sábado, 27 de fevereiro de 2010

Com o objetivo de combater a lentidão da justiça, o Conselho Nacional de Justiça pretende instituir novas metas para diminuir o congestionamento dos processos nos Tribunais, bem como agilisar a execução das sentenças proferidas nos processos. Nesse sentido estabeleceu como meta julgar as causas ajuizadas antes de 2007 até o final de 2010.

Isso não deixa de ser uma boa notícia,considerando que a meta anterior que era de julgar todas as causas iniciadas antes de 2006 não foi cumprida, deixando um estoque de 2 milhões de processos.

A preocupação pela tempestividade, ou oportunidade da tutela jurisdicional, tem sido objeto de disposições internacionais, seja no continente europeu, seja no sistema interamericano de direitos humanos. A Convenção Européia para Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, no artigo 6º parágrafo 1º dispõe que a Justiça que não cumpre as suas funções dentro de "um prazo razoável", termina sendo uma Justiça inacessível. O Pacto de São José da Costa Rica, que integra a ordem jurídica brasileira desde a edição do Decreto nº678, de 06 de novembro de 1992 (Constiuição Federal, art.5º§ 2º), inclui entre as garantias judiciais a de um julgamento em prazo razoável (seja em matéria penal, seja civil).

A complicação das formas, excesso de atos e de recursos, até a simples demora judicial na tramitação dos feitos tudo conspira a efetividade do sistema.

Conforme informações dadas pelo Ministro Nelson Jobim, então Ministro do Supremo Tribunal, durante palestra em Ribeirão Preto (SP), em 06.05.2005, além de custar 19,24 bilhões ao país por ano (dados de 2003), ou R$108,82 por habitante, a Justiça é lenta e pouco eficiente no Brasil e não consegue julgar no mesmo ano nem a metade dos casos novos. (Os dados são do Justiça em Números e a pesquisa está baseada em dados de 2003, que fizeram parte do estudo inédito Indicadores Estatísticos do Judiciário, elaborado pelo Supremo Tribunal Federal).

Esse estudo do Supremo Tribunal Federal demonstrou que de cada cem processos que dão entrada em todas as esferas judiciais brasileiras, 40,74% são julgados no mesmo ano, em média, e 59,26% têm o julgamento postergado para os anos seguintes. O levantamento mostra que, entre as instâncias superiores, o Trbunal Superior do Trabalho (TST) não conseguiu julgar 69,1% dos processos, o Supremo Trbunal Federal 58,7% e o Superior Tribunal de Justiça com 31,12% dos processos postergados foi o mais eficiente dos três. No período analisado na pesquisa (2003), 17.495 milhões de processos deram entrada em todas as áreas da Justiça no Brasil, ou seja, 10.367 nilhões desses processos foi postergado.

Apesar disso, o Poder Judiciário tinha 13.474 juízes, uma média de 7,62 juízes para cada cem mil habitantes, índice acima dos sete juízes por cem mil habitantes que a Organização das Nações Unidas (ONU)defende como ideal.