quarta-feira, 30 de maio de 2012

Notícias sobre o acesso à Justiça

1. Defensoria pública da União promove orientação jurídica em Florianópolis


     O Largo da Alfândega, no Centro de Florianópolis, sediou na sexta-feira (18/5) atividade de orientação jurídica gratuita em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública. Pelo segundo ano consecutivo, uma equipe de defensores, servidores e estagiários da Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU-SC) tirará dúvidas da população sobre direitos e sobre como solicitar a assistência jurídica gratuita na instituição.
     Na tenda instalada no Largo da Alfândega, foi distribuído material informativo  explicando os direitos do cidadão e o funcionamento da Defensoria Pública. Defensores públicos federais também atenderão a imprensa para falar da importância da data e da instituição, além da necessidade de se elaborar um projeto de Defensoria Pública estadual de Santa Catarina que respeite a vontade popular. Santa Catarina é o único estado que ainda não conta com esse serviço.
     Mais de mil processos de assistência jurídica já foram abertos na DPU-SC em 2012. Entre as demandas mais recorrentes atendidas pela unidade estão os pedidos de remédios e tratamentos de saúde e de benefícios previdenciários. No ano passado, a DPU-SC fez 35 mil atendimentos em favor de mais de 6 mil moradores da Grande Florianópolis. O número de atendimentos representa um aumento de 35% em relação a 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
 2. Central de Conciliação é inaugurada no TRF - 3
      Foi inaugurada, sexta-feira (11/5), a fase pré-processual da Central de Conciliação na Justiça Federal. A iniciativa pretende solucionar conflitos antes que eles se transformem em ação judicial. Nessa fase, o procedimento criado pela Justiça Federal adotou o sistema de autos virtuais, semelhante ao existente nos Juizados Especiais Federais.
     O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, juntamente com a coordenadora do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, fizeram a inauguração. A cerimônia contou com a participação da vice-presidente do tribunal, Salette Nascimento; do representante da Câmara dos Deputados, deputado federal Arnaldo Faria de Sá; da coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; do diretor do foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Ciro Brandani Fonseca; da coordenadora da Central de Conciliação, juíza federal Fernanda Hutzler e do juiz federal adjunto da Central, Eurico Zecchin Maiolino, entre outras autoridades.
     Durante o evento, Newton De Lucca assinou a Resolução 288, de 11 de maio de 2012, que trata da ampliação do programa de conciliação e métodos para resolução de conflitos. “Assino com muita emoção o ato normativo”, declarou o presidente. Ele entende que a iniciativa significa eliminar algo que pode se projetar no tempo: “Anos de vida se escoam enquanto os processos correm ou não correm”, explicou, “eliminar a belicosidade tem o significado filosófico de procurar a fraternidade”. O presidente se entusiasmou também com a possibilidade de supressão do papel na nova fase. “É a grande resposta que damos àqueles que nos criticam. É isso que nos interessa dar à sociedade: trabalhar com grandeza e dignidade”.
     O presidente acredita que a fase pré-processual da conciliação traz um grande avanço à Justiça Federal, na medida em que é uma demonstração de “boa vontade”, no sentido de ser possível resolver os conflitos “antes que eles detonem”. Ele assinala que, no que diz respeito aos conflitos relacionados aos conselhos profissionais, o índice de acordo tem sido da ordem de 90%.


     Já a desembargadora federal Daldice Santana observa que a fase pré-processual não terá só um caráter reparatório ou punitivo, mas também preventivo: o de informar a população de seus direitos. “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.

     “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.
Fase pré-processual
    
A parte interessada pode se dirigir à Central de Conciliação, levando todos os documentos que dizem respeito ao caso e solicitar a realização de uma audiência. Nesse momento, os documentos são digitalizados e colocados num sistema de processamento virtual, ou seja, quase não há papel. Abre-se, assim, o que se chama Reclamação pré-processual.
     Em seguida, será marcada uma audiência e as partes interessadas recebem uma convocação para comparecer à central e discutir a dívida. Na audiência, os funcionários fazem um histórico do que aconteceu na audiência — o termo de audiência — e as partes assinam. Se houver acordo, todas as condições desse ajuste estarão descritas nesse documento. Se não houver acordo, isso também ficará registrado e assinado. Quando ocorrer acordo, o termo de audiência será enviado para a homologação do juiz conciliador e valerá como lei entre as partes. Se for descumprido, poderá haver um processo de execução da dívida não paga, mais rápido do que uma ação de cobrança comum.


     Se não houver acordo, o termo de audiência da reclamação pré-processual é remetido ao arquivo e as partes terão a opção de rediscutir seu caso em um processo judicial, que seguirá os trâmites normais. Para entrar com uma reclamação pré-processual não é necessário ter advogado e nem há custos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


 3. CNJ promove curso para estimular a conciliação
     O Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a juízes, começou segunda-feira (14/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso teve como objetivo contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participaram juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual.
     A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juízes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura.
     O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. “Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura ”, disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso.
     Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais da magistratura. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados. Com informações da Agência CNJ de Notícias
 Transcrito da Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2012



sexta-feira, 18 de maio de 2012

Anteprojeto do código penal


  O Código Penal elaborado pela comissão de juristas escalada pelo Senado ficará maior do que o atual, mas mais sistemático e objetivo. É o que afirma o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, que tem reunido seu grupo duas vezes por semana, em sessões abertas, para entregar, ainda neste semestre, o anteprojeto de lei que, depois, será discutido no Congresso Nacional.

      “Mesmo com a limpeza que se faça, haverá um acréscimo. Mas benéfico. O Código Penal será o centro do sistema penal brasileiro”, garante o ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, que contou com a colaboração de perguntas enviadas pelo promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, promotor em Minas Gerais, o ministro mostrou o quão polêmico é o texto.
      Nada escapou: são ampliadas as hipóteses de aborto, permitida a ortotanásia, descriminalizadas condutas atípicas. Por outro lado, a comissão propõe penas mais rigorosas para crimes financeiros e tipifica o terrorismo. Outro ponto polêmico é a criminalização do enriquecimento ilícito. Já depois da entrevista, a comissão aprovou a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. O texto aprovado foi proposto pelo advogado criminalista Técio Lins e Silva, que faz parte do grupo.
      De acordo com Dipp, a comissão partiu de duas premissas. A primeira foi não deixar de lado nenhum tabu. “Teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado”, afirmou o ministro. A segunda diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro.
      Como diz o ministro, o essencial é adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. “O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória”, brincou. Do texto, que Dipp pretende entregar entre o final de maio e o começo de junho, pode-se esperar objetividade.
      A comissão não se rendeu a propostas populistas. Segundo Gilson Dipp, houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas pelo site do Senado — 90% delas pedindo o endurecimento de penas. Esse, contudo, não é o caminho. “É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. O aumento de pena não é garantia de punição”.
       A Comissão pretende entregar o anteprojeto antes do recesso do Congresso Nacional e seu objetivo é, em primeiro lugar, adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais, em que o Brasil é signatário, no âmbito penal.
      Outra diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, principalmente na parte especial. Nesse período, foram aprovadas 140 leis especiais ou extraordinárias tratando de matéria penal, de crimes. Mais de 50 modificaram pontualmente o Código Penal. E dois terços dessas pouco mais de 50 leis foram sancionados depois da Constituição de 1988. Isso revela a necessidade de atualização do Código. Um dos objetivos é deixar no Código Penal apenas as condutas que são realmente lesivas à sociedade. Uma parte da comissão fez o levantamento de todas as leis penais para esse trabalho ser bem realizado.
      Na visão do ministro, "" a lei que define crimes de colarinho branco, por exemplo, é completamente defasada, mal feita. As penas previstas são muito pequenas. Tanto que há vários condenados por esses crimes, mas ninguém preso. As penas são prestação de serviço e multa séria. Mas como as penas são pequenas, podem ser substituídas por restritivas de direitos. Mas, ainda na parte de consolidação, estamos trazendo para o Código Penal a lei dos crimes ambientais, de lavagem de dinheiro, a que tipifica organizações criminosas, a de abuso de poder, as que definem crimes de trânsito. Outro trabalho é o de reapreciar todos os tipos penais existentes e a necessidade de criação de tipos novos. Essa é a política ".
      Em relação ao aborto, o ministro esclarece que foram aumentadas as possibilidades do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. Substituídos grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.Será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.
      Outra mudança que gerará polêmica é a  tipificação da eutanásia como homicídio autônomo e não como causa de atenuante. É um homicídio privilegiado. Não é a redação definitiva, mas vai dar uma clareza maior ao tema. Eutanásia é o homicídio privilegiado que é aquele em que o autor do crime age por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, irreversível, atestado por dois médicos. Esse atestado não é um atestado puro e simples, deve ser um laudo maior.
     Em relação ao tráfico de drogas o objetivo da comissão foi deixar bem claro o que é o traficante, o que é o dependente e o que é o usuário. O caso do dependente, hoje, não é crime, mas tem pena. Qual é a pena? É o tratamento médico, psicológico, que o juiz determina. Mas em varas do interior, até em capitais, o juiz dá uma advertência e solta o sujeito sem tutela do médico, sem acompanhamento psicológico ou internação se for o caso. Nós estamos tratando disso, mas estes pontos ainda não estão definidos.
      Indagado de o código penal vai englobar a execução penal, Dipp respondeu: " Na parte geral, estamos modificando a lei de execução. Criamos um regime alternativo de progressão da pena. A progressão se dará com um sexto, um terço, três quintos e até metade da na dependendo do crime, da reincidência etc. Estamos modificando totalmente, esclarecendo, a chamada dosimetria da pena. Grande parte dos pedidos de Habeas Corpus questiona a dosimetria da pena. Então, é uma aritmética que ninguém sabe fazer. Vamos deixar uma margem maior para o juiz, inclusive o juiz da execução poderá em certos casos modificar a pena fixada na sentença condenatória"
  Sobre o tempo de cumprimento da pena disse que a tendência é manter os 30 anos, com uma progressão mais rígida dependendo da gravidade do crime. Dados mostram que houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas no site do Senado. E 90% das manifestações populares são pelo endurecimento das penas. É a questão da segurança pública e a sensação de impunidade. Então, o que o povo pensa? Tem que endurecer! Mas não adianta. É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. Polícias mais bem aparelhadas, polícias técnicas, salários melhores de policiais, preparo, Ministério Público mais eficaz, Judiciário mais ágil. Isso é um complexo de fatores que gera a impunidade. O aumento de pena não é garantia de punição. O aumento da criminalidade se dá pela certeza da impunidade".
         Outra novidade, é a exigência de reparação de dano. Por exemplo, no regime aberto, não haverá mais casa de albergado. A progressão já começará com a prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. A reparação de dano está prevista como pena, inclusive, perda de bens, perda de valores, reparação de dano ao erário. Nós estamos atentos aos crimes não só contra o patrimônio privado, que é a tônica do Código de 1940, mas também contra o patrimônio público. Eu propus trazer para o Código a responsabilização penal da pessoa jurídica.
      Também foi tra para o Código o conceito de organização criminosa, que é o tipo penal. Delação premiada, infiltração de agente policial em ação criminosa, ação controlada, tudo isso são métodos modernos de investigação, meios de prova. Isso fica na lei especial. Para diferenciar do tipo penal antigo de formação de bando e quadrilha, foi usado um termo mais moderno, que é associação criminosa, que não tem a periculosidade da organização criminosa, que é aquela que está na convenção da ONU contra o crime organizado, a Convenção de Palermo.
        Sobre o enriquecimento ilícito Gilson Dipp afirma haver discussões nesse sentido. Alguns dizem que não é necessário porque existe a Lei de Improbidade, que é civil, apesar de os tipos serem todos tipicamente penais. O enriquecimento ilícito é o patrimônio adquirido pelo funcionário público, lato sensu, desproporcional à sua remuneração e que ele não possa fundamentadamente justificar. Isso também deverá ser aplicado às PPEs - Pessoas Publicamente Expostas, que é uma determinação de Convenções Internacionais. Pessoas que sejam politicamente expostas, como governadores, deputados estaduais, federais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, devem ter suas contas monitoradas. Certos atos têm que ser autorizados pela autoridade competente. Eu não sei, até hoje, se é o gerente do banco ou se é o presidente do banco. Mas esse monitoramento já existe. Eu estou tentando minar a resistência. Tem de tipificar porque isso é uma convenção internacional. O Senado aprovou por Decreto Legislativo a aplicação da convenção. Estamos tentando redigir um tipo penal palatável.
       Também estão sendo discutidos tipos específicos para os crimes cibernéticos. Sobre a Lei Seca, disse:"Tiramos a dosagem específica para caracterizar a embriaguez. O texto está assim: Conduzir veículo automotor na via pública sobre influencia do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial, não à segurança de outrem, mas à segurança viária,a pena é de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido. A infração poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova no direito admitido. Isso quer dizer, prova testemunhal, o depoimento da autoridade policial, o exame clínico, o exame médico, o vídeo.
       O trabalho da comissão só merece elogios, mas a palavra final ficará com o Congresso Nacional

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Novo paradigma de solução de conflitos

      Em exposição feita na quinta-feira, dia 04.05, durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Nacional de Ciências Sociais, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, afirmou: "Precisamos criar uma forma de desjudicialização no máximo que pudermos, porque criamos uma sociedade que não dialoga".

        Para ele a banalização dos conflitos é ruim tanto para o Judiciário quanto para a população brasileira em si. Para o Judiciário porque assoberba os já congestionados tribunais do país. Para a população porque cria uma cultura social de que tudo pode ser resolvido por um juiz.

       Na verdade, a criação de um novo paradigma de solução de conflitos se faz necessária. O atual modelo está ultrapassado e se não houver providências urgentes o Poder Judiciário se tornará inviável e cada vez mais desacreditado pela população. Sem a adoção de medidas urgentes a Justiça não terá meios de enfrentar o número de litígios que a sociedade produz, ainda que se aumente o número de juízes, comarcas e desembargadores.

       Para isso é necessário que se construa a cultura da conciliação, pois já está provado que quando as partes constroem o acordo o índice de descumprimento é perto de zero.

       Nesse sentido, vale citar iniciativas como a do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Mato Grosso que iniciou pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso, uma série de reuniões objetivando a construção de um novo paradigma de solução de conflitos.

       Na visão da presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o objetivo é envolver, além da OAB/MT, Defensoria Pública e Ministério Público, as Faculdades de Direito na importância de se criar uma nova consciência voltada para a mediação e a conciliação. Na sua ótica, nesse aspecto a  OAB é considerada prioridade, já que é segmento importante para a formação de um nova postura que objetiva a conciliação e não o litígio.

        Que novos exemplos como esse floresçam!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Arbitragem: Novo Regulamento da CCI

A arbitragem é um meio alternativo de solução de disputas em que as partes convencionam que um terceiro, o árbitro, terá poderes para solucionar a disputa, sem a intervenção do Poder Judiciário. No ano passado, a Lei 9.307, de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, completou 15 anos de vigência com um balanço positivo, em razão da aceitação cada vez maior do instituto no Brasil.
Recentemente, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, instituiu um novo Regulamento de Arbitragem, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. Passou, então, a ser aplicado a todos os procedimentos arbitrais administrados pela CCI que sejam instaurados a partir dessa data, a não ser que a convenção de arbitragem seja anterior e, ao mesmo tempo, as partes tenham optado expressamente a se submeterem ao Regulamento vigente na data em que a convenção da arbitragem foi assinada.
Com o objetivo de divulgar o novo regulamento aos brasileiros, cujo mercado é um dos que o uso da arbitragem mais cresce, a CCI organizou, no dia 21 de março de 2012, no Rio de Janeiro, o seu primeiro seminário na América Latina sobre o novo regulamento. Na ocasião, foi divulgado que o advogado brasileiro José Emílio Nunes Pinto foi escolhido como um dos vice-presidentes da Corte Internacional de Arbitragem da CCI, o que demonstra o prestígio dos brasileiros junto a tal órgão.
A CCI assumiu rapidamente a liderança na resolução de disputas internacionais de natureza comercial e empresarial. Estima-se que desde a sua fundação, em 1919, a CCI já tenha resolvido mais de 17 mil casos. Tanto por meio de arbitragem quanto de outros mecanismos alternativos de resolução de disputas, como a mediação, os quais compõem os denominados Alternative Dispute Resolution – ADR. A partir da edição do seu primeiro Regulamento de Arbitragem, em 1998, a CCI passou a receber, em média, 500 novos casos por ano. Especificamente no ano de 010, foram 800 novos casos instaurados, envolvendo 2.145 partes de 140 países diferentes.
O Regulamento de Arbitragem da CCI de 2012 constitui um aprimoramento da versão anterior, em resposta às necessidades da comunidade internacional, cujas relações estão cada vez mais complexas. Envolve múltiplas partes e múltiplos contratos em uma mesma transação econômica, demandando soluções urgentes, e exigindo-se maior controle de custos e prazos na condução do procedimento arbitral.
Em breve análise das novidades trazidas pelo Regulamento de Arbitragem da CCI de 2012, verifica-se que, diferentemente do Regulamento anterior, que exigia apenas uma declaração de independência, pelo novo Regulamento, os árbitros indicados a comporem o tribunal arbitral deverão assinar declaração de aceitação, disponibilidade, imparcialidade e independência. Na prática, a exigência de compromisso com a disponibilidade durante todo o procedimento arbitral é bastante relevante, considerando que os árbitros mais cotados comumente trabalham em várias arbitragens ao mesmo tempo, o que pode comprometer a capacidade de resolverem as disputas de forma célere e eficiente.
Outra novidade importante é a possibilidade de nomeação de um árbitro de emergência, antes de o tribunal arbitral ser constituído, para solucionar medidas urgentes por meio de uma ordem, que poderá ser posteriormente alterada, revogada ou anulada pelo tribunal arbitral, assim que constituído. A possibilidade de nomeação de árbitro de emergência está restrita às disputas relativas a convenções de arbitragem assinadas após a entrada em vigor do novo Regulamento, isto é, de 1º de janeiro de 2012 em diante. Não será aplicável se as partes optarem expressamente pela exclusão das disposições sobre o árbitro de emergência, ou se preferirem a aplicação de outro procedimento pré-arbitral similar, a exemplo do previsto pelo Regulamento de Procedimento Cautelar Pré-Arbitral da própria CCI, editado em 1º de janeiro de 1990. As disposições sobre o árbitro de emergência do novo Regulamento não impedem que as partes requeiram medidas cautelares às autoridades judiciais competentes.
Em relação às disputas que envolvam múltiplas partes e múltiplos contratos, o novo Regulamento ampliou a possibilidade de consolidação de procedimentos, com as seguintes disposições: (i) partes adicionais podem ser integradas ao procedimento, antes da confirmação dos árbitros, ainda que não sejam signatárias da convenção de arbitragem; (ii) em arbitragens com múltiplas partes podem coexistir diversas demandas; (iii) demandas oriundas de múltiplos contratos podem ser resolvidas em uma única arbitragem, independentemente de estarem fundadas em uma ou mais de uma convenção de arbitragem; (iv) a Corte da CCI poderá consolidar duas ou mais arbitragens em um único procedimento se as partes concordarem ou se todas as demandas forem formuladas com base na mesma convenção de arbitragem, ou, caso haja mais de uma convenção de arbitragem, as arbitragens envolvam as mesmas partes, as disputas sejam relacionadas à mesma relação jurídica (i.e. transação econômica) e a Corte entenda que as convenções de arbitragem são compatíveis.
Por fim, merece destaque a determinação de que o tribunal arbitral e as partes deverão envidar todos os esforços para conduzir a arbitragem de forma expedita e menos custosa possível.
Com base nisso, o tribunal arbitral deverá convocar uma conferência para definir o procedimento mais adequado, o que poderá incluir algumas das técnicas de controle de custos e tempo da arbitragem previstas no Apêndice IV do novo Regulamento da CCI. Por exemplo a bifurcação de procedimentos ou a possibilidade de prolação de sentenças arbitrais parciais, a identificação de questões que possam ser resolvidas por acordo entre as partes e as que possam ser resolvidas exclusivamente com base em documentos, dispensando-se a realização de audiência, dentre outras técnicas.
O novo Regulamento da CCI representa uma iniciativa bem-sucedida de adaptação dos mecanismos de resolução de controvérsias às recentes demandas da comunidade empresarial internacional. Afinal, a arbitragem, antes considerada um meio alternativo para dirimir disputas empresariais, tornou-se nos últimos anos o método padrão, a primeira opção dos empresários para a solução de eventuais disputas que surjam sob os seus contratos.
Nesse cenário, recomenda-se que os empresários e advogados que militam na área de solução de disputas conheçam o novo Regulamento de Arbitragem da CCI, que, se escolhido, certamente contribuirá para uma solução de disputas mais ágil e eficaz.
Além disso, espera-se que as inovações trazidas pelo novo Regulamento de Arbitragem da CCI sirvam de inspiração para o aprimoramento dos regulamentos das diversas câmaras de arbitragem brasileiras.