segunda-feira, 29 de abril de 2013

AP 470: STF aplicou erroneamente domínio do fato

"STF aplicou domínio do fato de forma grotesca"
“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”.
 
Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações.
 
Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.
 
A crítica ao Supremo durante o julgamento do mensalão foi feita durante palestra em Campos do Jordão (SP), no IV Encontro Anual da Aasp, que faz 70 anos em 2013. Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, “a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]”.
 
Zenkner afirma que, “na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples”. Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Claus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, “uma responsabilização menor dentro da esfera penal”, disse Zenkner.
 
Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. “Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito diversificados.”
 
No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que “o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder de decisão é suficiente para a condenação”. A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de “acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido”. “Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão.”
 
Revista Consultor Jurídico de 28.04.2013.

domingo, 28 de abril de 2013

Programa do CNJ contrata 688 detentos para obras da Copa

O Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabiliza, até o momento, 688 contratações de detentos para obras de infraestrutura da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Elas têm como base o Termo de Acordo de Cooperação Técnica que o CNJ assinou, em janeiro de 2010, com o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Local (COL), os estados e municípios que vão receber as competições. O objetivo é utilizar as oportunidades de trabalho como estratégia de reinserção social e prevenção da reincidência criminal.
O termo de cooperação foi proposto pelo CNJ. Ele prevê que, em obras de infraestrutura com mais de 20 operários, 5% das vagas sejam preenchidas por detentos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. Das 12 cidades sedes da Copa do Mundo 2014, oito fizeram contratações por meio do acordo: Belo Horizonte/MG (130 no total); Fortaleza/CE (122); Natal/RN (144); Brasília/DF (209); Cuiabá/MT (39); Manaus/AM (6), Salvador/BA (20) e Curitiba/PR (18). Por outro lado, o compromisso assumido com o CNJ não resultou em contratações no Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Recife/PE e Porto Alegre/RS.
Os detentos foram contratados por empresas encarregadas da construção dos estádios de futebol e de obras viárias relacionadas às competições esportivas. Foram recrutados cumpridores de pena dos regimes semiaberto e aberto, que participam ou participaram das obras juntamente com operários comuns, com direito a remuneração, alimentação e transporte. Além disso, é prevista, com base na legislação penal brasileira, a redução de um dia no tempo de duração da pena a cada três trabalhados.
Nos estados, as contratações resultaram de articulação entre as secretarias especiais da Copa, secretarias estaduais de Justiça ou Administração Penitenciária, tribunais de Justiça, construtoras e outras instituições. Houve casos em que, mesmo depois de concluída a obra da Copa do Mundo, detentos seguiram contratados para trabalhar em outros empreendimentos, não relacionados à competição. É o caso de Salvador: dos 20 empregados na construção da Arena Fonte Nova, recentemente concluída, cinco foram mantidos pela construtora para atuar em outras empreitadas.
O Programa Começar de Novo foi instituído em 2009, por meio da Resolução CNJ n. 96. O objetivo é administrar, em nível nacional, oportunidades de estudo, capacitação profissional e trabalho para detentos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. O programa é executado pelos tribunais de Justiça, encarregados de buscar parcerias com instituições públicas e privadas. O setor da construção civil é o que mais contrata esse tipo de mão de obra. O Começar de Novo foi agraciado, em 2010, com o VII Prêmio Innovare, como ação do Poder Judiciário que beneficia diretamente a população.
Agência CNJ de Notícias. 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

TRFmanda retirar nome de Sarney do TRT-MA

Nome de Sarney deve ser retirado da sede do TRT-MA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que determinou a retirada do letreiro com o nome de José Sarney da fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região).
 
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Selene Maria de Almeida, a Lei Federal 6.454/1977 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Além disso, fere o princípio constitucional da impessoalidade.
“Atribuir nome de pessoas vivas a edifícios, a escolas, a bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade, destacando-se que a regra legal deve prevalecer em qualquer parte do território nacional”, afirmou a desembargadora.
 
Segundo a relatora, o artigo 37, caput, da Constituição Federal é claro ao dispor que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
 
A União recorreu contra a sentença, para afastar a tutela concedida, ao argumento de que não existe, na espécie, urgência tal que torne premente a necessidade de retirada do letreiro, principalmente se for levado em consideração o fato de que o prédio-sede do Tribunal ostenta há mais de 15 anos a denominação “Fórum José Sarney”.
Sustenta a União que a remoção do letreiro, embora pareça simples, altera a fachada do prédio-sede, não sendo possível, portanto, simplesmente arrancar as letras, deixando no local um espaço vazio que trará dano visível à fachada. “Há necessidade, ao retirar o letreiro, de uma nova definição da fachada, o que implica custos não previstos pela instituição, inclusive acima do limite de dispensa de licitação, assim como demanda tempo para sua execução”, ressaltou.
 
Para a desembargadora Selene Maria de Almeida, a sentença não merece reforma. “De fato, não se discute nos autos a questão da realização de uma mini-reforma da fachada do prédio em comento, mas da observância de um ditame constitucional, qual seja, a observância da impessoalidade quando da designação de prédios públicos”, afirmou. O voto da relatora foi seguido por unânimidade pelos demais integrantes da 5ª Turma do TRF-1.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0004279-46.2005.4.01.3700

CNJ estudará proposta de extinção da Justiça Militar

CNJ vai estudar se Justiça Militar é necessária
O Conselho Nacional de Justiça voltou a discutir as atividades, a relevância e “a necessidade de existência” da Justiça Militar estadual durante sessão plenária realizada dia 04 de fevereiro. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que criou uma comissão para avaliar a relevância e a abrangência da Justiça Militar dos estados. O ministro também defendeu uma “reformulação total” nas normas de cálculo de prescrição de crimes que vigoram no país.
 
A declaração foi feita após o julgamento de um procedimento administrativo disciplinar contra dois juízes do Tribunal Militar de Minas Gerais. Uma correição extraordinária da Corregedoria-Geral do TJM-MG revelou que 274 de um total de 330 processos criminais em trâmite na 2ª auditoria da Justiça Militar do estado prescreveram. Somente em 2012 os gastos do governo mineiro com o tribunal militar local foram de R$ 43,4 milhões. Segundo o conselheiro Bruno Dantas, neste mesmo ano cada processo do TJM-MG custava em torno de R$ 68 mil.
 
Em novembro de 2012, também em plenário, durante análise do mesmo processo, encerrado nesta terça, o conselheiro Bruno Dantas e o próprio presidente do CNJ haviam mencionado a possiblidade de criar um grupo de trabalho para avaliar a necessidade de existência da Justiça Militar estadual. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa havia dito que caso o estudo demonstrasse ser possível a absorção das atribuições dos tribunais militares estaduais pelos tribunais de Justiça, ele poderia sugerir a extinção desse ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro.
 
O Plenário do CNJ decidiu por condenar à pena de censura o juiz titular e o juiz substituto da 2ª Auditoria, acusados pela Corregedoria-Geral do tribunal militar mineiro. Ainda em novembro, o relator do processo, conselheiro José Roberto Amorim, havia votado pela improcedência do pedido, atribuindo à falta de estrutura e a condições de trabalho deficientes o atraso que repercutiu na prescrição de quase trezentos processos criminais.
 
A discussão em plenário girou em torno da existência ou não de provas que demonstrassem que a inércia no julgamento dos processos foi intencional ou se a precariedade de condições de trabalho e problemas estruturais foram as reais causas para os atrasos. O CNJ determinou ainda o prazo de 60 dias para que o TJM-MG resolva o problema.
Teste de eficiência - Embora o debate tratasse da Justiça Militar estadual, a eficiência e a relevância da Justiça Militar como um todo acabou também sendo questionada. O conselheiro Bruno Dantas, responsável por apresentar a proposta para se discutir as atividades da Justiça Militar estadual em novembro, novamente mencionou os custos de manutenção do Superior Tribunal Militar, em torno de R$ 300 milhões anuais, e o baixo número de processos julgados se comparados com os demais tribunais superiores. Joaquim Barbosa classificou como “escandalosos” os números e os comparou com a produção do próprio Supremo Tribunal Federal. “É um indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro”, disse. O STM julgou apenas 54 casos em 2011.
 
A Justiça Militar dos estados está presente em todo território nacional, mas apenas três unidades federativas possuem Tribunais Militares: Minas Gerais São Paulo e Rio Grande do Sul. Os três tribunais, que juntos têm 42 juízes, tiveram um total de 7.812 processos baixados em 2011. A existência de tribunais militares estaduais é prevista pelo artigo 125 da Consituição Federal para as unidades da Federação que tenham mais de 20 mil policias militares ativos.
 
Ainda não foi definida a composição do grupo de trabalho do CNJ, mas o custo-benefício dos tribunais militares será um dos principais focos da avaliação. De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, serão ouvidos os tribunais estaduais militares, o Superior Tribunal Militar, os comandos das polícias militares estaduais e as Forças Armadas para discutir a questão. "Com base na produtividade e nos gastos, a recomendação final pode ser desde alterações de funcionamento até a extinção da Justiça militar", afirma. Para ele, a sobreposição de estruturas entre tribunais de Justiça estaduais e os militares produz gastos desnecessários aos cofres públicos.
Avaliação criticada A proposta de extinção é vista com antipatia por juízes militares e mesmo por alguns juristas, que a atribuem ao desconhecimento sobre a natureza da Justiça Militar, bem como do "caráter especialíssimo" de suas atribuições. Ministros do STM chegam a defender a extensão da competência da Justiça Militar para julgar também questões administrativas e não só criminais.
 
Ao Anuário da Justiça Brasil 2013, a ser lançado ainda no mês de abril, ministros do STM que defendem a extensão de competência da Justiça Militar criticaram os esforços de compará-la à Justiça comum. Para esse grupo de ministros, por se tratar de um ramo especializado do Poder Judiciário, previsto pela Constituição, que lida com diferenças fundamentais se comparadas com o âmbito civil, um número volumoso de julgamento de processos significaria um " quadro impensável de insurgência de oficiais e de consequente insegurança pública”. Ou seja, para os ministros ouvidos pelo Anuário, a Justiça castrense não pode ser avaliada em termos essencialmente estatísticos.
 
Para o especialista em Direito Militar, José Almir Pereira da Silva, a importância dos tribunais especializados é o conhecimento sobre a rotina militar para julgar adequadamente os casos. "Não é uma questão de tradição, mas de necessidade. Deveriam existir outros tribunais estaduais militares", defende. Mais urgente que o debate proposto pelo CNJ, na opinião do advogado, é a revisão e atualização das normas do direito militar.
 
Cálculos deliberadosAinda durante o julgamento do mesmo processo contra os dois juízes do TJM-MG, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma reformulação severa do sistema de prescrição de crimes no país. O presidente do CNJ criticou o sistema atual, que, segundo ele, permite "cálculos deliberados de prescrição".
"A prescrição é sempre uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz", disse Joaquim Barbosa. "Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição. Elas conduzem a essas perplexidades. Em muitos casos, há cálculos deliberados para que a prescrição incida", argumentou.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Sistema prisional X Desrespeito aos Direitos Humanos

Continuamos tendo no Brasil, hoje, pequenos “carandirus” no que se refere ao desrespeito aos direitos humanos. A denúncia é do juiz Luciano Losekann, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), em uma referência ao presídio de São Paulo onde morreram 111 presos em 1992 em massacre que está sendo julgado desde segunda-feira (15/4). Para Losekann, o sistema prisional brasileiro continua sendo o espaço da tortura e do abuso, e a solução dos problemas passa pelo incentivo à aplicação das penas alternativas. O magistrado está à frente dos mutirões carcerários organizados pelo CNJ, a exemplo do que ocorre no Rio Grande do Norte desde 2 de abril.

“Nós estamos em pleno século XXI. Esse é o tipo de prisão que nós queremos?”, questiona Losekann. Segundo o juiz, o sistema prisional brasileiro não consegue cumprir a função de ressocializar os condenados. “Eles saem com ódio e uma desesperança muito grande. Saem prontos para cometer novos delitos”, afirmou. O juiz conta que o interior dos presídios é dominado por facções criminosas que cooptam presos de pequena periculosidade e que é praticamente impossível resistir às cooptações. “Qualquer um de nós que fôssemos levados a cumprir pena em um presídio brasileiro fatalmente entraríamos para uma facção, até por uma questão de sobrevivência”, disse.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), a população carcerária no País é de 550 mil presos, em uma estrutura que comportaria pouco mais de 300 mil detentos. O Brasil é o país com a quarta maior população carcerária do mundo. Fica atrás somente dos Estados Unidos da América, da China e da Rússia. Segundo o juiz do CNJ, recentemente o Presídio Central de Porto Alegre/RS foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelas péssimas condições nele encontradas, como esgoto a céu aberto, falta de lugar para os presos dormirem, falta de assistência médica, entre outros problemas. Com 4.100 presos e capacidade para 1.986 pessoas, é considerado o maior presídio da América Latina.

Como proposta de solução para parte dos problemas do sistema prisional brasileiro, Losekann defende que a aplicação da pena de prisão fique restrita às condenações por crimes mais graves. Para os crimes que prevejam apenas curta duração, o juiz recomenda a aplicação de penas alternativas. De acordo com ele, no ano passado, o CNJ, junto com outros órgãos envolvidos com a questão carcerária como o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, participou da elaboração de um documento que propõe à presidenta da República, Dilma Rousseff, diversas ações de melhoria do sistema prisional.

Entre as propostas, Losekann destacou a que prevê a criação de centrais de penas alternativas nas Unidades Federativas, que seriam vinculadas ao Poder Executivo estadual. Psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais atuariam nessas centrais junto aos condenados de menor periculosidade, com o intuito de evitar que eles sejam encarcerados.

Paulo Henrique Zarat
Agência de Notícias do CNJ 

domingo, 21 de abril de 2013

72% das comarcas brasileiras não possuem defensores públicos

Estudo inédito produzido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) comprova a falta de defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, ou seja, a Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 comarcas distribuídas em todo o país. O estudo foi apresentado no dia 13 de março, no lançamento do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, realizado na sede do Instituto, em Brasília.
 
De acordo com a pesquisa, apresentada pela pesquisadora da Associação Tatiana Moura, dos 8.489 cargos de defensor público criados no Brasil, apenas 5.054 estão providos (59,5%). Além disso, Paraná e Santa Catarina, os últimos estados a criarem suas Defensorias Públicas em 2011 e 2012, respectivamente, ainda não têm o órgão efetivamente implantado, assim como Goiás e Amapá.

O presidente da Associação, André Castro, disse no lançamento que "com ajuda do Ipea, nós e o Ministério da Justiça entendemos que é preciso diagnosticar a defensoria e sua presença territorial no país. O cenário mudou nos últimos anos, e a mudança mais importante foi a criação da Defensoria Pública, por lei, em todo o país, embora ainda não instalada em alguns estados". Segundo Castro, a intenção dos órgãos envolvidos é instalar as defensorias e fornecer o serviço corretamente em todos os estados brasileiros em oito anos.
 
Daniel Cerqueira, diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Ipea, considerou que participar do projeto é "um orgulho, pois ele faz parte do desenvolvimento da justiça, que tem ligação direta com o bem estar da sociedade". "Estamos muito interessado nessa agenda e em ver os resultados dessa pesquisa na mudança do cenário nacional das defensorias, concluiu.

Os únicos estados que não apresentam déficit de defensores públicos, considerando o número de cargos providos, são Distrito Federal e Roraima; os que possuem déficit de até 100 defensores públicos são Acre, Tocantins, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Sergipe. Os estados com maiores déficits em números absolutos são São Paulo (2.471), Minas Gerais (1.066), Bahia (1.015) e Paraná (834). No Ceará, dos 415 cargos de defensor público criados no Estado, apenas 293 estão providos. Apesar desse déficit, o estado ainda é o terceiro do país em que houve mais provimentos de cargos nos últimos dez anos, com 136. O déficit total do Brasil é de 10.578 defensores públicos.

O Mapa permite também apontar outros problemas e características até então não sistematizados em nível nacional. Por exemplo, dentro do universo das comarcas atendidas, há casos de defensores públicos que além de sua lotação atendem outras comarcas de modo itinerante ou em extensão. A ausência de defensores é ainda mais preponderante nas comarcas menores, com menos de 100 mil habitantes, onde geralmente o IDH da população é menor e as pessoas são mais carentes.

Outro aspecto importante revelado no estudo é a discrepância dos investimentos no sistema de justiça. Para se ter uma ideia, os estados contam com 11.835 magistrados, 9.963 membros do Ministério Público e 5.054 defensores públicos. Ou seja, na grande maioria das comarcas brasileiras, a população conta apenas com o estado-juiz e com o estado-acusação, mas não conta com o estado-defensor, que promova a defesa dos interesses jurídicos da parte da população que não pode contratar com um advogado particular.

O Rio Grande do Norte, por exemplo, é o estado com a pior relação entre magistrados, promotores de justiça e defensores públicos. No estado potiguar, para cada defensor público há cinco juízes e cinco promotores.

O secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetanoafirmou que o ministério está empenhando esforços para que a Defensoria Pública esteja presente e atuante em todo o território nacional, e "vamos construir isso juntos, pois se o lema do governo é um país sem miséria, e isso se consegue também por meio da justiça acessível a todos, devemos obrigatoriamente fornecer o acesso de todas as pessoas à defensoria pública".
Mapa virtual

O Mapa, além da versão impressa, também ficará disponível no endereço www.ipea.gov.br/mapadefensoria, site desenvolvido pelo Ipea, ligado ao IpeaMapas, ferramenta que permite ao usuário cruzar dados da pesquisa com outros de infraestrutura, assistência social, saúde, educação, bancos públicos, cultura, etc.

Metodologia

O estudo foi baseado em informações coletadas pela ANADEP e Defensorias Públicas Gerais, no período de setembro de 2012 a fevereiro de 2013.

A pesquisa considerou a população com rendimento mensal de até três salários mínimos como público-alvo. Embora não seja o único indicador de vulnerabilidade social e legal, o critério de renda e o limite de três salários mínimos têm sido os parâmetros utilizados pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) nas edições do Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, por serem de fácil aferição com base nos dados no IBGE.
Informações com

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Réus da Ação Penal 470 podem ir à OEA

Réus podem ir à OEA e Brasil terá de acatar decisão

A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.
 
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em contra a “contraprova” que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.
 
Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.
 
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.
 
A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.
 
Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, “em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade”. No voto, o decano ressalta: “Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). ‘Pacta sunt servanda’...”.
 
Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em “regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional”.
Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)”.
 
Segundo o ministro, esse fato “legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos”.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Reunião dos Presidentes dos TRFs e o Presidente do CNJ: novas alternativas à PEC

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, recebeu nesta terça-feira (16/4), em seu gabinete no Supremo, os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). O tema da reunião foi a possível criação de quatro novos TRFs, conforme prevê Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 3 de abril. Participaram também do encontro o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon.
Após a reunião, o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, disse que o ponto de vista dos presidentes dos TRFs sobre a criação dos novos tribunais coincide com o do ministro Joaquim Barbosa. “Nós identificamos que há soluções mais viáveis para o Estado, sem criar todo um aparato, toda uma estrutura gigantesca, e com gasto muito menor para os cofres públicos”, afirmou o desembargador. “Se focalizarmos o interesse público nesse contexto, me parece que ele pode ser alcançado de forma muito mais econômica e com muito menos recursos para o Estado”, complementou.
Segundo o desembargador, ficou decidido, na reunião, que uma Comissão será formada para apresentar alternativas à criação dos novos TRFs. “Vai ser constituída uma Comissão que irá apresentar um trabalho dando essas alternativas, a partir de dados que serão coletados durante o período em que for estabelecido para o seu funcionamento”, informou Mário César Ribeiro. A Comissão, segundo o desembargador, será formada por membros dos TRFs e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as possíveis alternativas a serem apresentadas, o presidente do TRF da 1ª Região citou a criação de turmas recursais e a criação de câmaras descentralizadas, já previstas na Constituição Federal. “Iremos instalar quatro turmas recursais em Minas Gerais, para analisar recursos de processos previdenciários. Cada turma será constituída por três membros. Significa que nós teremos um órgão de segundo grau com 12 membros, com custos muito menores, porque podem ser instalados em prédios que já estão preparados para recebê-los e com uma estrutura muito menor em termos de despesas com pessoal. Então essa é uma das medidas propostas”, disse.

O desembargador esclareceu que a intenção do grupo não é confrontar a decisão tomada pela Câmara, mas apresentar alternativas. “Não estamos procurando nos confrontar com a PEC. Estamos sugerindo alternativas”, esclareceu.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 16 de abril de 2013

Participação do Judiciário na sociedade

"Judiciário tem se tornado mais político no Brasil"

A visão da população brasileira tem mudado em relação ao Judiciário em reconhecimento à sua participação política na sociedade. A conclusão é da socióloga e professora da USP Maria Tereza Sadek, para quem a Justiça toma ares cada vez mais políticos em regimes presidencialistas, como é o caso do Brasil. Isso porque, segundo ela, o juiz cada vez é chamado a tomar medidas contramajoritárias, “contrariando o que foi decidido pelos representantes eleitos pelo povo”.
 
Maria Tereza falou a 26 juízes brasilienses durante palestra na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sávio de Figueiredo (Enfam). A socióloga estuda, há muitos anos, as relações entre a Justiça e os cidadãos, e durante sua fala demonstrou que noções como as de que os juízes fazem “uso excessivo de linguagem hermética”, que compõem um grupo homogêneo e corporativista ou que são alheios às mazelas cotidianas são mitos.
 
Hoje, diz a professora, essa visão da sociedade em relação à magistratura muda constantemente, e é por causa do aumento dessa participação política. Ela conta que o fenômeno começou com a Constituição de 1988 e ganhou impulso com a edição da Emenda Constitucional 45, de 2004. “Essas mudanças deram um protagonismo à Justiça que impacta diretamente a execução das políticas públicas no país. As questões que chegam aos magistrados são retiradas da agenda política”, afirmou na palestra.
 
O resultado da transformação é que o juiz passou a ter de ser mais cauteloso, tanto na exposição pública de sua imagem quanto no contato com os problemas sociais na hora de julgar. Sintomática, na opinião de Maria Tereza Sadek, é a necessidade crescente de os juízes terem de equacionar o anseio popular pelo resultado de um julgamento com o rigor técnico-científico que exige uma decisão judicial.
 
Prova de que a sociedade vem dando mais importância ao Judiciário são os crescentes números de demanda judicial. A socióloga da USP calcula que o número de novas ações judiciais quintuplicou nos últimos 20 anos. Saiu de 5,1 milhões em 1990 e passou para 26 milhões em 2011.
Mas destacou que os grandes litigantes do país não são os cidadãos, mas a administração pública e as empresas. Calcula-se que mais da metade das ações em trâmite na Justiça, hoje, tenham sido ajuizadas pelas administrações federal, estaduais municipais. Outros 30% têm como autor os bancos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

domingo, 14 de abril de 2013

Mutirão de conciliação no STF

Mutirão de conciliação no STF encerra 43 processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux promoveu, nesta segunda-feira (8/4), um mutirão de conciliação em seu gabinete, que resultou no encerramento de 43 processos em trâmite na corte, sob sua relatoria, por meio de uma solução não judicial. Os processos envolvem 11 entidades do poder público, entre estados, municípios e empresas estatais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras. As causas envolvidas nas disputas tratavam de direitos disponíveis, em relação aos quais a administração está autorizada a renunciar.
 
Para o mutirão, o gabinete contatou as partes apresentando processos em que era aparentemente possível uma solução não judicial, o que trouxe para a mesa de conciliação temas em que a jurisprudência do STF já estava pacificada, ações em que o recurso não possuía mais objeto — como disputas entre poder público e servidores já atendidas administrativamente, ou casos de ações contra lei já revogada. Dos processos selecionados, a conciliação se concretizou em cerca de 70% dos casos.
 
O ministro afirmou que deverá preparar outro mutirão do gênero, desta vez convocando as próprias partes a contribuir, chamando-os a buscar e selecionar os processos em que é viável um desfecho conciliatório. “O interessante dessa iniciativa é também ajudar a criar uma nova ideologia dentro da administração pública, no sentido de resolver no plano administrativo aquilo em que isso é efetivamente possível”, afirmou.
 
Uma das presentes ao mutirão de conciliação, a procuradora do Distrito Federal Paola Aires Correa Lima conta que, com a iniciativa, o governo do DF encerrou 11 processos levados ao STF, e pretende iniciar um trabalho de varredura de processos, inclusive em outros gabinetes, para encontrar casos em que há possibilidade de encerramento da disputa judicial.
 
Já Cesar Augusto Binder, procurador do estado do Paraná, encerrou três processos no mutirão promovido pelo ministro Luiz Fux, e também vê desdobramentos importantes pela frente. Há outros quatro processos já selecionados em que há possibilidade de desistência. Ele também prepara a busca por causas aptas à desistência do processo em outros gabinetes do STF, como parte da política de redução dos recursos nos tribunais superiores já adotada pela procuradoria estadual.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Comércio Eletrônico: Novas Regras

A massificação do comércio eletrônico no Brasil, que no ano de 2012 atingiu um faturamento de R$ 22,5 bilhões e a necessidade de fortalecer a relação de confiança das ofertas on-line com os atuais 43 milhões de consumidores, foram fatores determinantes para edição, 23 anos depois da promulgação do Código do Consumidor, dos Decretos 7.962 e 7.963, que têm o objetivo de contextualizar a legislação aos novos modelos de negócio que surgiram na internet.
Estas mudanças impactam na urgente necessidade de adequação por parte das empresas que vendem produtos ou prestam serviços on-line em relação aos termos de serviço, política de privacidade e a revisão das etapas do processo de compra por meio eletrônico.
 
O Decreto 7.963,  fixa as diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em que se destacam medidas de prevenção e redução de conflitos, aperfeiçoamento da regulação e fiscalização com ampliação dos poderes dos Procons e fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A prevenção de conflitos será efetivada com a exigência do cumprimento de novas regras de atendimento ao consumidor no momento posterior à venda, a criação de índices de qualidade de consumo e a promoção de medidas educativas para capacitação profissional da defesa do consumidor.
 
Com a adoção de medidas garantindo a autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, o legislador procurou atribuir às empresas maior rigor quanto a gestão dados pessoais dos consumidores, em que pese a presente discussão no Congresso Nacional do Projeto de Lei de proteção dos dados.
A inobservância destas medidas poderá acarretar medidas judiciais pelos consumidores que se sentirem lesados pela cessão a título gratuito ou oneroso de seus dados pessoais para outros fins estranhos ao objetivo da coleta realizada pelo ofertante de produtos ou serviços por meio eletrônico.
 
Já o Decreto 7.962 dispõe especificamente sobre novas regras da contratação no comércio eletrônico, a serem implementadas até o dia 15 de maio de 2013, nos sites desta natureza. Os objetivos são aprimorar o detalhamento das informações a respeito do produto, serviço e fornecedor.
 
A partir da vigência do decreto se torna obrigatório:
— O fornecedor indicar em seu site as informações sobre o endereço físico e outras formas de contato para a sua localização presencial.
— A publicação de informações circunstanciadas sobre produtos ou serviços que possam expor risco à saúde e segurança dos consumidores.
— A discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como entrega ou seguros.
— O detalhamento das condições integrais da oferta, incluso as modalidades de pagamento, disponibilidade forma e prazo de execução do serviço ou da entrega ou da disponibilização do produto.
— Adoção de informações claras e ostensivas quanto a eventuais restrições ao cumprimento da oferta on-line.
 
Outra mudança significativa foi a criação de regras específicas para os sites de compras coletivas. Eles serão obrigados a detalhar a oferta com informações sobre a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e identificação do fornecedor responsável pelo site ou do fornecedor do produto ou serviço objeto da oferta.
 
O exercício do direito do arrependimento passa a ser mais simplificado para o consumidor, de modo a obrigar ao fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes os meios de execução. Além disso, fica assegurado ao consumidor o exercício deste direito pelo mesmo meio de contratação, ou seja, se a compra foi efetuada por meio digital, o direito a desistência da compra também deverá estar disponível neste canal de comunicação.
Determina, ainda, a rescisão dos contratos acessórios após o cancelamento, além da obrigação do fornecedor de promover a comunicação junto à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que estas não lancem a transação na fatura do consumidor — e caso seja lançada, deverá ser efetivado o estorno do valor. Por último, cabe ainda ao fornecedor o envio imediato ao consumidor do recebimento da manifestação de arrependimento.
 
No tocante ao atendimento facilitado ao consumidor, disposto no artigo 4º do Decreto 7.962, a norma preceituou que os fornecedores apresentem um sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizando-se as cláusulas que limitem direito (disclaimers). Também devem ser disponibilizada uma via do contrato ao consumidor, em meio que permita sua conservação e reprodução imediatamente após a contratação.
 
Os fornecedores devem ainda manter serviços de suporte e atendimento pelo meio eletrônico, fornecer ferramentas para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação, confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta e utilizar mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e tratamento de dados do consumidor.
 
De modo geral, as medidas foram necessárias, pois muitas modalidades de negócio surgiram na internet desde a vigência do Código do Consumidor, há duas décadas. Nem sempre a necessária relação de confiança que deve prevalecer na contratação remota estava adequada às boas práticas de consumo. Espera-se que as empresas venham a se adequar às medidas no breve espaço de tempo de 60 dias após a promulgação, no último dia 15 de março, para incrementar ainda mais os bons resultados alcançados pelo comércio eletrônico no Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2013

domingo, 7 de abril de 2013

Gestão penitenciária X Parceria público-privada

“Se esse modelo de parceria público-privada de gestão penitenciária possibilitar a qualificação e a ressocialização dos presos, como prevê o contrato de concessão administrativa, eu aposto nessa ideia. Hoje, pelo modelo público atual, o preso sai pós-graduado em criminalidade”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), Luciano Losekann, sobre as atividades do Complexo Penitenciário Público-Privado de Ribeirão das Neves, inaugurado este mês, na região metropolitana de Belo Horizonte, em entrevista concedida à TV Justiça.

Construído e administrado pela iniciativa privada, por um consórcio de empresas (Gestores Prisionais Associados) em parceria com o estado de Minas Gerais, o modelo, pioneiro no Brasil, obriga todos os presos a uma rotina diária de estudo (quatro horas) e trabalho (seis horas) e prevê multas aos parceiros privados caso as obrigações previstas não estejam de acordo com os padrões definidos no contrato. “Esse sistema é semelhante ao sistema existente na Inglaterra. A empresa não recebe todo o repasse de recurso se não cumprir determinados padrões. Diferentemente do sistema de cogestão, em que geralmente uma empresa é a vencedora da licitação, aqui é um consórcio de empresas que exploram determinados serviços delegados durante determinado tempo. Então, se os serviços de educação não estão no padrão exigido pelo poder concedente (aqui, o governo de Minas Gerais), a empresa deixa de receber ou recebe uma quantia menor dos recursos”, explica Losekann.

As empresas participantes do consórcio têm como responsabilidade os serviços de atenção médica; de educação básica e cursos profissionalizantes, além de alimentação e assistência jurídica e psicológica. Ao poder público caberá a fiscalização dessas atividades, além da segurança armada nas muralhas e a segurança externa em cada unidade que compõe o Complexo Penal. A nova unidade contará com recursos tecnológicos de ponta para evitar o contato dos agentes com os presos e permitir melhor controle nas ações dos detentos. Uma empresa terceirizada de auditoria fará inspeções periódicas a fim de verificar se as exigências previstas em contrato estão sendo cumpridas. Até o final deste ano, a previsão é de que três mil detentos sejam alocados nas cinco unidades do Complexo.

Veja, abaixo, mais detalhes da entrevista do juiz Luciano Losekann concedida à TV Justiça sobre o assunto.

Como o senhor acompanha esse projeto que é pioneiro no Brasil?

Esse é um projeto muito interessante que introduz modelo de gestão diferenciada. Nós já temos, no Brasil, um modelo chamado de cogestão em que empresas se submetem à licitação pública e, em vencendo essa licitação, exploram determinados serviços como educação, saúde, assistência social, psicológica. Nos estados em que esse sistema foi introduzido, caso de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, o sistema de segurança e o de disciplina ficaram nas mãos do Estado, ou seja, há terceirização de determinados serviços. No caso de Minas Gerais, a administração do estabelecimento vai ficar a cargo da inciativa privada e a introdução de critérios de excelência e de gestão. Por exemplo, se o consórcio de empresas vencedor dessas licitações não cumprir determinados requisitos, por exemplo, os serviços de educação não estão atingindo o padrão exigido pelo poder concedente, no caso, o poder público mineiro, a empresa deixa de receber ou recebe quantia menor do pagamento. Esse sistema é muito semelhante ao sistema existente na Inglaterra, que, embora um pouco diferente, possui esse padrão de cumprimento de padrões de excelência. A empresa não recebe todo o repasse de recurso se não cumprir aqueles padrões determinados. Diferentemente do sistema de cogestão, em que geralmente uma empresa é a vencedora da licitação, aqui é um consórcio de empresas que exploram determinados serviços que serão delegados durante determinado tempo, pelo estado de Minas Gerais.

O senhor vê vantagens nesse estabelecimento de critérios e exigências na área de saúde e educação, por exemplo?

Na verdade, isso já existe na Lei de Execução Penal (LEP) há muitos anos (Lei n. 7.210/1984). Só para se ter uma ideia, o artigo 8º da LEP prevê que, toda vez que uma pessoa ingressa no sistema penal, a comissão técnica de classificação deve fazer a individualização da pena daquele sujeito. Quantas vezes ele vai ser atendido pela assistente social, pelo psicólogo, durante a semana, de acordo com o tipo de delito, para que ala vai e com quais colegas de cárcere ele vai permanecer, e isso simplesmente não é observado nos presídios públicos. Em um presídio terceirizado, como é o caso desse inaugurado em Minas Gerais, não se trata nem de um avanço: é cumprimento da lei. Se eu conseguir, em um presídio de parceria público-privada, tornar esse sujeito menos pior, ou pelo menos fazer que esse sujeito saia do cárcere mais qualificado do que entrou com vistas à sua ressocialização, é de se apostar nesse tipo de modelo. Afinal de contas, hoje, no sistema público, isso não vem ocorrendo.

Há levantamentos que revelam que o custo de um preso para a iniciativa privada é mais do que o estado gasta com ele. Esse custo pode valer a pena, uma vez que a qualidade desses serviços é melhor e a ressocialização, de fato, pode ocorrer?

A Constituição Federal não permite a privatização dos serviços penitenciários a exemplo do que ocorre, por exemplo, com os Estados Unidos da América. Parte do sistema americano é privatizada. O poder público concede, delega, toda atividade penitenciária e carcerária a uma empresa, que explora aquilo como uma empresa comum. Desde colocação de telefone, internet, tudo é cobrado do Estado e até mesmo dos presos.
 
No Brasil, isso não é possível, viável, do ponto de vista constitucional, porque a atividade penitenciária é uma atividade típica de estado. É possível, no entanto, haver a terceirização de determinados serviços, como educação, serviço médico, serviço social, assistência psicológica, trabalho prisional, ou seja, terceirizar serviços para determinadas empresas é possível. A segurança e a disciplina do estabelecimento ficam sempre na mão do Estado. A Constituição entende que isso é indelegável. Minas Gerais foi se preparando com o tempo para adotar esse sistema diferenciado. Não foi da noite para o dia; houve muitos testes.
 
 Tanto que, em Minas Gerais, temos as APACs (Associação de Apoio aos Condenados), que são ONGs que trabalham com três mil presos em Minas, e esse modelo se espalhou como um modelo positivo. Agora Minas dá novo passo adiante no sentido de ter um modelo de terceirização de certos serviços com um pool de empresas que vão explorar os presídios. Houve uma preparação do estado que ultrapassou, transcendeu, governos. Houve continuidade administrativa.
 
 Hoje o sujeito sai do sistema prisional brasileiro pós-graduado em criminalidade e, mais, é um reprodutor dessa criminalidade, porque se vincula internamente a facções e fica obrigado, quando ele sai dali, a elas. Se, no sistema público-privado, tiver um sujeito qualificado do ponto de vista profissional e preparado para se ressocializar, mesmo que isso seja propiciado pela iniciativa privada com a mão do Estado por trás, eu aposto nessa ideia.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade por mais de um ano

É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

A corte considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que, em troca, a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.
Entretanto, o tribunal entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.
 
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
 
Dois contratosNo caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando insatisfação com os serviços, solicitou a rescisão contratual.
De acordo com o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.
Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. O consumidor ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido.
 
Venda casada

O juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou a Apelação favoravelmente à consumidora, por entender que a cláusula de fidelidade que impõe multa no caso de rescisão antes do prazo contratado configura “venda casada”, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Para o TJ-MS, essa cláusula de fidelidade é nula, pois “acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, que fica obrigado a manter-se fiel à operadora, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado a contento”. Ao analisar recurso apresentado pela TIM Celular, o STJ afastou a tese de “venda casada”, mas manteve a decisão favorável à consumidora por outro fundamento.
 
Exigência legítima

Na interpretação do STJ, não há “venda casada” porque o consumidor tem a possibilidade de adquirir o aparelho sem vinculação a prazos, ou mesmo adquiri-lo de outras empresas. Também não há abuso na previsão de prazo de fidelidade, segundo a corte.
“No caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços sem vincular-se à cláusula de fidelidade)”, afirmou o ministro Marco Buzzi.
Já em relação ao comodato dos aparelhos habilitados para uso naquelas mesmas linhas telefônicas, o relator entendeu que “o prazo de carência reverte-se em benefício ao consumidor, na medida em que permite, por parte deste, adquirir determinado terminal móvel por preço substancialmente inferior ao de mercado, subsidiado, portanto, pela empresa de telefonia.”
 
AnatelO ministro assinalou que a licitude do prazo de fidelidade é reconhecida pela Norma Geral de Telecomunicações 23/96 e pela Resolução 477/07, da Agência Nacional de Telecomunicações. A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo. De acordo com o relator, esse limite é importante porque um negócio que antes se mostrava interessante para o consumidor pode se tornar obsoleto diante do pluralismo de condições oferecidas pelo mercado.
“Em que pese a viabilidade de estipulação de prazo de permanência mínima, o aludido lapso não pode ser extenso a ponto de mitigar a liberdade de escolha do consumidor, isto é, a liberdade de decidir se deseja permanecer em determinado plano ou vinculado a uma operadora específica”, afirmou.
O Superior Tribunal de Justiça declarou que o prazo de 24 meses estipulado pela TIM é abusivo, pois desrespeita a norma da Anatel e impõe ao consumidor vínculo por tempo excessivo, atentando contra sua liberdade de escolha.
 
Informação falhaO ministro também julgou plausível o argumento levantado pela cliente da operadora de que causa confusão a existência de prazos diferenciados nos contratos, quando o senso comum leva a crer que sejam ambos de 12 meses. Para o ministro, ainda que fosse válida no caso a previsão de prazos distintos, a operadora falhou ao não fornecer a informação de maneira adequada.
Marco Buzzi considerou que a informação prestada ao consumidor foi deficiente, pois a previsão de dois prazos distintos para relações jurídicas vinculadas à mesma prestação de serviços de telefonia dá margem a interpretações dúbias, diante da aparência de que a vigência da contratação possuiria duração única.
A situação, segundo o relator, revela “absoluto descompasso” com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (artigos 6, inciso III, e 54, parágrafo 4º), que exigem redação clara, com informações imunes a confusão. A Turma considerou que a consumidora cumpriu, em ambos os contratos, o período de carência admitido, que é de 12 meses, o que permite a rescisão contratual sem imposição de penalidade.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2013

terça-feira, 2 de abril de 2013

Novas regras para o comércio eletrônico

Novas regras tornam comércio eletrônico mais seguro

No último dia 15 de março, coincidindo com o Dia Nacional do Consumidor, foram publicados dois importantes Decretos, tratando de direitos e garantias do consumidor. O destaque ficou por conta das previsões sobre comércio eletrônico.
 
O Decreto 7.963, além de reforçar previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania —que objetiva robustecer a defesa dos direitos dos consumidores, mitigando o surgimento de conflitos, por meio de políticas públicas, elaboradas em conjunto com o corpo social— e criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo, que terá a função de acompanhar a execução do plano e fazer estudos e auxiliar no alcance dos objetivos propostos, por meio do Observatório Nacional das Relações de Consumo.
 
O outro diploma mencionado, Decreto 7.962, também foi publicado na mesma data e alterou o CDC, para trazer expressa previsão de abrangência do Código do Consumidor, também para a contratação no comércio eletrônico, devendo entrar em vigência a partir do dia 14 de maio, quando transcorrerá o prazo de 60 dias de vacância da norma.
 
Convém esclarecer que a contratação eletrônica não é apenas aquela processada pela internet, mas também por qualquer outra forma que se utilize de meios eletrônicos, como telefone, terminais de autoatendimento ou até mesmo aquisições realizadas pela televisão, como compra de filmes, por exemplo.
 
Além de reforçar exigências já trazidas no CDC, passa a ser imperativo, entre outros, informar entre os dados de contato, de modo explícito e de fácil acesso a todos os consumidores, endereço eletrônico para o qual os consumidores devem direcionar suas solicitações, devendo estar claro também o nome empresarial, o endereço físico e o número de CNPJ/CPF do fornecedor.
Passa a ser obrigatória, também, a apresentação de síntese do contrato, antes da contratação, destacando as cláusulas que trazem limitações de direitos e permitindo fácil acesso à versão integral dele. Ainda, o fornecedor deve manter clara e imediata comunicação com o consumidor, informando o recebimento de solicitação de compras, bem como qualquer outra forma de contato realizada, tendo o prazo máximo de 5 dias para responder as solicitações.
 
Em relação ao direito de arrependimento, já previsto no CDC para contratações feitas fora do estabelecimento comercial (o que inclui algumas das transações eletrônicas), também foram trazidos aspectos procedimentais específicos, não havendo profundas novidades.
Destaquem-se, também, as inovações em relação aos portais de compras coletivas, conhecidos por oferecer a preços mais baixos do que os praticados ordinariamente diversos produtos e serviços, os quais também devem atender às novas regulamentações, devendo informar, especialmente, os dados de contato do responsável pelo sítio, bem como os dos fornecedores.
 
Por fim, o Decreto explicita que ao comércio eletrônico se aplicam algumas das previsões do Decreto 5.903/2006, especificamente os artigos que tratam sobre o modo de informar os preços de produtos e serviços, bem como o que pode configurar infração aos direitos básicos do consumidor.
 
Cabe ao consumidor verificar o atendimento dessas exigências, antes de qualquer contratação. Caso se depare, por exemplo, com sítios que ainda não se adequaram às novas exigências, recomenda-se bastante atenção. Caso insista em contratar, o consumidor deve se resguardar o máximo possível.
Na qualidade de fornecedor, recomenda-se primeiramente análise criteriosa da forma como atualmente a plataforma de comércio eletrônico está disposta, verificando o que precisa ser remodelado, para que sejam seguidas as disposições do Decreto. De igual importância é a criação de Termos de Uso, estipulando com clareza o comportamento que se espera do usuário-consumidor, seus direitos e deveres, isenções de responsabilidade, dentre outros. Recomenda-se, também, que seja esclarecido como se dará a coleta e o tratamento dos dados dos consumidores, por meio de uma política de privacidade. Tais documentos são importantes não apenas para portais, mas também para aplicativos desenvolvidos para smartphones ou tablets, ou até mesmo para perfis em redes sociais que funcionam como canal de anúncio, venda ou de contato com o consumidor.
 
Em linhas gerais, os Decretos se prestam a trazer ainda mais confiança para os que contratam em ambiente eletrônico, dotando de maior segurança as negociações sem o contato direto com o vendedor, em relação às quais ainda existe certa resistência por parte da população. Acredita-se que isso contribuirá para elevar ainda mais a contratação eletrônica, que vem quebrando recordes de números a cada nova pesquisa revelada.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2013.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Domésticas: Modelo de Contrato

Advogado cria modelo de contrato para empregadas

O advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, Luciano Viveiros, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas, de acordo com as novas normas. Na última terça-feira (26/3) o Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário. As informações são do jornal O Globo.
 
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
 
Veja abaixo o modelo de contrato para empregada doméstica elaborado por Viveiros:
 
CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.
 
CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
 
OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias
Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.
 
CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
 
CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2013