário vem se tornando um problema de difícil solução, que deixa sérias sequelas na cidadania. Problema a cada dia mais grave, devido à crescente demanda pela resolução de conflitos decorrente do desenvolvimento social e econômico do país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 83 milhões de processos em tramitação no país. Em São Paulo, esse total chega a mais de 21 milhões —ou seja, um quarto de todos os autos do país.

Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.
Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.
 
Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

Um caminho defendido por alguns para contornar a falta de recursos é o da autonomia financeira do Poder Judiciário. Apesar de o artigo 99 da Constituição Federal assegurar "autonomia administrativa e financeira" aos tribunais estaduais, todo ano, ao revés da lei, os Tribunais de Justiça têm de submeter propostas orçamentárias ao Legislativo e ao Executivo.  Outra medida urgente é finalizar a informatização do judiciário. Certamente, o processo judicial eletrônico poderá acelerar a tramitação processual, assim como a realização de um choque de gestão, com a implementação do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, no sentido proporcionar uma administração mais profissional e ágil à Justiça.

Também seria fundamental buscar reduzir a litigiosidade do próprio poder público. Segundo pesquisa do CNJ, os setores públicos federal, estaduais e municipais constituem partes em 51% das ações em tramitação na Justiça brasileira, 38% de responsabilidade da União.

Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.
 
A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.
Diante desse quadro, vale ressaltar que o crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que gera uma sensação de impunidade da sociedade e promove injustiça a um número incalculável de jurisdicionados, que tem seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial.