quinta-feira, 18 de novembro de 2010

O Estado brasileiro e a jurisdição

            A jurisdição, como uma das expressões do poder estatal, caracteriza-se pela capacidade que o Estado tem de decidir de forma imperativa, impondo aos cidadãos as suas decisões. Embora o Estado brasileiro, assuma a jurisdição, declarando-a em sua Constituição como direito fundamental do cidadão, não cumpre de forma satisfatória o dever de prestá-la.

            Em artigo de sua autoria, "A Reforma do Poder Judiciário", publicado em 1998, a ministra Carmen Lúcia leciona que para o cumprimento democrático da jurisdição é necessário vencer três etapas de um percurso estatal que vai do acesso assegurado ao cidadão ao órgão judicial competente, passa pela eficiência da prestação jurisdicional e se aperfeiçoa na eficácia da decisão judicial proferida.

            Infelizmente, o Judiciário brasileiro não consegue ser eficiente em nenhuma das três etapas.

            1ª etapa: acesso ao órgão judicial competente

            As dificuldades do acesso ao judiciário são inúmeras. A começar pelo modelo processual adotado pelo Brasil, que com seus formalismos e ritos, mantém o universo jurídico como um espaço de extremo poder, cujo ingresso não é confiado às pessoas comuns. Com linguagem rebuscada, estrutura burocrática das varas judiciais e a postura de seus escrivães e juízes, cria-se uma enorme barreira entre o mundo do direito e os cidadãos usuários em potencial da prestação jurisdicional. Outra barreira do acesso à jurisdição é a não instalação de Defensorias Públicas nos diversos estados da federação em número suficiente para atender à população carente. Além disso, contribui também para a dificuldade de acesso os custos. Embora o Estado pague os salários dos juízes e dos funcionários do judiciário e proporcione os prédios e outros recursos necessários aos julgamentos, as pessoas precisam suportar a maioria dos custos dispendidos com a solução de uma demanda, tais como, honorários advocatícios, custas judiciais e pagamento de exames periciais.

            Pesquisa do Ipea, divulgada nesta quarta-feira (dia 17.10), sobre a percepção dos brasileiros em relação aos serviços públicos, confirma a sua insatisfação no que se refere aos custos e à facilidade do acesso à Justiça. Nestes quesitos as notas foram, respectivamente, 1,45 e 1,48, ficando abaixo da média de 2 pontos estabelecida pela pesquisa para essa escala.

             2ª etapa: eficiência na prestação jurisdicional

            O direito à jurisdição compreende o direito de obter uma decisão judicial eficiente, produzida tempestivamente, capaz de recompor o direito violado ou ameaçado de violação e a segurança jurídica do demandado. Os efeitos da demora são devastadores, pois aumentam os custos para as partes e pressionam os economicamente fracos a abandonar as suas causas, ou a aceitar acordos por valores muito inferiores àqueles a que teriam direito. Neste aspecto a justiça brasileira deixa muito a desejar.

            A  confirmar a incapacidade do Judiciário, a mesma pesquisa do Ipea demonstra que no quesito rapidez nas decisões, a nota dada pelos cidadãos à Justiça foi de 1,18, também abaixo da média de 2 pontos.
            Leciona  Dinamarco, que os males da corrosão e frustação que o decurso do tempo pode trazer à vida dos direitos constituem ameaça à efetividade da tutela jurisdicional contida nas constituições modernas. Ameaça tão grave que em tempos modernos se vem afirmando que a garantia do acesso à Justiça só se considera efetiva quando for tempestiva.

            3ª etapa: a eficácia da decisão jurisdicional

            O direito à prestação jurisdicional do Estado não esgota o se conteúdo no direito de acesso ao Judiciário, nem se restringe a obter uma decisão sobre o mérito do litígio, mas inclui também o direito à execução da decisão, sob pena de ser esta privada de grande parte de sua efetividade. Nesse sentido, um grande exemplo da não efetividade das decisões judiciais é o seu não cumprimento pela pessoa pública. O precatório, que representa a dívida da União, dos estados e municípios reconhecida pela Justiça, torna o seu pagamento obrigatório. Entretanto, passou a ser utilizado pelo Poder Público para frustrar e não cumprir as decisões judiciais, acumulando dívidas milionárias e lesando os cidadãos que acreditaram na Justiça.

            Não é de se surpreender, pois, que quando avaliada de maneira geral, a Justiça recebeu nota 4,55 numa escala de 0 a 10, na referida pesquisa feita pelo Ipea, que entrevistou 2.770 pessoas nas 5 regiões do país. A margem de erro é de 5% e o grau de confiança é de 95%.