quinta-feira, 29 de abril de 2010

Pesada estrutura do Judiciário: um dos grandes Impecilhos do acesso à Justiça

        Em seu livro "Reforma do Judiciário", o juiz Antônio Álvares da Silva afirma que quando o Estado, por intermédio do Judiciário, tem que empregar os mecanismos de aplicação coercitiva, em virtude do descumprimento das leis, utiliza-se de uma atividade difícil e onerosa, em razão dos meios materiais e humanos para se obter a solução do litígio. Afirma, ainda, que a estrutura do Judiciário experimentou um largo crescimento no último século, até o ponto de tornar-se operante em função de si mesmo, esquecendo a finalidade externa para o qual existe: resolver com eficiência, rapidez e segurança os conflitos sociais.

         O maior obstáculo à reforma do Judiciário encontra-se nele próprio. A recusa em diminuir estruturas para racionalizar a sua atuação, o esforço para manter íntegra uma burocracia gigantesca, sempre em crescimento, incompatível com o rítmo dos tempos modernos, indicam a dificuldade de mudança.

        Sob pena de ser definitivamente superado pelos novos tempos, o Judiciário precisa se modernizar, integrando-se à sociedade hodierna, cuja característica é a rapidez e a informalidade. Na era da globalização, onde predomina a comunicação intensiva, com a solução rápida dos problemas, em razão da integração econômica, não pode pensar em solucionar os conflitos que lhe são propostos com mecanismos processuais anacrônicos.

        Como sugestão para maior celeridade da Justiça, o autor aponta os juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099/95), uma vez que a maioria das controvérsias resolvidas pelo Judiciário são de pequeno valor. Em seu entendimento, a concepção dos juizados especiais cíveis,  criminais e federais correspondem a tudo que se espera de um processo moderno, resolvendo o problema da morosidade na prestação jurisdicional, sem qualquer agressão ao devido processo legal e à segurança jurídica.

        Contudo, essa sugestão, embora importante, esbarra na nova realidade dos juizados especiais. Nesse sentido, em artigo publicado no Suplemento "Direito e Justiça" do Correio Braziliense de 26 do corrente mês, o desembargador Antônio Pessoa Cardoso aponta a desfiguração dos juizados especiais, criados com o objetivo de desburocratizar a Justiça, ao ponto de quem se serviu deles nos primeiros tempos não os reconhecer atualmente.

        A oralidade, uma das características desse juizado, já não existe, pois o início e a movimentação das reclamações acontecem sempre por meio de petições escritas, às vezes longas, feitas por advogados. A formalidade substituiu a informalidade. O conciliador e o juiz leigo, personagens fundamentais do sistema, foram substituídos pelo juiz e pelo advogado, exatamente como na justiça formal. O julgamento, que deveria ser imediato, tem demorado mais do que na justiça comum, pois os tribunais, que não deveriam interferir no sistema, passaram a receber recursos dele oriundos.

        Na opinião do desembargador, com a qual concordo inteiramente, os juizados não foram inventados para serem comandados por juízes, nem para facilitar o acesso à Justiça aos poderosos. O sistema foi imaginado para ser conduzido pelo povo, para ser usado pelo povo e para ter decisões entendidas pelo povo.

        Diferentemente disso, os juizados estão entregues em mãos de juízes formais, tornando-se uma extensão da justiça comum e o povo está ficando cada vez mais dele distante.



terça-feira, 27 de abril de 2010

Empecilhos ao efetivo acesso à Justiça

        Ao deixar a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Gilmar Mendes, entrevistado pelo Correio Braziliense, foi indagado se a mobilização do Judiciário no cumprimento da meta 2 (julgar em 2009 todos os processos em estoque ajuizados até 31 de dezembro de 2005) deixou a desejar.

        Em resposta, afirmou que, de início. a proposta pareceu utópica, mas depois surtiu efeito, considerando que a média foi de 60%, o que entendeu satisfatório.

        O principal, no seu entendimento, entretanto, foi poder identificar as razões que emperravam os processos: uma delas é a falta de recursos e meios, como por exemplo, perícia para exame de DNA, no caso de interesse de pessoas pobres. Há sobrecarga nos serviços de perícia, o que poderia ser resolvido com a criação de um fundo público para subsdiar tais perícias. Outra razão apontada para o emperramento dos processos é o estrangulamento na primeira instância: os juízes estão sobrecarregados e sem infraestrutura, enquanto existem casos de 30 servidores lotados em gabinetes de desembargadores. A eficiência não está diretamente relacionada com a quantidade de verbas no orçamento, uma vez que os quem têm mais recursos nem sempre são os que apresentam melhores resultados.

        Entendendo que houve mudança no quadro de abandono em relação à Justiça Criminal, apontou como medida eficiente de sua gestão os Mutirões Carcerários: cerca de 20 mil pessoas foram libertadas e mais de 118 mil processos foram examinados em 21 estados da federação, foram instaladas varas de execução penal virtuais para controle das penas, controle eletrônico da prisão provisória, evitando a repetição de casos, como o ocorrido no Ceará, em que uma pessoa ficou presa provisoriamente por 14 anos!

        Contudo, embora ao assumir a presidência do CNJ, em março de 2008, o Ministro tenha elencado como principal meta a redução da quantidade de presos provisórios, o fato é que esse número só cresceu: houve alta de 6% entre 2008 e 2009. O crescimento da população carcerária foi de 103,5%. enquanto o crescimento de presos provisórios no mesmo período foi de 159% e da população brasileira foi de 11,8%.

        Na opinião do juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Departamento de Minitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, não houve melhora nesse indicador. Conforme o vice-presidente do Conselho Penitenciário de São Paulo, Matheus Cury: "Tem gente cumprindo pena antecipadamente". Estados como Amazonas, Piauí, Bahia e Minas Gerais têm entre 60% a 75% de presos provisórios na população carcerária. Um dado importante é o rítmo de construção de novos presídios não acompanha o aumento do número de prisões. Até dezembro do ano passado, havia três vezes mais presos do que vagas em presídios.

        A boa notícia, entretanto, é que o CNJ passará a monitorarr as ações que envolvam presos provisórios. Pela proposta, quando alguém estiver mais de três meses preso sem julgamento, um aviso será enviado ao Conselho que pedirá explicação quanto à paralisação do processo.

        Outra alternativa para que esse número se reduza, na opinião do professor Antônio Magalhães Gomes Filho, diretor da faculdade de direito da USP, seria a aprovação do novo Código de Processo Penal, que tramita no Senado. Nele estão previstas algumas medidas alternativas que poderiam reduzir os casos desse tipo de prisão, ou a sua duração: recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, poibição de ausentar-se da comarca e do país, comparecimento periódico ao juízo. 


domingo, 18 de abril de 2010

Crime em Luziânia: omissão do Estado na prestação da Justiça

        Com o objetivo de avaliar eventuais falhas do sistema criminal, o Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, requerendo informações sobre os procedimentos judiciais que levaram à progressão de regime e posterior libertação do pedreiro Adimar de Jesus, que sete dias após deixar o presídio, em 23 de dezembro passado, cometeu o primeiro crime, de uma série de seis, em menos de um mês, contra jovens na periferia de Luiziânia (Go).

        O que chama a atenção, no caso, é que todas as tentativas do Ministério Público no sentido de reavaliar as condições psicológicas de Adimar foram em vão. Sempre que chamado para se posicionar sobre a progressão do regime da pena, o MP destacou a necessidade de tratamento psicológico e psiquiátrico regular para o pedreiro de 40 anos, que confessou o assassinato de seis garotos no município goiano.

        Quem primeiro percebeu os distúrbios psicológicos de Adimar foi o juiz Gilmar Tadeu Soriano, da Segunda Vara de Taguatinga-DF. Na sentença em que condenou o pedreiro a 15 anos de reclusão em regime totalmente fechado o magistrado esclareceu: "possui personalidade voltada para o cometimento de crimes sexuais. Procura vítimas com tenra idade, induzindo-as a prática de crimes libidinosos. Tudo indica que o condenado necessite de acompanhamento psicológico.  Inobstante, somente em 10 de fevereiro de 2006, um ano e sete meses depois, foi enviado pedido pela Vara de Execuções Criminais à direção da Penitenciária do DF2, na Papuda para que Adimar fosse submetido a acompanhamento psicológico.

        Nessa mesma linha o MP, em manifestação de 09 de abril de 2008, é enfático: "diante da gravidade do delito cometido pelo condenado e dos traços de sua personalidade, o MP requer a realização de exame criminológico". Atendido o requerimento do Ministério Público, Adimar é submetido à avaliação criminológica, em 28.05.08, por três profissionais que, além de recomendarem avaliação psiquiátrica e tratamento psicológico semanal, concluiram: "entre suas características de destaque, citamos conflitos sérios que favorecem a prática de delitos sexuais. Há sinais inclusive de sadismo, uma perversão sexual em que a busca de prazer se efetua através do sofrimento do outro e de transtorno psicopatológico".  O grupo de profissionais ainda recomendou avaliação psiquiátrica e tratamento psicológico semanal.

        Embora o juiz Renato Magalhães Marques, tenha determinado, em 09 de março de 2009, (quase um ano depois), que Adimar fosse imediatamente sobmetido ao programa de acompanhamento psicológico com encontros no mínimo semanais, fixando o prazo de 30 dias para o envio do primeiro relatório, 9 dias depois (em 18.05.09), o relatório da médica Ana Cláudia Sampaio informa que Adimar foi avaliado por ela uma única vez e que demonstrava não possuir doença mental nem necessitar de medicação controlada.

        Coerente com a sua preocupação desde o início do processo o Ministério Público, por intermédio da promotora de justiça Cleonice Maria Resende Varalda pede nova avaliação psiquiátrica do preso para verificar se persistem os transtornos de sexualidade apontados no exame criminológico, para, só depois disso, o MP se manifestar sobre a progressão sobre o regime aberto. Isso em 09.11.09. Em 18.12.09 o juiz Luiz Carlos de Miranda concede a Adimar a progressão para o regime aberto alegando que o réu cumpriu o tempo necessário da pena para conquistar o benefício.

         Inegavelmente, a soltura do pedreiro, com divergência de entendimento quanto à avaliação de sua periculosidade, acentua o desaparelhamento do sistema judicial no Brasil, que no caso se mostrou inoperante. Na opinião do Ministro Gilmar Mendes:"Nesses crimes em ocorre desvio psicológico evidente, é preciso que haja realmente cuidado. Faltam equipes multidisciplinares e também a participação de setores outros da sociedade, como das universidades, na colaboração com os peritos judiciais". Já na opnião da perita da Justiça Federal  a psiquiatraThatiane Fernandes da Silva, um dos problemas existentes na lei brasileira hoje, é o fato de caber unicamente ao juiz a decisão final sobre a liberação ou não de um preso como Adimar, onde o juiz acaba sendo o perito dos peritos. 

        Na verdade, de posse da avaliação psicológica a que são submetidos os detentos com a sua característica, o magistrado pode acolhê-la, integralmente, parcialmente, ou descartá-la simplesmente, que foi o que ocorreu.

        Segundo a psiquiatra forense Thatiane, uma das justificativas para Adimar não ser solto seria o fato do exame crimonológico haver apontado que ele apresentava distúrbios psicopatológicos, pois para o fato de ele ser psicopata não há cura e a periculosidade não cessa nunca.

        A procuradora do Ministério Público de São Paulo Luiza Egib Eluf, especialista na área criminal em crimes sexuais, defende uma modificação na lei para obrigar o acompanhamento psiquiátrico dos presos, que tenham cometido crimes sexuais e de violência exacerbada. Esse acompanhamento deverá ser feito dentro e também fora da cadeia, pois quando sai às ruas o psicopata não consegue evitar o impulso de cometer o crime, embora possa ter tido um bom comportamento enquanto preso. A procuradora também é contra a retirada do exame criminológico dos presos antes do Juiz decidir pela progressão do regime. "Acabaram com a necessidade do laudo para o governo não ter que oferecer tratamento", diz ela, para quem "a progressão do regime estabelecida em lei não pode ser aplicada a todos os presos de forma linear".

      O fato é que, mesmo que se dificulte a liberação desses criminosos, aumentando o tempo do regime de progressão da pena e exigindo laudo criminológico como condição para a  sua soltura um grande problema permanece insolúvel: a assistência psicológica no presídio e a necessidade de o Estado ser obrigado a fazer o acompanhamento contínuo dos presos considerados perigosos e com grandes chances de cometer novos crimes.

       Para isso o Estado, que tomou para si o dever de prestar Justiça, tem que, obrigatoriamente, criar mecanismos para evitar a contínua prática de tais delitos por criminosos reincidentes, colocados em convívio social, sem tratamento adequado, com imenso risco à vida dos cidadãos. Assim agindo o Estado deixa de cumprir o seu dever constitucional, ferindo um dos direitos humanos fundamentais.



     

        

         

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Corregedor do CNJ atua em favor do acesso à Justiça

        Conforme noticia a Carta Capital nº 565, o Ministro Gilson Dipp, como Corregedor do Conselho Nacional de Justiça tem feito um importante trabalho expondo as mazelas do Judiciário brasileiro.

        Empossado como Corregedor do CNJ em setembro de 2008, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça não vem dando  trégua aos tribunais estaduais de Justiça, onde tem encontrado inúmeras irregularidades.

        Escolhido pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do CNJ, para realizar um minucioso diagnóstico dos Tribunais e apresentar soluções para dois dos cruciais problemas do Judiciário, morosidade e inépcia da Justiça, o Ministro Dipp vem realizando um trabalho brilhante e de extrema importância no sentido de "melhorar as práticas", como ele próprio diz.

        Conforme suas declarações, a absoluta falta de planejamento e de gestão nos tribunais brasileiros gerou um grave distanciamento entre os magistrados (desembargadores, juízes e ministros dos tribunais superiores) e o cidadão comum.

        Além de demonstrar que a cultura do Judiciário brasileiro, com pouco comprometimento de si próprio, não é a da transparência, pois muitos magistrados nem sequer sabem o que está acontecendo dentro do próprio tribunal, os trabalhos do Ministro Gilson Dipp restauraram o direito ao acesso e à crítica nos tribunais pelos cidadãos comuns.

        Essa falta de transparência ficou evidenciada no Tribunal de Justiça da Bahia, onde os inspetores constataram a presença de uma instituição atravessadora denominada Instituto Pedro Ribeiro de Administrtação Judiciária, que recolhia todos os recursos do Judiciário local, tocando obras sem licitação, firmando convênios não autorizados e ainda fazendo empréstimos e os pagamentos do Tribunal de Justiça baiano, sem fiscalização alguma.

        Segundo o corregedor, uma das coisas que mais tem chamado a sua atenção são as audiências públicas, desasguadouro das manifestações não só das entidades ligadas ao Judiciário, mas de cidadãos que nunca tiveram voz.

        Quanto à reação corporativa por conta da atuação do Conselho Nacional de Justiça, a opinião do Ministro é clara: "Quem acha que estamos expondo demais a magistratura não tem noção do que está acontecendo. Ouvi de muitos colegas que a ação do CNJ poderá expor e desgastar a imagem do Judiciário. Desgastar o quê. Expor o quê? Somos prestadores de um serviço público e temos que prestar contas à sociedade. Isso é uma visão elitista de casta".

        Opinião dessa magnitude enche de esperança aqueles que lutam e se preocupam com a democratização do acesso à Justiça!

terça-feira, 6 de abril de 2010

Fraudes contra os cofres públicos continuam impunes quase 10 anos depois

        Notícia do Correio Braziliense de 04 de abril informa que lentidão da justiça e falhas nos inquéritos permitem que as fraudes aos cofres públicos, acima de R$ 4 bilhões, cometidas contra a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, continuem impunes quase 10 anos depois.

        O esquema de fraudes consistia na aprovação de projetos fantasmas e superfaturamento de obras, uma vez que o Ministério da Integração Nacional liberava incentivos fiscais para quem quisesse investir na área com o objetivo de reduzir as desigualdades entre as regiões Norte e Sudeste.

        Atualmente, existem na Justiça 481 ações relativas ao caso, que somam mais de R$ 4 bilhões, mas foram impostas apenas duas ou três condenações, sendo que nada foi devolvido aos cofres públicos.

        Não existe um controle unificado nos processos da Sudam. Embora atue em 471 casos, o Ministério Público do Pará, em plena era da informática, não tem condições de informar, prontamente, o quanto foi desviado, considerando a inexistência de um banco de dados com tais informações.

        Recuperar o dinheiro fica cada vez mais defícil. Como a Polícia Federal não estava preparada para esse tipo de investigação, perdeu-se em práticas infrutíferas e, em 2007, vários processos foram considerados prescritos.

        Como a Justiça não aceita a tese de que, na hipótese, ocorreu crime de colarinho branco, cujo prazo de prescrição é de 12 anos, mas entende ter ocorrido crime contra a ordem tributária, cujo prazo prescricional é de 4 anos, muitos processos estão sendo encerrados sob o manto da prescrição.

        Procuradores correm contra o tempo, mas afirmam que não serão recuperados nem 10% dos cerca de 4 bilhões que teriam sido desviados. No Pará há mais de 200 denunciados em 70 processos, entre eles o Senador Jader Barbalho. Não houve nenhuma condenação e não foi recuperado nenhum centavo até agora.
Isso contribui uma vez mais para o descrédito do Poder Judiciário, lamentavelmente.

CNJ pretende unificar em todo o Poder Judiciário Brasileiro o processo eletrônico

        Em 29 de março, em cerimônia no Conselho Nacional de Justiça, foi assinado pelo Presidente do Conselho Federal da OAB acordo para a unificação do processo judicial eletrônico em todo o Poder Judiciário Brasileiro.

        De acordo com os termos da cooperação, inicialmente todas as instâncias da Justiça do Trabalho do país, o TRF da 5ª Região e mais 13 Tribunais de Justiça nos Estados vão desenvolver o novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em qualquer procedimento judicial. As sdesões ao PJe serão feitas por meio de cooperação com o CNJ que coordena o desenvolvimento e a implantação do sistema nos Tribunais.

        Amplamente louvável essa iniciativa do CNJ, porquanto acelerará o andamento dos processos judiciais, diminuindo a lentidão da Justiça e, com isso, facilitando a prestação jurisdicional aos cidadãos.