sexta-feira, 23 de março de 2012

Prática da conciliação em órgãos públicos federais

     Embora preso a amarras legais e administrativas que impedem a negociação, o setor público, aos poucos,  tem encontrado caminhos para a conciliação na Justiça.

     A estatal Emgea, gestora de ativos da Caixa Econômica Federal,  foi a primeira a inaugurar a experiência, provando que a indisponibilidade do bem público não impede estratégias inteligentes.

     Responsável por administrar dívidas não pagas por mutuários da Caixa no Sistema Financeiro da Habitação, a empresa conseguiu, por meio de conciliações, reverter o aumento do passivo. Em 2004, 107 mil contratos aguardavam uma decisão judicial. No fim de 2011, o estoque já era de quase metade disso, com 62.946 casos.Em 2012, o uso de conciliações pela Emgea completou dez anos. Hoje, 60% das disputas judiciais terminam em acordo, isso sem contar as soluções administrativas.

      Isso só foi possível dada a flexibilidade conseguida ao longo dos anos. Cedendo à jurisprudência, a empresa passou a reavaliar as dívidas não apenas com base nos contratos firmados, mas no real valor dos imóveis e no montante já pago pelos mutuários. Nas audiências, os prepostos, baseados em normas internas aprovadas pela cúpula da estatal, passaram a propor aos devedores acréscimo de apenas 0,5% sobre o valor financiado, multiplicado pelo número de meses de inadimplência. Em contrapartida, abatiam o valor já pago, corrigido.

     Embora a conta pareça óbvia, não é. Contratos firmados antes de 1994 — quando entraram em vigor o novo Sistema Financeiro de Habitação, a tabela decrescente Sacre e o plano Real — sofreram reviravoltas devido aos seguidos planos econômicos. As prestações eram indexadas por equivalência salarial. Quando terminava de pagar as parcelas, o mutuário tinha um saldo devedor de duas a três vezes maior que o valor do imóvel. Entre os anos 1980 e 1990, a Justiça Federal viu desabar uma avalanche de processos, que até hoje ocupam os escaninhos dos tribunais. Até mesmo decisões judiciais que determinavam a troca dos índices de correção eram pegas no contrapé no momento da execução. Com o passar do tempo, muitas vezes o indexador trocado pelo juízo a pedido da parte tornava-se menos vantajoso e aumentava ainda mais a dívida.

     “A experiência indica que as sentenças definitivas não resolvem o conflito, em regra. Isso porque, ou mantêm o contrato, tal como está sendo cumprido pela CEF, em relação aos reajustamentos do saldo devedor e prestações, ou promovem alguma adequação que, entretanto, não trazem o valor da dívida para patamar que estimule o adimplemento”, conforme  palavras da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em artigo no seu livro Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado pela editora Forense.


     O embrião das conciliações na esfera federal  teve início em 2002, em Maringá (PR), justamente pela dificuldade em sentenciar casos do SFH. Após algumas decisões de primeiro grau serem anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de audiência de conciliação, o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos resolveu radicalizar. Pediu à direção da recém-criada Emgea uma reunião para saber que tipo de proposta a empresa teria para um possível mutirão conciliatório. “Até então, o usual era o juiz apenas perguntar se haveria acordo antes de iniciar a instrução processual. Mas já que o tribunal tinha anulado as sentenças, decidimos tentar realmente fazer um acordo”.

    
     As primeiras audiências ocorreram em agosto e setembro de 2002.  Mesmo com a pequena margem de manobra da empresa, o índice de acordos foi de 45% nas 136 audiências feitas. Sem uma regra padrão, cada redução de crédito ou parcelamento era submetido à diretoria da Emgea, que por sua vez dependia do aval do Tribunal de Contas da União.
     Logo ao tomar posse como presidente do TRF-4, o desembargador Vladimir Passos de Freitas, hoje aposentado, convocou os juízes para implantar a conciliação como projeto no tribunal, o Projecon. “Foi a primeira experiência efetiva e não apenas formal de conciliação em tribunal federal”, diz. Ele representou o estado do Paraná no projeto. Antonio Schenkel do Amaral e Silva, representou Santa Catarina, e Taís Ferraz o Rio Grande do Sul. “Todos tinham perfil de conciliadores”, recorda  o então presidente.

     Em 2003, de 63 contratos habitacionais discutidos, 43 foram readequados ou quitados, um sucesso de 69% nos acordos. Em 2004, o volume cresceu e 5.611 audiências foram realizadas. Era a primeira vez que as conciliações envolviam recursos em segundo grau.Além de investir na experiência, o desembargador Freitas passou a difundi-la ao convidar juízes e desembargadores de outras regiões para conhecer o projeto. “Eu já tinha essa ideia depois que visitei tribunais em Washington, nos Estados Unidos”, lembra o desembargador. “Depois que criamos o grupo, baixei uma resolução pedindo que os juízes mandassem processos passíveis de conciliação. Apenas um não mandou, mas depois que viu o resultado, mudou de ideia.”

     A novidade ainda precisava de apoio e o desembargador foi buscá-lo na própria Caixa Econômica Federal, em Brasília. Quem o recebeu foi o então diretor jurídico do banco, Antonio Carlos Ferreira, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça. Segundo Freitas, a proposta foi ouvida com entusiasmo. “Isso é atividade política judiciária, contatos políticos são indispensáveis. Se o presidente de um tribunal quiser ser apenas juiz e não falar com ninguém, não vai dar certo”, afirma.

     O esforço deu resultado. No TRF da 3ª Região, a juíza Daldice Santana - hoje desembargadora - foi destacada para acompanhar o projeto no Sul e levou o conceito a São Paulo e Mato Grosso do Sul. O juiz Erivaldo Santos foi enviado ao TRF-3 pelo TRF-4 para auxiliar na implantação. Os custos foram arcados pelo próprio tribunal sulista. A partir daí, Freitas conseguiu promover a prática em todos os tribunais.

Estratégia nacional

      Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça lançou o programa Conciliar é Legal, colocando em prática conceitos aplicados pelo TRF-4. Mesclando a experiência dos Juizados Especiais, o órgão estimulou a solução negociada para além do Sistema Financeiro de Habitação, incluindo outras áreas, como desapropriações e benefícios previdenciários. Em 2010, editou a Resolução 125, que determinou aos tribunais a criação de núcleos de soluções consensuais.
Erivaldo Santos foi chamado para auxiliar na Corregedoria do órgão.

    No ano passado, a meta estabelecida foi de fazer 20 mil audiências de conciliação, atingida integralmente. Até agosto, o mutirão na área de habitação resultou em 7,5 mil audiências, 3,5 mil acordos e recuperação de R$ 184 milhões para os cofres públicos, de acordo com o Conselho. Ao todo, as conciliações promovidas pelo CNJ em todas as áreas arrecadaram R$ 360 milhões para o erário. “A Justiça Federal nunca foi afeita à conciliação, por lidar principalmente com órgãos públicos, vinculados à indisponibilidade do crédito público. Mas as audiências quebraram esse paradigma”, comemora Erivaldo Santos. “O interesse público é muito mais bem protegido dessa forma.”
     Para 2012, o alvo são 15 mil audiências, meta que será divulgada até o fim de março. O órgão prioriza causas que já passaram por duas audiências sem resultado positivo. Além de ações sobre Sistema Financeiro de Habitação, está em estudo a agregação de matérias como cobranças previdenciárias e execuções fiscais, principalmente as ajuizadas por conselhos profissionais. “No fim de maio começaremos um mutirão para cuidar de execuções dos conselhos de classe”, adianta Santos. O órgão estima que há cerca de 540 mil ações referentes aos conselhos que poderão ser levadas para a mesa de negociação. Só no TRF da 1ª Região, que abrange 13 estados e o Distrito Federal, são 170 mil ações desse tipo — 90% acerca do não pagamento de anuidades. Em São Paulo, só na primeira instância, são 130 mil. Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Avançada mostrou que os conselhos de classe, que cobram anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das execuções fiscais em andamento no país.

     Em outubro, o CNJ ensaiou um mutirão com 400 execuções fiscais de multas de autarquias como Ibama e Inmetro contra pessoas físicas e jurídicas. Das cobranças ainda não ajuizadas, a solução negociada resolveu 100% dos casos. Das já ajuizadas, o índice foi de 95%.

   Indiscutivelmente, esse é um excelente exemplo  do caminho a ser seguido para facilitar o acesso à Justiça e desafogar o combalido Poder Judiciário, onde os órgãos públicos são seus maiores demandantes.
Fonte:Conjur